Destaques

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

SVS inicia inquérito para validar eliminação do tracoma como problema de saúde pública


Para alcançar esse resultado, é necessário comprovar índices de prevalência de tracoma inflamatório e triquíase tracomatosa

A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde acaba de iniciar um inquérito para validação da eliminação do tracoma como problema de saúde pública no país. O trabalho está sendo feito conforme a metodologia de mapeamento recomendada pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) e a iniciativa Tropical Data.

O inquérito de abrangência nacional, que teve início no estado de Pernambuco, está sendo realizado em áreas endêmicas (risco epidemiológico) e áreas onde falta saneamento básico (risco social). No Brasil, o projeto é conduzido pelo Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que enviam profissionais especializados às casas das pessoas para fazer exames em crianças e adultos, além de avaliar as condições de acesso à água e esgoto.

Até o momento, sete países – Camboja, Gana, Laos, México, Marrocos, Nepal e Omã – foram validados pela OMS como tendo eliminado o tracoma como um problema de saúde pública.

A eliminação total dessa enfermidade depende de uma série de fatores que vão além do setor saúde. Por isso, o primeiro passo é eliminá-lo como um problema de saúde pública. Para alcançar esse resultado, é necessário: comprovar a prevalência de tracoma inflamatório (ativo) em menos de 5% das crianças de 1 a 9 anos e a prevalência da triquíase tracomatosa (uma complicação em que ocorre a distorção na posição dos cílios, tocando o globo ocular, o que pode reduzir a visão ou até mesmo causar cegueira) em menos de 0,2% da população maior de 15 anos.

Áreas endêmicas
Tracoma é uma doença inflamatória ocular, causada pela bactéria Chlamydia trachomatis. Em 2017, 165 milhões de pessoas viviam em áreas endêmicas (onde a transmissão ocorre de forma contínua e constante). Essa enfermidade é um problema de saúde pública em muitas das áreas mais pobres e rurais de 41 países da África, América Central e do Sul, Ásia, Austrália e Oriente Médio. É responsável pela cegueira ou deficiência visual de cerca de 1,9 milhão de pessoas.

Nas Américas, a doença afeta populações pobres do Brasil, da Colômbia, da Guatemala e do Peru. Estima-se que, nessa região, quase cinco milhões de pessoas vivam em áreas onde o tracoma é endêmico.

Por Coordenação Geral de Hanseníase e Doenças em Eliminação – CGHDE/DEVIT/SVS


Ex-ministro da Saúde abrirá simpósio de oncologia no Rio


O ex-ministro da Saúde do governo Lula, José Gomes Temporão, fará a abertura do 1º Simpósio Internacional Fluminense de Oncologia, dia 5 de outubro, em Búzios.

Temporão vai falar sobre a disparidade público-privada na assistência oncológica.site www.sifon.com.br

O evento é realizado pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica e pelo Instituto do Câncer do Norte Fluminense.

Daniel Brunet, Foto de arquivo/O GLOBO


Ministério da Saúde lança livro sobre Saúde e Política Externa


Publicação é editada em comemoração aos 20 anos da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde

O Ministério da Saúde lançou, nesta quinta-feira (13), o livro Saúde e Política Externa: os 20 anos da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (1998-2018), que reúne 18 artigos sobre a atuação da assessoria internacional no período. O livro tem como objetivo resgatar o histórico de algumas das principais ações realizadas pela área nesse período. A obra está disponível para download na Biblioteca Virtual em Saúde.

Os artigos foram escritos por funcionários e profissionais envolvidos nas atividades da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA) e mostra os principais desafios da atuação do corpo técnico da assessoria, além da multiplicidade e da amplitude de seus temas que têm contribuído para o aumento do protagonismo do Ministério da Saúde no cenário internacional. 

O livro evidencia que a AISA tem se dedicado a temas estratégicos para o Ministério da Saúde e para o Brasil, contribuindo para o fortalecimento da política externa brasileira, para a defesa dos princípios que orientam o Sistema Único de Saúde (SUS) e para a promoção de melhorias efetivas na saúde, dentro e fora do país. Os temas propostos não esgotam a atuação da AISA, mas dão importante panorama de parcela significativa de suas atividades. 

Com essa publicação, pretende-se instigar a pesquisa e o conhecimento sobre a relação entre a saúde e a política externa e aprimorar as atividades desenvolvidas pela AISA. Além disso, o livro pretende, com a multiplicidade dos temas escolhidos, contribuir para despertar maior interesse pela política externa brasileira em matéria de saúde pelos mais diversos públicos de leitores.

Acesse aqui o arquivo em epub

AISA
A AISA é uma unidade organizacional institucionalmente ligada ao Gabinete do Ministro da Saúde, com competência para lidar com os temas internacionais de interesse do Ministério da Saúde e assessorar o ministro de Estado em questões afetas à seara internacional. 

Da Agência Saúde


Indústria deve cobrar dentro da realidade ou vamos quebrar patentes, diz Fireman


Em meio a discussões sobre como incorporar medicamentos de alto custo ao Sistema Único de Saúde (SUS), o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde, Marco Fireman, afirma que a indústria deve “cobrar dentro da realidade”, ou “a gente vai ter de quebrar algumas patentes”.

secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Marco Fireman

Segundo Fireman, a Fiocruz está buscando parcerias com laboratórios estrangeiros para produção de medicamentos a preços mais baixos. Um dos alvos seria o Spinraza, cuja ameaça de licenciamento compulsório (quebra de patente, no jargão) colocou o secretário no centro de recente polêmica.

