MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE
LOGÍSTICA EM SAÚDE
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 31/2018
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS OU NACIONAIS
(Regido pelo
artigo 42, caput e §1°, da Lei n°
8.666/93)
PEC Nº : 14174
SIPAR: 25000.418423/2017-60
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data da sessão: 28/03/2018
Horário: 09:00 horas
(horário de Brasília)
A União, por intermédio do Departamento de Logística em
Saúde – DLOG da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, mediante o
Pregoeiro designado pela Portaria nº 01, de 03/05/2017, torna público
para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados
fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA,
do tipo MENOR PREÇO DO ITEM, conforme descrito neste Edital e seus
Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei
nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 5.450, de 31 de
maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, da Instrução Normativa
SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, a Lei
Complementar nº 123 (atualizada pela LC n 147/2014), de 14 de dezembro
de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007Decreto 8.538/2015, Lei nº
6.360/76 e Lei nº 10.191/01, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as
normas constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Para as Leis e Decretos acima, serão
consideradas, também, suas respectivas atualizações/alterações.
1.
DO
OBJETO
1.1.
OBJETO: O presente Pregão tem por objetivo a
escolha da proposta mais vantajosa para contratação de Serviço de
Beneficiamento do Plasma, abaixo listado(s), na forma, quantitativo e condições previstas
neste Edital e seus anexos
ITEM
|
Código CATSERv
|
DESCRIÇÃO
|
UND. FORNECIMENTO
|
QTD.
|
1
|
000025801
|
Beneficiamento do plasma
|
Litros
|
153.000
|
2.
OS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.
As despesas para atender a esta licitação estão
programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União
para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 250005
Fonte: 6151000000
Programa de Trabalho: 10.303.2015.4295.0001
Elemento de Despesa: 33.90.39
PI:
3.
DO
CREDENCIAMENTO
3.1.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que
permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em
sua forma eletrônica.
3.2.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo
Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de “login”
e senha pelo interessado.
3.3.
O credenciamento junto ao provedor do
sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e
a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes
a este Pregão.
3.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante
é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao
órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5.
A perda da senha
ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.
DA
PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1.
Poderão
participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com
o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto
no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2.
A
participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da
sessão (art. 13, inciso II c/c art. 21, § 1º do Decreto nº 5.450/2005).
4.3.
Não poderão
participar desta licitação os interessados:
4.3.1.
proibidos de
participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
4.3.2.
estrangeiros
que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3.
que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº
8.666, de 1993;
4.3.4.
que estejam sob falência, em
recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em
processo de dissolução ou liquidação;
4.3.5.
Empresas cujo objeto social não seja pertinente e
compatível com o objeto deste Pregão;
4.4.
Como condição para participação no
Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema
eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1.
que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em
seus arts. 42 a 49.
4.4.1.1.
a assinalação do campo “não” apenas
produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido
previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa
de pequeno porte;
4.4.2.
que está ciente e concorda com as
condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.3.
que inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
4.4.4.
que não emprega menor de 18 anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo
menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°,
XXXIII, da Constituição.
4.4.5.
que
a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.6.
que não possui,
em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art.
5º da Constituição Federal;
4.4.7.
que os serviços
são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação,
conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5.
Às Microempresas (ME) e às Empresas de
Pequeno Porte (EPP), que assim se declararem, será dado tratamento favorecido,
diferenciado e simplificado, de acordo com as regras disciplinadas no Decreto
nº 6.204/2007, que regulamenta a Lei Complementar nº 123/2006.
4.6.
A declaração falsa relativa ao
cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às
sanções previstas neste Edital.
4.7.
Durante a sessão pública (fase de
lances), a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema
eletrônico. (art. 22, § 5º do Decreto nº 5.450/2005).
4.8.
O descumprimento de qualquer condição
de participação acarretará a inabilitação do licitante.
5.
DO
ENVIO DA PROPOSTA
5.1.
O licitante deverá encaminhar a
proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para
abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
5.2.
Todas as referências de tempo no
Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília –
DF.
5.3.
O licitante será responsável por todas
as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4.
Incumbirá ao licitante acompanhar as
operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão
retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1.
Valor total do item (serviço);
5.6.2.
A quantidade de unidades, observada fixada no Termo
de Referência;
5.6.3.
Descrição detalhada do objeto.
5.7.
Todas as especificações do objeto contidas na
proposta vinculam a Contratada.
5.8.
Nos valores propostos estarão inclusos
todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente
na prestação dos serviços.
5.9.
Em se tratando de Microempreendedor Individual –
MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema
eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei
Complementar n. 123, de 2006.
5.10.
O prazo de validade da proposta não
será inferior a
60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua apresentação.
6.
DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1.
A abertura
da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2.
O Pregoeiro verificará as propostas
apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,
contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1.
A desclassificação será sempre
fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
6.2.2.
A não desclassificação da proposta não
impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na
fase de aceitação.
6.3.
O sistema ordenará automaticamente as
propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de
lances.
6.4.
O sistema disponibilizará campo próprio
para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5.
Iniciada a etapa competitiva, os
licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
6.5.1.
O lance deverá ser ofertado pelo valor total do
item
6.6.
Os licitantes poderão oferecer lances
sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
6.7.
O licitante somente poderá oferecer
lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7.1.
O intervalo entre os lances enviados
pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o
intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.8.
Não serão aceitos dois ou mais lances
de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro
lugar.
6.9.
Durante o transcurso da sessão pública,
os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10.
No caso de desconexão com o Pregoeiro,
no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11.
Se a desconexão perdurar por tempo
superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente
após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12.
O critério de julgamento adotado será o menor
preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.13.
A etapa de lances da sessão pública
será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso
de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14.
Caso o
licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por
ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.15.
Encerrada a
etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada
pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.16.
Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas
de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
6.17.
A melhor classificada nos termos do
item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação
automática para tanto.
6.18.
Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de
pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19.
Ao presente certame não se aplica o sorteio como
critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez
que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios
de classificação.
6.20.
Os lances deverão ser realizados em
Real (R$), mesmo para as empresas que optem pela contratação em moeda
estrangeira.
6.20.1.
Para
a etapa de lances no COMPRASNET, a conversão para o REAL da moeda a ser
ofertada pelo licitante, para efeito de comparação das propostas no sistema
COMPRASNET, será efetuada com base na taxa de câmbio Ptax para venda fornecida
pelo Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br),
do dia útil anterior à sessão pública deste pregão eletrônico.
6.20.2.
A proposta a ser apresentada após a
etapa de lances, no sistema COMPRASNET, poderá ser cotada em moeda estrangeira,
pelo licitante estrangeiro e pelo brasileiro, em atenção ao §1° do art. 42 da
Lei n° 8.666/93.
6.20.3.
A comparação entre as propostas em
moedas estrangeiras e as em real, será feita pelo valor do insumo entregue no
seu destino final, incluindo-se todos os impostos e taxas devidas. O
preço proposto pelas licitantes estrangeiras ou seus representantes
locais será o preço CIP (Carriage and Insurance Paid to Final Destination).
7.
DA COTA RESERVADA PARA ME/EPP
7.1.
Não se
aplica ao certame, posto o objeto se tratar de contratação de serviço.
8.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1.
Encerrada a
etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua
exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.1.1.
O critério de julgamento será MENOR
PREÇO POR ITEM.
8.2.
Será desclassificada a
proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In
SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.2.1.
contenha vício insanável ou
ilegalidade;
8.2.2.
não apresente as especificações
técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.2.3.
apresentar preço final superior ao
preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.3.1. Considera-se
inexequível a proposta de preços ou menor
lance que:
8.2.3.1.1.
comprovadamente, for
insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços
global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com
os preços dos serviços e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido
limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração.
8.3.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso
da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas
diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo
das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017, para
que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.4.
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por
cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a
sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a
realização de diligências para o exame da proposta.
8.5.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para
aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as
provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.6.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de
técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério da Saúde para orientar
sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais
habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa
física ou jurídica qualificada.
8.7.
O Pregoeiro
poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável
para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser
prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes
de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo
Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final
ofertado.
8.7.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua
planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de
lucro pretendida.
8.7.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços
unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles
praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das
categorias envolvidas na contratação;
8.7.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem
motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo
licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do
preço proposto.
8.7.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a
indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples
Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B
a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for
desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da
mesma.
8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso,
com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em
condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1.
Também nas
hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2.
A negociação
será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o
Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da
eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123,
de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro
examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta
que atenda a este Edital.
8.13. Após o encerramento da etapa competitiva, os
licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais
bem classificado.
8.13.1.
apresentação
de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame
em relação ao licitante mais bem classificado.
8.14. A
Proposta de Preços do(s) licitante(s) classificados provisoriamente, atualizada
em conformidade com os lances eventualmente ofertados e contendo as
especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada
ELETRONICAMENTE, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do
pregoeiro, por meio da opção “ENVIAR ANEXO” do Sistema Comprasnet.
8.15. Os documentos remetidos por meio eletrônico da
opção “ENVIAR ANEXO” do Sistema Comprasnet poderão ser solicitados pelo
Pregoeiro em original, cópia autenticada ou publicação em Diário Oficial da
União para envio VIA POSTAL ou entregue diretamente ao Ministério da Saúde, a
qualquer momento, em prazo e forma a serem estabelecidos pelo Pregoeiro.
8.15.1. Uma vez solicitados pelo Pregoeiro, os documentos
deverão ser encaminhados para o Ministério da Saúde, Departamento de Logística
em Saúde, Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos
para Saúde, situada na Esplanada dos Ministérios - Bloco G, Edifício Anexo, ala
“A”, sala 464, CEP-70058-900, Brasília – DF.
8.15.2. A proposta a ser encaminhada VIA POSTAL ou a ser
entregue diretamente ao Ministério da Saúde deverá constar em uma via, impressa
em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às
expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e
rubricadas as demais pelo representante legal do licitante proponente, nos
moldes do MODELO DE PROPOSTA previsto no ANEXO II (A ou B).
