Ministério
da Fazenda/Banco Central do Brasil
RESOLUÇÃO
Nº 4.671, DE 26 DE JUNHO DE 2018
Fixa
a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2021.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 26 de junho de 2018, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto
nº 3.088, de 21 de junho de 1999, resolveu:
Art.
1º É fixada, para o ano de 2021, a meta para a inflação de 3,75% (três inteiros
e setenta e cinco centésimos por cento), com intervalo de tolerância de menos
1,50 p.p. (um e meio ponto percentual) e de mais 1,50 p.p. (um e meio ponto
percentual).
Art.
2º O Banco Central do Brasil efetivará as necessárias modificações em seus
regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ILAN
GOLDFAJN
Presidente
do Banco Central do Brasil
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