Destaques

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

MARCELO MUNIZ LAMBERTI - NOMEADO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO


MINISTÉRIO DA SAÚDE 
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, 
resolve: Nº 1.249 - NOMEAR
MARCELO MUNIZ LAMBERTI, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
ONYX DORNELLES LORENZON


GENERAL PAULO SERGIO SADAUSKAS, INDICADO PARA DIRETOR DA ANVISA É TRANSFERIDO PARA RESERVA


MINISTÉRIO DA DEFESA

DECRETOS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 
84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos 
art. 94, caput, inciso I, e § 2º, art. 96, caput, inciso II, e art. 98, 
caput, inciso V, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

resolve TRANSFERIR, ex officio, a partir de 1º de março de 2019, para a 
reserva remunerada, o General de Brigada Médico PAULO SÉRGIO SADAUSKAS, 
do Comando do Exército.

Brasília, 19 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da 
República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 
84, caput, inciso XIII, da Constituição,

resolve EXONERAR, ex officio, a partir de 28 de fevereiro de 2019, o 
General de Brigada Médico PAULO SÉRGIO SADAUSKAS, do Comando do 
Exército, do cargo de Subdiretor Técnico de Saúde.

Brasília, 19 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da 
República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva



Nova Previdência

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

BIOMANGUINHOS COMPRA BETAINTERFERONA DA ARES TRADING NO VALOR GLOBAL DE R$ 66.575.959,00 POR DISPENSA DE LICITAÇÃO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2019 - UASG 254445 Processo: 25386101164201834 . 
Objeto: Aquisição de Betainterferona. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: O material é o único que atende às necessidades da Unidade. declaração de Dispensa em 18/02/2019. MARCIA ARISSAWA. Assessora da Vice-diretoria de Desenvolvimento Tecnológico. Ratificação em 18/02/2019. ARMANDO JOSE DE AGUIAR PIRES. Assessor da Vice-diretoria de Gestão e Mercado. 
Valor Global: R$ 66.575.959,02. CNPJ 
CONTRATADA : Estrangeiro ARES TRADING URUGUAY S.A.. 
(SIDEC - 18/02/2019) 254445-25201-2018NE802697


ALFAEPOETINA HUMANA RECOMBINANTE - MS ADJUDICA E HOMOLOGA PARA BLAU POR R$ 11,38 E PARA UNI HOSPITALAR POR R$ 16,79


RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 103/2018 
O Pregoeiro do Ministério da Saúde torna público aos interessados que o objeto, aquisição de ALFAEPOETINA HUMANA RECOMBINANTE, SOLUÇÃO INFETÁVEL, 4.000 UI e 10.000 UI, do procedimento licitatório acima, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por item às seguintes empresas: BLAU FARMACEUTICA S.A, inscrita no CNPJ nº: 58.430.828/0001-60, para o item 1 no valor unitário de R$ 11,38, e UNI HOSPITALAR CEARA LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.595.464/0001-68, para item 3 no valor unitário de R$ 16,79. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Proc. nº 25000.223716/2018-41 - SEI/MS). 
EDNALDO MANOEL DE SOUSA 
(SIDEC - 18/02/2019) 250110-00001-2019NE800085


ALFAEPOETINA HUMANA RECOMBINANTE - MS REVOGA PREGÃO


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS
ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE

AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 93/2018
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 25000190372201887. 

Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de ALFAEPOETINA HUMANA RECOMBINANTE, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 4.000 UI e 10.000 UI, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência 4211.
EDNALDO MANOEL DE SOUSA
Pregoeiro


DECRETO DE EXONERAÇÃO DO MINISTRO GUSTAVO BEBIANNO ROCHA E DA NOMEAÇÃO DO GEN. FLORIANO PEIXOTO VIEIRA NETO


Atos do Poder Executivo

S EC R E T A R I A - G E R A L

DECRETOS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso I, da Constituição,

resolve EXONERAR

GUSTAVO BEBIANNO ROCHA do cargo de Ministro de Estado Chefe da
Secretaria-Geral da Presidência da República.

