Destaques

segunda-feira, 15 de abril de 2019

ANVISA VAI REVISAR BPF DE MEDICAMENTOS


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
DESPACHO Nº 55, DE 12 DE ABRIL DE 2019
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a proposta de iniciativa em Anexo, bem como dar conhecimento e publicidade ao processo de elaboração de proposta de atuação regulatória da Agência, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de março de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
WILLIAM DIB
Diretor Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.945379/2018-67
Agenda Regulatória 2017-2020: Tema n. 7.21
Assunto: Proposta de iniciativa sobre a revisão das Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos
Área responsável: GGFIS
Regime de Tramitação: Comum


CONITEC RECOMENDA INCORPORAÇÃO DE MEIAS ELÁSTICAS COMPRESSIVA NO SUS, E SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA


Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
CONSULTA PÚBLICA Nº 24, DE 11 DE ABRIL DE 2019
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de incorporação da meia elástica compressiva para pacientes com insuficiência venosa crônica classificação CEAP 5, pela Justiça Federal de 1º Grau - 4ª Vara Federal de Porto Alegre nos autos do processo NUP 25000.128287/2018-08. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
DENIZAR VIANNA ARAUJO


CURSO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES DOS PROGRAMAS NACIONAIS DE CONTROLE DE HANSENÍASE (PNL) EM PAÍSES ENDÊMICOS, PROMOVIDO PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS), EM BANGCOC - TAILÂNDIA


CARMELITA RIBEIRO FILHA CORIOLANO, Coordenadora-Geral de Hanseníase e Doenças em Eliminação, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, participará de Curso de Capacitação de Gestores dos Programas Nacionais de Controle de Hanseníase (PNL) em Países Endêmicos, promovido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em Bangcoc - Tailândia, no período de 20 a 27 de abril de 2019, inclusive trânsito (Processo nº 25000.060244/2019-91)

ACELERANDO O PROGRESSO DO CONTROLE E ELIMINAÇÃO DA ESQUISTOSSOMOSE PÓS-2020", PROMOVIDA PELA ALIANÇA GLOBAL DE ESQUISTOSSOMOSE (GSA) E ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS), EM ADIS ABEBA - ETIÓPIA


JEANN MARIE DA ROCHA MARCELINO, Assessora Técnica da Coordenação-Geral de Hanseníase e Doenças em Eliminação, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, participará da reunião: "Acelerando o progresso do controle e eliminação da esquistossomose pós-2020", promovida pela Aliança Global de Esquistossomose (GSA) e Organização Mundial da Saúde (OMS), em Adis Abeba - Etiópia, no período de 23 a 27 de abril de 2019, inclusive trânsito (Processo nº 25000.060912/2019-80).

2ª Reunião Anual da Assembleia Geral do Projeto ZikAlliance - Aliança Global para Controle e Prevenção do Zika Vírus,


GUSTAVO CORRÊA MATTA, Pesquisador em Saúde Pública da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP), da Fundação Oswaldo Cruz, do Ministério da Saúde, participará de reuniões de pesquisa na sede do Wellcome Trust, de visita científica à Universidade de Oxford no âmbito do Projeto de Pesquisa sobre a História da Epidemia de Zika no Brasil e da 2ª Reunião Anual da Assembleia Geral do Projeto ZikAlliance - Aliança Global para Controle e Prevenção do Zika Vírus, respectivamente em Londres e Oxford - Reino Unido e em Roterdã - Holanda, no período de 20 de abril a 4 de maio de 2019, inclusive trânsito (Processo nº 25388.000052/2019-28).



