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segunda-feira, 25 de junho de 2018

LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA AERONÁUTICA RECEBER CBPF PARA EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE CITOTÓXICOS


ANVISA/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.596, DE 21 DE JUNHO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;
Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, RESOLVE:
Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
ANEXO


EMPRESA: LABORATÓRIO QUÍMICO E FARMACÊUTICO DA AERONÁUTICA - CNPJ: 00.394.429/0099-14 - AUTORIZ/MS: 1012330
ENDEREÇO: ESTRADA DO GALEÃO, S/N
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO - UF: RJ - EXPEDIENTE: 0448493/18-2
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Sólidos não estéreis (Citotóxicos): Embalagem secundária


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