O secretário afirma, porém, que o “plano A” para compra do Spinraza é exaurir a negociação com a fabricante Biogen. Responsável por avaliar tecnologias candidatas, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) não recomenda a incorporação da droga.

Fireman diz que a Conitec busca um teto de gastos para dar conta de incorporar inovações. E critica a “ganância” da indústria farmacêutica. “Se a gente aceita pagar R$ 300 mil numa ampola, amanhã vai chegar outra de R$ 500 mil, depois de R$ 1 milhão. Se o laboratório não me dá alternativa, eu sou obrigado a tomar medidas mais drásticas”, afirma.

As falas de Fireman sobre quebra de patente, para representantes da indústria ouvidos pela reportagem,  buscam forçar redução de preços em negociações. Esta leitura, segundo as mesmas fontes, é justificada pela dificuldade em fabricar medicamentos similares aos produtos de alto custo vendidos no Brasil. Nos casos anteriores em que o país ameaçou ou chegou a quebrar a patente, os alvos eram antirretrovirais de domínio mais simples, com genéricos já disponíveis no mercado.

Fora do rol de medicamentos ofertados pelo SUS, estes tratamentos milionários são acessados por meio de decisões judiciais. A União destinou R$ 1,02 bilhão com a judicialização da saúde em 2017, sendo que o gasto com apenas 11 medicamentos corresponde a 92% deste valor.

Abaixo, trechos da entrevista com o secretário Marco Fireman:

JOTA: Viabilizar a produção em laboratórios públicos pode ser uma estratégia de incorporação para estes medicamentos [de alto custo]?
Marco Fireman: Sim, sim. Sem dúvida.

Quando o sr. falou em quebra de patente, era uma forma de ilustrar essa estratégia?
Não falei especificamente sobre este medicamento (Spinraza). Eu falei que a gente não estava disposto a pagar preços absurdos… aí você deduziu certo. Mas eu não falei nome de medicamento.

Chega um ponto que a gente não tem o que fazer. Ou quebra a patente… porque pagar R$ 300 mil numa ampola, é duro. R$ 300 mil é dinheiro para caramba para pagar em 5 ml. Ou a gente traz a indústria farmacêutica para a realidade, para cobrar dentro da realidade, ou a gente vai ter de quebrar algumas patentes. Isso não é só para este governo. Isso é daqui para frente.

Não dá para em cada inovação você querer cobrar preços absurdos. É uma ganância que tem de ter limites. Se a gente aceita pagar R$ 300 mil numa ampola, amanhã vai chegar outra de R$ 500 mil, depois de R$ 1 milhão. Se o laboratório não me dá alternativa, eu sou obrigado a tomar medidas mais drásticas. Eu não… o secretário sugere. Quem toma a decisão é o presidente da República com o ministro.

Como está a negociação com a Biogen para incorporar o Spinraza?
O Ministério da Saúde não discute eficácia, mas preço abusivo do medicamento. Não tem um metal precioso, não tem uma tecnologia no mundo com o grama mais caro que o Spinraza. Não se justifica cobrar tão caro por um medicamento, como estão fazendo. O ministério entende que é importante atender aos pacientes com AME [atrofia muscular espinhal] que precisam do medicamento. Mas o ministério não está disposto a pagar R$ 300 mil a ampola de um medicamento, porque não justifica isso.

Nós fomos procurados pela empresa [Biogen]. Estamos aguardando uma segunda reunião, quando eles vão apresentar uma proposta. Só tomaremos qualquer decisão depois de exaurir todas as tratativas e negociações com a empresa. Lembrando que a molécula não tem patente. Ela já foi desenvolvida anos atrás, para outra finalidade, e eles descobriram outra finalidade para ela, então não teria nenhum problema em produzir o medicamento.

O “plano A” é exaurir o processo com a Biogen?
É. Em alguns países a empresa negociou com cláusula de confidencialidade. Queremos ver se trabalhamos dessa forma. A gente sabe que o preço de um país impacta no outro. Isso é obstáculo na negociação. Dentro da legislação brasileira, a gente vai tentar trabalhar compromisso que pode chegar numa lógica para pagar por este medicamento.

Como plano B, há discussões com a Fiocruz?
Isso. Se a gente for produzir, deve ser feito em parceria com Fiocruz, Bio-Manguinhos, e com algum outro laboratório internacional que possa transferir essa tecnologia.

Pode citar o laboratório internacional?
Não. A Fiocruz está prospectando. Não tem ainda definido quem domina esse processo produtivo. Estamos prospectando.

Há PDP em discussão com a Biogen?
Não tem discussão. Mas não há impedimento. Vou até usar essa sua sugestão na próxima reunião.

