Destaques

segunda-feira, 18 de junho de 2018

ALFAPOETINA - REQUERIMENTO DO DEP. JORGE SOLA AGUARDA APRECIAÇÃO DA PLENÁRIA DO TCU - PROCESSO COM MINISTRO AUGUSTO NARDES


O TCU pautou para a próxima sessão ordinária de plenário, de 20/06/2018, às 14h30 o processo No. 011.242/2018-3 na carteira do Ministro Augusto Nardes
Tramitando por solicitação do Congresso Nacional que requereu fiscalização e controle para verificar compra emergencial, pelo Ministério da Saúde, do medicamento Eritropoietina (Alfapoetina).
Unidade jurisdicionada: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz); Ministério da Saúde
Interessado: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados
Representação legal: não há


Valor Total: R$18.475.138,00 É CONTRATADO AO IPPP - INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES para apoio a gestão e técnico-tecnológico do INSTITUTO OSWALDO CRUZ


INSTITUTO OSWALDO CRUZ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2018 - UASG 254463 Nº Processo: 25030000720201703. PREGÃO SISPP Nº 59/2017.
Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 34174896000147.
Contratado : INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de apoio à gestão administrativa e desenvolvimento institucional e de empresa especializada na prestação de apoio técnico/tecnológico à pesquisa e desenvolvimento tecnológico em regime condominial, a ser gerenciado pelo Instituto Oswaldo Cruz. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e 10.520/02, Dec2.271/97 e IN SLTI/MPOG nº 2/2008. Vigência: 25/05/2018 a 25/05/2019.
Valor Total: R$18.475.138,00. Fonte: 6151000000 - 2018NE800227 Fonte: 6151000000 - 2018NE800228. Data de Assinatura: 25/02/2018. (SICON - 15/06/2018) 254463-25201-2018NE800037


FARMANGUINHOS CONTRATA ALTHAIA PARA REALIZAR REVESTIMENTO EM MEDICAMENTOS


INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2018 - UASG 254446 Nº Processo: 25387100138201889. INEXIGIBILIDADE Nº 15/2018.
Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ -.
CNPJ Contratado: 48344725000123. Contratado : ALTHAIA S.A. INDUSTRIA -FARMACEUTICA.
Objeto: Contratação de empresa qualificada para a realização da etapa de revestimento do medicamento. Fundamento Legal: art. 57 inciso I da lei 8666/93. Vigência: 23/05/2018 a 23/09/2018.
Valor Total: R$27.277,50. Fonte: 6151692342 - 2018NE800398. Data de Assinatura: 23/05/2018.
(SICON - 15/06/2018) 254446-25201-2018NE800031


ATAZANAVIR - MS COMPRA POR INEXIGIBILIDADE DA SWORDS LABORATORIES NO VALOR TOTAL DE R$ 237.697.011,00.


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.430856/2017 .
Objeto: Aquisição de ATAZANAVIR SULFATO 300 MG
Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado Declaração de Inexigibilidade em 12/06/2018. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador Geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 14/06/2018. TIAGO PONTES QUEIROZ. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 237.697.011,00.
CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro SWORDS L A B O R ATO R I E S .
(SIDEC - 15/06/2018) 250110-00001-2018NE800049



IPEN - INST. DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, ANVISA DETERMINA A DESINTERDIÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.563, DE 15 DE JUNHO DE 2018

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, 3 de fevereiro de 2016;

considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o termo de interdição de estabelecimento Série E/nº 03343 da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA/SMS/SP;

considerando que a administração pública obedecerá, dentre outros, os princípios da finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e principalmente o do interesse público, conforme disposto no art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, visando, em especial, à proteção dos direitos da população à saúde e ao melhor cumprimento dos fins da Administração,
resolve:

Art. 1º Determinar a desinterdição, em caráter excepcional, das linhas de Soluções Parenterais de Pequeno Volume com preparação asséptica (FDG-Fluor-18) e produtos estéreis: pó liofilizado (reagentes liofilizados) fabricados pelo Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR


MARIO SANTOS MOREIRA, será o presidente da FIOCRUZ durante as férias da Presidente NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA


Mário Santos Moreira, Vice-Presidente de Gestão e Desenvolvimento Institucional, da FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, do MINISTÉRIO DA SAÚDE,  exercerá a Presidência no período de 18/06/2018 a 27/06/2018, durante as férias oficiais da servidora Nísia Verônica Trindade Lima, Presidente da Fundação Oswaldo Cruz.

