Destaques

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Proposta de incorporação do fechamento percutâneo da comunicação interatrial (CIA) com dispositivo intracardíaco


CONSULTA PÚBLICA Nº 35, DE 9 DE JULHO DE 2018
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) relativa à proposta de incorporação do fechamento percutâneo da comunicação interatrial (CIA) com dispositivo intracardíaco, apresentada pela Secretaria de Estado da Saúde - Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, nos autos do processo NUP 25000.024785/2017-93. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio  de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


KALINKA DE MELO CARRIJO, DESIGNADA para exercer o encargo de substituta de Gerente, código CGE - IV, da Gerência de Avaliação de Produtos Biológicos


Designar, no período de 11/07 a 25/07/2018, a servidora KALINKA DE MELO CARRIJO, para exercer o encargo de substituta de Gerente, código CGE - IV, da Gerência de Avaliação de Produtos Biológicos, da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, da Diretoria de Autorização e Registro Sanitários.


Coordenação de Gestão da Qualidade do Processo de Inspeção Sanitária - GGIFS


ALEX SANDER DUARTE DA MATTA, nomeado para ocupar o cargo de Coordenador, código CCT-V, da Coordenação de Gestão da Qualidade do Processo de Inspeção Sanitária, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, da Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa, sucedendo a FLÁVIA SOARES REZENDE MORAIS


Comitê Executivo do Grand Challenges para discutir e selecionar projetos de pesquisas sobre Resistência aos Antimicrobianos, promovida pela Fundação Bill e Melinda Gates, em Londres


PATRICIA DE CAMPOS COUTO e VINÍCIUS LUCIO FERREIRA, Analistas Técnicos de Políticas Sociais, em exercício no Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde, participarão de Reunião final do Comitê Executivo do Grand Challenges para discutir e selecionar projetos de pesquisas sobre Resistência aos Antimicrobianos, promovida pela Fundação Bill e Melinda Gates, em Londres - Inglaterra, no período de 22 a 26 de julho de 2018


BIOMANGUINHOS REALIZARÁ TESTES FAT EM LIOFILIZADORES DA IMA EM NOVA IORQUE


ISABELLA MANJUD MALUF, Tecnologista em Saúde Pública, do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz, do Ministério da Saúde, realizará Teste de Aceitação de Fábrica (FAT) em Liofilizadores modelo Lymax 43, adquiridos da Empresa IMA Life North America Incorporation., em Nova Iorque - EUA, no período de 4 a 15 de agosto de 2018, inclusive trânsito,


8ª Reunião de Ministros da Saúde dos BRICS, em Durban - África do Sul, FABIO ROCHA FREDERICO, REPRESENTARÁ O MINISTRO


FABIO ROCHA FREDERICO, Assessor Especial do Ministro da Saúde, participará de Reunião Técnica de Altos Funcionários dos BRICS e representar o ministro da saúde na 8ª Reunião de Ministros da Saúde dos BRICS, em Durban - África do Sul, no período de 16 a 22 de julho de 2018, inclusive trânsito


INFLIXIMABE - BIOMANGUINHOS REALIZARÁ AUDITORIA DE QUALIFIAÇÃO NA JANSSEN PHARMACEUTICAL EM MALVERN - PA - EUA, NA ÉGIDE DA PDP


CARLA FRANÇA WOLANSKI DE ALMEIDA, Tecnologista em Saúde Pública, do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz, do Ministério da Saúde, realizará auditoria de qualificação em unidades fabris da empresa Janssen Pharmaceutical Companies, no âmbito de acordo de transferência de tecnologia para produção do Infliximabe, em Malvern-PA - EUA, no período de 15 a 21 de julho de 2018, inclusive trânsito

22ª Conferência da Sociedade Internacional de AIDS (AIDS 2018), em Amsterdã -Holanda e visita técnico-científica ao Instituto de Cancerologia Gustave Roussy, em Paris - França


FABIO EUDES LEAL, Pesquisador, em exercício no Programa de Oncovirologia, da Coordenação de Pesquisa, do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, realizará visita técnico-científica ao Instituto de Cancerologia Gustave Roussy, em Paris - França, e participará da 22ª Conferência da Sociedade Internacional de AIDS (AIDS 2018), em Amsterdã -Holanda, no período de 11 a 28 de julho de 2018.