Como o Ministério está se preparando para incorporar tecnologias de alto custo e baixa escala, como para doenças raras?
É uma discussão em nível de OMS. Como a doença rara tem pouco paciente, o retorno do investimento dos laboratórios é sobre venda em escala bem reduzida. Por isso sobe o preço do medicamento. A gente não quer trabalhar com a quebra de patente. Desestimula a pesquisa nessa área. Tem poucos laboratórios trabalhando nessas áreas. Mas precisamos definir um limiar. Até onde o Ministério da Saúde comporta pagar. E, os laboratórios que tiverem interesse.. afinal de contas, o Brasil é o sexto maior mercado do mundo. O Brasil impacta positivamente qualquer balanço da indústria farmacêutica caso o SUS entre como comprador. Mas é preciso que a gente defina…. E estamos trabalhando na Conitec em um teto. Até onde a gente pode aceitar essas inovações.

Não é só na área de doenças raras. Na área de biológicos, todos os medicamentos de tecnologias novas que estão surgindo estão vindo cada vez mais caros. O orçamento do SUS é limitado e finito. A gente absorve novas tecnologias e não temos… falta dinheiro para comprar outros. É preciso dar um limite e que a droga comprove a eficácia para valer a compra. Muitas drogas chegam ao mercado com muita propaganda. Quando a gente vê, a eficácia não é a esperada. Termina que por demanda judicial a gente é obrigado a comprar a droga, sendo que tem outra muito mais barata com o mesmo efeito.

Nós temos a responsabilidade de gerir os recursos de forma eficiente, oferecendo aos pacientes o melhor tratamento. Mas com a melhor eficácia e menor preço. Estamos trabalhando nisso. É uma equação difícil. O SUS é o único sistema universal integral do mundo. É o maior do mundo. Os números são muito grandes. Precisamos ter bastante responsabilidade.

Entendemos que ser portador de uma doença rara já é uma situação muito delicada. Não ter medicamento é terrível. Parte o coração de qualquer ser humano. Estamos trabalhando para ofertar cada vez mais os medicamentos a portadores de doenças raras. E com negociações de preços onde possamos absorver estes medicamentos sem precisar da demanda judicial.

A possibilidade de buscar parceria com outros laboratórios também está sendo considerada para incorporação de outros medicamentos, além do Spinraza?
Sim. A importância do laboratório público é atuar neste mercado, onde o preço ao SUS ou o remédio é negligenciado. Ou quando a empresa privada não teve mais interesse em produzir… a gente vê muito isso para doenças raras. A gente tem cobrado muito os laboratórios públicos para cumprir esse papel. A Fiocruz tem demonstrado interesse. Está correndo atrás. A gente tem tentado tirar o atraso. Queremos avançar neste campo.

Pode citar outro medicamento?
Os de MPS (mucopolissacaridose) estão sendo trabalhados para a produção. Então, a gente tem avançado nesta área. São tecnologias que o laboratório público não domina. E a gente tem brigado para adquirir a tecnologia e produzir no Brasil.

Outro lado: Biogen
Fabricante do Spinraza, o laboratório multinacional Biogen confirma que já abriu diálogo com o governo para discutir “custo do tratamento e formas de desenvolver rotas de acesso para os pacientes”.

O Spinraza recebeu registro da Anvisa em 2017. Trata-se do medicamento mais caro registrado no Brasil. O preço máximo de venda ao governo é de R$ 239 mil por frasco.
O medicamento é o único aprovado no mundo para pacientes com Atrofia Muscular Espinhal (AME). O custo de tratamento com a droga é próximo de R$ 1,5 milhão no primeiro ano, mas cai pela metade na sequência.

Abaixo, íntegra de nota da Biogen sobre a fala de Fireman:
“A Biogen está comprometida com a comunidade da AME e em melhorar a vida dos indivíduos afetados por essa doença;

Já iniciamos, de fato, o diálogo com as Autoridades de Saúde brasileiras para discutir o custo do tratamento e formas de desenvolver rotas de acesso para que os pacientes elegíveis possam se beneficiar do medicamento o mais rapidamente possível;

Estamos agora focados nas contribuições dentro da etapa de Consulta Pública, que versa sobre a recomendação preliminar da CONITEC de não incorporação do Spinraza® (nusinersena) para pacientes com atrofia muscular espinhal (AME) 5q Tipo 1;

A Biogen acredita que a incorporação do Spinraza® (nusinersena) ao SUS, conforme indicação de bula, é a melhor alternativa tanto para a gestão sustentável dos recursos públicos, como para o atendimento da necessidade da comunidade médica e de pacientes. Faremos essa contribuição durante a Consulta Pública.”
Licença compulsória

A quebra de patente é regulada pelos artigos 68 a 74 da Lei de Propriedade Industrial (9.279/1996). O Brasil já ameaçou usar o dispositivo no início dos anos 2000, em negociações agressivas para redução de preços de medicamentos contra a Aids.
Em 2007, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em cerimônia no Palácio do Planalto, assinou portaria de quebra de patente do medicamento Efavirenz, usado contra a mesma doença. A medida permitiu ao governo importar medicamento genérico.
MATEUS VARGAS - JOTA – Brasília

Foto - Rodrigo Nunes/MS


quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Carga das doenças no Brasil, 1990-2016


Uma análise subnacional sistemática para o Estudo Global da Carga de Doenças 2016 – Aids e Hepatite C

Artigo publicado na revista “The Lancet” de 1º de setembro de 2018, escrito pelo grupo de autores do Global Burden of Disease, grupo de pesquisadores do Projeto GBD Brasil, resultado de um acordo entre o Ministério da Saúde, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Instituto de Métricas e Avaliação em Saúde (IHME) da Universidade de Washington (WA, EUA),  fornece as estimativas de saúde global mais abrangentes, examinando tendências mundiais, nacionais e regionais de mortalidade e morbidade de doenças graves, lesões e fatores de risco para entender os desafios de saúde do século XXI.