IV FÓRUM DE POLÍTICAS DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE DA AMÉRICA LATINA, PROMOVIDO PELA SOCIEDADE INTERNACIONAL DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE - HTAI, EM BUENOS AIRES - ARGENTINA


Ministério da Saúde/Secretaria Executiva
PORTARIA Nº 274, DE 11 DE ABRIL DE 2019
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.339, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 29 de junho de 2012, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:
Autorizar o afastamento do País da servidora VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS, Diretora de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, participará do IV Fórum de Políticas de Avaliação de Tecnologias em Saúde da América Latina, promovido pela Sociedade Internacional de Avaliação de Tecnologias em Saúde - HTAi, em Buenos Aires - Argentina, no período de 28 de abril a 1º de maio de 2019, inclusive trânsito (Processo nº 25000.049260/2019-22).
JOÃO GABBARDO DOS REIS


NA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GABINETE DO MINISTRO DA SAÚDE É EXONERADO, A PEDIDO, LEVI LOURENÇO NARCISO E NOMEADO ANTÔNIO AUGUSTO BRENTANO


Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
Nº 504 - Exonerar, a pedido, LEVI LOURENÇO NARCISO do cargo de Chefe da Assessoria de Comunicação Social, código DAS-101.4, nº 01.0071, do Gabinete do Ministro.
Nº 505 - Nomear ANTÔNIO AUGUSTO BRENTANO para exercer o cargo de Chefe da Assessoria de Comunicação Social, código DAS-101.4, nº 01.0071, do Gabinete do Ministro.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA


GIOVANI GUIDO CERRI, CARLOS ALBERTO BUCHPIGEL PASSAM A COMPOR A COMISSÃO CIENTÍFICA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA - CCVISA


Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 453, DE 28 DE MARÇO DE 2019
O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no art. 19-C do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 1.495/GM/MS, de 11 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 12 de agosto de 2016, que reconduziu, para mandato de três anos, os seguintes membros da Comissão Científica em Vigilância Sanitária (CCVISA), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ............................................................................................
II - Giovani Guido Cerri - titular
Carlos Alberto Buchpigel - suplente
III - ....................................................................................................
Adriano Max Moreira Reis" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA



LUCIANE KARWOWSKI É NOMEADA COORDENADORA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, FICANDO EXONERADO THIAGO FERNANDES DA COSTA


PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
Nº 407 - Exonerar THIAGO FERNANDES DA COSTA, do cargo de Coordenador-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde, DAS 101.4, nº 05.0298 do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva.
Nº 408 - Nomear LUCIANE KARWOWSKI, para exercer o cargo de Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde, DAS 101.4, nº 05.0298 do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA


domingo, 14 de abril de 2019

15 de abril - Dia da Conservação do Solo


A sustentabilidade da produção de alimentos depende da manutenção e da melhoria da capacidade produtiva do solo. Para promover a reflexão sobre o tema, em 15 de abril é comemorado o Dia Nacional da Conservação do Solo. Há 10 anos, o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) contribui para a preservação e a correta utilização deste importante recurso natural, analisando a quantidade de substâncias contaminantes potencialmente presentes no solo, como metais pesados e resíduos de agrotóxicos.

“Acreditava-se que o solo e sedimento seriam fontes inesgotáveis, porém, atualmente sabe-se que é um recurso não renovável, se não houver o manejo adequado ou continuar exploração desenfreada”, explica a gerente do Centro de Tecnologia em Saúde e Meio Ambiente do instituto, Daniele Adão.

Segundo ela, o laboratório do Tecpar está registrado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para fazer o controle da qualidade de fertilizantes, corretivos agrícolas e inoculantes para fabricantes em todo o território nacional.

O instituto também oferta ensaios na área de resíduos de agrotóxicos em solos e sedimentos, atendendo as principais legislações vigentes. Esses ensaios são desenvolvidos com metodologias e equipamentos mais modernos, avaliando mais de 350 tipos de agrotóxicos.

PREVENÇÃO – O uso racional de fertilizantes pode evitar a poluição e a degradação do solo, contribuindo para o fornecimento de alimentação de qualidade à população.

Para evitar o uso incorreto destas substâncias, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) fiscaliza fertilizantes, corretivos agrícolas e inoculantes comercializados no Estado. Neste contexto, o Tecpar é responsável pela verificação das garantias declaradas pelo fabricante, por meio de ensaios químicos, físicos e microbiológicos. Desde o último contrato estabelecido com a agência, em 2016, já foram analisadas 930 amostras de fertilizantes.

“Um dos efeitos relacionados ao uso inadequado de fertilizantes, ou de produtos que não estão de acordo com as legislações do ministério, é a ação tóxica que uma substância provoca nas plantas, prejudicando seu desenvolvimento”, alerta Daniele.

