DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/09/2019 | Edição: 179 | Seção: 2 | Página: 59
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Segunda Diretoria
PORTARIA Nº
1.516, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Institui
e designa os membros do Grupo de Trabalho para revisão da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009, e Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 137, de 29 de maio de 2003.
A Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, § 1° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de
dezembro de 2018 e na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 252, de 28 de
novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo
de
Trabalho (GT) com o
objetivo de elaborar proposta de regulamento sobre a revisão da Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009 e Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 137, de 29 de maio de 2003.
Art. 2º Designar os membros do GT de que trata esta Portaria, conforme o resultado do Edital de Chamamento n° 11/2019:
Função
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Setor / Nome
|
Instituição vinculada
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Mediador
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Segunda Diretoria
(DIRE2)
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Anvisa
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Titular
|
Coordenação de Registro de Menor
Complexidade, Bula e Rotulagem (CRMEC)
|
Anvisa
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Titular
|
Alisson Dequech
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Prati Donaduzzi &
Cia Ltda
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Titular
|
Ana Claudia Zampronio
Bassi
|
Sanofi Medley
Farmacêutica Ltda
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Titular
|
Carine Andrioli Lopes
Gomes
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Bl Indústria Ótica Ltda
(Bausch+Lomb)
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Titular
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Christina Keiko
Watanabe
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Laboratórios Pfizer Ltda.
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Titular
|
Daniela Catelan
Ferreira da Silva
|
Merck Sharp & Dohme
Farmacêutica Ltda
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Titular
|
Jane Melquiades dos
Santos
|
Aché Laboratórios Farmacêuticos Ltda.
|
Titular
|
Katherine Ruas de Souza
|
GlaxoSmithKline
Consumer Healthcare
|
Titular
|
Maria Carolina Sobral
Acioli da Silva
|
Daiichi Sankyo Brasil Farmacêutica Ltda.
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Titular
|
Maria do Desterro
Floretino de Moraes
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EMS S/A
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Titular
|
Mário Borges Rosa
|
Instituto para Práticas Seguras no Uso de
Medicamentos e Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais
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Titular
|
Nicolle Moreno Camargo
|
Brainfarma Indústria
Química e Farmacêutica SA
|
Titular
|
Patricia Soares Pereira da Silva
|
Instituto
de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-
Manguinhos/Fiocruz
|
Titular
|
Renata Lourencini
|
ICLPharma Treinamentos
e Assessoria LTDA
|
Titular
|
Rita Daniela Cagnoli Pizzimenti
|
AbbVie Farmacêutica
Ltda
|
Titular
|
Simone Grings Herbert
Machado
|
Aspen Pharma
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Titular
|
Sinara Portes Araújo
Lopes
|
Pharma Soluções &
Consultoria
|
Titular
|
Tania Azevedo Anacleto
|
Instituto
para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos - ISMP Brasil
|
Titular
|
Tarcísio José Palhano
|
Sociedade Brasileira de
Farmácia Clínica
|
Titular
|
Viviane Alves Correia
|
Bl Indústria Ótica Ltda
(Bausch+Lomb)
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Parágrafo único. Para efeitos de cumprir com o
disposto no Edital, foi necessária a publicação de três
(3) membros a mais que o previsto inicialmente, considerando que houve
igualdade em todos os critérios de desempate.
Art. 3º Para garantir a
representatividade do setor produtivo de medicamentos e
de outras instituições que têm relação direta com o tema, também farão parte do GT, como titulares, um membro de cada Instituição abaixo:
Titular
|
Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos
Isentos de Prescrição (ABIMIP)
|
Titular
|
Associação Brasileira da Indústria de Química Fina,
Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA)
|
Titular
|
Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos
Genéricos (PróGenéricos)
|
Titular
|
Associação Brasileira dos Produtores de Soluções
Parenterais (ABRASP)
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Titular
|
Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa
(Interfarma)
|
Titular
|
Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais
(ALANAC)
|
Titular
|
Grupo FarmaBrasil
|
Titular
|
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
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Titular
|
Ministério da Saúde
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Titular
|
Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no
Estado de São Paulo (SINDUSFARMA)
|
Titular
|
Sindicato das Indústrias Farmacêuticas no Estado de
Goiás (SINDIFARGO)
|
Titular
|
Sindicato das Indústrias Farmacêuticas no Estado do Rio
de Janeiro (SINFAR-RJ)
|
Art. 4º O GT será mediado por representante da Segunda Diretoria (DIRE2) da Anvisa.
Art 5º O GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas finalidades.
Art. 6º O GT instituído terá caráter consultivo quanto à proposição da revisão das Resoluções citadas no art. 1º, sendo a deliberação final dos textos de revisão atribuída à ANVISA.
Art. 7º As reuniões do GT ocorrerão em local e data a serem definidos, com a viabilidade de participação remota pelos canais disponibilizados pela Anvisa. As discussões ocorrerão em língua portuguesa. O deslocamento para participação na reunião ficará a cargo de cada membro.
Art. 8º A
participação no GT será considerada atividade de relevância pública e
não será remunerada.
Art. 9º A ausência injustificada do membro do GT por duas reuniões consecutivas ensejará no desligamento do grupo, sem previsão de substituição ou indicação de novos membros.
Art. 10 A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA BASTOS SOARES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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