O estudo foi financiado pela Fundação Bill & Melinda Gates.

O artigo é muito longo, não vou comentar todo ele, o link está ao final deste texto, mas tem dois pontos que chamam muito a atenção na aids e nas hepatites, servindo com um alerta.
Gráficos mostram que a aids era a decima oitava causa de mortes em 1990, passando em 2016 a ocupar a decima segunda posição nas causas de mortes no Brasil.

Em 1990 a cirrose causada pela hepatite C era a vigésima segunda causa de morte, passando em 2016 a ocupar a posição decimo quinta entre as causas de mortes no país.

Figura – Principais Causas de 25 GBD para 1990 e 2016, Brasil, ambos os sexos 

COMENTÁRIO

Analisando desde o ponto de vista das mortes causadas pela aids e pela cirrose causada pela hepatite C será que estamos avançando no enfrentamento da aids e da hepatite C ou, estamos perdendo a guerra?
Fonte: Burden of disease in Brazil, 1990–2016: a systematic subnational analysis for the Global Burden of Disease Study 2016 -GBD 2016 Brazil Collaborators –  The Lancet – VOLUME 392, ISSUE 10149, P760-775, SEPTEMBER 01, 2018
hepato


Anexo:



Suspensão temporária de participação na "Comissão Assessora para as Hepatites Virais (CAHV)"


Suspensão temporária de participação na "Comissão Assessora para as Hepatites Virais (CAHV)"
ALIANÇA INDEPENDENTE DOS GRUPOS DE APOIO – AIGA
Aliança Brasileira pelos Direitos Humanos e o Controle Social nas Hepatites

Exmº Dr. Gilberto Occhi
Ministro da Saúde do Brasil

CC:
- Dr. Adeilson Loureiro Cavalcante - Secretário Excecutivo - MS
- Dr. Osnei Okumoto - Secretaria de Vigilância em Saúde - MS
- Dra. Adele Schwartz Benzaken - Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais - MS
- Dra. Raquel Dodge - Procuradoria Geral da Republica
- Ronald Ferreira dos Santos - Presidente do Conselho Nacional de Saúde


Ref: Suspensão temporária de participação na "Comissão Assessora para as Hepatites Virais (CAHV)"

A ALIANÇA INDEPENDENTE DOS GRUPOS DE APOIO - AIGA (Aliança Brasileira pelos Direitos Humanos e o Controle Social nas Hepatites) vem a público informar que enquanto permanecer a atual direção no "Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais - MS" não participará das reuniões, ficando assim suspensa provisoriamente nossa representação na "Comissão Assessora para as Hepatites Virais (CAHV)"

Não podemos aceitar que os participantes da comissão sirvam simplesmente para endossar as decisões impostas pelo departamento, como foi anunciado na última reunião que a comissão é só assessora, mas quem decide é o departamento e, quem não concordar pode se retirar.

O SUS conforme a Lei 8080 é participativo e a sociedade civil deve ser o controle social dos gestores, não participando numa comissão para somente referendar a vontade do gestor, bater palmas ou para aprimorar o currículo pessoal. Profissionais da saúde, acadêmicos e pacientes devem ser respeitados pelos gestores.

O principal motivo é a não concordância com a forma como a compra de tratamentos para hepatite C está sendo conduzida. É muito estranha e suspeita a forma como está sendo conduzida a tomada de preços. Após a tomada de preços que de forma aparentemente viciada não incluiu todos os tratamentos constantes no PCDT, resultou que o tratamento de menor preço apresentado, que atende 80% dos infectados, foi eliminado, alegando uma "recomendação" (que não é obrigatória) da OMS, para trabalhar somente com os três tratamentos pangenotipos. Uma nova tomada de preços com os três tratamentos pangenotipos aprovados pela Conitec deveria então ser realizada. Mas qual não é a surpresa quando então se tenta aprovar um novo PCDT eliminando dois dos três tratamentos disponíveis no Brasil e aprovados na CONITEC para evitar que seja feita uma nova tomada de preços e comprar um tratamento com genérico ao absurdo preço de 1.506.- dólares daquela primeira tomada de preços.

Em defesa do SUS exigimos, e denunciaremos, caso não seja realizada uma nova tomada de preços sem vícios e de forma transparente , para que todo e qualquer fornecedor dos três tratamentos aprovados pela CONITEC possa participar e, que aquele que apresentar o menor preço seja o medicamento a ser adquirido, seja ele genérico ou de marca.

O financiamento do SUS é feito com o dinheiro da população. Devemos evitar qualquer manobra que prejudique o SUS.