PARCERIA – O Tecpar é associado à Rede de Laboratórios para a Detecção de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Animal e Vegetal Destinados ao Consumo Direto e Indireto (RRC). Trata-se de um projeto-piloto do Ibama que visa gerar indicadores ambientais quanto à presença de agrotóxicos em solos, águas superficiais e águas de chuva em diferentes zonas climáticas do Brasil.

De acordo com Daniele, os recursos obtidos por meio da rede contribuem para o aprimorar a infraestrutura dos laboratórios do instituto, além de melhorar as condições de execução dos ensaios, ampliar sua capacidade analítica e implantar novos ensaios.

LEGISLAÇÃO - A resolução 420/09 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conamas) estabelece critérios para a avaliação de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas, ou seja, que resultam da ação humana.



sábado, 13 de abril de 2019

INCENTIVOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS SÃO TEMA DE SEMINÁRIO REALIZADO NO TCU


Evento ocorreu na quinta-feira (11/4), em Brasília, e reuniu autoridades e especialistas para debater a importância da região para o desenvolvimento do País

As renúncias fiscais concedidas à Zona Franca de Manaus (ZFM) de fato contribuem para o desenvolvimento socioeconômico e para a redução de desigualdades? A região é um instrumento importante para a preservação da floresta amazônica? Ou ainda, como vencer desafios de modo que o parque industrial ali instalado incorpore inovações, inclusive com o uso de recursos regionais para atuar em áreas como biotecnologia, por exemplo? Esses foram os principais temas debatidos na última quinta-feira (11/4), durante a realização do seminário “A importância da Zona Franca de Manaus para o crescimento do país”.

Ao discursar na abertura do evento, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro José Mucio Monteiro, lembrou que a ZFM foi ratificada pela Constituição de 1988 justamente para tentar corrigir desigualdades em relação a outras regiões do País. Na avaliação dele, à época, a decisão da Assembleia Constituinte foi “não apenas legítima, mas necessária, em face da ausência de opções e de ferramentas que propiciassem o desenvolvimento da região”. “Hoje os senhores terão a oportunidade de discutir esse assunto, fruto do nosso injusto pacto federativo. O Brasil é absolutamente desigual e isso vem do início da nossa formação. É por ferramentas como essa que nós procuramos corrigir essas distorções”, disse.

O presidente Mucio informou aos participantes que a ZFM tem sido objeto de constante atuação da Corte de Contas, que tem “um rico portfólio” de trabalhos relacionados a temáticas de preservação ambiental, desenvolvimento regional, políticas de inovação e benefícios fiscais. “Esses assuntos guardam estreito vínculo entre si, ainda mais quando analisados no âmbito da ZFM, criada com o objetivo de reduzir desigualdades e produzir desenvolvimento, não a qualquer a qualquer custo, mas em um modelo que considerasse as condições locais, sobretudo aquelas associadas à necessidade de preservação ambiental", destacou.

O seminário ocorreu no auditório Ministro Pereira Lira, na sede do TCU, em Brasília (DF). O evento foi promovido pelo jornal Correio Braziliense e pela Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), com o apoio do Instituto de Ética Concorrencial (ETCO).

ZFM
A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de promover o desenvolvimento socioeconômico da Amazônia Ocidental. Atualmente, a região compreende três polos econômicos: industrial, comercial e agropecuário. Entre os produtos fabricados, destacam-se: aparelhos celulares e de áudio e vídeo, televisores e motocicletas.

Uma das primeiras medidas do presidente Jair Bolsonaro foi sancionar a Lei nº 13.799, que fixou novos prazos para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). As renúncias fiscais instituídas por meio dessa lei estão sendo analisadas pelo TCU, no processo 000.605/2019-0, cuja relatoria está a cargo do ministro Bruno Dantas.