Sistemas Inteligentes para Biologia Molecular - ISMB/2018", promovido pela Sociedade Internacional de Biologia Computacional -ISCB, em Chicago - EUA


MARIANA LIMA BORONI MARTINS, Pesquisadora Adjunta do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, participará do evento científico: "Sistemas Inteligentes para Biologia Molecular - ISMB/2018", promovido pela Sociedade Internacional de Biologia Computacional -ISCB, em Chicago - EUA, no período de 3 a 12 de julho de 2018, inclusive trânsito.

VII Conferência sobre Tecnologia de Vacinas, promovida pela Conferência Internacional de Engenharia - ECI, em Quebec - Canadá


ELAINE MARIA DE FARIAS TELES, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz, do Ministério da Saúde, participará da VII Conferência sobre Tecnologia de Vacinas, promovida pela Conferência Internacional de Engenharia - ECI, em Quebec - Canadá, no período de 16 a 23 de junho de 2018, inclusive trânsito

Coordenador de Gestão da Armazenagem e Distribuição de Insumos Estratégicos para Saúde - DELOG - SE - MS


JOSÉ DE ARIMATEIA MOURA é nomeado em substituição a MICHELLA LAUREANO  exonerada do cargo de Coordenadora de Gestão da Armazenagem e Distribuição de Insumos Estratégicos para Saúde, da Coordenação-Geral de Armazenagem e Distribuição de Insumos
Estratégicos para Saúde, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria Executiva.


Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis - Copren/AR, designa membros


GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 49, DE 15 DE JUNHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso VI, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e na Portaria nº 136, de 12 de dezembro de 2017, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, publicada na edição do Diário Oficial da União nº 245, de 22 de dezembro de 2017,
resolve:

Art. 1º Designar os representantes, titulares e suplentes, indicados pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis - Copren/AR, a seguir relacionados:
I - Ministério da Defesa:
a) HIRAN PANTALEÃO DE MELLO ALVES (titular);
b) ERALDO FRANCISCO FERREIRA JUNIOR (suplente);
II - Ministério da Saúde:
a) DANIEL COBUCCI DE OLIVEIRA (titular);
b) CARLA SIMONE GIROTTO DE ALMEIDA PINA (suplente);
III - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) GUILLERMO CRUZ VIZACO (titular);
b) JAIR DOS SANTOS OLIVEIRA (suplente);
IV - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração:
a) MUSHUE DAYAN HAMPEL VIEIRA (titular);
b) MARIA CRISTINA DANTAS (suplente);
V - Comissão Nacional de Energia Nuclear:
a) NILO GARCIA DA SILVA (titular);
b) JEFFERSON BORGES ARAÚJO (suplente);
VI - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis:
a) LEANDRO GONSALVES MACHADO (titular);
b) MARCELO NEIVA DE AMORIM (suplente);
VII - Eletrobras Eletronuclear:
a) FRANCISCO HOLLANDA CAVALCANTI VILHENA (titular);
b) CLAUDIO RAPHAEL SENGER (suplente);
VIII - Agência Brasileira de Inteligência:
a) Matrícula 909097 (titular);
b) Matrícula 910494 (suplente);
IX- Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro:
a) FÁBIO COURI PINHEIRO (titular);
b) LEONARDO TUPAN LAVERSVEILER GOMES (suplente);
X - Departamento Geral de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro:
a) EDERSON SILVA ANTONIO (titular);
b) ALEXANDRE MACHADO MARCHESINI (suplente);
XI - Instituto Estadual do Ambiente:
a) JOSÉ ALENCAR SOARES SAMPAIO (titular);
b) FERNANDO ILDEFONSO LARDOSA (suplente);
XII - Centro de Coordenação e Controle de Emergência Nuclear:
a) PAULO ROGÉRIO GONÇALVES ESCARANI (titular);
b) EDUARDO BARBOSA CARVALHO (suplente);
XIII - Secretaria Especial de Proteção e Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis:
a) JAIRO SOUZA FIÃES LIMA (titular);
b) JOSÉ CARLOS LUCAS COSTA (suplente);
XIV - Coordenadoria de Defesa Civil da Prefeitura
Municipal de Paraty:
a) EWERSON DE SOUZA MEIRA (titular);
b) CARLOS EDUARDO FERNANDES (suplente).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 34, de 30 de abril de 2012, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN


