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quinta-feira, 21 de junho de 2018

Comissão aprova advertência em medicamentos de uso exclusivo pelo SUS


Proposta pretende impedir a comercialização indevida de remédios desviados do SUS

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (20) alteração na Lei de Licitações (8.666/93) para tornar obrigatório alerta sobre o uso exclusivo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de medicamentos comprados pelo Poder Público.

Pelo texto aprovado, os alertas deverão estar em rótulos e embalagens dos produtos. A medida pretende impedir desvios de medicamentos do SUS para comercialização em farmácias particulares.

A relatora no colegiado, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), recomendou a aprovação do texto principal que veio do Senado – Projeto de Lei 5422/13 – e, por economia, processual, recomendou a rejeição dos dois projetos apensados.

Cleia Viana / Câmara dos Deputados

Jandira Feghali: "O comando antes oriundo de um ato infralegal, ganha, com a aprovação da proposta, o peso de uma lei com todas as suas implicações"

Um alerta impresso em rótulos e embalagens dos medicamentos adquiridos para uso nos serviços do SUS servirá para chamar a atenção do consumidor sobre o uso restrito do produto e poderá contribuir evitar desvios”, observou.

Apesar de considerar os projetos apensados também importantes, a relatora optou por recomendar a aprovação apenas do principal para evitar que a matéria precise retornar à análise do Senado.

“Além disso, a redação dada à matéria apenas estabelece que os alertas sirvam para impedir desvios e comercialização indevida, sem fixar qual seria a mensagem, algo que ficará no campo da discricionariedade da regulamentação”, destacou.

Apesar de já haver regulamentação do SUS sobre a medida, Vanessa Grazziotin considera importante que a determinação esteja prevista em lei.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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