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segunda-feira, 16 de julho de 2018

CONAR ELEGE NOVA DIRETORIA E NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR


A chapa encabeçada pelo advogado João Luiz Faria Netto foi eleita hoje para dirigir o Conar até julho de 2020.

Ela terá Newman Debs, Luiz Lara e Antonio Carlos de Moura como 1º, 2º e 3º vice-presidentes, cargos que já ocupavam na gestão que se encerra, presidida por Gilberto C. Leifert. Edney Narchi segue como Vice-Presidente Executivo.
Foram designados na reunião de hoje, como membros da direção executiva, a Dra. Juliana Albuquerque, Fernando Portela, Dorian Taterka e Bruno Bonfanti. João Luiz assumirá a presidência do Conar em 9 de agosto.

A eleição da chapa deu-se por aclamação na manhã de hoje, na sede do Conar, em São Paulo. Votaram os membros do Conselho Superior, formado por representantes das entidades fundadoras, ABA, Abap, Abert, Aner, ANJ e Central de Outdoor.
O Conselho Superior elegeu também os presidentes das oito Câmara do Conselho de Ética:

1ª Câmara, São Paulo - Conselheiro Cyd Alvarez
2ª Câmara, São Paulo - Conselheiro Sergio Pompilio
3ª Câmara, Rio de Janeiro - Conselheiro Armando Strozenberg
4ª Câmara, Brasília - Conselheiro Paulo Tonet Camargo
5ª Câmara, Porto Alegre - Conselheiro Marcelo Antonio Rech
6ª Câmara, São Paulo - Conselheiro Nelcina Tropardi
7ª Câmara, São Paulo - Conselheiro Luiz Roberto Valente Filho
8ª Câmara, Recife - Cléo Niceas

CONSELHO SUPERIOR DO CONAR TEM NOVA COMPOSIÇÃO
A reunião de hoje marcou a posse do Conselho Superior do Conar para a gestão 2018-2020.
Formado a partir de indicações das entidades fundadoras, o Conselho é a instância máxima do Conar, elegendo a diretoria e deliberando sobre alterações no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, entre outras atribuições.

Confira a formação do Conselho Superior:

ABA - Associação Brasileira de Anunciantes
Nelcina Tropardi
Newman Debs
Sergio Pompilio

ABAP - Associação Brasileira de Agências de Publicidade
Armando Strozenberg
Cyd Alvarez
Luiz Lara

ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV
Fernando Justus Fischer
João Luiz Faria Netto
Júlio César Casares
Octávio Florisbal
Paulo Saad Jafet
Paulo Tonet Camargo

ANER - Associação Nacional dos Editores de Revistas
Fabio Gallo
Maria Célia Furtado
Virginia Any

ANJ - Associação Nacional de Jornais
Antonio Carlos de Moura
Flávio Pestana
Marcelo Antonio Rech

CENTRAL DE OUTDOOR
Fabiana Soriano
Luiz Roberto F. Valente Fº

MEMBRO NATO
Gilberto C. Leifert


Blanver testará 'delivery' de remédio para prevenção do HIV


A farmacêutica brasileira Blanver planeja testar um sistema de entrega (“delivery”) personalizada do primeiro similar do Truvada, indicado também para a prevenção do HIV, registrado no país. Resultado de parceria com o Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), braço da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz), o novo remédio preventivo será distribuído pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e diretamente ao paciente, no mercado privado. Mas, antes de eventualmente chegar às farmácias, passará pelo projeto piloto de entrega direta em algumas cidades brasileiras. “A distribuição na farmácia ainda não é oportuna”, observa o principal executivo da Blanver, Sérgio Frangioni, sem fornecer detalhes sobre o plano de “delivery” que será colocado em prática no fim do ano.

Em linhas gerais, a estratégia que está sendo desenhada passa por usar algumas cidades como amostragem e, então, expandir as vendas para outros mercados, incluindo outros países América do Sul. O varejo farmacêutico ainda não aparece nos planos de curto e médio prazos da Blanver. O Truvada, da americana Gilead Sciences, combina dois princípios ativos, entricitabina (FTC) e fumarato de tenofovir desoproxila (TDF), e recebeu em meados de 2017 a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para casos de pré-exposição (PrEP, de profilaxia pré-exposição) ao vírus HIV. O medicamento começou a ser distribuído pelo SUS no fim do ano e, agora, por meio de uma PDP (Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), o similar, também composto pelas drogas entricitabina e tenofovir e de prescrição médica, começa a ser produzido no país. Ao mesmo tempo em que iniciará o piloto, a Blanver colocará na rua uma campanha de conscientização – técnica e esclarecedora, conforme Frangioni – sobre o uso do medicamento. “Percebemos que há desinformação e um tabu muito grande”, comentou. O uso do remédio tem gerado uma série de debates, destacando a necessidade de utilização também de outros métodos de prevenção para evitar doenças sexualmente transmissíveis. “O que não queremos é desestimular o uso de outras formas de prevenção”, afirma.