ELAINE FARIA MORELO, nomeada Coordenadora-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - SCTIE - MS


ELAINE FARIA MORELO, nomeada para exercer o cargo de Coordenadora-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.


terça-feira, 10 de julho de 2018

Um breve análise sobre contratações públicas, período eleitoral e vedações


Com a proximidade das eleições, que ocorrerão em outubro, entendemos importante esclarecer alguns pontos relacionados às contratações realizadas pela administração pública e as vedações a que estão sujeitos os agentes públicos, com base na Lei 9.505/1997 (Lei Eleitoral), calcada em uma breve, porém direta, análise.
As regras descritas na Lei, em especial nos seus artigos 73 e 75, que transcrevemos a seguir:

Art. 73 - São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: (...)
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
(...)
§10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
(...)
Art. 75 - Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Exceto as vedações expressas no Art. 75, acima, não há proibições para contratações promovidas pela administração pública, o que se veda, de acordo com o que determina o inciso VI, al. ‘a’, do artigo 73, é a transferência de recursos entre os entes federados para execução de obra ou serviço que não esteja em andamento nos três meses que antecedem o pleito. Nesses termos também dispõe a Resolução 21.878, referente à Consulta 1.062 – Classe 5ª Distrito Federal, de 12/08/04, do Tribunal Superior Eleitoral.
No entanto, procedimentos licitatórios ou contratos preexistentes para execução de obra ou serviço em andamento ou destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública não estão inseridos na vedação. E, reforçando tal determinação legal, erigiu-se o entendimento do TSE:
Repasse de recursos em período pré-eleitoral. Conduta vedada. Ressalvas. Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, “a”.
1. A Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, “a”, permite o repasse de recursos da União aos estados e municípios, no período pré-eleitoral, desde que destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, ou para atender situações de emergência e de calamidade pública.
2. Representação julgada improcedente[1].
Não obstante isso, ainda que para além do disposto na Lei Eleitoral, há que se mencionar que, de acordo com o estatuído no artigo 42 da Lei Complementar 101/2001 (LC 101/2001), “é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito” (sem grifos no original).

Desta forma, faz-se necessário observar que as despesas que decorrerão das avenças/contratos efetivados deverão ser integralmente cumpridas no presente exercício financeiro ou, na hipótese de parcelas a serem pagas a posteriori, como ocorre com os projetos incluídos no Plano Plurianual, deverá ser garantida disponibilidade de caixa suficiente, caso não seja possível cumpri-las até tal prazo.

Note-se, conclusivamente, que o que se pretende impedir é a contratação referente a despesas que não possuam cobertura em orçamento. O artigo 42 da LRF não impede, contudo, a realização de contratações nos últimos oito meses do mandato eletivo, de objetos atrelados a projetos incluídos no Plano Plurianual, mesmo porque a liquidação da dívida proveniente de tais projetos não se realizará mediante disponibilidade de caixa, e sim com verba prevista no orçamento correspondente.
Com base em artigo escrito por Elaine Cristina Bertoldo

[1] TSE. Resolução de Consulta 20.410, de 03/12/98. Relator: Ministro Edson Vidigal.


Comissão pode votar parecer que muda regras sobre agências reguladoras


A comissão especial que analisa proposta de mudança na legislação sobre as agências reguladoras (PL 6621/16) reúne-se hoje para discussão e votação do parecer do relator deputado Danilo Forte (PSDB-CE).

Na última quarta-feira (4), o deputado apresentou novo parecer sobre a proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras. Ele fez ajustes pontuais em seu substitutivo, acatando parte das 16 emendas apresentadas por outros integrantes da comissão especial que analisa o tema. O início da Ordem do Dia do Plenário da Câmara impediu a leitura do parecer.