A atuação do TCU e a Lei de Responsabilidade Fiscal
Participante do debate, Dantas ressaltou que renúncias e benefícios fiscais concedidos pela União têm sido objeto dos recentes exames das Contas do Presidente da República porque essas concessões alcançaram um volume “alarmante” de recursos. Na análise do ano passado, referente às contas de 2017, o TCU constatou que as renúncias fiscais atingiram R$ 354 bilhões, o que significa 5,4% do Produto Interno (PIB). “Nós também detectamos que uma parte expressiva dessas renúncias se dava em completo descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal [LRF], informou o ministro. “Cito dois exemplos: mais de 80% dos benefícios são aprovados por leis sem prazo para acabar, enquanto a LRF diz que deve haver sempre um prazo estabelecido, não para cessar o benefício após aquele prazo, mas para que seja feita uma reavaliação periódica sobre a efetividade daquele gasto público”, explicou.

A segunda infração à LRF, acrescentou Dantas, refere-se ao fato de que, em pelo menos metade das concessões, “não há indicadores que possam revelar se a política pública que está atrelada àquela renúncia está sendo implementada com eficiência”. “Se não há indicadores, como poderemos aferir periodicamente a eficiência dessa renúncia?”, questionou.

O ministro também rebateu a tese de que o TCU seria contra renúncias fiscais. “Isso não é verdade. O Tribunal exige que valores referentes a renúncias fiscais sejam discutidos de maneira clara com a sociedade, para que seja realizada uma seleção de prioridades, ainda mais neste momento de crise fiscal”, disse. “Se a ZFM é uma renúncia importante porque representa indução de desenvolvimento para uma região relevante do País, precisamos ter clareza de quanto isso custa e saber quais são os indicadores que permitirão uma aferição do cumprimento daquilo que foi planejado ao se conceder o benefício. E, a partir daí, realizar uma avaliação de quais são os pontos de melhoria”.

Competitividade e inovação
O governador do Amazonas, Wilson Miranda Lima, por sua vez, defendeu que o modelo de desenvolvimento da Zona Franca de Manaus é um dos mais exitosos do País. “É errônea a ideia de que a ZFM é um problema para o Brasil. O que se tem hoje de renúncia fiscal para a região gira em torno de 8,5%. Além de pequena, essa parcela é superavitária, porque a cada R$ 1,00 de isenção fiscal há um retorno de R$ 1,30 para o governo federal”, afirmou, ao acrescentar que a região gera 90 mil empregos diretos, além de possuir tecnologia de ponta. “Sem contar que a ZFM é um grande modelo de preservação ambiental: 97% da nossa floresta é preservada”, ressaltou.

Na mesma direção do ministro Bruno Dantas, o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel afirmou que os incentivos fiscais têm que estar constantemente sujeitos a avaliações, o que não significa adotar “uma visão tributária higienista ou preconceituosa”, até porque, esses benefícios existem no mundo todo – e continuarão existindo. “A questão é saber como fazer uso disso, porque os incentivos devem ser enxergados no plano da competição fiscal, que se opera tanto no âmbito nacional quanto doméstico, sendo muito diferente de guerra fiscal”, afirmou.

Em relação à ZFM, o tributarista disse que é preciso blindá-los: “olhar na lei e buscar uma proteção na lei”. “Essa proteção deve ser deduzida de três pontos: garantia de desenvolvimento regional, sustentabilidade e inovação. “Esse é um olhar para o futuro. Por que não pensar na região como um Vale do Silício brasileiro? A algo associado a um valor específico maior até que bens e serviços, que é informação?”, sugeriu Everardo.

Participações
O seminário também contou com a participação do prefeito de Manaus (AM), Arthur Virgílio Neto, do presidente da ABDT, Marcelo Campos, da ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie, do ex-Advogado-Geral da União Luís Inácio Adams, do titular da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), coronel Alfredo Menezes, do professor Márcio Holland, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), e dos senadores pelo Estado do Amazonas Eduardo Braga e Plínio Valério.

Serviço:

Secom


PROPOSTA SIMPLIFICA SISTEMA TRIBUTÁRIO E UNIFICA TRIBUTOS SOBRE CONSUMO


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), simplifica o sistema tributário nacional pela unificação de tributos sobre o consumo.

O texto extingue três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), todos incidentes sobre o consumo. No lugar deles, serão criados um imposto sobre o valor agregado, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) – de competência dos três entes federativos –, e outro, sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.