A Blanver recebeu em abril o registro do medicamento, que deve ser tomado diariamente para prevenir contra o HIV. A droga bloqueia a ação das enzimas que permitem ao RNA se replicar nas células hospedeiras, reduzindo a carga viral no corpo do paciente. Inicialmente, o remédio distribuído pelo SUS estará direcionado sobretudo a homens homossexuais e usuários de droga. Um mês depois, a Anvisa concedeu à farmacêutica o registro de um medicamento genérico inédito para tratamento da hepatite C crônica. A expectativa é a de que o genérico do sofosbuvir, que começaria a ser entregue pelo SUS neste mês a partir de uma parceria entre Fiocruz e o consórcio BMK, que além de Blanver inclui a Microbiológica Química e 2 Farmacêutica e a KB Consultoria, chegue ao mercado com preço bastante inferior ao do produto de referência, o Sovaldi, também da Gilead. De acordo com Frangioni, o foco da farmacêutica está cada vez mais orientado a tratamentos para hepatite e Aids, mas uma nova área terapêutica começa a ser explorada, a de oncologia. Nesse caso, a ideia é trabalhar por meio de licenciamentos e não apenas PDPs, hoje a principal ferramenta da empresa. Atualmente, são nove parcerias dessa natureza, contra quatro até o fim do ano passado. Além disso, tem entre 10 e 12 produtos esperando por registro na Anvisa.

Em 2017, a Blanver registrou vendas de R$ 300 milhões. Para este ano, a projeção é de faturamento de R$ 350 milhões. Nos últimos anos, a farmacêutica alterou radicalmente seu perfil de negócios e vendeu a operação de excipientes para a francesa Roquette, concentrando-se na fabricação de medicamentos e princípios ativos (IFA). Com investimentos de quase R$ 85 milhões, expandiu a capacidade da fábrica de Indaiatuba (SP), voltada a insumos farmacêuticos, que atendem também a unidade de produção de medicamentos em Taboão da Serra (SP).

Fonte: Valor Econômico


Principal medicamento contra hepatite C será produzido no Brasil em parceria público privada com FarManguinhos da Fiocruz


A hepatite C é a que tem o maior número de casos.

Julho é o mês dedicado ao combate às hepatites virais. A hepatite C é a que tem o maior número de casos. Só no ano passado, foram quase doze (11,9) notificações para cada cem mil habitantes.

O Sofosbuvir é o principal remédio para curar a hepatite C. A partir de agora, vai passar a ser produzido pelo laboratório Farmanguinhos da Fundação Osvaldo Cruz, a Fiocruz, que obteve o registro no dia 2 de julho. A estimativa é que daqui até cinco anos a instituição esteja capacitada para atender a toda demanda nacional.

O medicamento representa um avanço no tratamento da doença: em 12 semanas evita o transplante de fígado, cirrose e câcer hepático. A terapia é oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde e, com a produção nacional, a economia será grande.

Atualmente, de um 1,4 milhão a 1,7 milhão de pessoas vivem com o vírus da hepatite C no país. Muitas desconhecem que têm a doença e como foram infectadas ou que existe tratamento gratuito pelo SUS, que possibilita a chance de cura em 90% dos casos.

A hepatite C é uma doença silenciosa e acomete principalmente adultos acima de quarenta anos. A transmissão acontece por sangue contaminado, seco sem proteção e compartilhamento de objetos perfuro-cortantes, como agulhas.

Fonte: Agência Brasil


HEMOBRÁS ADITIVA CONTRATO COM VOETUR POR MAIS 12 MESES NO VALOR DE R$ 5.492.450,43


EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2018, celebrado em 06/07/2018, entre a HEMOBRÁS e a VOETUR CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, CNPJ 24.893.687/0001-08;
b)Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato por mais 12 meses (06/07/2018 a 06/07/2019);
c)Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei 8.666/1993;
d)Valor:R$5.492.450,43 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos),coberto pela Nota de Empenho 2018NE000783.2, Elemento de Despesa 243.190 e Fonte de Recurso 112.100, no valor total de R$2.746.225,20 (dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), Exercício 2018;
e)Signatários: Contratante: Oswaldo Cordeiro de Paschoal Castilho - Presidente; Contratada: Raimundo Nonato Brasil- Representante Legal; f)Processo n° 25800.007064/2016-81.