8.16. O Pregoeiro divulgará o resultado motivado do
julgamento das Propostas de Preços, conforme os requisitos estabelecidos neste
Edital, seus Anexos.
8.17. A proposta de preços deverá conter:
8.17.1. número do Pregão, data e horário de abertura, razão
social, CNPJ, endereço completo, número do telefone, número do fax e e-mail;
8.17.2. prazo de validade da proposta não inferior a 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
8.17.3. E o preço total de cada item, de acordo com o (s)
preço (s) praticado (s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43
da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), indicando a
moeda a ser contratada, com no máximo 04 (quatro) casas decimais, considerando
as quantidades constantes no Termo de Referência e seus anexos.
8.17.3.1.
A proposta a
ser apresentada após a etapa de lances, no sistema COMPRASNET, poderá ser
cotada em moeda estrangeira, pelo licitante estrangeiro e pelo brasileiro, em
atenção ao §1° do art. 42 da Lei n° 8.666/93.
8.17.4. Indicação pelo licitante estrangeiro ou brasileiro
da moeda na qual deseja que a ata seja registrada e o contrato firmado, no caso
de ser considerado vencedor.
8.17.4.1.
Aos
contratos firmados em moeda estrangeira, conforme subitem acima, o pagamento
será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil
imediatamente anterior, PTAX fornecida pelo Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br) à data do efetivo pagamento.
8.17.5. no caso de licitante estrangeiro será feito o
pagamento pelo Ministério da Saúde na forma de pagamento postecipado.
8.17.6. o preço ofertado incluídos todos os insumos que o
compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos,
impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na execução do objeto desta licitação.
8.17.7. indicação que tem ciência do estimativo de
aquisições e do prazo de entrega dos produtos conforme o Termo de Referência e
seus apêndices;
8.17.8. Fica o licitante obrigado a apresentar a Declaração
de Elaboração Independente de Proposta, no momento da habilitação, enquanto o
sistema informatizado não disponibilizar a referida declaração aos licitantes,
no momento da abertura da sessão pública, conforme previsto no § 2° da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 16 de setembro de 2009.
8.18. Não
será permitida a cotação parcial.
8.19. Sob pena de desclassificação ou inabilitação, os
documentos referentes à habilitação parcial do SICAF deverão se referir ao
mesmo CNPJ, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.20. A apresentação da proposta implicará plena
aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital,
seus Anexos.
8.21. O Pregoeiro divulgará o resultado motivado do
julgamento das Propostas de Preços, conforme os requisitos estabelecidos neste
Edital, seus Anexos.
9.
DA HABILITAÇÃO
9.1.
Como condição prévia ao
exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,
mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1.
SICAF;
9.1.2.
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
9.1.3.
Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
9.1.4.
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas
da União – TCU;
9.1.5.
A consulta
aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre
as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6.
As empresas
estrangeiras participando através de seu representante legal deverão apresentar
documento de nomeação dos mesmos, com poderes para representá-las, responder
pelas mesmas e/ou receber notificações relativas a este procedimento
licitatório.
9.1.7.
Constatada a
existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta
de condição de participação.
9.2.
Como condição prévia à
aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em
primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos
44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da
Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo –
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros), para verificar se o somatório
dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior,
extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais),
previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123,de 2006
(atualizada pela LC nº 147/2014), ou o limite proporcional de que trata o
artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício
considerado.
9.2.1.
Para a microempresa ou
empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente,
para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela
recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os
limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20%(vinte por cento) de
que trata o artigo 3°, §§9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
9.2.2.
Constatada a ocorrência
de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o pregoeiro
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor da licitante,
conforme artigo 3°. §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei complementar n°123, de 2006
(atualizada pela LC nº 147/2014), com a consequente recusa do lance de
desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
9.3.
Os licitantes deverão
apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à
Regularidade Fiscal e Trabalhista, e à Qualificação Econômico-Financeira nas
condições seguintes:
9.4.
Habilitação jurídica:
9.4.1.
No caso de
empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.4.2.
Em se tratando
de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
9.4.3.
No caso de
sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
9.4.4.
No caso de
sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
9.4.5.
No caso de
microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial
ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,
como determinado pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
9.4.6.
Inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.4.7.
No caso de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
9.4.8.
Os documentos
acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
9.5.
Regularidade fiscal e trabalhista:
9.5.1.
prova de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,
conforme o caso;
9.5.2.
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda
Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à
Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos
à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014,
do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda
Nacional.
9.5.3.
prova de
regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.5.4.
prova de inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943;
9.5.5.
prova de
inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
9.5.6.
prova de regularidade com a Fazenda Estadual do
domicílio ou sede do licitante;
9.5.7.
prova de regularidade com a Fazenda Municipal do
domicílio ou sede do licitante;
9.5.8.
caso o licitante seja considerado
isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
declaração da Fazenda Municipal do
domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.5.9.
caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de
inabilitação.
9.6. Qualificação Econômico-Financeira:
9.6.1. Os licitantes que não
estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF
no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
9.6.2. certidão
negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.6.3.
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem
a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.6.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes
ao período de existência da sociedade;
9.6.4.
comprovação da boa situação financeira da empresa
mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
|
Ativo Circulante + Realizável a
Longo Prazo
|
Passivo Circulante + Passivo
Não Circulante
|
SG =
|
Ativo Total
|
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
|
LC =
|
Ativo Circulante
|
Passivo Circulante
|
9.6.5.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que
apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão
comprovar patrimônio líquido de 5% (cinco por cento) do valor estimado da
contratação ou do item pertinente.
9.7.
A comprovação da
regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da
habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao
SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema,
conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10,
9.7.1.
Também poderão ser consultados os sítios
oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com
alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.7.2.
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a
certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar
vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo
de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências
deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à
comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como
microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da
LC nº 123, de 2006.
9.8.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a
qualificação técnica, conforme disposto no item 8 do Termo de Referência -
Anexo I deste Edital.
9.8.1.
A contratada deve comprovar aptidão para a prestação dos serviços
em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta
licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos,
mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado.
9.9.
O licitante enquadrado
como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do
tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará
dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e
municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações
contábeis do último exercício.
9.10.
Os documentos exigidos para
habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio
digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema
(upload), no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do
Pregoeiro no sistema eletrônico, por meio da opção “ENVIAR ANEXO” DO Sistema
Comprasnet. Somente mediante autorização
do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da
documentação por meio do e-mail selip@saude.gov.br.
9.10.1.
Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes,
salvo aqueles legalmente permitidos.
9.10.2.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de
certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação
vencida junto ao SICAF.
9.11.
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a
certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se
encontrar vencida no referido sistema,
o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento
válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de
inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal
das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte,
conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.12.
A existência
de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante
qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as
demais exigências do edital.
9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento
imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13.
Caso a
proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de
alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada
para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a
critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante
apresentação de justificativa.
9.14.
A
não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com
a reabertura da sessão pública.
9.15.
Havendo necessidade de analisar
minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão,
informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16.
Será inabilitado o licitante que não
comprovar sua habilitação, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo
com o estabelecido neste Edital.
9.17.
No caso de
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e
45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
9.18.
Da sessão
pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9.19.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LICITANTES ESTRANGEIROS
9.19.1. De acordo com a legislação brasileira, os licitantes
estrangeiros interessados, que ainda não funcionam no país, deverão instituir
representação legal no Brasil, por meio de pessoa jurídica detentora do
registro perante a ANVISA, com poderes para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente.
9.19.2. Licitantes estrangeiros que não funcionam no País
apresentarão documentação equivalente ao exigido nos arts. 28 e 29 da Lei nº
8.666/93, autenticada pelo respectivo consulado, (dispensada a autenticação consular
para os documentos sujeitos à Convenção de Haia, decreto nº 8.660/2016), e
traduzida por tradutor juramentado, apresentando, ainda, a seguinte
documentação:
9.19.2.1.
As demonstrações contábeis e a
consolidação do último exercício social serão apresentadas e exigíveis na forma
da lei, de modo que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balanços provisórios, acompanhadas de parecer dos
auditores independentes;
9.19.2.2.
O balanço será analisado conforme
previsto neste edital;
9.19.2.3.
Deverá ser apresentada carta do
Presidente da empresa ou declaração emitida por um Banco de Desenvolvimento ou
de Estímulo à Exportação, ou um "LEGAL OPINION", que comprove que a
empresa não se encontra em situação falimentar, com data não superior a 90
(noventa) dias da data de abertura do envelope com a documentação;
9.19.3. Qualquer documento em outra língua que não o
português deverá ser apresentado juntamente com uma tradução juramentada;
9.19.4. De acordo com o art. 32, § 4º, da Lei nº 8.666/1993,
as empresas estrangeiras que não funcionem no País atenderão, às exigências dos
§§° 1°, 2° e 3° do mesmo artigo, mediante documentos equivalentes, traduzidos
por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
9.19.5. Para os documentos sujeitos à Convenção de Haia,
conforme decreto nº 8.660/2016, serão aceitos a documentação com apostilamento,
em substituição a autenticação consular.
9.19.5.1.
Os documentos de apostilamento deverão seguir
o modelo disposto no anexo I da resolução 228 de junho de 2016, emitida pelo
Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
9.19.5.2.
O processo de apostilamento não
substitui a necessidade de tradução do documento por tradutor Juramentado.
9.19.5.3.
A lista de países signatários da
Convenção de Haia pode ser obtida no site eletrônico do CNJ (http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios)
10. DA
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1.
A sessão
pública poderá ser reaberta:
10.1.1.
Nas hipóteses
de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2.
Quando houver
erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado
vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não
comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006.
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
10.2.
Todos os
licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
10.2.1.
A convocação se
dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de
acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2.
A convocação
feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no
SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais
atualizados.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1.
A proposta final do licitante declarado vencedor
deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1.
ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou
digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a
última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu
representante legal.
11.1.2.
conter a indicação do banco, número da conta e
agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2.
A proposta final deverá ser documentada nos autos e
será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de
eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1.
Todas as especificações do objeto contidas na
proposta vinculam a Contratada.
12. DOS
RECURSOS
12.1.
Declarado o vencedor
e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade
cooperativa, se for o caso, será concedido o
prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer
licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,
indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos,
em campo próprio do sistema.
12.2.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro
verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,
para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará
no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2.
A falta de manifestação motivada do
licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3.
Uma vez admitido o recurso, o
recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as
razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses.
12.3.
Os demais licitantes ficam, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões no mesmo prazo, a contar
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do
Decreto nº 5.450/2005).
12.3.1.
Não serão conhecidos os recursos com os
respectivos prazos legais vencidos.
12.3.2.
A falta de manifestação imediata e
motivada do licitante, dentro do prazo previsto neste item, quanto à intenção
de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor (art. 26, § 1º,
do Decreto nº 5.450/2005).
12.3.3.
O acolhimento de recurso importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto nº
5.450/2005).
12.4.
Manifestado o interesse de recorrer, o
pregoeiro poderá:
12.4.1.
Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto
sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
12.4.2.
Motivadamente, reconsiderar a decisão; e
12.4.3.
Manter a decisão, encaminhando o recurso para
autoridade julgadora.
12.5.
O acolhimento do recurso invalida tão
somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6.
Os autos do processo permanecerão com
vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1.
O objeto da licitação será adjudicado
ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja
interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão
dos recursos apresentados.
13.2.
Após a fase recursal, constatada a
regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o
procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1.
O adjudicatário, no prazo
de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no
valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será
liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto
no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas
as obrigações contratuais.
14.1.1.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia
acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor
do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2.
O atraso superior a 30 (trinta dias) dias autoriza a Administração a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de
suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666,
de 1993;
14.2.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida,
deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual,
conforme o item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
14.3.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o
pagamento de:
14.3.1.
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
14.3.2.
prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
14.3.3.
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à
contratada; e
14.3.4.
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não
adimplidas pela contratada, quando couber.
14.4.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os
eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
14.5.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em
conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
14.6.
No caso de
alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.7.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento
de qualquer obrigação, a
Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.8.
A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que
rege a matéria.
14.9.
Será considerada extinta a garantia:
14.9.1.
com a devolução da apólice,
carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em
dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante,
mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas
do contrato;
14.9.2.
no prazo de 90 (noventa) após o
término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros,
quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido
na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo
VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO
EQUIVALENTE
15.1.
Após a homologação da licitação, o
adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias
úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato
ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização),
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital.
15.2.
O
prazo previsto par assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual
período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela
Administração
15.3.
O
prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados a partir do(a) data
da Assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n°
8.666/93.
15.4.
Previamente à
contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem
como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados
serão anexados aos autos do processo.
15.4.1.
Na hipótese de irregularidade do
registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o
cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no edital e anexos.
15.5.
Se o adjudicatário, no
ato da assinatura do Termo de Contrato não comprovar que mantém as mesmas
condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à
assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que
respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade
da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
15.6.
É vedada a subcontratação
total ou parcial do objeto do contrato.
15.7.
A Contratada deverá
manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
15.8.
Durante a vigência do
contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo
dando ciência à Administração.
16. DO REAJUSTE
16.1.
O preço é fixo e irreajustável.
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
E DA FISCALIZAÇÃO
17.1.
Os critérios de
recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de
Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1.
As
obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1.
O pagamento
será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, pela Coordenação de Execução
Orçamentária e Financeira – CEOF, a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura
devidamente atestada pelo representante da contratante, que providenciará a
autorização do responsável pelo Departamento de Logística em Saúde - DLOG, de
acordo com as normas internas em vigor.
19.2.
A emissão da
Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do
serviço, nos seguintes termos:
19.3.
No prazo de
até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar
toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
19.4.
No prazo de
até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o
fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com
suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
19.5.
No mesmo
prazo, o fiscal ou equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório
Circunstanciado em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do
contrato.
19.6.
Em existindo
fiscal setorial, este deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância
com suas atribuições, no mesmo prazo.
19.7.
No prazo de
até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos relatórios mencionados
acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato
que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes
diretrizes:
19.8.
Realizar a
análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização
técnica, setorial, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o
pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando
à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
19.9.
Emitir Termo
Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados,
com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
19.10. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou
Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
19.11.
Os pagamentos
decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de
1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei
nº 8.666, de 1993.
19.11.1.
É vedada expressamente a realização de
cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança
bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação
das sanções previstas neste Edital e indenização pelos danos decorrentes.
19.12.
O pagamento somente será autorizado
depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, devidamente acompanhada
das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017
19.13.
Será considerada data do pagamento o
dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
19.14.
Antes de
cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.15.
Constatando-se,
junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada
sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
19.16.
Não havendo
regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal
quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento
a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários
para garantir o recebimento de seus créditos.
19.17.
Persistindo
a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
19.18.
Havendo a
efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que
se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua
situação junto ao SICAF.
19.19.
Somente por
motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade
da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada
inadimplente no SICAF.
19.20.
O pagamento
somente será efetuado depois de satisfeitas todas as condições de entrega e
recebimento previstas neste Edital, seus Anexos
19.21.
A Nota
Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização,
inclusive quanto ao prazo da autorização para sua emissão.
19.22.
A Nota
Fiscal/Fatura deverá indicar o número da nota de empenho e/ou do contrato, os
números dos lotes, as quantidades por lote, suas fabricações, validades, nome e
endereço do local de entrega e dados bancários do CONTRATADO.
19.23. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos
documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a
liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,
decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.24.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção
tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI
da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, quando couber:
19.24.1.
A Contratada regularmente optante pelo
Simples Nacional, exclusivamente para as
atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele
previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19.25.
A Administração deduzirá do montante a ser pago os
valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
19.26.
O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao
contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à
empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são
inerentes.
19.27.
É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos
ou créditos decorrentes do contrato.
19.28.
Nos casos de eventuais atrasos de
pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para
tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é
calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM =
Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data
prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser
paga.
I = Índice
de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
|
I =
|
( 6 / 100 )
|
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
|
365
|
19.29.
Em caso de aplicação de sanções
pecuniárias (multas), poderão ser glosadas da Nota Fiscal ou crédito em favor
do contratado, porventura existente junto ao Ministério da Saúde, sem prejuízo
da execução da garantia contratual, quando o valor da sanção for superior ao do
crédito existente.
19.30.
Se o somatório das sanções pecuniárias
(multas) for superior ao valor da Nota Fiscal e da garantia prestada, além da
perda destes créditos, responderá o contratado pela sua diferença, cujo saldo
deverá ser recolhido em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da
comunicação oficial.
19.31.
DO
PAGAMENTO PARA EMPRESAS QUE APRESENTAREM PROPOSTAS EM MOEDA ESTRANGEIRA.
19.31.1.
O pagamento para empresas que
apresentarem propostas em moeda estrangeira será POSTECIPADO, assim o pagamento
de cada parcela, será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço
conforme TERMO DE REFERÊNCIA, mediante a apresentação dos documentos que
comprovem o respectivo fornecimento.
19.31.2.
Para cada parcela liquidada, será pago
pelo Ministério da Saúde à Instituição Financeira que realizará a operação de
contratação cambial, comissão bancária sobre o valor da operação a se realizar.
19.31.3.
Aos licitantes brasileiros que
apresentarem sua proposta em moeda estrangeira terá seu pagamento efetuado em
moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente, PTAX, fornecida pelo Banco Central
do Brasil (www.bcb.gov.br) no dia útil
imediatamente anterior à data do efetivo pagamento. Para tal, se fará
necessária a apresentação de uma nova Nota Fiscal Complementar contemplando a
diferença decorrente da variação cambial a maior. Na hipótese de o câmbio estar
a menor, será necessária a glosa do valor.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1.
Comete infração administrativa,
nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1.
não assinar o termo de contrato ou
aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta;
20.1.2.
apresentar documentação falsa;
20.1.3.
deixar de entregar os documentos
exigidos no certame;
20.1.4.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5.
não mantiver a proposta;
20.1.6.
cometer fraude fiscal;
20.1.7.
comportar-se de modo inidôneo;
20.2.
Considera-se comportamento
inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação,
quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em
qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3.
O licitante/adjudicatário que
cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
20.3.1.
Multa prevista no Termo de
Referência;
20.3.2.
Impedimento de licitar e de contratar
com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.4.
A penalidade de multa pode ser
aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas
realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a
ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto
na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.6.
A autoridade competente, na aplicação das sanções,
levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo
da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
20.7.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas
no SICAF.
20.8.
As sanções por atos praticados no decorrer da
contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO
DE ESCLARECIMENTO
21.1.
Até
02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura
da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2.
A impugnação
poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail selip@saude.gov.br, ou por petição dirigida ou protocolada no
endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ministério da Saúde, Anexo “A”, 4º
andar, Hall, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
21.3.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a
impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
21.4.
Acolhida a impugnação, será definida e
publicada nova data para a realização do certame.
21.5.
Os pedidos
de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente
por meio eletrônico via internet, no endereço selip@saude.gov.br (art. 19 do Decreto nº 5.450/2005).
21.6.
As impugnações e pedidos de
esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.
As respostas às impugnações e os
esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1.
Não havendo expediente ou ocorrendo
qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,
a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,
no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Pregoeiro.
22.2.
No julgamento das propostas e da
habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3.
A homologação do resultado desta
licitação não implicará direito à contratação.
22.4.
As normas disciplinadoras da licitação
serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5.
Os licitantes assumem todos os custos
de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
22.6.
Na contagem dos prazos estabelecidos
neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
22.7.
O desatendimento de exigências formais
não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do
interesse público.
