Cinco advogados mineiros foram presos nesta
segunda-feira (18/6) acusados de integrar uma organização criminosa que
utilizava documentos falsos para conseguir liminares na Justiça de São Paulo
determinando que a Amil fosse obrigada a reembolsar pela compra de medicamentos
de alto custo.
Advogados apresentavam laudos médicos falsos em
pedidos de liminar para forçar Amil a transferir dinheiro para comprar remédios
de alto custo para pacientes inexistentes, afirma Polícia Civil de Minas
Gerais.
De acordo com a Polícia Civil de Minas Gerais, 12
pessoas foram presas. Além dos cinco advogados, foram presos falsos
pacientes, médicos, representantes de empresas de importação de fachada e
aliciadores. Segundo a Polícia Civil, os prejuízos foram de mais de R$ 3
milhões. A Amil estima o prejuízo em R$ 8 milhões.
O inquérito policial foi instaurado em 2017, após
uma denúncia anônima ser feita à 1ª Delegacia Especializada de Investigação a
Fraudes, Sonegação Fiscal e Crimes Contra Fazenda Pública de Belo Horizonte.
A Polícia entrou em contato com a Amil, que já
apurava internamente irregularidades em ações judiciais determinando que o
plano de saúde fosse obrigado a custear medicamentos importados de alto custo
para o tratamento de hepatite C.
Após as sindicâncias, a área de integridade de
pagamentos da Amil constatou a fraude, que consistia na proposição de ações
judiciais baseadas em laudos médicos falsos. Os advogados apresentavam uma nota
fiscal fornecida por uma importadora de fachada, e pediam que a empresa fosse
obrigada a reembolsar.
Até mesmo o local de residência dos beneficiários
era falso. Segundo as investigações os advogados perceberam que em casos
semelhantes a chance de conseguir a liminar era maior na Justiça de São
Paulo, que possui uma súmula extremamente favorável aos consumidores, e
por isso declaravam que os "pacientes" moravam em São Paulo.
Com base nas provas forjadas, os juízes acabavam
concedendo a liminar, sem sequer ouvir a empresa. Segundo a Amil, até agora
foram identificadas 17 liminares condenando o plano de saúde, apenas para esse
medicamento. Doze delas já foram derrubadas depois contestação da Amil
apontando as fraudes.
Em algumas situações, os advogados renunciavam ao
caso após o recurso da Amil. Em uma das ações, ajuizada na 6ª
Vara Cível de São Paulo, o grupo até mesmo forjou um atestado de óbito
após a empresa pedir a revogação de liminar. Na maioria das ações a Amil foi
obrigada pelas liminares a conceder o medicamento.
Ofício
à OAB
A atuação dos advogados chegou a ser questionada pela Justiça em algumas decisões. Um caso analisado na 28ª Vara Cível de São Paulo serve como exemplo. A tutela de urgência chegou a ser concedida, obrigando a operadora a custear os medicamentos Epclusa e Rebetol.
Mas, depois de a Amil alegar fraude, a juíza
responsável pelo caso revogou a liminar e, na mesma decisão, negou o pedido
de renúncia ao mandato feito pela advogada do suposto doente, por não cumprir
os requisitos do artigo 112 do Código de Processo Civil.
A juíza julgou improcedente o pedido ao concluir que ele
estava "amparado por documentos falsos de atendimento hospitalar e
prescrição médica inexistentes". Assim, determinou que fosse encaminhado
ofício ao Ministério Público para apurar o crime de estelionato e documento
falso.
Além disso, determinou que a OAB de Minas Gerais
fosse oficiada para apurar a "atuação nebulosa" da advogada, que
acabou presa nesta segunda-feira. Procurada, a OAB-MG não respondeu, até a
publicação desta reportagem, se foi instaurada algum
procedimento contra os advogados acusados.
Com base nos dossiês apresentados pela Amil e em
investigação própria, a Polícia Civil de Minas Gerais deflagrou a operação
nesta segunda-feira. Além das 12 prisões, foram cumpridos mandados
de busca e apreensão em clínicas médicas e escritórios de advocacia. Os
suspeitos devem responder por organização criminosa, estelionato,
falsificação de documentos e fraude processual.
Embate
no STJ
A disputa entre planos de saúde e consumidores está
aguardando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que definirá se os
planos são obrigados a fornecer medicamentos importados não registrados na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em março, a 2ª Seção do STJ determinou a suspensão do andamento de todos os processos
pendentes, individuais ou coletivos. A decisão de suspender os processos
decorre da afetação do assunto para julgamento pelo regime dos recursos
repetitivos, proposta pelo ministro Moura Ribeiro. A suspensão, válida até o
julgamento do mérito, não impede no entanto a concessão de tutelas
provisórias de urgência.
O STJ já tem jurisprudência reconhecendo que
operadoras não são obrigadas a fornecer medicamentos importados sem registro na
Anvisa, mas mesmo assim o tribunal recebe grande número de recursos contra
decisões de segunda instância que adotam entendimento divergente.
Recentemente, por exemplo, outro plano de saúde, a
Unimed, conseguiu derrubar somente no STJ uma liminar que a obrigava a
custear medicamento importado para tratar hepatite C. Na ocasião, a 3ª Turma do
STJ concluiu que o Judiciário não pode impor que uma operadora
de plano de saúde pratique infração de natureza sanitária, sob o risco
de ferir o princípio da legalidade previsto pela Constituição.
O artigo 12 da Lei 6.360/76 determina que todos os
medicamentos, inclusive os importados, devem ser registrados antes de serem
vendidos ou entregues para consumo, como forma de garantia à saúde pública.
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