AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA Nº 9.774, DE 25 DE JUNHO DE 2018
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, do Art. 13, da Lei N.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000,
resolve:
Considerando a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
Considerando a Resolução Normativa - RN nº 237, de 21 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar;
Considerando as indicações e alterações apresentadas por segmentos junto à Câmara de Saúde Suplementar;
Art. 1º Formalizar a alteração dos representantes dos órgãos e entidades de que tratam:
I. A alínea "c", inciso III, artigo 3°, da RN n° 237, de 2010 (Ministério do Trabalho):
a) Eduardo Carrero de Almeida Ferreira - Titular;
b) Augusto José Lemos de Lima - Suplente.
II. A alínea "b", inciso IV, artigo 3°, da RN n° 237, de 2010 (Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde):
a) Francisco Deodato Guimarães - Titular.
III. A alínea "f", inciso IV, artigo 3°, da RN n° 237, de 2010 (Conselho Federal de Enfermagem):
a) Gilney Guerra de Medeiros - Suplente.
IV. A alínea "h", inciso IV, artigo 3°, da RN n° 237, de 2010 (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e
Serviços):
a) Armando Carvalho Amaral - Titular;
b) Márcia Rangel - Suplente.
V. A alínea "q", inciso IV, artigo 3°, da RN n° 237, de 2010 (Associação Nacional de Hospitais Privados):
a) Eduardo Amaro - Titular;
b) Teresa Gutierrez - Suplente.
VI. A alínea "f", inciso V, artigo 3°, da RN n° 237, de 2010 (Entidade representativa do segmento de administradoras de benefícios
- Associação Nacional das Administradoras de Benefícios):
a) Andrea Ferreira dos Santos - Suplente.
VII. A alínea "c", inciso VI, artigo 3°, da RN n° 237, de 2010 ((Entidade representativa de portadores de patologias especiais -
Associação Brasileira de Talassemia):
a) Federico Martí da Rosa Fornazieri - Suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO FONSECA DA SILVA
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