Nossa revolta não é somente pelas hepatites, também no HIV estão acontecendo graves problemas na condução dos programas. É crônica a falta de preservativos e, ainda, o grande defensor do programa, o Dr. Dráuzio Varella, em artigo na "Folha de São Paulo" do dia 02 de setembro, alerta para "A volta do HIV" nos dados oficiais de saúde do país: "o Brasil, que já foi referência mundial no tratamento e na cobertura aos portadores de HIV, volta a figurar como eixo do subdesenvolvimento gerencial".

Também a revista "The Lancet" no dia 1º de setembro publicou que em Brasil a aids era a décima oitava causa de mortes em 1990, passando em 2016 a ocupar a décima segunda posição nas causas de mortes no Brasil, e que a cirrose causada pela hepatite C que em 1990 era a vigésima segunda causa de morte, passou em 2016 a ocupar a posição décima quinta entre as causas de mortes no país.

Em defesa do SUS e dos programas de aids e hepatites, os grupos associados da ALIANÇA INDEPENDENTE DOS GRUPOS DE APOIO - AIGA (Aliança Brasileira pelos Direitos Humanos e o Controle Social nas Hepatites) assinam a presente.
Carlos Varaldo
Presidente da ALIANÇA INDEPENDENTE DOS GRUPOS DE APOIO - AIGA
Aliança Brasileira pelos Direitos Humanos e o Controle Social nas Hepatites

Assinam em conjunto as seguintes associações de pacientes:

AM - Manaus - Yura-NÁ - Liga amazonense de apoio ao portador de hepatite e controle social.

BA - Castro Alves - Asmusadecar - Associação das Musas de Castro Alves do Recôncavo.

BA - Ipiaú - Grupo Nova Vida de Apoio as Pessoas Vivendo com DST, Aids e Hepatites Virais.

BA - Salvador - ATX-BA- Associação de Pacientes Transplantados da Bahia.

CE - Fortaleza - ABC VIDA - Associação Cearense de Portadores de Hepatite C.

DF - Brasília - ANIMANDO-C.

GO - Goiânia - Grupo Eles por Eles atuando nas DST - HIV e Hepatites Virais.

PA - Belém - APAF- Associação Paraense dos Amigos do Fígado.

PE - Recife - NAPHE- Núcleo de Assistência aos Pacientes Hepáticos.

RJ - Niterói - Grupo Gênesis de Apoio a Portadores de Hepatite de Niterói.

RJ - Petrópolis - Grupo Hepato Certo de Apoio a Portadores de Hepatite C.

RJ - Rio de Janeiro - Dohe Fígado Assoc. dos Doentes e Transplantados Hepáticos do Estado do RJ.

RJ - Rio de Janeiro - Grupo Otimismo de Apoio ao Portador de Hepatite.

SC - Blumenau - Grupo Hercules Coordenadoria de Doações e Transplantes de Fígado.

SC - Chapecó - Grupo Desbravador de Apoio aos Portadores da Hepatites Virais.

SC - Florianópolis - Grupo Hercules de Apoio a Portadores de Hepatites Virais.

SP - Araçatuba - Grupo ARAÇAVIDA de Araçatuba nas hepatites virais.

SP - Barretos - Grupo Direito de Viver de Apoio a Portadores de Hepatite C.

SP - Limeira - Grupo Perseverança de Apoio a Transplantados de fígado e Portadores de Hepatite Virais.

SP - São José do Rio Preto - GADA - Grupo de Amparo ao Doente de Aids e Hepatites Virais.

SP - São Manuel - ONG C Tem que Saber C Tem que Curar de Apoio a Portadores de Hepatite C.


Curso Introdutório de Pesquisa Clínica - gratuito - inscrições abertas


EMBRAPII - Chamada Global



Prezados Senhores,
A Embrapii informa que se encontra aberta até o dia 31 de outubro próximo a Chamada Global Stars, lançada no âmbito do Consórcio Eureka, formado por países membros da União Europeia, com vistas ao apoio financeiro de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação entre empresas brasileiras e europeias.  As propostas de parceria podem ser submetidas para projetos em qualquer área tecnológica, sendo necessária a participação de uma Unidade Embrapii, pelo menos uma empresa brasileira e pelo menos uma empresa de um dos países participantes do referido consórcio.

O apoio financeiro da Embrapii segue o mesmo modelo de operação adotado para o desenvolvimento de projetos com empresas brasileiras no país. O modelo de apoio financeiro do lado europeu deverá seguir as normas das respectivas agências financiadoras.

Trata-se, portanto, de oportunidade valiosa de colaboração com empresas internacionais com vistas ao desenvolvimento de processos e produtos inovadores de caráter global. Dessa forma, sugerimos acessar o link abaixo para melhor compreensão da referida Chamada e de como é simples e descomplicado participar.