Brasília, 18 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da
República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, incisos I e XXV, da Constituição,

resolve NOMEAR

FLORIANO PEIXOTO VIEIRA NETO, para exercer o cargo de Ministro de Estado
Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, ficando exonerado
do que atualmente ocupa.

Brasília, 18 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da
República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

ANVISA APROVA KEYTRUDA - CÂNCER DE PULMÃO (CPCNP) HISTOLOGIA ESCAMOSA EM COMBINAÇÃO COM QT NA 1L INDEPENDENTE DA EXPRESSÃO DE PD-L1


Referências: 1. Circular aos Médicos (bula) de KEYTRUDA. São Paulo; Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda., 2019. 2. Diário Oficial da União, nº 29, de 11 de fevereiro de 2019. 3. Gandhi L, Rodríguez-Abreu D, Gadgeel S et al. Pembrolizumab plus chemotherapy in metastatic non-small-cell-lung-cancer. N Engl J Med. 2018 Apr 16. doi: 10.1056/NEJMoa1801005. [Epub ahead of print]. 4. Paz-Ares L, Luft A, Vicente D et al. Pembrolizumab plus Chemotherapy for Squamous Non-Small Cell Lung Cancer. N Engl J Med. 2018 Oct 18. doi: 10.1056/NEJMoa1810865. 5. Reck M, Rodríguez-Abreu D, Robinson AG et al. Pembrolizumab versus chemotherapy for PD-L1–positive non–small-cell lung cancer. N Engl J Med. 2016;375(19):1823-33. 6. Herbst RS, Baas P, Kim D-W et al. Pembrolizumab versus docetaxel for previously treated, PD-L1-positive, advanced non-small-cell lung cancer (KEYNOTE-010): a randomised controlled trial. Lancet . 2016;387(10027):1540-50. 7. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Listas de preços de medicamentos. Versão atualizada em 11/12/2018. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/en/listas-de-precos. Acessado em 22/01/2019.
KEYTRUDA (pembrolizumabe). INDICAÇÕES: como monoterapia para o tratamento de pacientes com melanoma metastático ou irressecável; e para o tratamento adjuvante de adultos com melanoma com envolvimento de linfonodos que tenham sido submetidos a resseção cirúrgica completa. É indicado também para o tratamento de pacientes com: câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) metastático não tratado anteriormente, cujos tumores expressam o PD-L1 com pontuação proporcional do tumor (PPT) ≥ 50%, e que não possuam mutação sensibilizante do EGFR ou translocação do ALK; CPCNP avançado, cujos tumores expressam o PD-L1, que tenham recebido quimioterapia à base de platina – os pacientes com alterações dos genes EGFR ou ALK devem ter recebido tratamento dirigido a essas alterações; carcinoma urotelial localmente avançado ou metastático não elegíveis à quimioterapia à base de cisplatina, cujos tumores expressam PD-L1 com pontuação positiva combinada (PPC) ≥ 10, conforme determinado por exame validado, ou que tenham apresentado progressão da doença durante ou após a quimioterapia à base de platina, ou dentro de 12 meses de tratamento neoadjuvante ou adjuvante com quimioterapia à base de platina; adenocarcinoma gástrico ou da junção gastroesofágica recidivado recorrente, localmente avançado ou metastático, que tenham expressão de PD-L1 (PPC ≥ 1), conforme determinado por exame validado, com progressão da doença durante ou após duas ou mais linhas de terapias anteriores, incluindo quimioterapia à base de fluoropirimida e platina e, se apropriado, terapias-alvo HER2/neu. Em combinação com quimioterapia à base de platina e pemetrexede, como tratamento de primeira linha de pacientes com CPCNP não escamoso, metastático e que não possuam mutação sensibilizante do EGFR ou translocação do ALK, e em combinação com carboplatina e paclitaxel ou nab-paclitaxel (paclitaxel ligado à albumina) para o tratamento de primeira linha de pacientes com CPCNP escamoso e metastático. CONTRAINDICAÇÕES: hipersensibilidade ao pembrolizumabe ou a qualquer um de seus ingredientes inativos. ADVERTÊNCIAS E PRECAUÇÕES: reações adversas imunomediadas ocorreram em pacientes que receberam KEYTRUDA. Reações desse tipo, que afetam mais de um sistema corporal, podem ocorrer simultaneamente. Os pacientes devem ser monitorados quanto a sinais e sintomas. Procedimentos para reações imunomediadas: pneumonite: em caso de suspeita, avaliar com imagem radiográfica e excluir outras causas. Administrar corticosteroides em caso de Grau 2 ou maior (dose inicial