22.8.
Em caso de divergência entre
disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o
processo, prevalecerá as deste Edital.
22.9.
O Edital está disponibilizado, na
íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço Ministério da Saúde, Departamento de Logística
em Saúde, Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos
para Saúde, situada na Esplanada dos Ministérios - Bloco G, Edifício Anexo, ala
“A”, sala 464, Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das ............ horas
às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo
administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.10.
Integram este Edital, para todos os
fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
APÊNDICE I DO TR - Produtos Hemoderivados
APÊNDICE II DO TR - Atestado de visita
técnica
ANEXO II - A do Edital - Modelo de Proposta
de Preços Empresa Nacional
ANEXO III - B do Edital - Modelo de Proposta
de Preços Empresa Estrangeira
ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato
Brasília-DF, 16 de março de 2018.
THIAGO
FERNANDES DA COSTA
Coordenador-Geral de
Licitações e Contratos de
Insumos Estratégicos
para Saúde - Substituto
CGLIS/DLOG/SE/MS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 3553
NATUREZA DA DEMANDA: Serviços Estratégicos para a
Saúde
ELEMENTO DE DESPESA: Serviço
CRÉDITO
ORÇAMENTÁRIO: 10.303.2015.4295.0001
1. DO OBJETO
1.1. Beneficiamento do plasma excedente do uso transfusional
armazenado na câmara fria da Empresa Brasileira de Hemoderivados e
Biotecnologia – Hemobrás, que contempla o processo de produção e fornecimento
dos medicamentos hemoderivados produzidos a partir do beneficiamento do
plasma.
Item
|
Descrição conforme CATSERV
|
Código CATSERV
|
Unidade de fornecimento
|
Quantidade
Total
|
1
|
Beneficiamento do plasma
|
000025801
|
Litros
|
153.000
|
1.2. Descrição Detalhada do Objeto:
1.2.1. O serviço de beneficiamento do plasma brasileiro será
executado por etapas que compreendem:
1.2.1.1. Etapa 1: certificação do fornecedor da matéria-prima, que
inclui o ateste das atividades de gestão do plasma realizadas pela Hemobrás, a
saber, certificação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia (SHH)
fornecedores da matéria-prima, recolhimento e transporte das bolsas desde os
SHH fornecedores até o local de armazenagem, armazenamento em câmaras frias e
demais atividades realizadas pela Hemobrás.
1.2.1.2. Etapa 2: compreende o serviço de exportação dos paletes,
incluindo a preparação dos mesmos (alocação de loggers, cobertura com manta térmica,
identificação, etc.), estufagem dos contêineres, transporte multimodal,
desembaraço aduaneiro (anuência de órgãos fiscalizadores, emissão de documentos
para exportação, etc.) e entrega das remessas nas dependências da contratada
(indústria fracionadora);
1.2.1.3. Etapa 3: triagem das bolsas de plasma em conformidade com
a legislação brasileira e legislação sanitária do país onde ocorrerá a triagem,
incluindo a RDC nº 34, de 11/06/2014, da ANVISA, e Portaria nº 158 de 04/02/2016
do Ministério da Saúde, e suas atualizações;
1.2.1.4. Etapa 4: beneficiamento do plasma, ou seja, o efetivo
processo produtivo de transformação do plasma recebido nos hemoderivados
Albumina Humana, Imunoglobulina Humana, Fator VIII e Fator IX; e,
1.2.1.5. Etapa 5: importação dos medicamentos obtidos no processo
de beneficiamento do plasma, desembaraço aduaneiro e entrega até a Central de
Armazenamento de Insumos Estratégicos para Saúde do Ministério da Saúde
(CAIES).
1.2.2. As unidades de plasma, utilizadas como matéria-prima devem
ser provenientes de unidades de sangue total que tenham sido submetidas
individualmente, no centro fornecedor de plasma ou na indústria produtora e
consideradas não reativas, aos controles sorológicos obrigatórios no país de
origem, conforme farmacopeia estrangeira aceita pela ANVISA (RDC nº 37 de
06/07/2009).
1.2.3 Para a execução das referidas etapas do serviço contratado e
forma de entrega de seus respectivos resultados, a contratada deverá observar o
que segue neste termo de referência.
2. EMBASAMENTO LEGAL
2.1. Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001. Regulamenta o §
4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento,
estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece
o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas
atividades, e dá outras providências.
2.2. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de
novembro de 2008, da ANVISA, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Bens e Produtos
Importados para fins de Vigilância Sanitária e de suas atualizações.
2.3. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 18/05/2000,
da ANVISA, que regulamenta os processos de produção e Controle de Qualidade dos
Produtos Hemoderivados de Uso Humano e de suas atualizações.
2.4. Portaria GM/MS nº 158, de 04/02/2016, que regulamenta o § 4º
do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento,
estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados,
estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas
atividades.
2.5. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras providências.
2.6. A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu o
pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns,
complementando a Lei nº 8.666/93, que rege as demais modalidades de licitação.
2.7. Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, que regulamenta o
pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá
outras providências.
2.8. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 17, de 16/04/2010,
da ANVISA, que dispõe sobre as boas práticas de fabricação de medicamentos.
2.9. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 58, de 17 de
dezembro de 2010, que dispõe sobre o regulamento técnico para procedimento de
liberação de lotes de hemoderivados para consumo no Brasil e exportação.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Pretende-se a contratação de empresa para beneficiar o plasma
excedente coletado e armazenado pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e
Biotecnologia (Hemobrás), com vistas à produção dos hemoderivados Albumina
Humana, Imunoglobulina Normal, concentrado de fator VIII e concentrado de fator
IX.
3.2. A utilização do plasma excedente das necessidades
transfusionais no Brasil assegura a produção de hemoderivados, os quais são
imprescindíveis às políticas de saúde públicas executadas pelo Ministério da
Saúde.
3.3. Ocorrem aproximadamente 3.700.000 doações de sangue total por
ano, coletadas regularmente nos serviços de hemoterapia do país. Após o
processamento dessas bolsas nos serviços de hemoterapia, dá-se origem a, pelo
menos, três hemocomponentes: concentrados de plaquetas, concentrado de hemácias
e plasma.
3.4. O componente plasmático é a parte líquida do sangue, na qual
se concentram proteínas séricas, tais como fatores de coagulação, albumina e
imunoglobulinas. O plasma humano tem seu uso prioritário para fins
transfusionais, contudo, este uso é estimado entre 15 a 25% do total produzido
no país nos serviços de hemoterapia. A maior parte da produção do plasma
permanece armazenada nos serviços de hemoterapia por um período de até um ano,
ou conforme validade prevista na legislação técnica, estando disponível para
beneficiamento industrial, no qual poderão ser extraídas as proteínas para
produção de medicamentos hemoderivados.
3.5. A contratação pretendida tem por objetivo viabilizar a
utilização do plasma excedente do uso transfusional, qualificado para a
produção de hemoderivados, para beneficiamento.
3.6. Os medicamentos hemoderivados, incluindo os pró-coagulantes
recombinantes e sintéticos, são imprescindíveis às políticas de saúde pública,
coordenadas pelo Ministério da Saúde. Esses medicamentos, à exceção da Albumina
Humana, são adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, junto a
fornecedores internacionais. O beneficiamento do plasma em hemoderivados tende
a ser mais econômico em relação à aquisição junto a empresas estrangeiras,
apesar de sua produção estar limitada à disponibilidade da matéria-prima
qualificada.
3.7. Os medicamentos hemoderivados possuem fabricação de complexa
tecnologia, e não há no Brasil empresas voltadas à produção de hemoderivados, o
que coloca o País numa condição de total dependência da indústria
internacional, sobretudo, à vulnerabilidade da oferta dos produtos pelas
empresas estrangeiras em um mercado restrito.
3.8. A utilização do plasma humano configura a oportunidade de
aproveitamento do hemocomponente não apenas do ponto de vista econômico, mas
também por questões éticas, envidando-se esforços para não desprezar uma
matéria-prima nobre e que foi doada, voluntariamente, pela população
brasileira. Outro fator que se agrega a esta exposição é a situação atual de
suprimento da imunoglobulina para os pacientes brasileiros, que pode ser
suprido em até 25% da demanda anual.
3.9. A contratação de empresa especializada para o beneficiamento
do plasma excedente do uso transfusional incluirá desde a preparação das
remessas de plasma para exportação até a entrega dos medicamentos hemoderivados
resultantes. Ainda, a referida contratação viabilizará a utilização do plasma
excedente das necessidades transfusionais no Brasil para a produção de
hemoderivados, os quais são imprescindíveis ao tratamento dos hemofílicos e
outros pacientes atendidos pelo SUS, por meio do fornecimento de hemoderivados
ao Ministério da Saúde para atendimento da população.
3.10. Atualmente, encontram-se armazenadas nos armazéns da
Hemobrás aproximadamente 198.858 litros de plasma que foram coletados nos
serviços de hemoterapia brasileiros no período de 2014 a 2016, os quais atendem
aos requisitos fixados para trânsito, emitidos pelas autoridades
sanitárias brasileira (ANVISA) e francesa (ANSM). A presente proposta é
para o aproveitamento imediato de 153 mil litros de plasma efetivamente
beneficiados.
3.11. Para alcançar o objetivo em tela será contratada a prestação
de serviços especializados de beneficiamento de plasma em quatro produtos
hemoderivados: Albumina Humana Endovenosa (Albumina), Imunoglobulina Humana
Normal (Imunoglobulina), Concentrado Plasmático de Fator VIII (Fator VIII),
Concentrado Plasmático de Fator IX (Fator IX).
3.12. Os concentrados de fatores de coagulação a serem produzidos
no âmbito dessa contratação visam complementar a assistência farmacêutica aos
portadores de coagulopatias, atendendo às diretrizes da Política Nacional de
Sangue, Componentes e Hemoderivados do Ministério da Saúde. Ainda, a produção
da albumina e da imunoglobulina poderá atender a diversas terapias no âmbito do
SUS.
