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quinta-feira, 28 de junho de 2018

Regulamentação do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos


As regras previstas no Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (CDU) valem para serviços prestados por órgãos da administração pública direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços aos cidadãos

Créditos: Samuel Figueira

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, participou da cerimônia de regulamentação da Lei 13.460/2017, também conhecida como Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (CDU). Em vigor desde o último dia 22, a legislação estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública. Essa é a primeira lei brasileira a tratar das ouvidorias públicas como instrumento de defesa de direitos, melhoria da gestão e mediação da relação entre cidadão e Estado no Brasil.

O evento de regulamentação do Código foi realizado ontem (25) à tarde, no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), onde também foi divulgado o novo Sistema Informatizado de Ouvidoria do Poder Executivo Federal. Além de Carreiro, a programação contou com a participação do ministro da Justiça, Torquato Jardim, do ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, e do ministro da Transparência e Controladoria-geral da União (CGU), Wagner Rosário.

Segundo Torquato Jardim, a lei que institui o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos é um “notável exercício republicano”. O normativo reforça o livre direito assegurado no inciso 34 do artigo 5º da Constituição Federal, que expressa ser assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas, poder peticionar aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. “A lei presta homenagem a dois pilares da sociedade civil: a cidadania e a dignidade da pessoa humana”, disse.

As regras previstas no CDU valem para serviços prestados por órgãos públicos da administração pública direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços aos cidadãos. Os usuários desses serviços, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, deverão ter o direito à acessibilidade e cortesia no atendimento, além da presunção da boa-fé. Os próprios agentes públicos deverão autenticar documentos, à vista dos originais apresentados pelo usuário. Fica proibida a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.

Regulamentação do Decreto 9.094, de 2017
Durante o evento, os ministros do Planejamento e da CGU assinaram portaria interministerial para regulamentar o Decreto 9.094, de 2017, que trata da dispensa de exigência de documentos no serviço público federal. Esteves Colnago defendeu soluções tecnológicas e a eliminação de formalidades desnecessárias para a maior eficiência do serviço público. “Queremos reafirmar o compromisso de colocar o usuário dos serviços públicos como prioridade nas nossas ações de simplificação e desburocratização”, disse.

Como exemplos de soluções, além do Decreto 9.094, ele citou a Plataforma de Cidadania Digital e o novo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), 100% digital, que entra em vigência nesse momento e reduz custos, com a desburocratização, para empresas interessadas em fornecer bens e serviços ao governo federal. O novo sistema será disponibilizado a mais de 380 mil fornecedores que vendem para o governo. “Estimamos que o novo Sicaf economize cerca de R$ 65 milhões após o primeiro ano de implementação”, disse o ministro do Planejamento.

O ministro da Transparência e Controladoria-geral da União (CGU), Wagner Rosário, afirmou que é uma missão nobre oferecer melhor atendimento ao usuário de serviços públicos. “Antigamente, o exercício máximo da cidadania era votar. Mas o mundo evoluiu, o serviço público cresceu muito, assim como cresceram as demandas e exigências”, observou. “Estamos oferecendo ferramentas para que os usuários de serviços públicos se manifestem tanto na concepção como na implementação de políticas”, acrescentou Rosário.

 Serviço:
Secom - DC/ca/an


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