de 1 a 2 mg/kg/dia de prednisona ou equivalente seguida de redução), suspender KEYTRUDA em caso de pneumonite moderada (Grau 2) e descontinuar permanentemente em caso de pneumonite grave (Grau 3), com risco de morte (Grau 4) ou moderada recorrente (Grau 2). Colite: administrar corticosteroides em caso de Grau 2 ou maior (dose inicial de 1 a 2 mg/kg/dia de prednisona ou equivalente seguida de uma redução), suspender KEYTRUDA em caso de colite moderada (Grau 2) ou grave (Grau 3) e descontinuar permanentemente em caso de colite com risco de morte (Grau 4). Hepatite: monitorar os pacientes quanto a alterações na função hepática e sintomas de hepatite. Administrar corticosteroides (dose inicial de 0,5 a 1 mg/kg/dia [para Grau 2] e 1 a 2 mg/kg/dia [para Grau 3 ou eventos maiores] de prednisona ou equivalente, seguida de uma redução) e, com base na gravidade das elevações das enzimas hepáticas, suspender ou descontinuar KEYTRUDA. Nefrite: monitorar os pacientes quanto a alterações na função renal. Administrar corticosteroides em caso de Grau 2 ou maior (dose inicial de 1 a 2 mg/kg/dia de prednisona ou equivalente, seguida de uma redução), suspender KEYTRUDA em caso de nefrite moderada (Grau 2) e descontinuar KEYTRUDA permanentemente em caso de nefrite grave ou com risco de morte (Grau 4). Endocrinopatias: monitorar os pacientes quanto a sinais e sintomas de hipofisite (incluindo hipopituitarismo e insuficiência adrenal secundária) e excluir outras causas. Administrar corticosteroides para tratar insuficiência adrenal secundária e reposição hormonal adicional, conforme indicado clinicamente; suspender KEYTRUDA em caso de hipofisite moderada (Grau 2); suspender ou descontinuar KEYTRUDA em caso de hipofisite grave (Grau 3) ou com risco de morte (Grau 4). Relatou-se diabetes mellitus tipo 1, incluindo cetoacidose diabética. Deve-se monitorar os pacientes quanto a hiperglicemia ou outros sinais e sintomas. Administrar insulina e suspender KEYTRUDA em caso de hiperglicemia grave até atingir o controle metabólico. Transtornos tireoidianos foram relatados e podem ocorrer a qualquer momento durante o tratamento. Monitorar os pacientes quanto a alterações na função tireoidiana e sinais e sintomas clínicos. O hipotireoidismo pode ser controlado sintomaticamente. Suspender ou descontinuar KEYTRUDA em caso de hipertireoidismo grave (Grau 3) ou com risco de morte (Grau 4). A continuação do uso de KEYTRUDA pode ser considerada para pacientes com endocrinopatia grave (Grau 3) ou com risco de morte (Grau 4) que melhorar para Grau 2 ou inferior e que estiver controlada com reposição hormonal. Reações graves da pele: monitorar os pacientes quanto a reações da pele e excluir outras causas. Baseada na gravidade da reação adversa, suspender ou descontinuar permanentemente o tratamento com KEYTRUDA e administrar corticosteroides. Em caso de sinais ou sintomas de síndrome de Stevens-Johnson (SSJ) ou necrólise epidérmica tóxica (NET), suspender o tratamento com KEYTRUDA e encaminhar o paciente ao atendimento especializado para avaliação e tratamento. Em caso de confirmação de SSJ ou NET, descontinuar permanentemente o tratamento com KEYTRUDA. Outras reações adversas imunomediadas têm sido relatadas em estudos clínicos ou no uso pós-comercialização, incluindo casos de uveíte, miosite, síndrome de Guillain-Barré, pancreatite e miocardite. KEYTRUDA pode aumentar o risco de rejeição em receptores de transplante de órgãos sólidos. Pacientes que apresentaram doença do enxerto contra o hospedeiro (DECH) após o transplante podem ter um risco aumentado de apresentar DECH após o tratamento com KEYTRUDA. Reações relacionadas à infusão com KEYTRUDA foram relatadas em 0,1% dos pacientes nos estudos clínicos. Em caso de reação grave, parar a infusão e descontinuar KEYTRUDA permanentemente. Em caso de reação leve ou moderada, a infusão pode continuar desde que sob cuidadosa observação; pode-se considerar a pré-medicação com antipirético e anti-histamínico. Gravidez: categoria D. KEYTRUDA não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica. Lactação: desconhece-se se KEYTRUDA é secretado no leite humano. Deve-se decidir entre descontinuar a amamentação ou KEYTRUDA, levando em conta o risco-benefício. KEYTRUDA pode ter uma pequena influência na capacidade de dirigir e operar