3.13. Atualmente o beneficiamento do plasma se dá por meio de
contratação de prestação de serviços especializados junto à Hemobrás para
fornecimento/distribuição ao Ministério da Saúde de dois medicamentos
hemoderivados resultantes do plasma excedente do uso transfusional coletados
nos serviços de hemoterapia brasileiros, quais sejam: Albumina Humana
endovenosa (Albumina), Imunoglobulina Humana Normal (Imunoglobulina).
3.14. Ainda, a partir de setembro de 2017, acresce-se à
justificativa da contratação para atendimento integral de ordem judicial,
proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0812772-19.2017.4.05.8300, movido
pela PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 5ª REGIÃO, conforme consta no PARECER DE
FORÇA EXECUTÓRIA n. 00242/2017/CRACPR-1/PRU5R/PGU/AGU, com a seguinte decisão a
ser cumprida:
“Posto isso, pela presença dos devidos pressupostos, concedo a
liminar e determino a contratação de empresa fracionadora de plasma , devendo a
União em cinco dias, apresentar a este juízo, o cronograma de atividade para as
etapas do processo licitatório, que não poderão ultrapassar o prazo máximo de
seis meses, sob pena de pagamento de multa diária no valor de cinco mil reais,
a ser destinada a Hemobrás.”
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
4.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na definição de
“serviços comuns”, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520,
de 2002.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos
do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais
acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do
órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu
respectivo plano de cargos.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre
os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação
entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA OU PROTÓTIPO
5.1. Não será necessária à apresentação de amostras ou protótipos
do objeto.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Cada parcela deverá ser entregue nos prazos abaixo indicados:
Parcelas
|
Quantidade aproximada (litros
de plasma)
|
Rendimento mínimo previsto
para albumina (24g/L)
|
Rendimento mínimo previsto
para imunoglobulina (4,8g/L)
|
Rendimento mínimo previsto
para concentrado de fator VIII (115UI/L)
|
Rendimento mínimo previsto para
concentrado de fator XI (220UI/L)
|
Prazo
|
1ª parcela¹
|
30.826
|
739.824
|
147.965
|
3.544.990
|
6.781.720
|
Até 180 dias após assinatura do
contrato
|
2ª parcela¹
|
30.826
|
739.824
|
147.965
|
3.544.990
|
6.781.720
|
Até 240 dias após assinatura do
contrato
|
3ª parcela²
|
30.449
|
730.776
|
146.155
|
0
|
0
|
Até 300 dias após assinatura do
contrato
|
4ª parcela²
|
30.449
|
730.776
|
146.155
|
0
|
0
|
Até 360 dias após assinatura do
contrato
|
5ª parcela²
|
30.450
|
730.800
|
146.160
|
0
|
0
|
Até 420 dias após assinatura do
contrato
|
TOTAL
|
153.000
|
3.672.000
|
734.400
|
7.089.980
|
13.563.440
|
Observações:
¹ Plasma Fresco Congelado estocado na Hemobrás;
² Plasma Comum, estocado pela Hemobrás na região metropolitana de
Recife/PE e na cidade de Goiana/PE;
6.1.1. Os quantitativos e os prazos das parcelas descritos nos
cronogramas poderão ser alterados no momento da contratação, para atender à
capacidade produtiva da empresa vencedora da licitação, respeitado o prazo
máximo para execução do objeto de 24 meses e demais características do objeto
da contratação.
6.1.2. As quantidades de litros de plasma referenciadas no item
6.1 correspondem à expectativa do total a ser beneficiado, podendo o
recolhimento do plasma ultrapassar em até 30% para que se alcance tal
expectativa.
6.2. A entrega dos medicamentos hemoderivados produzidos deverá
ocorrer na Central de Armazenamento de Insumos Estratégicos para Saúde -
CAIES/MS, localizado no SIA Trecho 4, lote 1220/1280- CEP.71.200-040,
Brasília/DF.
6.2.1. A empresa contratada deverá agendar cada entrega com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, entrando em contato com a CAIES/MS pelo
e-mail sadm.cgad@saude.gov.br, telefone
(61) 3315-7779.
6.3. No ato da entrega, não deverá ter transcorrido mais de 30%
(trinta por centro) do prazo de validade do medicamento hemoderivado, conforme
seu registro na ANVISA.
6.3.1. Os medicamentos hemoderivados devem ser entregues com prazo
de validade conforme o seu registro junto a ANVISA, sendo que entre a data de
fabricação e a data da entrega não deverá ter transcorrido mais de 30% (trinta
por cento) do prazo de validade do medicamento.
6.3.2. Na hipótese do não cumprimento dos limites do prazo de
validade acima preconizados, esse Ministério da Saúde deverá ser consultado
prévia e oficialmente para manifestação das áreas técnicas acerca da
viabilidade ou não do recebimento do medicamento. No caso da imunoglobulina 5g
consultar a Coordenação Geral do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica - CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, e para os demais hemoderivados a
Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados - CGSH/DAET/SAS/MS.
6.4. A obrigação contratual implica na entrega do quantitativo
total dos medicamentos produzidos, nos rendimentos fixados nos subitens 10.9,
10.9.1 e 10.9.2, incluindo os excedentes desta produção; desta forma, a partir
da efetivação da entrega é gerada a obrigação do pagamento por litro de plasma
utilizado na produção pelo contratante.
6.5. Quando a entrega do quantitativo dos medicamentos produzidos
for inferior ao fixado nos subitens 10.9.1 e 10.9.2, a contratada fornecerá os
medicamentos faltantes até complementar o rendimento referenciado com produtos
hemoderivados semelhantes, devidamente registrados no Brasil, a cada parcela.
6.6. Atender à normatização técnica expedida pela ANVISA, a RDC nº
46, de 18/05/2000, que regulamenta os processos de produção e controle de
qualidade dos medicamentos hemoderivados de uso humano e suas atualizações.
6.7. Os rótulos deverão estar de acordo com o Manual de Identidade
Visual para Embalagens do Ministério da Saúde e em conformidade com a Resolução
RDC nº 57 de 09/10/2014, que revoga a RDC nº 51/2012 e reestabelece o prazo da
RDC nº 21/2012 (Manual de Identidade Visual e rotulagem de medicamentos). As
bulas deverão atender as recomendações da Resolução - RDC nº 47, de 8 de
setembro de 2009 – ANVISA;
6.8. Os medicamentos deverão conter em suas embalagens primárias
(frascos-ampolas, frascos, blisteres ou strips e ampolas): número de lote, data
de validade, nome comercial, denominação genérica da substância ativa e
respectiva concentração por unidade posológica, conforme determina a RDC nº 71
de 22/12/2009 e a RDC nº 21 de 28/03/2012 (vigência restabelecida pela RDC nº
57 de 09/10/2014).
6.9. Apresentar os medicamentos hemoderivados com a embalagem em
perfeito estado, nas condições de temperatura e de conservação exigidas para os
mesmos. Todas as informações dos medicamentos (rótulo, bula, embalagens
secundárias e caixas de embarque) devem estar em língua portuguesa. Deverão,
ainda, estar separados por lotes e prazos de validade, com seus respectivos
quantitativos impressos na nota fiscal.
6.10. Transportar os medicamentos hemoderivados de acordo com a
RDC nº 38 de 18 de agosto de 2010, da ANVISA, e de suas atualizações, devendo
ser feito por transportadora que detenha autorização de funcionamento emitida
pela ANVISA e deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade,
qualidade, integridade e, quando for o caso, esterilidade dos mesmos.
Medicamentos fotossensíveis deverão ser acondicionados em caixas que evitem a
entrada de luminosidade.
6.11. A empresa deverá apresentar os documentos abaixo listados
para cada lote de medicamento hemoderivado, em até 30 dias da finalização do
seu processo produtivo:
6.11.1. Certificado de origem do plasma utilizado na produção do
respectivo lote;
6.11.2. Protocolo de produção e controle de qualidade que ateste o
resultado não reagente para os controles sorológicos realizados nas unidades de
plasma, utilizados como matéria-prima do lote do produto acabado e dos testes
NAT (para HIV Hepatites A, B e C e Parvovírus B19) e Sífilis no centro
fornecedor de plasma ou na indústria produtora, sendo facultado a estes a
possibilidade de realização dos testes NAT em pool de plasma, conforme previsto
pela legislação em vigor, e de acordo com as especificações estabelecidas no
método empregado.
6.11.3. Laudo analítico-laboratorial, expedido pela empresa
produtora titular do registro junto à ANVISA, correspondente à liberação do
produto acabado junto ao fabricante, contendo, no mínimo, a estrutura de um
laudo farmacopeico (USP, BP, EuP, entre outras), devidamente traduzido e
juramentado, se for o caso;
6.11.4. Certificado de liberação do lote do produto acabado
emitido pela autoridade sanitária do país de origem ou justificativa de
ausência de tal documento, devidamente traduzida e juramentada.
6.11.5. Relatório detalhado da produção dos hemoderivados que
compõem os lotes, especificando todas as etapas de prestação de serviços
previstos neste item, inclusive correlacionando com o relatório de cada parcela
de produção de hemoderivados utilizando o plasma brasileiro, a quantidade de
produto em cada etapa de produção informando o volume de plasma e o rendimento
dos produtos ao final da produção.
6.11.6. Disponibilizar, sempre que solicitado, relatórios de
investigação de desvios de qualidade ocorridos no âmbito da produção e controle
de qualidade dos hemoderivados oriundos do serviço a ser contratado, em
conformidade com as boas práticas de fabricação de medicamentos.
6.12. A empresa deverá entregar no ato da entrega do objeto os
seguintes documentos, dentro do seu prazo de validade, no original ou em cópia
autenticada:
6.12.1. Laudo analítico-laboratorial, expedido pela empresa
produtora titular do registro junto à ANVISA, correspondente à liberação do
produto acabado junto ao fabricante, contendo, no mínimo, a estrutura de um
laudo farmacopeico (USP, BP, EuP, entre outras), devidamente traduzido, se for
o caso;
6.13. Deverá estar em conformidade com a regulamentação técnica
para produção e controle, de qualidade de hemoderivados de uso humano –
Resolução RDC nº 46, de 18/05/2000, RDC nº 58, de 17/12/2010 e RDC nº 55 de
16/12/2010, da ANVISA e de suas atualizações.
