AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.563, DE 15
DE JUNHO DE 2018
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 47, IX aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, 3 de
fevereiro de 2016;
considerando o art. 8º, § 1º,
inciso II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o termo de
interdição de estabelecimento Série E/nº 03343 da Coordenação de Vigilância em
Saúde - COVISA/SMS/SP;
considerando que a
administração pública obedecerá, dentre outros, os princípios da finalidade,
motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório,
segurança jurídica e principalmente o do interesse público, conforme disposto
no art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, visando, em especial, à
proteção dos direitos da população à saúde e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração,
resolve:
Art. 1º Determinar a
desinterdição, em caráter excepcional, das linhas de Soluções Parenterais de
Pequeno Volume com preparação asséptica (FDG-Fluor-18) e produtos estéreis: pó
liofilizado (reagentes liofilizados) fabricados pelo Instituto de Pesquisas
Energéticas e Nucleares - IPEN.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR
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