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sexta-feira, 15 de junho de 2018

COMISSÕES DE TRABALHO SÃO INSTITUÍDAS NO ÂMBITO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CDES, competências concorrentes, sistema representativo, aprimoramento do sistema tributário


CASA CIVIL
PORTARIA Nº 627, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Institui Comissão de Trabalho no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES para elaborar proposta de revisão do arcabouço normativo referente às competências concorrentes da União e unidades da Federação.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 do Decreto nº 8.887, de 24 de outubro de 2016, resolve que:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, Comissão de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de revisão do arcabouço normativo referente às competências concorrentes da União e unidades da Federação, visando à melhoria da eficiência na prestação de serviços públicos, a ser submetida à composição plenária do CDES.

Art. 2º A Comissão de Trabalho será composta por adesão dos Conselheiros do CDES.
§ 1º Poderão ser convidados a contribuir com a Comissão de Trabalho, especialistas e representantes de órgãos ou entidades, públicos
ou privados.
§ 2º A secretaria-executiva da Comissão de Trabalho será exercida pela Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social da Casa Civil da Presidência da República.
§ 3º As reuniões da Comissão de Trabalho poderão ser realizadas em Brasília ou em qualquer outra unidade da federação.
Art. 3º A participação na Comissão de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
Art. 4º A Comissão de Trabalho encerrará suas atividades com o relatório final ou, em qualquer caso, em 30 de novembro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISEU PADILHA

PORTARIA Nº 628, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Institui Comissão de Trabalho no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES para identificar e propor alterações no sistema representativo brasileiro.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 do Decreto nº 8.887, de 24 de outubro de 2016, resolve que:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, Comissão de Trabalho com a finalidade de identificar e propor alterações para o aprimoramento do sistema representativo brasileiro, a serem submetidas à composição plenária do CDES.
Art. 2º A Comissão de Trabalho será composta por adesão dos Conselheiros do CDES.
§ 1º Poderão ser convidados a contribuir com a Comissão de Trabalho, especialistas e representantes de órgãos ou entidades, públicos
ou privados.
§ 2º A secretaria-executiva da Comissão de Trabalho será exercida pela Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social da Casa Civil da Presidência da República.
§ 3º As reuniões da Comissão de Trabalho poderão ser realizadas em Brasília ou em qualquer outra unidade da federação.
Art. 3º A participação na Comissão de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
Art. 4º A Comissão de Trabalho encerrará suas atividades com o relatório final ou, em qualquer caso, em 30 de novembro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISEU PADILHA

PORTARIA Nº 629, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Institui Comissão de Trabalho no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES para elaborar proposta para o aprimoramento do sistema tributário nacional.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 do Decreto nº 8.887, de 24 de outubro de 2016, resolve que:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, Comissão de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta para o aprimoramento do sistema tributário nacional, de modo a incrementar a competitividade e dar sustentabilidade ao desenvolvimento do país, a ser submetida à composição plenária do CDES.
Art. 2º A Comissão de Trabalho será composta por adesão dos Conselheiros do CDES.
§ 1º Poderão ser convidados a contribuir com a Comissão de Trabalho, especialistas e representantes de órgãos ou entidades, públicos
ou privados.
§ 2º A secretaria-executiva da Comissão de Trabalho será exercida pela Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social da Casa Civil da Presidência da República.
§ 3º As reuniões da Comissão de Trabalho poderão ser realizadas em Brasília ou em qualquer outra unidade da federação.
Art. 3º A participação na Comissão de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
Art. 4º A Comissão de Trabalho encerrará suas atividades com o relatório final ou, em qualquer caso, em 30 de novembro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISEU PADILHA


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