A proposta, segundo Rossi, busca simplificar o sistema tributário, sem reduzir a autonomia de estados e municípios, que poderiam alterar a alíquota do IBS. “Os efeitos esperados são extremamente relevantes, com uma simplificação do sistema tributário brasileiro e um aumento da produtividade e do PIB [Produto Interno Bruto] potencial do Brasil”, disse.

Para Rossi, a proposta eliminará a “guerra fiscal fratricida” entre estados e entre municípios, sem reduzir a autonomia dos entes federativos na gestão de suas receitas.


IBS
O IBS será regulado por lei complementar e composto por três alíquotas – federal, estadual e municipal. “Para o contribuinte, será um único imposto, mas para os entes é como se cada um tivesse o seu próprio imposto, pois terão autonomia na fixação da alíquota”, afirmou Baleia Rossi. Nas transações interestaduais e intermunicipais deve ser aplicada a alíquota do estado e do município de destino.

Essas alíquotas serão calculadas pelo Tribunal de Contas da União e aprovadas pelo Senado Federal para repor perda dos tributos substituídos pelo IBS. A União, os estados e os municípios poderão fixar sua alíquota do IBS em valor diferente por lei ordinária. Essa alíquota deverá valer para quaisquer bens, serviços ou direitos. Assim, se alíquota estadual de referência do IBS for 10%, o Espírito Santo poderá reduzi-la para 9% ou aumentá-la para 11%, mas para todas as operações e não uma específica para brinquedos ou arroz.

Empresas que fazem parte do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/06, podem manter o sistema atual, sem apropriação ou transferência de créditos, ou então optar pela adesão total ao IBS, com redução da alíquota do Simples correspondente aos cinco tributos substituídos pelo IBS.

Devolução tributária
O texto propõe que parte do imposto pago por famílias mais pobres seja devolvido através de mecanismos de transferência de renda. Para a transferência é feito o cruzamento do CPF dos consumidores, informado a cada aquisição de bem ou serviço, com o cadastro único dos programas sociais. “Trata-se de um mecanismo muito menos custoso e mais eficiente que o modelo de desoneração da cesta básica de alimentos”, disse Rossi.

Para Rossi, PEC eliminará a “guerra fiscal fratricida” entre estados e entre municípios

Comitê gestor
A arrecadação do IBS e a distribuição da receita entre os entes serão feitas por um comitê gestor nacional, com representantes da União, dos estados e dos municípios. O comitê gestor será responsável por regular o imposto. A fiscalização será feita pelos fiscos das três esferas de governo, a partir de definição do comitê.

Transição
A proposta estabelece duas regras de transição: uma sobre a substituição dos tributos e outra focada na repartição de receitas entre os entes federativos.

A substituição dos tributos atuais pelo IBS está prevista para ocorrer em dez anos. Os dois primeiros são um período de teste do novo imposto, cobrado a uma alíquota de 1%, reduzida da Cofins para não haver aumento da carga e prejudicar estados e municípios. Nos oito anos seguintes as alíquotas de todos os tributos serão reduzidas progressivamente e o IBS aumentado na mesma proporção.

Já para a repartição de receitas do IBS entre estados e municípios a transição prevista é de 50 anos. Nos primeiros 20 anos seria mantida a receita atual, corrigida pela inflação, com a parcela referente ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) tributada pelo destino. Nos 30 anos seguintes a tributação de todo o IBS convergiria para o destino gradualmente.

Mudanças
Uma das inovações da proposta é a criação de um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal. O tributo vai taxar produtos com tributação maior para desestimular o consumo, como cigarro e bebidas alcoólicas. Sobre os demais produtos incidirá o IBS, a versão brasileira do imposto sobre o valor agregado comum na Europa e Estados Unidos.

As mudanças têm como referência a proposta de reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), liderado pelo economista Bernard Appy e outros três especialistas.

Proposta semelhante chegou a ser apresentada como emenda ao projeto de reforma tributária aprovado em comissão especial no final de 2018.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.


ÍNTEGRA DA PROPOSTAPEC-45/2019

Reportagem – Tiago Miranda, Edição – Ana Chalub, Fato - Michel Jesus/ Câmara dos Deputados


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