RESOLUÇÃO
- RDC Nº 233, DE 20 DE JUNHO DE 2018
Altera
a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC no 102, de 24 de agosto de 2016.
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 15, III e IV aliado ao art.
7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e
3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a
seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião
realizada em 5 de junho de 2018, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino
a sua publicação.
Art.
1º O inciso VII do art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 102, de
24 de agosto de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para transferência de
titularidade de registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária,
transferência global de responsabilidade sobre ensaio clínico e atualização de
dados cadastrais relativos ao funcionamento e certificação de empresas, em
decorrência de operações societárias ou operações comerciais, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
4º ...................
VII
- operação comercial: operação entre empresas que resulte na transferência de
ativos ou de um conjunto de ativos, sem a ocorrência de qualquer operação
societária entre elas;" (NR)
...................................
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO
MENDES GARCIA NETO
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