VACINA HUMANA, MENINGOGÓCICA ACWY, CONJUGADA - MS, FARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA DIA 13 DE AGOSTO ÀS 14H


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Objeto: Audiência Pública para aquisição de VACINA HUMANA, MENINGOGÓCICA ACWY, CONJUGADA, SOLUÇÃO INJETÁVEL.
Data da realização da sessão pública: dia 13/08/2018; Horário: 14:00 horas. Local de realização: Auditório do PO 700 - SRTVN, Quadra 701 - Bloco D - Edifício PO 700, Brasília/DF.
Documentação: O Termo de Referência estará à disposição para consulta na página oficial do Ministério da Saúde na internet: www.saude.gov.br/consultapublica , a partir de 16 de julho de 2018. As sugestões e questionamentos poderão ser encaminhados para o e-mail: consultapublica-dlog@saude.gov.br até o dia 10 de agosto de 2018. Em, 13 de julho de 2018
TIAGO PONTES QUEIROZ Diretor do Departamento de Logística em Saúde


ESPIRAMICINA - SANOFI-AVENTIS RECEBE A ADJUDICAÇÃO DO PREÇÃO DO MS PELO VALOR UNITÁRIO DE R$ 2,91


RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 56/2018 O Pregoeiro do Ministério da Saúde torna público aos interessados que o objeto, aquisição Espiramicina 1.500.000 UI, do procedimento licitatório acima, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por item à seguinte empresa: SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA, CNPJ Nº 02.685.377/0008-23. Preço unitário do item 1 no valor de R$ 2,91. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Proc. nº 25000.005035/2018-01 - PEC Nº 21933). EDNALDO MANOEL DE SOUSA Pregoeiro

LARONIDASE é comprada da SANOFI-AVENTIS, por inexigibilidade, no valor total de R$ 34.871.382,00


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.062648/2018 .
Objeto: Aquisição de LARONIDASE 0,58 MG/ML Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado Declaração de Inexigibilidade em 10/07/2018. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador Geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 11/07/2018. TIAGO PONTES QUEIROZ. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 34.871.382,00.
CNPJ CONTRATADA : 02.685.377/0008-23 SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA.
(SIDEC - 13/07/2018) 250110-00001-2018NE800049



Comitê Técnico Assessor do Programa Nacional de Controle das Doenças Transmitidas pelo Aedes do Ministério da Saúde (CTA/PNCD/MS)


SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA Nº 23, DE 9 DE JULHO DE 2018                                   

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 41 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e considerando a Portaria SVS/MS nº 224, de 15 de julho de 2011, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos inerentes às atividades dos
Comitês Técnicos Assessores (CTA) da Secretaria de Vigilância em Saúde,
resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Assessor do Programa Nacional de Controle das Doenças Transmitidas pelo Aedes do Ministério da Saúde (CTA/PNCD/MS), com a finalidade de assessorar o Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis sobre aspectos técnicos e científicos, referentes às ações do Programa Nacional de Controle das Doenças Transmitidas pelo Aedes.

Art. 2º O CTA/PNCD/MS será composto pelos representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos governamentais, sociedades científicas, sociedade civil:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);
II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
III - Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
IV - Organização Pan-americana da Saúde (OPAS);
V -Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn);
VI -Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP);
VII - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT); e
VIII- Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).
§1º O CTA/PNCD/MS contará com representantes de notório saber envolvendo o Controle das Doenças Transmitidas pelo Aedes:
I - Fabiano Geraldo Pimenta Junior;
II - Ricardo Lourenço de Oliveira;
III - Maria da Glória Lima Cruz Teixeira;
IV - Carlos Alexandre Antunes de Brito;
V - Dalva Marli Valério Wanderley;
VI - Taise Ferreira Cavalcante; e
VII - Marcelo Nascimento Burattini.
§2º O CTA/PNCD/MS será coordenado pelo (a) Diretor do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (DEVIT/SVS/MS), tendo como suplente o (a) Coordenador Geral da Coordenação Geral dos Programas Nacionais de Prevenção e Controle da Malária e das Doenças Transmitidas pelo Aedes.
§3º Os representantes serão indicados pelos dirigentes máximos de seus respectivos órgãos ao coordenador do C TA / P N C D / M S .

Art. 3º Compete ao Coordenador do CTA/PNCD/MS:
I - convocar, organizar a pauta e ordenar as reuniões;
II - indicar, quando necessário, um representante para desenvolver as funções necessárias ao funcionamento da Comissão Assessora;
III - solicitar, quando necessário, subsídios para a elaboração de nota técnica ou de parecer sobre temas afetos;
IV - observar as diretrizes e projetos prioritários definidos pelas políticas relacionadas às ações do Programa Nacional de Controle das Doenças Transmitidas pelo Aedes; e
V - indagar sobre a existência de conflito de interesses dos membros com algum dos pontos da pauta proposta para a reunião.

