CASA
CIVIL
PORTARIA
Nº 627, DE 14 DE JUNHO DE 2018
Institui
Comissão de Trabalho no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social - CDES para elaborar proposta de revisão do arcabouço normativo referente
às competências concorrentes da União e unidades da Federação.
O
MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 do Decreto nº 8.887, de 24 de
outubro de 2016, resolve que:
Art.
1º Fica instituída, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
- CDES, Comissão de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de revisão
do arcabouço normativo referente às competências concorrentes da União e
unidades da Federação, visando à melhoria da eficiência na prestação de
serviços públicos, a ser submetida à composição plenária do CDES.
Art.
2º A Comissão de Trabalho será composta por adesão dos Conselheiros do CDES.
§
1º Poderão ser convidados a contribuir com a Comissão de Trabalho,
especialistas e representantes de órgãos ou entidades, públicos
ou
privados.
§
2º A secretaria-executiva da Comissão de Trabalho será exercida pela Secretaria
do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social
da Casa Civil da Presidência da República.
§
3º As reuniões da Comissão de Trabalho poderão ser realizadas em Brasília ou em
qualquer outra unidade da federação.
Art.
3º A participação na Comissão de Trabalho será considerada prestação de
serviços relevantes, não remunerada.
Art.
4º A Comissão de Trabalho encerrará suas atividades com o relatório final ou,
em qualquer caso, em 30 de novembro de 2018.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISEU
PADILHA
PORTARIA
Nº 628, DE 14 DE JUNHO DE 2018
Institui
Comissão de Trabalho no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social - CDES para identificar e propor alterações no sistema representativo
brasileiro.
O
MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 do Decreto nº 8.887, de 24 de
outubro de 2016, resolve que:
Art.
1º Fica instituída, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
- CDES, Comissão de Trabalho com a finalidade de identificar e propor
alterações para o aprimoramento do sistema representativo brasileiro, a serem
submetidas à composição plenária do CDES.
Art.
2º A Comissão de Trabalho será composta por adesão dos Conselheiros do CDES.
§
1º Poderão ser convidados a contribuir com a Comissão de Trabalho,
especialistas e representantes de órgãos ou entidades, públicos
ou
privados.
§
2º A secretaria-executiva da Comissão de Trabalho será exercida pela Secretaria
do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social
da Casa Civil da Presidência da República.
§
3º As reuniões da Comissão de Trabalho poderão ser realizadas em Brasília ou em
qualquer outra unidade da federação.
Art.
3º A participação na Comissão de Trabalho será considerada prestação de
serviços relevantes, não remunerada.
Art.
4º A Comissão de Trabalho encerrará suas atividades com o relatório final ou,
em qualquer caso, em 30 de novembro de 2018.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISEU
PADILHA
PORTARIA
Nº 629, DE 14 DE JUNHO DE 2018
Institui
Comissão de Trabalho no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social - CDES para elaborar proposta para o aprimoramento do sistema tributário
nacional.
O
MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 do Decreto nº 8.887, de 24 de
outubro de 2016, resolve que:
Art.
1º Fica instituída, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
- CDES, Comissão de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta para o
aprimoramento do sistema tributário nacional, de modo a incrementar a
competitividade e dar sustentabilidade ao desenvolvimento do país, a ser
submetida à composição plenária do CDES.
Art.
2º A Comissão de Trabalho será composta por adesão dos Conselheiros do CDES.
§
1º Poderão ser convidados a contribuir com a Comissão de Trabalho,
especialistas e representantes de órgãos ou entidades, públicos
ou
privados.
§
2º A secretaria-executiva da Comissão de Trabalho será exercida pela Secretaria
do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social
da Casa Civil da Presidência da República.
§
3º As reuniões da Comissão de Trabalho poderão ser realizadas em Brasília ou em
qualquer outra unidade da federação.
Art.
3º A participação na Comissão de Trabalho será considerada prestação de
serviços relevantes, não remunerada.
Art.
4º A Comissão de Trabalho encerrará suas atividades com o relatório final ou,
em qualquer caso, em 30 de novembro de 2018.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISEU
PADILHA