Destaques

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Anvisa discute regulação de laboratórios analíticos


Reunião coloca em pauta a Consulta Pública 632/2019, que trata de normas para a rede de análise laboratorial de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.

A Anvisa realizou nesta segunda-feira (3/6), em Brasília, uma reunião para discutir a Consulta Pública (CP) 632/2019, que trata da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) sobre o funcionamento de laboratórios que fazem análises em produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária. O documento estabelece e detalha critérios, requisitos e procedimentos para o trabalho desempenhado por essas unidades laboratoriais.    

Os objetivos da atividade foram prestar esclarecimentos sobre o conteúdo da RDC, sanar as dúvidas do público sobre o tema e expor as expectativas da Anvisa com relação ao processo de aprimoramento regulatório. Outro objetivo foi dar subsídios para qualificar as contribuições ao documento, que podem ser enviadas até o próximo dia 25 de junho.    
Para a Anvisa, a qualificação das sugestões permitirá estabelecer regras mais claras sobre o tema e melhorar a regulação brasileira destinada aos laboratórios analíticos, com transparência e ampla participação dos atores afetados. É importante ressaltar que o assunto integra a Agenda Regulatório 2017–2020.    
  
Participaram da reunião pública cerca de 80 representantes de empresas e entidades do setor regulado, Academia, laboratórios públicos e privados, além de servidores da vigilância sanitária, entre outros.  

Atualização de regras sanitárias   
De acordo com a proposta de RDC em consulta pública, as normas são destinadas aos laboratórios que realizam testes e análises pós-mercado de produtos como agrotóxicos, alimentos, cosméticos, embalagens, hemoderivados, insumos farmacêuticos, medicamentos, produtos para a saúde, saneantes e vacinas.  

Segundo o titular da Gerência de Laboratórios de Saúde Pública (Gelas), Nélio Aquino, a proposta de atualização das regras foi motivada pelas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o combate à comercialização de produtos de baixa qualidade, pelos dados de desvios de qualidade em produtos disponíveis na literatura científica e pela porcentagem de aprovação e reprovação de produtos submetidos a análises em laboratórios oficiais. Os dados estão disponíveis no relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre o tema.   
   
O gerente também explicou que existe a necessidade de credenciar laboratórios para aumentar a capacidade de realização de análises fiscais e de controle, bem como ampliar e aprimorar o monitoramento dos produtos que estão sendo comercializados.  

A apresentação dos temas da reunião pública foi feita pelo titular da Gelas, que também conduziu o debate e respondeu às dúvidas do público. Os assuntos foram tratados em seis blocos: 1) motivação e histórico da proposta; 2) abrangência da norma; 3) requisitos para o funcionamento de laboratórios e sub-redes; 4) regras para a realização de análises; 5) programas de monitoramento; e 6) impactos da norma.   

No mundo 
O impacto negativo da comercialização de produtos de qualidade inferior é notado em todo o mundo. Daí a necessidade de ações para estimular a ampliação de análises em uma etapa chamada de monitoramento pós-mercado, quando os produtos e serviços já estão em comercialização.   

O alerta é da Organização Mundial da Saúde, que recomenda às agências reguladoras que adotem medidas de vigilância para evitar o problema. Umas das causas apontadas para a circulação de itens de baixa qualidade ou falsificados no mercado mundial é a complexidade da cadeia de produção e distribuição dos produtos.   

Leia também:  
Consulta Pública 632/2019 – Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que estabelece os critérios, requisitos e procedimentos para o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos sujeitos à vigilância sanitária.   


Apresentação realizada durante a reunião pública desta segunda-feira (3/6), em Brasília. 

Lista das principais dúvidas apontadas pelos participantes sobre o texto da Consulta Pública

Por: Ascom/Anvisa

Os graves riscos de uso de suplementos alimentares, principalmente em crianças e jovens


Dos mais de 40.000 eventos adversos relacionados a alimentos e suplementos dietéticos relatados ao FDA entre 2004-2015, quase 1.000 foram com pacientes com 25 anos ou menos.

De acordo com um novo estudo cerca de 17% desses eventos resultaram em hospitalização, 2% chegando a óbito. A maioria dos eventos graves em menores de 18 anos foram causados por vitaminas. 

Nos jovens entre 18 e 25 anos os chamados Emagrecedores foram os responsáveis pelos resultados negativos. Nessa faixa etária, suplementos para energia, construção muscular ou função sexual eram mais frequentes em homens do que em mulheres.