Art. 4º Poderão ser convidados, a critério do Coordenador do CTA/PNCD/MS, especialistas "ad hoc" nos assuntos relacionados ao objeto da Comissão para participarem de discussões técnicas, elaboração de documentos e orientações sobre temas afins.

Art. 5º Os membros do CTA/PNCD/MS terão as seguintes competências:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - identificar, analisar, elaborar e apresentar materiais técnicos e científicos acerca das matérias debatidas nas reuniões;
III - acompanhar a situação de saúde no país, o desempenho das propostas implantadas, a produção das evidências científicas e assessorar o DEVIT/SVS/MS, recomendando medidas considerando as especificidades regionais e locais;
IV - identificar, analisar e apresentar propostas para discussão e articulação institucional no processo de aperfeiçoamento da política nacional de vigilância em saúde;
V - observar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) como norteadores das discussões empreendidas;
VI - manter a confidencialidade das discussões até a divulgação da deliberação final sobre a recomendação; e
VII- declarar a existência de conflito de interesses em caráter permanente, temporário ou casual, que o impeça de participar de discussões e encaminhamentos de assuntos específicos.

Art. 6º Os membros do CTA/PNCD/MS e os convidados de que trata o art. 4º encaminharão declaração de conflito de interesse ao Coordenador do CTA/PNCD/MS.

Art. 7º O CTA/PNCD/MS reunir-se-á, a qualquer tempo, por convocação do Coordenador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§1º Os temas a serem abordados na pauta serão propostos pelo Coordenador e/ou pelos membros do CTA/PNCD/MS.
§2º As reuniões poderão ser presenciais ou à distância, com o apoio do recurso tecnológico apropriado e que permitam o tráfego de informações de forma segura.
§3º A ausência do membro, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas determina a sua exclusão, cabendo ao Coordenador providenciar a solicitação de nova representação.

Art. 8º As funções dos representantes do CTA/PNCD/MS não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 3/SVS/MS, de 9 de fevereiro de 2012.

OSNEI OKUMOTO


Missão cientifica e visita e apresentação de seminários na London School of Hygiene and Tropical Medicine, em Harwell, Reino Unido


FLORIANO PAES SILVA JUNIOR, Pesquisador do Instituto Oswaldo Cruz, Fiocruz, do Ministério da Saúde, participar da continuidade da missão cientifica que consistirá em participar de visita e apresentação de seminários na London School of Hygiene and Tropical Medicine, sobre a identificação de novos inibidores anti-esquistossoma por triagem baseada em fragmentos, em Harwell, Reino Unido, no período de 28/08 a 07/09/2018, inclusive trânsito,


26º Curso Anual Avanços em Engenharia de Tecidos, no Texas, Estados Unidos


FABIO ROCHA FORMIGA, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Gonçalo Moniz, da Fiocruz do Ministério da Saúde, participará do 26º Curso Anual Avanços em Engenharia de Tecidos, no Texas, Estados Unidos, no período de 07/08 a 14/08/2018, inclusive trânsito.


21º Conferência Internacional de Neisseria Patogênica, na Califórnia, Estados Unidos


IVNA ALANA FREITAS BRASILEIRO DA SILVEIRA, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos, da Fiocruz do Ministério da Saúde, participará da 21º Conferência Internacional de Neisseria Patogênica, na Califórnia, Estados Unidos, no período de 21/09 a 30/09/2018, inclusive trânsito.

ANVISA - REORGANIZA ASSESSORIAS DAS DIRETORIAS DE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO E AUTORIZAÇÃO E REGISTROS


PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2018
O Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016,
resolve:

Nomear para o cargo de Assessoria, Servidores para a Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, ficando exonerada, a pedido, do cargo que ocupa atualmente.
FLÁVIA MORAIS FLÁVIO,
KELLY LUCY GUIMARÃES GOMES,
MAYRA MIYUKI MURAKAMI,
TATIANA CAMBRAIA DE SÁ LOWANDE,
ASSIS SANTOS DA SILVA,
ROBERTA MENESES MARQUEZ DE AMORIM,
DIANA SILVEIRA DE ARAÚJO,

Exonerar, a pedido, o servidor LEONARDO TRINDADE DE JESUS,

Nomear para o cargo de Assessoria, Servidores para a Diretoria de Autorização e Registro Sanitários, ficando exonerado do cargo que ocupa atualmente.
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES,
ITAMAR DE FALCO JUNIOR,
LUCIANO MAGALHÃES GOMES ALVES,
PABLO MENEGHEL MARTINEZ,
SANCHES PEREIRA,
LAIS SANTANA DANTAS,


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