Destaques

domingo, 13 de outubro de 2019

ANVISA APROVA PLANO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL


A Anvisa, o Ministério da Economia e a Presidência da República aprovaram, na quarta-feira (9/10), o Plano Digital da Agência. Parte da estratégia de implementação da Política de Governança Digital do Poder Executivo, o programa prevê a transformação de 120 serviços da Anvisa de manuais para digitais até o final de 2020.

O diretor-presidente da Anvisa, William Dib, afirma que a novidade sinaliza uma direção, uma mudança de comportamento na forma como a Agência interage e presta seus serviços. “É algo além da tecnologia, que deve gerar economia e oportunidades para rever processos de trabalho de forma integrada, para melhor atender às necessidades dos usuários e cidadãos, além de otimizar os serviços dos nossos técnicos”, enfatiza Dib.

Já Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital, destaca que o Plano Digital é fundamental para a população brasileira. “O Governo tem que ser simples e estar na palma da mão, à disposição, onde o cidadão estiver, 24 horas por dia. A Anvisa dá aqui um passo importante na sua modernização”.

Segundo José Ricardo da Veiga, secretário especial de Modernização do Estado, “a Anvisa digital é um Brasil mais sintonizado com a eficiência e com um olhar exclusivo para o bem-estar da nossa sociedade”.

O objetivo do projeto é facilitar o acesso do cidadão a informações e serviços oferecidos pela Agência, além de:
- Ampliar a oferta de serviços digitais para o cidadão.
- Propiciar maior autonomia, transparência e satisfação aos usuários.
- Desburocratizar os serviços prestados pela Agência.
- Reduzir o tempo médio de atendimento e os custos na prestação de serviços.
- Promover integração e uso de inteligência de dados na prestação de serviços.
- Implementar soluções tecnológicas que otimizem o trabalho dos técnicos.

Cronograma de transformação
De 180 serviços oferecidos pela Anvisa, o Plano Digital contempla a transformação de 120 deles para o formato digital, até 2020. O cronograma previsto foi dividido em duas etapas. 
A primeira terá 62 serviços implementados até o final de 2019. Já a segunda implementará 58 serviços digitais até o final de 2020.


COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DIGITAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA DE E-SAÚDE NO BRASIL