Para informações adicionais, favor enviar e-mail para: assessoria@embrapii.org.br
Atenciosamente, 

Assessoria Internacional EMBRAPII


CONSULTA PÚBLICA PROPOSTA DE INCORPORAÇÃO SOFOSBUVIR E VELPATASVIR NO TRATAMENTO DO GENÓTIPO 1 A 6 DA HEPATITE C, APRESENTADA PELA GILEAD


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

CONSULTA PÚBLICA Nº 46, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de incorporação do Sofosbuvir 400mg associado ao Velpatasvir 100mg no tratamento do genótipo 1 a 6 da Hepatite C e coinfecções, apresentada pela Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda. nos autos do processo NUP 25000.126341/2018-72.
Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
 A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


MINISTÉRIO REVOGA A OBRIGATÓRIEDADE DE CBPF NAS COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DE MEDICAMENTOS PARA SUS


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.894, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 Revoga o inciso III do art. 5º da Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de maio de 1998.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando os termos do Acórdão nº 4788/2016 - Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União, em especial o item 9.2.1,
resolve:
Art 1 º Fica revogado o inciso III do art. 5º da Portaria nº 2.814/GM/MS ( transcrita ABAIXO), de 29 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 102, Seção 1, de 1º de junho de 1998, página 13, e republicada no Diário Oficial da União nº 221-E, Seção 1, de 18 de novembro de 1998, página 7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO OCCHI

Portaria nº 2814 de 29/05/1998 / MS - Ministério da Saúde
(D.O.U. 01/06/1998)

ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELAS EMPRESAS PRODUTORAS, IMPORTADORAS, DISTRIBUIDORAS E DO COMERCIO FARMACÊUTICO, OBJETIVANDO A COMPROVAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, DA IDENTIDADE E QUALIDADE DE MEDICAMENTO, OBJETO DE DENUNCIA SOBRE POSSÍVEL FALSIFICAÇÃO, ADULTERAÇÃO E FRAUDE

Portaria nº 2.814/GM, de 29 de maio de 1998(*)
ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELAS EMPRESAS PRODUTORAS, IMPORTADORAS, DISTRIBUIDORAS E DO COMERCIO FARMACÊUTICO, OBJETIVANDO A COMPROVAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, DA IDENTIDADE E QUALIDADE DE MEDICAMENTO, OBJETO DE DENUNCIA SOBRE POSSÍVEL FALSIFICAÇÃO, ADULTERAÇÃO E FRAUDE
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, item II, da Constituição, e o artigo 87 da Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando que a produção e comercialização de medicamentos falsificados, adulterados e fraudados, além de constituir infração de natureza sanitária, prevista na Lei n° 6.437/77, configura, também, crime previsto no Código Penal, a ser apurado, na forma da lei, para punição dos culpados, exigindo ação conjunta das autoridades sanitárias, nos três níveis de governo, das empresas titulares de registro de medicamentos no Ministério da Saúde e das autoridades policiais competentes para coibir tais práticas delituosas;
considerando que às empresas titulares de registro de medicamentos no Ministério da Saúde, incumbe garantir a qualidade e zelar pela manutenção das características de composição, acondicionamento, embalagem e rotulagem dos seus produtos até a sua dispensação final ao consumidor, a fim de evitar riscos e efeitos adversos à saúde;
considerando a necessidade de facilitar as ações de controle sanitário que visem a imediata retirada do consumo dos produtos suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde resolve:
Art. 1° Estabelecer procedimentos a serem observados pelas empresas produtoras, importadoras, distribuidoras e do comércio farmacêutico, objetivando a comprovação, em caráter de urgência da identidade e qualidade de medicamento, objeto de denúncia sobre possível falsificação, adulteração e fraude, mediante:
I - Pronta notificação de casos de falsificação ou suspeita de falsificação de medicamento, com a indicação do n° do lote objetivando a expedição pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde de Alerta Sanitário: a) aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para apreensão do produto, em todo o território nacional, análise e inutilização, quando for o caso; b) aos possíveis usuários do medicamento falsificado para orientá-los na interrupção do seu uso e acompanhamento médico imediato.
II - Fornecimento às autoridades policiais de informações sobre o respectivo registro no Ministério da Saúde e sobre a movimentação no mercado dos lotes dos produtos em questão, a fim de facilitar a investigação e identificação dos possíveis locais clandestinos de produção e sua interdição e conseqüente responsabilização dos infratores, na forma da legislação penal civil e sanitária.
Art. 2° As empresas titulares de registro no Ministério da Saúde deverão elaborar e manter atualizado cadastro dos seus distribuidores, atacadistas e varejistas, credenciados para a comercialização dos seus produtos compreendendo o controle da movimentação de seus produtos no mercado.
Parágrafo único. As empresas, de que trata o caput deste Artigo, deverão indicar os locais onde estejam sendo comercializados os lotes de seus medicamentos, sempre que solicitado pelos órgãos de vigilância sanitária e autoridades policiais.
Art. 3° Os distribuidores, farmácias e drogarias somente poderão adquirir medicamentos do titular do registro no Ministério da Saúde ou daquele que detiver autorização legal específica desse mesmo titular, para comercialização de determinados lotes do produto.
Art. 4° Os distribuidores de medicamentos, licenciados pelo órgão sanitário competente devem manter cadastro dos estabelecimentos farmacêuticos e dos serviços de saúde, que com eles transacionam, especificando os lotes e respectivos quantitativos a eles correspondentes, a fim de permitir a pronta localização de medicamentos identificados como impróprios e nocivos à saúde.
Art. 5° Nas compras e licitações públicas de medicamentos, realizadas pelos serviços próprios, e conveniados pelo SUS, devem ser observadas as seguintes exigências:
I - Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal;
II - Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa participante da licitação;
III - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
IV - Certificado de Registro de Produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária, ou cópia da publicação no D.O.U.
§ 1° No caso de produto importado é também necessária a apresentação do certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira, bem como laudo de análise do(s) lote(s) a ser(em) fornecido(s), emitido(s) no Brasil.
§ 2° No caso de produtos importados, que dependam de alta tecnologia e que porventura não exista tecnologia nacional para os testes de controle de qualidade necessários, poderão ser aceitos laudos analíticos do fabricante, desde que comprovada a certificação de origem dos produtos, certificação de Boas Práticas de Fabricação bem como as Boas Práticas de Laboratório, todos traduzidos para o idioma Português.
§ 3° Às empresas distribuidoras, além dos documentos previstos no caput deste artigo, será exigida a apresentação de declaração do seu credenciamento como distribuidora junto à empresa detentora do registro dos produtos, bem como Termo de Responsabilidade emitido pela distribuidora, garantindo a entrega dos mesmos no(s) prazo(s) e quantidades estabelecidos na licitação.
Art. 6º As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação.
Art. 7º Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da(s) licitação(ões), devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão "PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO"
Parágrafo Único - Fica estabelecido prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, para o cumprimento integral ao disposto neste artigo.
Art. 8° Fica estabelecido período de transição de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Portaria, em que a exigência constante do art. 5° inciso III, poderá ser suprida pela apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle outorgado anteriormente pela Autoridade Sanitária.
Art. 9º A inobservância do disposto nesta Portaria, configura infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades de cancelamento da autorização de funcionamento da empresa, cassação de todos os seus registros pelo Ministério da Saúde e da Licença do respectivo estabelecimento, pela autoridade sanitária estadual, municipal ou do Distrito Federal, na forma da Lei n° 6437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de outras sanções civil e penal.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SERRA


