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sexta-feira, 29 de junho de 2018

Eleições 2018: TSE divulga limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal - R$ 1.716.209.431,00.será repartido entre os 35 partidos


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quinta-feira (28), em seu Portal na internet, os tetos de gastos de campanha eleitoral por cargo eletivo e os limites quantitativos para contratação de pessoal a serviço das campanhas nas Eleições 2018.

Em anexo, disponibilizamos o resumo do financiamento partidário via fundo, divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o valor R$ 1.716.209.431,00. será repartido entre os 35 partidos existentes, abaixo quanto cada m receberá:

Os tetos de gastos de campanha para os cargos de presidente da República, deputado federal e deputado estadual/distrital foram fixados em valores absolutos pela última reforma eleitoral promovida pela Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017.

Os maiores limites estão previstos para o cargo de presidente da República, sendo de R$ 70 milhões para o primeiro turno das eleições, com acréscimo de R$ 35 milhões na hipótese de realização de segundo turno.

Nas campanhas para o cargo de deputado federal, foi fixado o teto de gastos de R$ 2,5 milhões. E, no caso dos candidatos a deputado estadual ou distrital, o valor máximo a ser gasto é de R$ 1 milhão.

Já para os cargos de governador de Estado e do Distrito Federal e de senador da República, os limites de gastos vão variar de acordo com o eleitorado da respectiva unidade da Federação. Por exemplo, nos estados com até um milhão de eleitores, as campanhas para o governo estadual devem respeitar o teto de R$ 2,8 milhões.

 Contratação de pessoal
A campanha eleitoral de cada candidato deverá seguir legislação específica acerca dos limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua.
Os quantitativos para as Eleições Gerais de 2018 foram calculados por unidade da Federação, em conformidade com a regra fixada pelo art. 100-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

A Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017 fixou o limite de gasto de campanha eleitoral em valores absolutos por cargo eletivo para as eleições de 2018.

O cargo da Presidência da República possui limite de gastos de campanha até R$ 70 milhões para o primeiro turno das eleições. Na hipótese de ocorrência de segundo turno, o limite de gastos de campanha deve ser acrescido em mais R$ 35 milhões.

Para os cargos de Governador de Estado e Senador da República, o limite de gasto para a campanha é fixado de acordo com o eleitorado do Estado em 31 de maio de 2018, nos termos do Art. 5º da Resolução TSE nº 23.553/2017. O limite de gastos de campanha para os demais cargos eletivos são os constantes da tabela abaixo:
UF
ELEITORADO UF1
GOVERNADOR
ACRÉSCIMO 2º TURNO GOVERNADOR
SENADOR
DEPUTADO FEDERAL
DEPUTADO ESTADUAL / DISTRITAL
AC
547.873
R$ 2.800.000,00
R$ 1.400.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
AL
2.188.140
R$ 5.600.000,00
R$ 2.800.000,00
R$ 3.000.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
AM
2.425.918
R$ 5.600.000,00
R$ 2.800.000,00
R$ 3.000.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
AP
511.524
R$ 2.800.000,00
R$ 1.400.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
BA
10.388.754
R$ 14.000.000,00
R$ 7.000.000,00
R$ 4.200.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
CE
6.342.684
R$ 9.100.000,00
R$ 4.550.000,00
R$ 3.500.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
DF
2.086.133
R$ 5.600.000,00
R$ 2.800.000,00
R$ 3.000.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
ES
2.755.424
R$ 5.600.000,00
R$ 2.800.000,00
R$ 3.000.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
GO
4.452.427
R$ 9.100.000,00
R$ 4.550.000,00
R$ 3.500.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
MA
4.536.377
R$ 9.100.000,00
R$ 4.550.000,00
R$ 3.500.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
MG
15.706.144
R$ 14.000.000,00
R$ 7.000.000,00
R$ 4.200.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
MS
1.878.107
R$ 4.900.000,00
R$ 2.450.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
MT
2.330.725
R$ 5.600.000,00
R$ 2.800.000,00
R$ 3.000.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
PA
5.496.889
R$ 9.100.000,00
R$ 4.550.000,00
R$ 3.500.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
PB
2.865.578
R$ 5.600.000,00
R$ 2.800.000,00
R$ 3.000.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
PE
6.572.437
R$ 9.100.000,00
R$ 4.550.000,00
R$ 3.500.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
PI
2.355.180
R$ 5.600.000,00
R$ 2.800.000,00
R$ 3.000.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
PR
7.975.223
R$ 9.100.000,00
R$ 4.550.000,00
R$ 3.500.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
RJ
12.410.983
R$ 14.000.000,00
R$ 7.000.000,00
R$ 4.200.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
RN
2.373.092
R$ 5.600.000,00
R$ 2.800.000,00
R$ 3.000.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
RO
1.175.891
R$ 4.900.000,00
R$ 2.450.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
RR
331.492
R$ 2.800.000,00
R$ 1.400.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
RS
8.358.401
R$ 9.100.000,00
R$ 4.550.000,00
R$ 3.500.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
SC
5.070.696
R$ 9.100.000,00
R$ 4.550.000,00
R$ 3.500.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
SE
1.572.064
R$ 4.900.000,00
R$ 2.450.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
SP
33.037.175
R$ 21.000.000,00
R$ 10.500.000,00
R$ 5.600.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
TO
1.039.708
R$ 4.900.000,00
R$ 2.450.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 1.000.000,00
1 - Dados do Cadastro Eleitoral de 31/05/2018.








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