Destaques

segunda-feira, 11 de março de 2019

PDPs MONOCLONAIS REDISTRIBUÍDAS - PORTARIA 1992 DE 3, AGOSTO 2017


PORTARIA Nº - 1.992, DE 3 DE AGOSTO DE 2017

Define o resultado da análise técnica dos projetos para a produção de anticorpos monoclonais etanercepte para o ano de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação;
Considerando a Portaria nº 542/GM/MS, de 17 de fevereiro de 2017, que define a redistribuição dos projetos para a produção de anticorpos monoclonais e etanercepte para o ano de 2017 entre Laboratórios Públicos Oficias e os laboratórios nacionais privados; e
 Considerando que a fase de redistribuição não enseja nova fase de seleção de propostas e sim a racionalização dos esforços deste Ministério prescindindo, portanto, de nova avaliação da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) e do Comitê Deliberativo (CD),
resolve:

Art. 1º Fica divulgado o resultado da análise técnica dos projetos propostos. ANTICORPOS MONOCLONAIS E ETANERCEPTE


Biomanguinhos + Bionovis
Butantan+
Libbs
Tecpar+
Orvgen/Pfizer
Tecpar +
 Axis Biotech


% Produção
Habilitação
% Produção
Habilitação
% Produção
Habilitação
% Produção
Habilitação
Adalimumabe
40
Apto
10
Apto
30
Apto
-
-
Bevacizumabe
25
Apto
25
Apto
50
Apto
-
-
Etanercepte
60
Apto
20
Apto
-
-
-
-
Infliximabe
50
Apto
-
-
50
Apto
-
-
Rituximabe
50
Apto
30
Apto
20
Apto
-
-
Trastuzumabe
40
Apto
20
Apto
-
-
40
Apto

Art. 2º Os Laboratórios Públicos devem encaminhar no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento de comunicação formal deste Ministério, as adequações nos Projetos Executivos apontadas pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º Os Laboratórios Públicos devem encaminhar no mesmo prazo definido no Art. 2º desta Portaria, novo Termo de Compromisso e Declaração de Concordância dos Parceiros Privados ao Termo de Compromisso, conforme previsto no art. 43 da Portaria nº 2.531/GM/MS de 2014 e modelos padronizados por este Ministério.

Art. 4º Os percentuais não alocados nesta Portaria poderão ser objeto de novas propostas de projetos, a critério do Ministério da Saúde.

Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ENTACAVIR E CINACALCETE SERÃO ADQUIRIDOS PELO MS POR PREGÃO ELETRÔNICO


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2019 - UASG 250005
Processo: 25000.197691/2018. Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de comprimidos de Entacavir 0,5mg, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/03/2019 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 408, Setor de Administração Federal - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-5-00010-2019. Entrega das Propostas: a partir de 11/03/2019 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 21/03/2019 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: O Edital deste certame permite a participação de empresa estrangeira, desde que representada nos termos deste Instrumento. .
EDNALDO MANOEL DE SOUSA
Pregoeiro
(SIASGnet - 07/03/2019) 250110-00001-2019NE800085

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2019 - UASG 250005
Processo: 25000198598201826. Objeto: Aquisição de CINACALCETE, 60 MG e 30 MG.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 11/03/2019 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço:
Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 408, Setor de Administração Federal - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-5-00006-2019. Entrega das Propostas: a partir de 11/03/2019 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 22/03/2019 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: .
EDNALDO MANOEL DE SOUSA
Pregoeiro
(SIASGnet - 08/03/2019) 250110-00001-2019NE800085


HEPATITE C MS - SAS - DELOG RATIFICA PREGÃO ADJUDICADO E HOMOLOGADO PARA GILEAD NO VALOR GLOBAL DE R$ 196.157.982,07


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2018 - SRP
O Departamento de Logística em saúde do Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro oficial, RETIFICA a publicação do resultado de Julgamento do Pregão Presencial SRP nº 105/2018 publicado na sessão 3, página 47, do dia 07 de março de 2019 no Diário Oficial da União, cujo objeto é aquisição de Tratamento para Hepatite C do Pregão Presencial acima, o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por tratamento à seguinte empresa: GILEAD SCIENCES FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.670.288/0001-89, com os seguintes valores unitários corrigidos: para os itens 3, 9 e 27 o valor unitário por tratamento foi de R$ 4.253,6698; para os itens 13, 22 e 33 o valor por tratamento de R$ 5.446,2030. O valor global da homologação perfaz o montante de R$ 196.157.982,07. Os demais itens foram declarados fracassados. Os autos do processo encontram-se disponíveis a qualquer interessado (Proc. nº 25000.161138/2018-42 - SIN nº 23393).
EDNALDO MANOEL DE SOUSA


domingo, 10 de março de 2019

Presidente da Iquego apresenta plano de recuperação da empresa ao governador


Por Lívia Barbosa

Denes Pereira estuda Parceria Público-Privada (PPP) para modernizar o parque fabril da indústria
Foto: Reprodução

O governador Ronaldo Caiado (DEM) empossou Denes Pereira na presidência da Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego) e a primeira determinação dada a ele foi a realização de um diagnóstico da situação financeira e plano de recuperação para a empresa. “O governador recebeu com otimismo o relatório e plano apresentado, que descreve as alternativas a curto, médio e longo prazos”, afirmou o presidente.