Cresce o número de candidatos da comunidade jurídica nas eleições deste ano


A comunidade jurídica na política deve aumentar depois das eleições deste ano. Dos 27.566 pedidos de registro de candidatura recebidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, 1.741 foram feitos por advogados. Representam 6,3% do total, ante os 5,5% apurados nas eleições de 2014.

Hoje o Brasil é presidido por um advogado, Michel Temer (MDB), pela primeira vez em 29 anos (o último foi Sarney, em 1985). Nas eleições deste ano, dois candidatos são bacharéis em Direito: Fernando Haddad (PT) e Ciro Gomes (PDT) são advogados de formação. Além deles, o advogado Léo da Silva Alves é candidato a vice na chapa de João Goulart Filho (PPL).

Entre advogados, destaca-se a candidatura do já deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que concorre à reeleição. Parlamentar experiente, ele foi constituinte e ostenta o título de ser um dos deputados que mais "aprovaram" leis sobre a advocacia.

Também concorre à reeleição o deputado Rubens Jr (PCdoB-MA), advogado de formação e mestre em Direito. Ligado ao governador do Maranhão, ele integra o que chama de "bancada do Direito", da qual também faz parte Otávio Leite (PSDB-RJ), candidato à reeleição. Do Maranhão também concorrem Gil Cutrim pelo PDT e Edilázio Júnior, pelo PSD.

O ex-presidente da OAB-RJ Wadih Damous (PT) é candidato a deputado federal. Já estava na Câmara desde 2014, como suplente. Os advogados Paulo Teixeira e Gleisi Hoffmann, ambos também do PT, concorrem ao Congresso. Ele, à reeleição como deputado, ela, senadora, agora quer ser deputada.

Marivaldo Pereira, ex-chefe do jurídico da Casa Civil e ex-secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, é candidato ao Senado pelo Psol de Brasília. Sua plataforma de campanha gira em torno das políticas de drogas, que ele considera equivocadas.

O vice-decano da Câmara dos Deputados, Miro Teixeira (Rede-RJ), concorre ao Senado nas eleições deste ano. Pelo Rio se candidatam a deputado os advogados Hugo Leal (PSD) e Alessandro Molina (PSB), que é procurador federal.

O professor da Universidade de Brasília (UnB) Marcelo Neves também sairá candidato ao Senado, pelo PT do Distrito Federal. Ibaneis Rocha, ex-presidente da OAB-DF, é candidato ao governo distrital pelo MDB.

O prefeito do Rio, Eduardo Paes (MDB), é bacharel em Direito e candidato ao governo. Outro candidato à chefia do Executivo local é o advogado Marcelo Trindade, ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários e professor de Direito (teve Paes como aluno).

João Pedro Ferraz dos Passos, ex-procurador do trabalho, concorre ao Senado Federal pelo PPL-DF. O advogado e ex-dono de cursos preparatórios Luiz Flávio Gomes, conhecido pela sigla LFG, também é candidato a deputado federal, pelo PSB.

Carreiras jurídicas
Os integrantes das demais carreiras jurídicas também pretendem participar da administração pública a partir de 2019. Há 18 delegados da Polícia Federal, lotados em dez estados, candidatos a senador, deputado federal e deputado estadual, segundo a Associação dos Delegados da PF, a ADPF.

Das demais carreiras da PF, há 30 que são candidatos, de quase todos os estados, segundo a Federação Nacional da PF, a Fenapef, sempre a cargos no Legislativo.