6.14. Deverão ser enviados 10 frascos de cada lote do medicamento
para análise no Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS.
Em caso de compensações de rendimento com plasma de origem não brasileira,
estes 10 frascos devem ser considerados como excedentes ao quantitativo total a
ser adquirido.
6.15. O processo de importação deverá obedecer as RDC nº 234 de
17/08/2005, em conformidade com as RDC nº 38, de 18/08/2010 e RDC nº 58, DE
29/11/2012, da ANVISA, e de suas atualizações, e a RDC nº 81, de 5 de novembro
de 2008.
6.16. Deverão ser encaminhados no prazo de 10 dias corridos,
contados a partir da data de entrega dos medicamentos no CAIES, os laudos de
controle de temperatura obtidos da leitura dos respectivos dataloggers
utilizados no transporte, incluindo pareceres conclusivos a respeito da
conformidade da temperatura durante todo o transporte;
6.17. Caso a empresa detecte desvio de temperatura fora da faixa
estabelecida no registro do medicamento, a contratada deverá realizar a
investigação do desvio de qualidade, informar ao contratante e à ANVISA
justificativa de ausência de impacto para o medicamento, embasada em estudos de
estabilidade e testes de estresse, que comprovem a manutenção das condições de
segurança, eficácia e qualidade do medicamento, juntamente com os laudos de
leitura dos respectivos dataloggers, acompanhados de pareceres conclusivos a
respeito da conformidade.
6.17.1. No caso do subitem 6.17, os medicamentos hemoderivados
somente serão recebidos definitivamente após o parecer da ANVISA, acerca da
manutenção das condições de segurança, eficácia e qualidade dos mesmos.
6.18. Atender às especificações de registro do medicamento na
ANVISA, Resolução RDC nº 50, de 20/09/2011 e de suas atualizações, quanto o
prazo de validade.
6.19. Entregar o medicamento imunoglobulina com o kit de infusão,
devendo o mesmo conter água para injeção e equipo composto por sistema de
transferência de forma que possibilite a segurança do paciente quando do seu
manuseio no preparo. Para tal, é imprescindível a presença de TODOS OS ITENS,
pois sua utilização no momento da reconstituição do medicamento por parte de
profissional favorece a manutenção do sistema fechado e redução de riscos à
saúde. A água para injeção e equipo composto por sistema de transferência
somente será necessário se a forma farmacêutica for pó liófilo.
6.20. Entregar os medicamentos Concentrado de fator VIII e
Concentrado de fator IX com o kit de infusão devendo o mesmo conter água
destilada estéril, agulha de transferência ou dispositivo de transferência
equivalente, filtro de micro agregado, seringa e scalp calibre 23G, de forma
que possibilite a segurança do paciente quando do seu manuseio no preparo da
dose domiciliar. Para tal, é imprescindível a presença de TODOS OS ITENS, pois
sua utilização no momento da reconstituição do medicamento, por parte de
profissional e/ou paciente, favorece a manutenção do sistema fechado e redução
de riscos à saúde.
6.21. A não entrega dos kits de infusão, referidos nos subitens
6.19 e 6.20, será entendida como descumprimento do objeto do contratado,
sujeitando-se a contratada às sanções contidas neste termo de referência.
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
7.1. O recebimento da execução dos serviços relacionados às etapas
1, 2 e 3, se dará mediante a conclusão das atividades descritas nos itens
1.2.1.1, 1.2.1.2 e 1.2.1.3, e a comprovação da execução se dará por meio
relatório técnico, descrito no item 10.14.
7.2. Quanto ao recebimento da execução do serviço relacionados à
etapa 4 e 5, cujas as atividades são descrita nos itens 1.2.1.4 e 1.2.1.5, além
dos relatórios de produção previstos no item 6.11.5 a comprovação da execução
se dá pela entrega dos produtos hemoderivados resultantes do beneficiamento do
plasma, ainda considerando:
7.2.1. Os medicamentos hemoderivados serão recebidos
provisoriamente no prazo de 7 (sete) dias, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação
de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência
e na proposta;
7.2.2. Os medicamentos hemoderivados poderão ser rejeitados, no
todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da notificação, por medicamentos hemoderivados
semelhantes, devidamente registrados no Brasil, às custas da contratada, sem
prejuízo da aplicação de penalidades;
7.2.3. Os medicamentos hemoderivados serão recebidos definitivamente
no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a
verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais
empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
7.2.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui
a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta
execução do contrato.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A contratada deve comprovar aptidão para a prestação dos
serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto
desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três
anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado.
8.2. Cópia da Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário emitido
pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, em nome da licitante.
8.3. Cópia da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE)
participante de licitação emitida pela ANVISA, publicada no Diário Oficial da
União (DOU), que evidencia sua data, página, seção e número, e conste Portaria
concessiva deste ato.
8.4. Cópia do Certificado de Registro dos produtos hemoderivados:
Albumina Humana Endovenosa (Albumina), Imunoglobulina Humana Normal
(Imunoglobulina), Concentrado Plasmático de Fator VIII (Fator VIII),
Concentrado Plasmático de Fator IX (Fator IX), emitido pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária ANVISA ou cópia da publicação do registro no Diário
Oficial da União. Será permitida a apresentação do protocolo de pedido de
revalidação do registro junto à ANVISA, desde que tenha sido requerido nos
termos do §6º do artigo 12 da Lei nº 6.360/76, em nome da licitante.
8.5. Todos os documentos de habilitação e qualificação da
licitante emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução
juramentada e estar dentro do prazo de validade. Não serão aceitas
documentações vencidas e nem protocolos, salvo para os protocolos de pedido de
revalidação dos documentos constantes dos itens anteriores.
8.6. De acordo com o art. 32, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, as
empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível,
atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos
anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos
consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação
legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo
de Referência e seus anexos;
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela
contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por
servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas
detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados
eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua
correção;
9.4. Pagar à contratada o valor resultante da prestação do
serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da
Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber, em conformidade
com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à esta
contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de
ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no
Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os
riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo
de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao
perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade
especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os
serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos
decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante
autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos
devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.4. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado
que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de
confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de
2010;
10.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,
sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação
específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.1.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de
dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze
anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.7. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade
verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.1.8. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no
prazo fixado nos subitens
10.1.20 e 10.1.21, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação;
10.1.10. Indicar preposto para representá-la durante a execução do
contrato.
10.1.11. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as
especificações e demais documentos fornecidos pelo Ministério da Saúde, bem como
as cláusulas do Contrato a ser firmado;
10.1.12. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da
produção, fornecimento e entrega dos medicamentos hemoderivados, inclusive
aquelas de embalagens e eventuais perdas e/ou danos, e de seguro.
10.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em
decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.15. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação
acerca da contratação objeto deste Pregão ou a ela relacionada, salvo se houver
expressa e prévia autorização do Ministério da Saúde;
10.1.16. Responder integralmente por perdas e danos que vier a
causar ao Ministério da Saúde ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa
ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações
editalícias ou legais a que estiver sujeito;
10.1.17. Responsabilizar-se pelos ônus
resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de
danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da
lei, ligadas ao cumprimento do Edital;
10.1.18. Prestar esclarecimentos ao Ministério
da Saúde sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolvam,
independentemente de solicitação;
10.1.19. Responsabilizar-se pelo pagamento dos
tributos que venham incidir sobre o produto fornecido, reservando ao Ministério
da Saúde o direito de deduzir, dos valores a serem pagos à empresa, as quantias
correspondentes aos tributos eventualmente não recolhidos;
10.1.20. Substituir o medicamento hemoderivado
recusado pelo contratante, que o avaliará segundo as exigências contratuais e
demais constante do processo, ou complementar os quantitativos faltantes com
produtos hemoderivados semelhantes, devidamente registrados no Brasil, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da
notificação pelo Ministério da Saúde, através da CGSH/DAET/SAS, correndo por
sua conta e risco as despesas totais decorrentes da devolução dos lotes
recusados;
10.1.21. Substituir integralmente o lote do
medicamento hemoderivado reprovado pela ANVISA, promovendo a sua reposição
junto a todas as unidades que os receberam às suas expensas, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, a partir da data do recebimento da notificação do
CGSH/DAET/SAS, ou indenização total ao Ministério da Saúde, a critério deste,
correndo por conta da contratada, todas as despesas de devolução e reposição
dos lotes reprovados, com produtos hemoderivados semelhantes, devidamente
registrados no Brasil.
10.1.22. Incluir na nota fiscal de entrega: os
números dos lotes, as quantidades por lote, suas fabricações, validades,
números de empenho, além do nome e endereço do local de entrega;
10.1.23. Apresentar, no ato da assinatura do
contrato, autorização facultando ao Ministério da Saúde amplo acesso às
instalações da empresa, em horário comercial ou outro definido de comum acordo,
para fins de verificação quanto à fabricação, ao armazenamento e ao controle de
qualidade do objeto da presente licitação.
10.2. As unidades de plasma, utilizadas como matéria-prima
nessa contratação, devem ser recolhidas dos estoques da Hemobrás, indicados
pela própria empresa em até 2 (duas) etapas, conforme proposto a seguir:
CRONOGRAMA
PREVISTO PARA RECOLHIMENTO DO PLASMA NA HEMOBRÁS
|
||
Quantidade
|
Etapa
|
Prazo em
dias
|
61.652 litros de Plasma Fresco Congelado estocado na Hemobrás
|
1ª etapa
|
em até 60 dias após a assinatura do contrato
|
91.348 litros de Plasma Comum, estocado na Hemobrás e armazéns
externos contratados pela Hemobrás
|
2ª etapa
|
em até 120 dias após a assinatura do contrato
|
10.3. O recolhimento do plasma deverá ocorrer
aos endereços:
a) Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – Câmara
Fria do edifício B01 (Quantidade: 100.000 litros), Rodovia BR-101 Norte, Quadra
D, Lote nº 06, Zona Rural, Goiana-PE. CEP: 55900-000. Horário de Funcionamento:
das 8h às 17h - Telefone (81) 3464-9600.
b) Armazéns externos contratados pela Hemobrás, localizados na
região metropolitana do Recife ou na cidade de Goiana, estado de Pernambuco.
