As regras previstas no Código
de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (CDU) valem para serviços prestados
por órgãos da administração pública direta e indireta, além de entidades e
empresas contratadas para a prestação de serviços aos cidadãos
Créditos: Samuel Figueira
O presidente do Tribunal de
Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, participou da cerimônia de
regulamentação da Lei 13.460/2017, também conhecida como Código de Defesa do
Usuário de Serviços Públicos (CDU). Em vigor desde o último dia 22, a
legislação estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos
direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente
pela administração pública. Essa é a primeira lei brasileira a tratar das
ouvidorias públicas como instrumento de defesa de direitos, melhoria da gestão
e mediação da relação entre cidadão e Estado no Brasil.
O evento de regulamentação do
Código foi realizado ontem (25) à tarde, no Instituto Serzedello Corrêa (ISC),
onde também foi divulgado o novo Sistema Informatizado de Ouvidoria do Poder Executivo Federal.
Além de Carreiro, a programação contou com a participação do ministro da
Justiça, Torquato Jardim, do ministro do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, Esteves Colnago, e do ministro da Transparência e Controladoria-geral
da União (CGU), Wagner Rosário.
Segundo Torquato Jardim, a lei
que institui o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos é um “notável
exercício republicano”. O normativo reforça o livre direito assegurado no
inciso 34 do artigo 5º da Constituição Federal, que expressa ser assegurado a
todos, independentemente do pagamento de taxas, poder peticionar aos Poderes
Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. “A lei
presta homenagem a dois pilares da sociedade civil: a cidadania e a dignidade
da pessoa humana”, disse.
As regras previstas no CDU
valem para serviços prestados por órgãos públicos da administração pública
direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para a prestação de
serviços aos cidadãos. Os usuários desses serviços, tanto pessoas físicas
quanto jurídicas, deverão ter o direito à acessibilidade e cortesia no
atendimento, além da presunção da boa-fé. Os próprios agentes públicos deverão
autenticar documentos, à vista dos originais apresentados pelo usuário. Fica
proibida a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de
autenticidade.
Regulamentação do Decreto
9.094, de 2017
Durante o evento, os ministros
do Planejamento e da CGU assinaram portaria interministerial para regulamentar o
Decreto 9.094, de 2017, que trata da dispensa de exigência de documentos no
serviço público federal. Esteves Colnago defendeu soluções tecnológicas e a
eliminação de formalidades desnecessárias para a maior eficiência do serviço
público. “Queremos reafirmar o compromisso de colocar o usuário dos serviços
públicos como prioridade nas nossas ações de simplificação e
desburocratização”, disse.
Como exemplos de soluções,
além do Decreto 9.094, ele citou a Plataforma de Cidadania Digital e o novo Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), 100% digital, que
entra em vigência nesse momento e reduz custos, com a desburocratização, para
empresas interessadas em fornecer bens e serviços ao governo federal. O novo
sistema será disponibilizado a mais de 380 mil fornecedores que vendem para o
governo. “Estimamos que o novo Sicaf economize cerca de R$ 65 milhões após o
primeiro ano de implementação”, disse o ministro do Planejamento.
O ministro da Transparência e
Controladoria-geral da União (CGU), Wagner Rosário, afirmou que é uma missão
nobre oferecer melhor atendimento ao usuário de serviços públicos.
“Antigamente, o exercício máximo da cidadania era votar. Mas o mundo evoluiu, o
serviço público cresceu muito, assim como cresceram as demandas e exigências”,
observou. “Estamos oferecendo ferramentas para que os usuários de serviços
públicos se manifestem tanto na concepção como na implementação de políticas”,
acrescentou Rosário.
Serviço:
Secom - DC/ca/an
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