Ao mesmo tempo, um novo estudo descobriu que 65% dos suplementos probióticos carecem da informação adequada para que os consumidores possam tomar com aprovação médica. Faltam informações sobre a cepa de bactérias ou leveduras utilizadas, o nível de dose benéfica e evidências de pelo menos alguns teste em seres humanos.


29º CONGRESSO REGIONAL DA SOCIEDADE INTERNACIONAL DE TRANSFUSÃO SANGUÍNEA, EM BASEL, SUÍÇA


CHRISTIANE DA SILVA COSTA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participar no 29º Congresso Regional da Sociedade Internacional de Transfusão Sanguínea, em Basel, Suíça, no período de 20/6/19 a 27/6/19, incluído o trânsito, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 214/2019. (Processo nº 25351.913793/2019-98)

MINISTÉRIO DA SAÚDE NOMEIA NOVOS DIRETORES PARA GESTÃO INTERFEDERATIVA, ANÁLISE EM SAÚDE E DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS, DAET, DASI


O MINISTÉRIO DA SAÚDE, nomeia:

ALLAN QUADROS GARCÊS, Diretor do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde

EDUARDO MARQUES MACÁRIO, Diretor do Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças não Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde

MARCELO CAMPOS OLIVEIRA, Diretor do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde

REGINA CÉLIA DE REZENDE, Diretora do Departamento de Atenção à Saúde Indígena da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde

PAULO EDUARDO GUEDES SELLERA, Coordenador-Geral de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde

Designar CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO, substituta eventual do Secretário de Atenção Especializada à Saúde


terça-feira, 4 de junho de 2019

Abertura oficial da Bio2019 como todos os anos a Bio premia novos cientistas que são apresentados na primeira fase do evento

Na apresentação abaixo os finalistas falam de seus projetos.


Endocrinologistas contestam as novas diretrizes de tratamento para o hipotiroidismo subclínico


A Sociedade de Endocrinologia (Society for Endocrinology, SfE) e a Associação Britânica da Tiroide (British Thyroid Association, BTA) contestaram as recomendações feitas numa nova diretriz de prática clínica relativamente ao tratamento do hipotiroidismo subclínico (HSC). 

As diretrizes, publicadas no mês passado no periódico BMJ ,desaconselham a utilização de hormonas da tiroide em “quase todos” os adultos com HSC, salientando o painel de especialistas da diretriz que as recomendações podem não se aplicar a adultos com 30 anos ou idade inferior, ou àqueles com sintomas graves. 

Contudo, numa nova declaração, a SfE e a BTA discordam desta recomendação, salientando que se baseia numa análise de 21 ensaios clínicos com apenas 2192 participantes, mais de 700 dos quais foram incluídos no que era originalmente um ensaio clínico de natureza cardiovascular (TRUST) centrado em participantes mais idosos. Referem que a diretriz “não fornece evidências suficientes, especialmente em pessoas mais jovens” para comprovar a sua afirmação.

“A SfE e a BTA estão preocupadas que estas recomendações possam influenciar os médicos de família a não tratarem doentes com hipotiroidismo subclínico, em particular os mais jovens, o que poderia fazer com que alguns não tivessem acesso a um tratamento vital caso o seu quadro clínico progredisse”, afirmaram a SfE e a BTA. 

As organizações referiram que há necessidade de estudos de maiores dimensões, que utilizem medidas mais sensíveis e considerem fatores, tais como a idade, antes de retirarem conclusões tão veementes sobre os benefícios ou desvantagens do tratamento para o HSC.



EMA approves drug to reduce nephrotoxicity with lutetium-177


The  European Medicines Agency  (EMA) has recommended granting marketing authorisation for LysaKare (L-arginine hydrochloride/L-lysine hydrochloride) to protect against nephrotoxicity in patients treated with lutetium (177Lu) oxodotreotide.

If approved, LysaKare will be available as a 25 g/25 g solution for infusion. The full indication is: “Reduction of renal radiation exposure during peptide-receptor radionuclide therapy (PRRT) with lutetium (177Lu) oxodotreotide in adults.”

LysaKare has been shown to decrease reabsorption and retention of lutetium-177 oxodotreotide in the kidney tubules. The most common side effects are nausea and vomiting.

