ANVISA/Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria de Controle e Monitoramento
Sanitários/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE
Nº 1.594, DE 21 DE JUNHO DE 2018
A
Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao
disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo
I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;
Considerando
o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 43, da Resolução RDC nº 39, de
14 de agosto de 2013, resolve:
Art.
1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas
Práticas de Fabricação por meio de sua renovação automática.
Art.
2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua
publicação.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA
TORCHIA DO NASCIMENTO
ANEXO
.........................................
EMPRESA:
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - LAFEPE - CNPJ:
10.877.926/0001-13 - AUTORIZ/MS: 1001831
ENDEREÇO: LARGO
DE DOIS IRMÃOS, N° 1117
MUNICÍPIO:
RECIFE - UF: PE - EXPEDIENTE: 2066114/17-2
CERTIFICADO
DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Sólidos não estéreis:
Comprimidos; Comprimidos Revestidos
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