sábado, 16 de junho de 2018

Proibição de capital estrangeiro na assistência à saúde é aprovada em comissão


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 1721/15, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que proíbe a participação de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde. A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) e recebeu parecer favorável do deputado Mandetta (DEM-MS).

A participação estrangeira no setor foi autorizada pela Lei 13.097/15, que alterou a Lei Orgânica da Saúde. Até então, a presença de capitais externos estava restrita aos organismos internacionais vinculados à organização das Nações Unidas (ONU), às entidades de cooperação técnica e às de financiamento e empréstimos.

No parecer favorável ao projeto, Mandetta criticou a abertura do setor de saúde para estrangeiros. “Esse tipo de permissão, incluindo a de possuir hospitais filantrópicos, coloca em risco a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS)”, disse.

“Seria possível, por exemplo, que o mesmo grupo econômico proprietário de grandes redes de saúde suplementar fosse também gestor de hospitais que prestam serviço ao SUS. São interesses completamente opostos, pois o sucateamento do sistema público só tende a favorecer o sistema suplementar”, completou.

Pela proposta aprovada, o capital estrangeiro somente poderá atuar na saúde em duas situações: por meio de organismos vinculados à ONU e de empréstimos e doações, retomando a redação anterior da Lei Orgânica da Saúde; e para atender empregados de empresas, desde que não haja ônus para a seguridade social e não tenha fins lucrativos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1721/2015
Reportagem – Janary Júnior, Edição – Marcelo Oliveira, Foto - Alex Ferreira/Câmara dos Deputados




Seguridade aprova vacinação obrigatória e gratuita contra leishmaniose animal


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que torna obrigatória a vacinação anual de animais contra a leishmaniose em todo o País, a exemplo do que já ocorre no caso da vacina contra a raiva. Essa vacinação será gratuita e fará parte de uma política nacional instituída a fim de prevenir e controlar a doença.

Mandetta relatou sua própria experiência no combate à doença, como secretário da Saúde
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mandetta (DEM-MS), ao Projeto de Lei 1738/11, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que tramitava com apensado. Em um longo parecer, Mandetta relatou sua própria experiência no combate à doença, como secretário da Saúde na cidade de Campo Grande, e os debates, inclusive na Câmara, sobre a eficácia da vacinação e do tratamento dos animais infectados.

Substitutivo
Conforme o texto aprovado, será instituída a Política Nacional de Vacinação contra a Leishmaniose Animal com a finalidade de prevenir a doença. O trabalho será desenvolvido de forma integrada e conjunta entre os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A vacinação gratuita de animais será obrigatória em todo o País. Além disso, haverá campanha de divulgação sobre a doença; distribuição de coleiras impregnadas com inseticida; capacitação de profissionais para diagnóstico precoce; incentivo à pesquisa de novas vacinas; investimento em laboratórios para imunologia e anatomia patológica; monitoramento contínuo dos hospedeiros; realização de inquéritos sorológicos anuais; e monitoramento de eventuais cepas resistentes.

Os casos de leishmaniose visceral animal são de notificação compulsória às autoridades sanitárias. Os animais infectados deverão permanecer, obrigatoriamente, em clínica veterinária durante todo o período de tratamento, cujo protocolo deverá ser definido em regulamento posterior. A futura lei entrará em vigor decorridos 90 dias de sua publicação.
A fiscalização sobre as vacinas caberá aos órgãos competentes, e as despesas para execução da política nacional correrão à conta das dotações orçamentárias próprias – suplementadas se necessário –, bem como os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foto - Michel Jesus, Reportagem – Ralph Machado, Edição – Wilson Silveira, 

Agência Câmara Notícias


Calendário Agenda