A Declaração do Detentor da
Regularização do Produto (DDR), que autoriza a importação de mercadorias por
terceiro, passa a informar a referência do licenciamento de importação.
Já estão disponíveis, no
Portal da Anvisa, os novos modelos de Declaração do Detentor da Regularização
do Produto (DDR). O documento autoriza a importação de mercadorias por
terceiros em situações previstas em regulamento. Os novos modelos incluem a
referência do licenciamento de importação que contempla os produtos alcançados
pela Declaração.
O modelo de DDR que autoriza a
importação por terceiro se aplica a empresas que realizam atividade exclusiva
de importação terceirizada. Já o segundo modelo de documento – a DDR que
autoriza a importação por terceiro para uso hospitalar ou em estabelecimento de
assistência à saúde é aplicável a hospitais e estabelecimentos de saúde que
realizam importação direta do produto, para uso na unidade hospitalar ou
estabelecimento de assistência à saúde que preste serviço de terapêutica e
diagnóstico, sendo vedado seu repasse para outro estabelecimento ou comércio.
A instrução do processo de
importação deve ser realizada com documentos vinculados aos produtos indicados
no licenciamento de importação constante no dossiê do sistema Visão Integrada.
É vedada a apresentação de DDR com citações de produtos que não sejam alvo da
anuência do licenciamento de importação em análise.
A DDR é um documento de
extrema relevância no fluxo de análise do processo de importação, pois garante
a ciência do detentor da regularização de que toda a obrigação sobre o produto
em território nacional é de sua responsabilidade, não sendo possível tal
transferência para outra empresa.
Para acessar os novos modelos,acesse:
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