A
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que torna obrigatória
a vacinação anual de animais contra a leishmaniose em todo o País, a exemplo do
que já ocorre no caso da vacina contra a raiva. Essa vacinação será gratuita e
fará parte de uma política nacional instituída a fim de prevenir e controlar a
doença.
Mandetta
relatou sua própria experiência no combate à doença, como secretário da Saúde
O
texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado
Mandetta (DEM-MS), ao Projeto de Lei 1738/11, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que
tramitava com apensado. Em um longo parecer, Mandetta relatou sua própria
experiência no combate à doença, como secretário da Saúde na cidade de Campo
Grande, e os debates, inclusive na Câmara, sobre a eficácia da vacinação e do
tratamento dos animais infectados.
Substitutivo
Conforme o texto aprovado, será instituída a Política Nacional de Vacinação contra a Leishmaniose Animal com a finalidade de prevenir a doença. O trabalho será desenvolvido de forma integrada e conjunta entre os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Conforme o texto aprovado, será instituída a Política Nacional de Vacinação contra a Leishmaniose Animal com a finalidade de prevenir a doença. O trabalho será desenvolvido de forma integrada e conjunta entre os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A
vacinação gratuita de animais será obrigatória em todo o País. Além disso,
haverá campanha de divulgação sobre a doença; distribuição de coleiras
impregnadas com inseticida; capacitação de profissionais para diagnóstico
precoce; incentivo à pesquisa de novas vacinas; investimento em laboratórios
para imunologia e anatomia patológica; monitoramento contínuo dos hospedeiros;
realização de inquéritos sorológicos anuais; e monitoramento de eventuais cepas
resistentes.
Os
casos de leishmaniose visceral animal são de notificação compulsória às
autoridades sanitárias. Os animais infectados deverão permanecer,
obrigatoriamente, em clínica veterinária durante todo o período de tratamento,
cujo protocolo deverá ser definido em regulamento posterior. A futura lei
entrará em vigor decorridos 90 dias de sua publicação.
A
fiscalização sobre as vacinas caberá aos órgãos competentes, e as despesas para
execução da política nacional correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias – suplementadas se necessário –, bem como os recursos provenientes de
convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos ou
empresas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas
comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foto
- Michel Jesus, Reportagem – Ralph Machado, Edição – Wilson
Silveira,
Agência Câmara Notícias
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