10.4. A contratada deverá priorizar na 1ª etapa o
recolhimento do Plasma Fresco Congelado estocado pela Hemobrás, viável para a
produção dos fatores de coagulação.
10.5. Considerando a eventualidade de descarte no processo de
triagem do plasma até a produção de hemoderivados, para garantir a execução do
serviço de beneficiamento de, no mínimo, 153.000 litros de plasma, a contratada
poderá recolher nos armazéns da Hemobrás e nos contratados até 30% a mais de
matéria-prima.
10.6. Deverão ser mantidos durante todas as fases de transporte e
armazenagem das bolsas de plasma, mapas/registros de temperatura para eventual
fiscalização por parte dos órgãos de vigilância sanitárias municipais,
estaduais e federal;
10.7. Preparar os paletes com as bolsas de plasma que estão
armazenadas na Hemobrás e enviar para o beneficiamento.
10.8. Promover o beneficiamento do plasma.
10.9. Produzir e fornecer os hemoderivados nos rendimentos mínimos
estabelecidos a seguir, para cada litro de plasma, conforme o tipo de
matéria-prima:
10.9.1. Se obtidos a partir do plasma fresco congelado, produzir e
fornecer albumina humana, imunoglobulina humana, concentrado de Fator VIII e
concentrado de Fator IX, obtidos a partir do processamento do plasma, ainda,
com o padrão de referência para o rendimento:
a) Albumina Humana Endovenosa - Rendimento: 24 g/L;
b) Imunoglobulina Humana Normal - Rendimento: 4,8 g/L;
c) Concentrado de Fator VIII - Rendimento: 115 UI/L;
d) Concentrado de Fator IX - Rendimento: 220 UI/L.
10.9.2. Se obtidos a partir do plasma comum, produzir e fornecer
albumina humana e imunoglobulina, obtidos a partir do processamento do plasma,
ainda, com o padrão de referência para o rendimento:
a) Albumina Humana Endovenosa - Rendimento: 24 g/L;
b) Imunoglobulina Humana Normal - Rendimento: 4,8 g/L;
10.10. Fornecer toda a produção de albumina humana, imunoglobulina
humana, concentrado de fator VIII e concentrado de fator IX obtidos a partir do
plasma brasileiro efetivamente processado, nos rendimentos previstos nos
subitens 10.9.1 e 10.9.2, inclusive os excedentes dos rendimentos fixados, os
quais deverão ainda ser entregues conforme especificações do Apêndice I.
10.11. Descartar as bolsas consideradas impróprias para o
beneficiamento industrial do plasma, indicando o motivo do descarte. Os
quantitativos de bolsas descartadas bem como os motivos de descarte deverão
estar listados no relatório mensal, conforme descrito no subitem 10.14.
10.12. Enviar os frascos destinados à compensação do rendimento
prefixado para cada hemoderivado por litro de plasma fracionado, somando os
frascos para a análise do INCQS referentes a cada lote entregue, mencionados no
item 6.14.
10.13. Serão considerados como não aceitos os medicamentos que não
atendem as especificações técnicas necessárias para aprovação do recebimento
pelo Ministério da Saúde. Correrá por conta da contratada as despesas
decorrentes do armazenamento, recolhimento e descarte dos frascos/lotes
recusados, ensejando as penalidades previstas.
10.14. Apresentar até o 10º dia útil do mês subsequente o
relatório que apresente os resultados relativos ao cumprimento das etapas
descritas no subitem 1.2.1 e no item 10, incluindo as seguintes informações:
quantitativo de bolsas de plasma coletadas nas câmaras de armazenamento da
Hemobrás e terceirizadas, total de bolsas enviadas para beneficiamento; total
de bolsas descartadas informando o motivo de descarte, promoção do
beneficiamento industrial do plasma e o total de produtos produzidos por lote.
10.15. Em cumprimento à legislação brasileira, em casos de
identificação de patógenos durante o processo de produção, procedimentos de
retrovigilância deverão ser tratados diretamente com a Hemobrás, responsável
pelo fornecimento da matéria-prima objeto do contrato.
10.16. A Hemobrás fornecerá à contratada, no mínimo, as seguintes
informações para beneficiamento do plasma: (1) número do código de barras dos
serviços de hemoterapia; (2) tipo de plasma (plasma comum ou plasma fresco
congelado); (3) nome do Serviço de Hemoterapia fornecedor; (4) código da
remessa de plasma; (5) data da remessa; (6) Peso bruto e líquido da carga a ser
exportada; (7) Certificado e Relatório de Sorologia contendo o resultado
individual de cada bolsa enviada.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedada a subcontratação do objeto dessa
contratação.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja
a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da
execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos
serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o
perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais
representantes da contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67
e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997;
13.2. O representante da contratante deverá ter
a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos
serviços e do contrato;
13.3. A verificação da adequação da prestação do
serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de
Referência;
13.4. A execução dos contratos deverá ser
acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam
a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso;
13.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao
verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada a partir da
matéria prima, conforme itens 10.9.1 e 10.9.2, sem que essa esteja relacionada
à perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade
responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade
efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais
previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.6. A conformidade da infraestrutura a ser
utilizada na execução dos serviços deverá ser verificada mediante a
apresentação e manutenção das exigências de qualificação técnica feitas no item
8 e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta.
13.7. O representante da contratante deverá
promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências
necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto
nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.8. O descumprimento total ou parcial das
demais obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada ensejará a
aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na
legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto
nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.9. A fiscalização de que trata esta cláusula
não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade
da contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da
Lei nº 8.666, de 1993.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666,
de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a contratada que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações
assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.1.6. Não mantiver a proposta.
14.2. A contratada que cometer qualquer das infrações
discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade
civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1 Advertência;
14.2.2. Multa moratória de 0,33% por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite 30 (dias);
14.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor
total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no
mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à
obrigação inadimplida;
14.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o
consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
14.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a
contratante pelos prejuízos causados.
14.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da
Lei nº 8.666, de 1993, a contratada que:
14.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os
objetivos da licitação;
14.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas
realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla
defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de
1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
14.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. OBSERVAÇÕES GERAIS
15.1. Será permitida participação de empresas que estejam reunidas
em consórcio, sem prejuízo ao atendimento à regulamentação sanitária, relativas
à produção dos medicamentos e registro na ANVISA do hemoderivados decorrentes
do beneficiamento do plasma pelos laboratórios participantes.
15.2. Os endereços de entrega poderão sofrer alterações caso haja
alguma mudança da sede da unidade. A contratada, no ato da assinatura de cada
contrato, será informada do endereço de entrega.
15.3. Não será aceita documentação vencida e nem protocolos, salvo
para exceções previstas em normatização específica da ANVISA ou regulamentação
própria às licenças sanitária Estadual ou Municipal.
15.4. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta,
o licitante poderá realizar vistoria nas instalações da Hemobrás,
( Fábrica: Rodovia BR-101 Norte, Quadra D, Lote nº 06, Zona Rural,
Goiana-PE. CEP: 55900-000 e Armazém externo: Av. Assedipe, s/n.,
Quadra Única, Área RV, Distrito Industrial, Abreu e Lima - PE. CEP: 53520-785,
acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das
09h às 12h e 13h30 às 16h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos
telefones (81) 3464-9695 e (81) 3464-9625:
a. A realização da visita de que trata o item, deverá ser
comprovada para fins de habilitação técnica do licitante, por Atestado de
Visita Técnica realizada na Hemobrás assinado pelo servidor responsável,
conforme modelo anexo II - Atestado de Visita Técnica; ou,
b. em caso de optar pela não realização da visita, para fins de
habilitação técnica, o licitante deverá emitir declaração acerca do
conhecimento pleno da documentação e das condições de armazenamento da
matéria-prima a ser beneficiada para o cumprimento das obrigações do objeto da
licitação, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará
deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou
financeiras com o Ministério da Saúde.
15.5. Os créditos orçamentários decorrentes das despesas a serem
empenhadas neste exercício encontram-se fixados na Lei Orçamentária Anual
(LOA), na classificação funcional-programática nº 10.303.2015.4295.0001.
15.6. As despesas a serem empenhadas em exercícios posteriores
constam do planejamento previsto no Plano Plurianual (PPA 2016-2019), conforme
programa(s), objetivo(s) e meta(s) abaixo:
15.6.1. Programa: 10.303.2015.4295.0001;
15.6.2. OBJETIVO: 0713- Ampliar e qualificar o acesso aos
serviços de saúde, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no
atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de atenção básica
e especializada, ambulatorial e hospitalar.
15.6.3. Metas: 026F - Disponibilizar 3,0 UI de Fator VIII
per capita (hemofilia A) e 0,8 UI de Fator IX per capita (hemofilia B), por
ano, para atendimento aos pacientes portadores de doenças hemorrágicas
hereditárias.
APÊNDICE I DO
TR
PRODUTOS
HEMODERIVADOS
Todos os itens devem
estar de acordo com a legislação brasileira vigente admitida pela ANVISA, para
o produto em questão.
TABELA I: Os produtos hemoderivados
deverão ser entregues nas seguintes especificações:
Albumina Humana Endovenosa
Apresentação
|
Frasco contendo 50 mL com Albumina a 20%.
|
Embalagem
|
De acordo com a legislação brasileira vigente.
|
Rotulagem
|
De acordo com a legislação brasileira vigente e
incluindo a seguinte expressão: “Matéria
prima de origem brasileira. Venda proibida.”
|
Especificações Técnicas
|
Conforme norma vigente e Farmacopeias
estrangeiras admitidas pela Anvisa (Resolução RDC/ANVISA nº 37, de 6/7/2009).
|
Quadro 1.