Denes, que é administrador, informa que os dados relativos à gestão financeira apontam a empresa como deficitária, mas que já conseguiu alternativas para superar as dificuldades herdadas do governo passado.

“Aplicadas, as medidas apresentadas poderão colocar a Iquego e o Estado de Goiás como importantes fornecedores de medicamentos para o Ministério da Saúde, a outros Estados e a municípios. Até com custos mais baixos dos que são praticados atualmente”, adiantou Denes.

O novo presidente informou ainda que, nessa expectativa de crescimento da empresa, não será descartada a possibilidade de um pregão internacional para a contratação de Parceria Público-Privada (PPP), com o objetivo de retomar e modernizar o parque fabril da empresa para atender à demanda do Sistema Único de Saúde (SUS).



sexta-feira, 8 de março de 2019

CONSULTA PÚBLICA SOBRE DIRETRIZES DE EXAMES DE PATENTES EM BIOTECNOLOGIA FICA ABERTA ATÉ O FINAL DE MARÇO


O INPI iniciou consulta pública sobre a nova versão das diretrizes de exame de pedidos de patente na área de biotecnologia. A consulta foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (06/02) e fica aberta pelo prazo de 60 dias.

O novo texto traz alterações em alguns itens das Diretrizes vigentes na Resolução INPI/PR Nº 144/2015, publicada na RPI nº 2306, de 17/03/2015.

Os interessados devem enviar as sugestões para o e-mail saesp@inpi.gov.br. Após o prazo, o INPI apresentará as propostas recebidas durante a consulta pública e o texto definitivo das diretrizes.

Veja a publicação no Diário Oficial da União.

Confira a  página da consulta pública com a proposta de novas diretrizes de exame de pedido de patentes em biotecnologia.

Acesse o formulário eletrônico para participar da consulta pública.


PRÉ-EXAME DE PEDIDOS DE PATENTES MOSTRA AUMENTO NA PRODUTIVIDADE DO INPI


Em 23 de janeiro de 2018, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) iniciou um projeto piloto para simplificar e agilizar os exames pendentes de pedidos de patente. O principal objetivo deste programa é reduzir o backlog de patentes.

Sob essa iniciativa, o INPI publicou ações de pré-exame no escritório, que citam documentos da arte anterior já identificados em uma análise de contrapartes em escritórios estrangeiros de patentes. O requerente é convidado a alterar o seu pedido e / ou a apresentar argumentos que comprovem que satisfaz os requisitos de patenteabilidade à luz dos citados artigos anteriores. Não há taxa oficial devida por enviar tal resposta.

Se um conjunto alterado de reivindicações for submetido, ele não deverá violar os Artigos 10 e 18 da Lei de Propriedade Intelectual brasileira. Além disso, todas as alterações devem cumprir integralmente o artigo 32 e os regulamentos atuais do INPI:
Artigo 10 - Não são considerados invenções ou modelos de utilidade:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - conceitos puramente abstratos;
III - esquemas, planos, princípios ou métodos de natureza comercial, contábil, financeira, educacional, editorial, lotérica ou fiscal;
IV - obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V - programas de computador em si;
VI - a apresentação de informações;
VII - regras de jogos; VIII - técnicas operatórias ou cirúrgicas e métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para uso no corpo humano ou animal; e
IX - seres vivos naturais, no todo ou em parte, e material biológico, incluindo o genoma ou germe plasmático de qualquer ser vivo natural, quando encontrado na natureza ou isolado do mesmo, e processos biológicos naturais.
Artigo 18 - Os seguintes itens não são patenteáveis:
I - o que é contrário à moral, bons costumes e segurança pública, ordem e saúde;
II - substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação dos mesmos, quando resultantes da transformação do núcleo atômico; e
III - seres vivos, no todo ou em parte, exceto microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam meras descobertas.

Art. 32 - Para melhor esclarecer ou definir um pedido de patente, o solicitante poderá efetuar alterações até a solicitação de exame, desde que limitado ao objeto inicialmente divulgado na demanda.

O requerente pode apresentar alterações se restringir o escopo da reivindicação. O INPI não permitirá novas categorias de reclamações nesta etapa de acusação.

O candidato deverá indicar de forma específica se o pedido atende à Lei Federal 13.123 / 2015 e ao Decreto Federal 8.772 / 2016, que se refere ao patrimônio genético nacional (ou seja, o requerente deve declarar se teve algum acesso ao patrimônio genético brasileiro ou conhecimento tradicional). Se o requerente já tiver apresentado uma petição a esse respeito no passado, este requisito não se aplica.