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais afirmou que há cinco procuradores federais pleiteando cargos públicos. Um procurador da Fazenda Nacional, um procurador estadual e um advogado público vão se candidatar a deputado federal em outubro.

O Judiciário é o setor menos representado nas eleições deste ano. O juiz mais famoso a concorrer é Odilon de Oliveira, ex-juiz federal que ficou famoso por aliar suas decisões às políticas de segurança pública para a zona de fronteira seca do Brasil. Ele é candidato a governador de Mato Grosso do Sul.

Márlon Reis, ex-juiz federal e autor da Lei da Ficha Limpa, também é candidato a governador, mas do Tocantins. Filiado à Rede, ele já havia sido candidato nas eleições suplementares deste ano, mas perdeu.

O ex-juiz Wilson Witzel será candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo PSC, pautado nas propostas de segurança pública.

Além deles, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), ex-juiz e ex-presidente da Ajufe, com passagem pela Câmara dos Deputados, é candidato à reeleição.

Veja outros candidatos da comunidade jurídica:
Advogados públicos
– Alessandra de Abreu Minadakis Barbosa, procuradora federal, candidata a deputada federal pelo Psol-GO
– Carlos Inácio, advogado da União, candidato a deputado federal pela Rede Sustentabilidade-DF
– Cathy Mary do Nascimento Quintas, procuradora federal, candidata a deputada federal pelo PPS-PR
– Marcelo Cabral, procurador estadual, candidato a deputado federal pelo Novo-MG
– Marcello Bittencourt, procurador federal, candidato a deputado federal pelo PSL-RJ
– Marco Antonio Zito Alvarenga, procurador federal, candidato a deputado federal pelo PHS-SP
– Rafael Vasconcellos, procurador da Fazenda Nacional, candidato a deputado distrital pelo PPS-DF
Polícia Federal
Delegados
Wesley Aguiar, deputado federal (PDT-AM)
Marcelo Dias, deputado estadual  (PPS-AM)
Pablo Oliva, deputado federal (PSL-AM)
Toni Cunha, deputado estadual (PTB-PA)
Eguchi, deputado federal (PSL-PA)
Rui Silva, deputado federal (Avante-MG)
Fernando Francischini, deputado estadual (PSL-PR)
Gastão Schefer, deputado federal (PSL-PR)
Vagner Alamino, deputado federal (PPL-PR)
Luciano Leiro, deputado federal (PPL-DF)
Marcelo Bertolucci, deputado estadual (PR-RJ)
Felício Laterça, deputado federal (PSL-RJ)
Helber Marques, deputado federal (Novo-MG)
Victor Poubel, deputado federal (PP-RJ)
Marcelo Itagiba, deputado federal (PSDB-RJ)
Rodney Miranda, deputado federal (PRB-RJ)
Marcelo Freitas, deputado federal (PSL-MG)
Renovato Dias, deputado estadual (PSL-BA) 
Agentes
Danilo Balas, deputado estadual (PSL-SP)
Marco Monteiro, deputado estadual (Rede-RS)
Aluísio Mendes, deputado federal (Podemos-MA)
Alzenir Araújo, deputado federal (Rede-AM)
Anderson Muniz, deputado federal (PTC-BA)
André Salineiro, deputado estadual (PSDB-MS)
Bibiana Orsi, deputada federal (PPL-PR)
Bosco da Federal, senador (PPS-RO)
Claudio Prates, deputado federal (PTB-MG)
Edgar Lopes, deputado federal (PSL-SC)
Edmar Camata, deputado federal (PSB-ES)
Eduardo Bolsonaro, deputado federal (PSL-SP)
Farlei Federal, senador (PSL-TO)
Flavio Moreno, senador (PSL-AL)
Flavio Werneck, deputado federal (PHS-DF)
Jamyl Asfury, deputado federal (PSC-AC)
Jorielson Federal, deputado federal (PR-AP)
Katrin Paiva, deputada federal (Solidariedade-RN)
Márcio Pacheco, deputado estadual (PPL-PR)
Odécio Carneiro, deputado federal (Solidariedade-CE)
Policial Federal Barroso, deputado federal (Pros-RR)
Policial Federal Santiago, deputado distrital (PTC-DF)
Policial Federal Suender, deputado estadual (PRP-GO)
Rafael Rannali, deputado federal (Pros-MT)
Renée Venancio, deputado federal (PSD-MS)
Sandro Araújo, deputado federal (PPS-RJ)
Ubiratan Sanderson, deputado federal (PSL-RS)

Revista Consultor Jurídico,


CADE abre proposta de novo regimento interno para consulta pública


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) abriu prazo para consulta pública à nova proposta de Regimento Interno da autarquia. O documento regulamenta os procedimentos do órgão, além de detalhar sua estrutura organizacional, competências das unidades administrativas e atribuições de dirigentes.

O prazo para recebimento de contribuições vai até 10 de outubro e as sugestões devem ser encaminhadas para o e-mail consulta022018@cade.gov.br. As propostas aceitas serão consolidadas na versão final do documento, após apreciação pelo plenário do Cade.

Clique aqui para acessar a minuta do Novo Regimento Interno.

Clique aqui para ler a exposição de motivos.

Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2018, 21h43


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