máquinas. INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS: não foram conduzidos estudos formais de interação farmacocinética de fármacos. Não se esperam interações, uma vez que KEYTRUDA é eliminado da circulação pelo catabolismo. O uso de corticosteroides sistêmicos ou imunossupressores antes de iniciar o tratamento com KEYTRUDA deve ser evitado pela potencial interferência na farmacodinâmica e na eficácia de KEYTRUDA, entretanto, pode ser feito após o início de KEYTRUDA para tratar reações adversas imunomediadas. Relatou-se aumento da mortalidade em pacientes com mieloma múltiplo quando KEYTRUDA foi adicionado a um análogo de talidomida e à dexametasona. Em dois ensaios clínicos randomizados que incluíram pacientes com mieloma múltiplo, a adição de KEYTRUDA a um análogo de talidomida mais a dexametasona, uso para o qual nenhum anticorpo bloqueador de PD-1 ou PD-L1 é indicado, resultou em aumento da mortalidade. O tratamento de pacientes com mieloma múltiplo com um anticorpo bloqueador de PD-1 ou PD-L1 combinado a um análogo de talidomida e à dexametasona não é recomendado fora de ensaios clínicos controlados. REAÇÕES ADVERSAS: a segurança de KEYTRUDA foi avaliada em estudos clínicos com 3.830 pacientes com melanoma avançado, CPCNP, linfoma de Hodgkin clássico (cHL) ou carcinoma urotelial, através de quatro doses (2 mg/kg a cada 3 semanas, 200 mg a cada 3 semanas ou 10 mg/kg a cada 2 ou 3 semanas). Nessa população de pacientes, as reações adversas mais comuns (> 10%) a KEYTRUDA foram: fadiga (21%), prurido (16%), erupção cutânea (13%), diarreia (12%) e náusea (10%). A maioria das reações adversas reportadas teve Grau 1 ou 2 de gravidade. Os eventos adversos mais graves consistiram de reações adversas imunomediadas e reações graves relacionadas à infusão. As seguintes reações adversas imunomediadas mais frequentes foram relatadas em estudos clínicos e estão acompanhadas de sua frequência: hipotireoidismo, 9,0%; hipertireoidismo, 3,5%; pneumonite, 3,6%; colite, 1,9%; hepatite, 0,6%; hipofisite, 0,5%; e nefrite, 0,4%. As reações adversas ocorridas em pacientes com câncer gástrico foram geralmente similares às ocorridas em pacientes com melanoma ou CPCNP. POSOLOGIA E MODO DE USAR: as doses recomendadas de KEYTRUDA são de 2 mg/kg para melanoma e CPCNP previamente tratados; e de 200 mg para CPCNP sem tratamento prévio, carcinoma urotelial, adenocarcinoma gástrico ou da junção gastroesofágica, CPCNP em terapia combinada e no tratamento adjuvante de adultos com melanoma com envolvimento de linfonodos que tenham sido submetidos a resseção cirúrgica completa, a serem administradas por via intravenosa durante 30 minutos, a cada três semanas. Os pacientes devem ser tratados até haver progressão da doença ou toxicidade inaceitável, ou por até 24 meses se não houver progressão da doença. Para o tratamento adjuvante de melanoma, KEYTRUDA deve ser administrado por até 1 ano ou até a recorrência da doença ou toxicidade inaceitável. Pacientes clinicamente estáveis com evidência inicial de progressão da doença devem ser mantidos sob tratamento até a progressão da doença ser confirmada. Consulte na bula do produto as diretrizes específicas de preparação e administração, e para suspensão ou descontinuação de KEYTRUDA – Tabela 4. Outros medicamentos não devem ser coadministrados através da mesma linha de infusão. USO RESTRITO A HOSPITAIS. VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. REGISTRO MS: 1.0029.0196. MB130219.
KEYTRUDA® é contraindicado para pacientes com hipersensibilidade ao pembrolizumabe ou a qualquer um de seus ingredientes inativos. O uso de corticosteroides sistêmicos ou imunossupressores antes de iniciar o tratamento com KEYTRUDA® deve ser evitado, pela potencial interferência na farmacodinâmica e na eficácia de KEYTRUDA®, entretanto, pode ser feito após o início de KEYTRUDA® para tratar reações adversas imunomediadas.
KEYTRUDA® é um medicamento. Durante seu uso, não dirija veículos ou opere máquinas, pois sua agilidade e atenção podem estar prejudicadas.
Nota: antes de prescrever o produto, recomendamos a leitura da Circular aos Médicos (bula)
completa para informações detalhadas.
SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO.
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ALVIMAR BOTEGA designado exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos


PORTARIA Nº 149, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Designar ALVIMAR BOTEGA, para exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos, DAS-101.4, código 35.0017, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
ALEXANDRE POZZA URNAU SILVA

IGOR SIMÕES FERREIRA DA SILVA designado exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador de Vigilância Laboratorial


PORTARIA Nº 150, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Designar IGOR SIMÕES FERREIRA DA SILVA, para exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador de Vigilância Laboratorial, DAS-101.3, código 38.0040, da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública, do Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde, ficando dispensado MARCELO YAMADA PAES
ALEXANDRE POZZA URNAU SILVA

JAMIR ALVES CAIXETA JUNIOR, dispensado da Função Comissionada do Poder Executivo de Assistente, FCPE


PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve: Nº 239 - Dispensar JAMIR ALVES CAIXETA JUNIOR, da Função Comissionada do Poder Executivo de Assistente, FCPE-102.2, código 30.0128, da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde.
Nº 240 - Designar PATRÍCIA GONÇALVES FREIRE DOS SANTOS, para exercer Função Comissionada do Poder Executivo de Assistente, FCPE-102.2, código 30.0128, da Coordenação-Geral do Sistema nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

DARLAN DE CARVALHO JUNIOR dispensado do cargo de Coordenador-Geral de Assuntos Judiciais


PORTARIA Nº 232, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve: Dispensar DARLAN DE CARVALHO JUNIOR do cargo de Coordenador-Geral de Assuntos Judiciais, código FCPE 101.4, nº 10.0024, da Consultoria Jurídica.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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