As ações de pré-exame não substituem o exame substantivo - que é realizado em um estágio posterior - nem agem como um programa acelerado. No entanto, eles podem ser uma oportunidade útil para confirmar se o candidato ainda está interessado no (s) aplicativo (s). O INPI possui mais de 200.000 solicitações pendentes, 20% das quais foram abandonadas após o primeiro exame.

As estatísticas publicadas no site oficial do INPI indicam que a taxa de pedidos permitidos após a primeira ação do escritório aumentou para 54%. Em 2017, apenas 12,5% dos pedidos de patente foram permitidos, com 10,8% em 2016 e 9,8% em 2015.

Este programa piloto efetivamente aumentou a produtividade do INPI e contribuiu para reduzir o atraso. Embora o programa não resolva o problema do backlog, ele dá aos candidatos a chance de acelerar a espera pelo exame.

Este artigo apareceu pela primeira vez no  IAM 


Programa de Apresentação de Unidades de Dessalinização e Purificação de Águas Salobras e Salinas para Teste e Análise de Desempenho

Publicado em: 08/03/2019 Edição: 46 Seção: 1 Página: 10
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 888, DE 7 DE MARÇO DE 2019
Institui o Programa de Apresentação de Unidades de Dessalinização e Purificação de Águas Salobras e Salinas para Teste e Análise de Desempenho.


DIA MUNDIAL DA ÁGUA, CONSULTA REGIONAL GRULAC


LÉO HELLER, Especialista do Instituto René Rachou, da FIOCRUZ do MINISTÉRIO da SAÚDE, participará de Consulta regional GRULAC, sobre o impacto de megaprojetos nos direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário, na Cidade do México, México, em seguida irá participar de visita em vários eventos para a celebração do Dia Mundial da Água, em Genebra, Suíça, no período de 12/03/2019 a 21/03/2019, inclusive trânsito (Processo n° 25381.000005/2019-44).

SEMINÁRIO DO INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR CELULAR - IBMC


LUCIANO ANDRADE MOREIRA, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto René Rachou, da FIOCRUZ do MINISTÉRIO DA SAÚDE, participarão de Seminário do Instituto de Biologia Molecular Celular (IBMC) e Simpósio de Insetos da Academia Francesa de Ciências, em Estrasburgo e Paris, França, no período de 08/03/2019 a 17/03/2019, inclusive trânsito (Processo n° 25381.000006/2019-99)

"EXPLORAÇÃO DE GRANDES DESAFIOS: ABORDAGENS DA CIÊNCIA DE DADOS PARA MELHORAR A SAÚDE MATERNO-INFANTIL NA ÍNDIA, BRASIL E ÁFRICA, EM NOVA DELI, ÍNDIA


MAURICIO LIMA BARRETO, Especialista do Instituto Gonçalo Moniz, da FIOCRUZ do MINISTÉRIO da SAÚDE, participará da Reunião "Exploração de Grandes Desafios: Abordagens da Ciência de Dados para Melhorar a Saúde Materno-Infantil na Índia, Brasil e África, em Nova Deli, Índia, no período de 11/03/2019 a 17/03/2019, inclusive trânsito (Processo n° 25383.000008/2019-68).



MINISTRO MARCOS CESAR PONTES, DO MCTI&C VISITARÁ HOUSTON E WASHINGTON PARA SE REUNIR COM AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS


MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
Exposição de Motivos Nº 10, de 6 de março de 2019. Afastamento do País do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, com ônus, no período de 8 a 17 de março de 2019, inclusive trânsito, com destino a Houston e Washington, D.C., Estados Unidos da América, para participar de reuniões com autoridades governamentais das áreas de ciência, tecnologia e inovação e com representantes de instituições dos setores de tecnologias de informação e comunicação, de energias renováveis e aeroespacial.
Autorizo. Em 7 de março de 2019.
Jair Messias Bolsonaro


quinta-feira, 7 de março de 2019

Registro TECPLAS (Plasma vírus inativado) DO TECPAR, publicado no DOU


RESOLUÇÃO-RE Nº 537, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
A Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1o do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC no 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1o Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA MARRECO CERQUEIRA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO
----------------------------
Instituto de Tecnologia do Paraná 77964393000188
proteínas plasmáticas humanas
TECPLAS 25351.043579/2018-83 03/2024
1528 PRODUTO BIOLÓGICO - REGISTRO DE PRODUTO NOVO 0060024/18-5 1.0960.0003.001-5 48 Meses
75 MG/ML SOL INFUS IV EST CT X 10 BOLS PLAS X 200 ML (GRUPO A) 1.0960.0003.002-3 48 Meses
75 MG/ML SOL INFUS IV EST CT X 10 BOLS PLAS X 200 ML (BRUPO B) 1.0960.0003.003-1 48 Meses
75 MG/ML SOL INFUS IV EST CT X 10 BOLS PLAS X 200 ML (BRUPO AB) 1.0960.0003.004-1 48 Meses
75 MG/ML SOL INFUS IV EST CT X 10 BOLS PLAS X 200 ML (GRUPO O)

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