The EMA opinion will now be sent to the European Commission for the adoption of a decision on an EU-wide marketing authorisation. Once the marketing authorisation has been granted, decisions about price and reimbursement will take place at the national level.
Detailed recommendations for the use of the product will be described in the summary of product characteristics (SmPC), which will be published in the European public assessment report (EPAR) and made available in all official EU languages after the marketing authorisation has been granted.



Seminários de Gestão: Desafios da Saúde



O processo de gestão das instituições de saúde vem passando por importantes e significativas transformações. Nossas organizações estão construindo suas diretrizes estratégicas e necessitam construir os possíveis cenários para o futuro.

Saiba mais:


BIMATOPROSTA - MS COMPRA DA ANBIOTON IMPORTADORA NO VALOR DE R$ 4.843.239,81


VANESSA MEDEIROS SCHWARTZ 227219 03/05/2019
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 66/2019 - UASG 250005, Processo: 25000055534201831, PREGÃO SRP Nº 52/2018.
Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 11260846000187. Contratado : ANBIOTON IMPORTADORA LTDA -.
Objeto: Aquisição de Bimatoprosta 0,3mg/ml e de Travoprosta 0,04mg/ml. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 07/05/2019 a
07/05/2020. Valor Total: R$4.843.239,81. Fonte: 6153000000 -


RENATO VIEIRA ALVES - NOVO COORDENADOR GERAL DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DOENÇAS DE TRANSMISSÃO VETORIAL


RENATO VIEIRA ALVES, nomeado Coordenador-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial, do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde.


XLIV REUNIÃO MINISTROS DA SAÚDE DO MERCOSUL EM BARILOCHE - ARGENTINA DE 12 A 15 DE JUNHO


Ministro da Saúde, Luis Henrique Mandetta, participará da XLIV Reunião Ordinária de Ministros de Saúde do MERCOSUL e Estados Associados, em Bariloche - Argentina, no período de 12 a 15 de junho de 2019 e será assessorado pela THAÍSA GÓIS FARIAS DE MOURA SANTOS LIMA, que participará da Reunião do Comitê Coordenador que antecede a reunião dos ministros. (Processo nº 25000.085542/2019-93).


MS CONTINUA A PUBLICAR A NOMEAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO APÓS NOVO ORGANOGRAMA


Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 979, DE 23 DE MAIO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
Nomear LEONARDO LINS CÂMARA MARINHO BARBALHO, para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Controle Interno, código DAS-101.4, nº 08.0007, da Diretoria de Integridade.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA

PORTARIA Nº 1.074, DE 24 DE MAIO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
Nomear MARISETE SCALCO FRANKE, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, código DAS-101.4, nº 20.0008, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA

PORTARIA Nº 1.093, DE 24 DE MARÇO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
Nomear FABIANE KARWOWSKI, para exercer o cargo de Coordenadora-Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde, código DAS-101.4, nº 05.0235, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA

PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2019
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 761/GM/MS, de 13 de abril de 2011, resolve:
Nº 1.102 - Dispensar VERÔNICA DE LOURDES CARVALHO DAS NEVES da Função Comissionada Técnica de Técnico em Organização Administrativa III, código FCT-10, nº 37F.0018, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, em virtude de aposentadoria.
Nº 1.103 - Designar JULIANNA FIRMINO LEITE, para exercer a Função Comissionada Técnica de Técnico em Organização Administrativa III, código FCT-10, nº 37F.0018, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
ALEX MACHADO CAMPOS

PORTARIA Nº 1.155, DE 28 DE MAIO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
Designar THIAGO FERREIRA GUEDES, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador de Armazenagem e Distribuição Logística de Insumos Estratégicos para Saúde, código FCPE-101.3, nº 05.0238, da Coordenação-Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA

PORTARIA Nº 1.170, DE 29 DE MAIO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
Nomear RENATA MARIA DE OLIVEIRA COSTA, para exercer o cargo de Coordenadora de Dados Abertos e Análise Prospectiva em Saúde, código DAS-101.3, nº 05.0303, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação Estratégica, do Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS, da Secretaria-Executiva.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA

PORTARIA Nº 1.173, DE 29 DE MAIO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
Designar JAMILLE COUTINHO COSTA, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenadora-Geral de Análise Jurídica de Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres código FCPE-101.4, nº 10.0021, da Consultoria Jurídica.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA

PORTARIA Nº 1.194, DE 30 DE MAIO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foidelegada pelo art. 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
Nomear RENATO VIEIRA ALVES, para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial, código DAS-101.4, nº 32.0017, do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA


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