Imunoglobulina Humana
Normal
Apresentação
|
Frascos contendo preparação IgG a 95% em frascos de 5g. (pó liófilo ou solução
injetável).
|
Embalagem
|
De acordo com a legislação brasileira vigente.
|
Rotulagem
|
De acordo com a legislação brasileira vigente e
incluindo a seguinte expressão: “Matéria
prima de origem brasileira. Venda proibida.”
|
Especificações Técnicas
|
Conforme norma vigente e Farmacopeias
estrangeiras admitidas pela Anvisa (Resolução RDC/ANVISA nº 37, de 6/7/2009).
|
Kit de Infusão
|
kit de infusão completo, contendo água para
injeção, agulha de transferência ou dispositivo de transferência equivalente,
filtro de micro agregado, scalp calibre 23G e seringa. A água para injeção,
agulha de transferência ou dispositivo de transferência equivalente somente
para a forma farmacêutica pó liófilo.
|
Quadro 2.
Concentrado Plasmático de
Fator VIII
Apresentação
|
Frascos de 500UI.
|
Embalagem
|
De acordo com a legislação brasileira vigente.
|
Rotulagem
|
De acordo com a legislação brasileira vigente e
incluindo a seguinte expressão: “Matéria
prima de origem brasileira. Venda proibida.”
|
Atividade Específica
|
Igual ou superior a 50 UI de fator VIII/mg de
proteína total (excetuando-se a proteína de von Willebrand), previamente à
adição de qualquer proteína estabilizadora.
|
Especificações Técnicas
|
Conforme norma vigente e Farmacopeias
estrangeiras admitidas pela Anvisa (Resolução RDC/ANVISA nº 37, de 6/7/2009).
|
Kit de Infusão
|
kit de infusão completo, contendo água destilada
estéril, agulha de transferência ou dispositivo de transferência equivalente,
filtro de micro agregado, scalp calibre 23G e seringa.
|
Quadro 3.
Concentrado Plasmático de
Fator IX
Apresentação
|
Frascos ampola de
500UI.
|
Embalagem
|
De acordo com a legislação brasileira vigente.
|
Rotulagem
|
De acordo com a
legislação brasileira vigente e incluindo a seguinte expressão: “Matéria prima de origem brasileira.
Venda proibida.”
|
Atividade Específica
|
Não deve ser menor que 50 UI de fator IX/mg de
proteína total, previamente à adição de qualquer proteína estabilizadora.
|
Especificações Técnicas
|
Conforme norma vigente e Farmacopeias
estrangeiras admitidas pela Anvisa (Resolução RDC/ANVISA nº 37, de 6/7/2009).
|
Kit de Infusão
|
kit de infusão completo, contendo água destilada
estéril, agulha de transferência ou dispositivo de transferência equivalente,
filtro de micro agregado, scalp calibre 23G e seringa.
|
Quadro 4.
APÊNDICE II
ATESTADO DE
VISITA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins que a empresa abaixo
identificada realizou a vistoria das instalações da Hemobrás onde se encontra
armazenado o plasma a ser beneficiado conforme o TR 3553, bem como foi
disponibilizado o acesso à documentação técnica referente aos processos que
constam na Etapa 1 do referido Termo de Referência.
Nome da empresa:
____________________________________________________________
CNPJ:
_______________________________________________________________________
Nome do Representante: _______________________________________________________
RG do Representante nº:________________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________________
Telefone: ____________________________________________________________________
E-mail:______________________________________________________________________
Local vistoriado:_____________________________________________________________
_________________ , ____ de
_______________ de ________.
______________________________________________________
Assinatura e carimbo do
funcionário da HEMOBRÁS
ANEXO II
- A DO EDITAL
MODELO
DE PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS EMPRESA
NACIONAL
PROCESSO: ...............................................................................DATA
DA LICITAÇÃO: .............................................HORA:
....................
|
||||||
PROPONENTE:
......................................................................................................................CNPJ:...............................................................
|
||||||
ENDEREÇO: .....................................................................................................................................CIDADE:..................................................
|
||||||
TELEFONE:
................................BANCO: ...................................AGÊNCIA:
......................CONTA CORRENTE: ..................................
|
||||||
PRAÇA DE
PAGAMENTO:.............................................................................................................................................................
MOEDA:
|
||||||
ITEM
|
DESCRIÇÃO PRODUTO/SERVIÇO
|
QUANTIDADE
OFERTADA
|
UNIDADE
|
VALOR UNITÁRIO C/FRETE
|
VALOR TOTAL
C/FRETE
|
|
ICMS = % - R$ (domicílio do licitante)
COFINS = % - R$
PIS =
% - R$
PRAZOS
DE VALIDADE DA PROPOSTA:
PARA ENTREGA DO PRODUTO:
|
||||||
LOCAL DA ENTREGA:
|
||||||
FABRICANTE
NOME:
ENDEREÇO:
|
ATENÇÃO: Todos os dados indicados neste
modelo devem constar da proposta. Cabe à empresa complementar os dados
cadastrais, quando necessário.
|
|||||
ANEXO III
- B DO EDITAL
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS EMPRESA
ESTRANGEIRA
PROCESSO:
|
DATA DA LICITAÇÃO:
|
HORA:
|
|||||||
PROPONENTE:
|
CNPJ:
|
||||||||
ENDEREÇO:
|
CIDADE/ESTADO:
|
TELEFONE:
|
|||||||
BANCO:
MOEDA:
|
AGÊNCIA:
|
CONTA CORRENTE:
|
|||||||
ITEM
|
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO
|
QUANTIDADE
|
UNIDADE
|
VALOR UNITÁRIO
|
VALOR TOTAL
|
||||
(A) = FOB=SUB-TOTAL
|
|||||||||
(B) = VALOR FRETE INTERNACIONAL
|
|||||||||
(C) = SEGURO
|
|||||||||
(A+B+C)=CIP=TOTAL
|
|||||||||
EMPRESA
NOME:
ENDEREÇO:
|
EXPORTADOR
NOME:
ENDEREÇO:
DOMICÍLIO BANCÁRIO:
|
||||||||
REPRESENTANTE
NOME:
ENDEREÇO:
COMISSÃO: ..........................% SOBRE O VALOR FOB
|
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
|
||||||||
LOCAL DE
EMBARQUE:
LOCAL DE
DESEMBARQUE:
LOCAL DE
ENTREGA:
|
MODALIDADE DE PAGAMENTO:
|
||||||||
PROPOSTA
DATA:
ASS.
REPRES. LEGAL EMPRESA:
|
ATENÇÃO:
Todos os dados indicados neste modelo devem constar da proposta. Cabe à
empresa complementar os dados cadastrais, quando necessários.
|
||||||||
EMPRESA
NOME:
ENDEREÇO:
|
ATENÇÃO: Todos os dados indicados neste
modelo devem constar da proposta. Cabe à empresa complementar os dados
cadastrais, quando necessário.
|
||||||||
ANEXO IV
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO
CONTÍNUOS
CONTRATO
Nº __/2018/MINISTÉRIO DA SAÚDE
CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM
SAÚDE DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A
EMPRESA________________, NA FORMA ABAIXO.
A UNIÃO por intermédio do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria
Executiva do Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº
00.394.544/0008-51, com sede em Brasília – DF, neste ato representada por
Davidson Tolentino de Almeida, portador da Carteira de Identidade nº 3455167,
expedida pela SDS/PE, e inscrito no CPF/MF sob o nº 588.656.244-34, em
conformidade com a Portaria nº 1.182, de 20/06/2016, publicada no Diário
Oficial da União de 21/06/2016, nos termos da Lei nº 10.520/2002, dos
Decretos nº 5.450/2005, subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, e
das demais normas legais aplicáveis, doravante denominada contratante,
e de outro lado a
empresa XXXXXXXXXXXXXXX, com sede em XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o
nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado contratadO, neste ato representada por seu procurador XXXXXXXXXXXXX,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade RG nº
XXXXXXXXX, expedida pela (o) .................., e do CPF nº XXXXXXXXXXX,
de acordo com o
constante no Processo nº xxx, PEC nº xxx resolvem firmar o presente
Contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº XXX/2018, em observância às disposições da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993,
da Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 5.450/2005, do
Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.
5, de 26 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto 8.538/2015, Lei nº
6.360/76, Lei nº 10.191/01, aos quais as partes resolvem
celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do
presente instrumento é a contratação de serviços de ..........................,
que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo
do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do
Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de
transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é
aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........
e encerramento em .........../........./...........,
e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, parágrafo 1, da Lei n.
8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal
da contratação é de R$ .......... (.....),
perfazendo o valor total de R$.......(....).
3.1.
No valor acima estão incluídas todas as despesas
ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive
tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As
despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de
20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à
CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no
Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA –
INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
6.1. O preço é fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A
CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ...............
(.......................), na modalidade de ..............................,
correspondente a 5 % (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez)
dias, observadas as condições previstas no Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime
de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que
serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no
Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. O prazo de
execução dos serviços será de ........... (indicar o período de tempo previsto
para a conclusão dos serviços), com início .................................
(indicar a data ou evento para o início dos serviços), na forma que segue:
8.3.1 .
........... (início e conclusão)
8.3.2 ......... (início e conclusão)
8.3.3 8.1.3.
..........
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da
CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo
do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à
execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do
Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de
Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do
Edital.
11.2. Os casos de rescisão
contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à
prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os
direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77
da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre
que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos
contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já
efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à
CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este
Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos
serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos
casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações
contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993,
bem como do ANEXO X da IN n. 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes
de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão
decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de
1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE
providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da
União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os
litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de ..................
- Justiça Federal.
Para firmeza e validade do
pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual
teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., ..........
de.......................................... de 20.....
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Representante
legal da CONTRATANTE
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Representante legal da CONTRATADA