Danilo Forte mantém a essência da proposta aprovada pelo Senado: unificar as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. O projeto pretende garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado.

O PL 6621/16 tramita em caráter conclusivo nas comissões do Congresso. Se aprovado pela comissão especial da Câmara, o substitutivo do relator Danilo Forte retornará para análise do Senado.

A reunião está marcada para as 16h30, no plenário 6.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6621/2016

Da Redação – MB, Agência Câmara Notícias


China entra para grupo de 20 economias mais inovadoras do mundo


A China tornou-se uma das 20 economias mais inovadoras do mundo, enquanto a Suíça manteve o primeiro lugar no ranking do Índice Global de Inovação (GII, na sigla em inglês), publicado anualmente por Universidade de Cornell, Instituto Europeu de Administração de Empresas (INSEAD) e Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).



Os vinte primeiros lugares ficaram com:

Atualmente em sua 11ª edição, o índice é uma ferramenta quantitativa detalhada que ajuda os tomadores de decisão do mundo todo a entender melhor como estimular a atividade inovadora que impulsiona o desenvolvimento humano e econômico.

O índice classifica 126 economias com base em 80 indicadores, que vão de taxas de registro de propriedade intelectual à criação de aplicativos móveis, gastos com educação e publicações científicas e técnicas.

A China ficou em 17º lugar no ranking, o que representa um avanço para uma economia que passa por uma rápida transformação, guiada por políticas governamentais que priorizam o investimento intensivo em pesquisa e desenvolvimento.

Embora os Estados Unidos tenham voltado ao posto número seis da lista, o país permanece como uma potência inovadora que produziu muitas das principais empresas de alta tecnologia do mundo e outras inovações que mudaram o cotidiano das pessoas.

“A rápida ascensão da China reflete uma direção estratégica da alta liderança do país para o desenvolvimento da capacidade de inovação e a mudança da base estrutural da economia para indústrias mais intensivas em conhecimento que dependem da inovação para manter vantagem competitiva”, disse o diretor-geral da WIPO. Francis Gurry. “Isso anuncia a chegada da inovação multipolar”.

América Latina e Caribe
O Chile ocupa o 47º lugar no ranking deste ano, o primeiro lugar da região da América Latina e Caribe, com pontos fortes em qualidade regulatória, matrícula no ensino superior, acesso a crédito, empresas que oferecem treinamento formal, criação de novos negócios e entradas e saídas de investimentos estrangeiros diretos.

A Costa Rica ocupa o segundo lugar na região. O país se destaca nos gastos com educação, acesso ao crédito, produtividade por trabalhador, pagamento de propriedade intelectual e alta participação da exportação de serviços de informação, comunicação, impressão e outras mídias.

O México, terceiro na região, tem como pontos fortes a facilidade de obtenção de crédito, manufatura técnica, importações e exportações técnicas e exportações de bens criativos.

O Brasil, a maior economia da região, ficou em 64º lugar no ranking deste ano, subindo cinco posições. O país tem força comparativa nos gastos com pesquisa e desenvolvimento, importações e exportações de alta tecnologia, qualidade de publicações científicas e de universidades, com destaque para a Universidade de São Paulo (USP), a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

“O Índice de Inovação Global é importante para construir e aperfeiçoar as políticas de inovação do Brasil, uma vez que aponta nossas oportunidades de melhorias e também nossos pontos fortes”, disse Robson Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

“É também um instrumento vital para a definição de novas políticas. Com a nova revolução industrial, a inovação tem um novo peso para o desenvolvimento e a competitividade dos países, e o Brasil deveria seguir esse caminho”, disse.

“As pequenas empresas são uma força econômica e social fundamental para o desenvolvimento de nosso país, e inovar é estratégico na busca de maior competitividade na economia brasileira”, afirmou Heloísa Menezes, diretora técnica no exercício da presidência do Sebrae. A CNI e o Sebrae também são parceiros do GII.

Xangai, China. Foto: ONU-Habitat/Julius Mwelu


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