RESOLUÇÃO CIT N. 46, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
Institui o Comitê Gestor da Estratégia de Saúde Digital e define a sua composição, as suas competências e as suas unidades operacionais na estrutura do Ministério da Saúde, em substituição ao Comitê Gestor da Estratégia de e-Saúde no Brasil
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal e as devidas resoluções e determinações normativas que regem a respeito;
Considerando a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Artigos 230-40 e Anexo II PRC nº 1/2017, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Artigos 245-54, que Institui o Comitê de Informação e Informática em Saúde – CIINFO/MS, no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Artigo 8º, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde, incluindo entre as políticas de organização do Sistema Único de Saúde (SUS) a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), na forma do Anexo XLII;
Considerando a necessidade de inovação e fortalecimento da informação e informática em saúde no país e do processo de governança para consolidação da Estratégia de Saúde Digital no Brasil;
Considerando a necessidade de fomentar a troca da informação assistencial entre os diversos pontos de atenção à saúde, por meio de modelos clínicos capazes de permitir a continuidade do cuidado durante toda a vida do cidadão, apoiar os profissionais de saúde para uma assistência mais resolutiva e segura, disponibilizar ao paciente informações sobre seu estado de saúde enquanto protagonista do seu cuidado, e garantir informações de qualidade para a tomada de decisão em saúde; e
Considerando, ainda, os preceitos da Organização Mundial da Saúde de que Saúde Digital (Digital Health) é um campo abrangente que engloba subespecialidades como inteligência artificial, telessaúde, big data, sensores e dispositivos vestíveis, interoperabilidade e a e-Saúde entre outras, além de todas as aplicações, tecnologias e sistemas de entrega relacionados à assistência à saúde que resultam da confluência da medicina, da genômica e das tecnologias que compõem o espaço digital, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Estratégia de Saúde Digital, em substituição ao Comitê Gestor da Estratégia de e-Saúde no Brasil, instância máxima de gestão da Saúde Digital no Brasil, vinculado ao Gabinete do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 2º São competências do Comitê Gestor de Estratégia de Saúde Digital:
I – elaborar e manter atualizada a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil;
II – acompanhar o desenvolvimento de aplicações informatizadas no âmbito do Ministério da Saúde, que visem coletar informações dos processos de atenção à saúde, apoiar atividades administrativas de estabelecimentos de saúde e de fluxo na rede de atenção à saúde, visando sua conformidade à Estratégia de Saúde Digital;
III – propor:
a) a adoção dos padrões de interoperabilidade entre aplicativos de prontuário eletrônico do paciente, com vistas à integração ao Registro Eletrônico em Saúde, bem como definir as estratégias de implementação;
b) a estratégia para informatização de todos os estabelecimentos públicos de saúde no país;
c) os modelos de informação a serem adotados para a troca de informações em Saúde;
d) as terminologias a serem adotadas no Registro Eletrônico em Saúde e suas respectivas revisões.
IV – deliberar sobre revisões nos modelos de informação citados no item anterior, quando não implicarem em alterações de estrutura dos sistemas de informação;
V – monitorar e avaliar os projetos necessários à consecução dos itens anteriores.
§ 1º – as propostas do Comitê Gestor da Estratégia de Saúde Digital serão submetidas à Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sempre que houver impacto nas ações dos entes municipais, estaduais e distrito federal, identificado por representantes do CONASS e CONASEMS.
§ 2º – as propostas do Comitê Gestor da Estratégia da Saúde Digital, serão submetidas ao CIINFO, no que couber, no âmbito de suas responsabilidades.
Art. 3º O Comitê Gestor da Estratégia de Saúde Digital será composto por 1 (um) titular e 1 (um) suplente dos seguintes setores ou órgãos:
I – do Ministério da Saúde:
a) Gabinete do Ministro, ou sua indicação, que coordenará o comitê;
b) demais secretarias do Ministério da Saúde;
c) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
d) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
II – Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
III – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
Art. 4º A implementação da Estratégia de Saúde Digital, no que se refere aos seus pilares, pactuados na Resolução CIT Nº 19, de 22 de junho de 2017, será de responsabilidade do Ministério da Saúde, de acordo com as competências descritas em sua Estrutura Regimental, com o apoio executivo do CONASS e do CONASEMS.
Parágrafo único. O Comitê identificará os demais componentes necessários à implementação e sustentabilidade da Estratégia de Saúde Digital.
Art. 5º As atividades do Comitê serão descritas em seu Regimento Interno, que será discutido, elaborado e aprovado pelos representantes indicados.
Parágrafo único. O Comitê poderá convidar representantes de diferentes áreas do Ministério da Saúde, ou de outras instituições, com reconhecida capacidade técnica sobre Saúde Digital, para colaborarem no exercício das atividades deste Comitê.
Art. 6º A partir da publicação desta Resolução, para todas as demais publicações que referenciam o termo e-Saúde, fica entendido que passam a referenciar o termo Saúde Digital.
Art. 7º Fica revogada, a partir da publicação desta Resolução, a Resolução CIT Nº 5, de 25 de agosto de 2016, que instituiu o Comitê Gestor da Estratégia de e-Saúde no Brasil.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
Ministro de Estado da Saúde
ALBERTO BELTRAME
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
WILAMES FREIRE BEZERRA
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde


DESNUTRIÇÃO DO PACIENTE ONCOLÓGICO - CSSF - AUDIÊNCIA PÚBLICA


Audiência Pública - CSSF

Tema: Desnutrição do Paciente Oncológico

Local: A Definir
Início: 15/10/2019 às 14h00

Informações:  (Requerimento 180/2019, da Deputada Silvia Cristina)

1) DIOGO TOLEDO, Presidente da Sociedade Brasileira de Nutrição Enteral e Parenteral

2) DURVAL RIBAS FILHO, Presidente da Associação Brasileira de Nutrologia

3) FRANCISCO FIGUEIREDO, Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde

4) NIVALDO BARROSO PINHO, Nutricionista e Coordenador da Divisão Técnico Assistencial do HCI - Instituto Nacional do Câncer - INCA

5) LUCIANA HOLTZ, Presidente do Instituto Oncoguia

6) EDUARDO FROES, Movimento "Todos juntos contra o câncer"


SUBCOMISSÃO PERMANENTE DA SAÚDE APRESENTA RELATÓRIOS DOS EIXOS TEMÁTICOS


Tema: Apresentação dos Relatórios dos Eixos Temáticos
Local: A Definir
Início: 15/10/2019 às 14h00

Informações:

Eixo da GESTÃO, RECURSOS E PLANEJAMENTO
Relatora: Dep. Adriana Ventura (NOVO/SP)

Eixo da PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE
Relatora: Dep. Leandre (PV/PR)
Relator Substituto: Dep. Enéias Reis (PSL/MG)

Eixo da ATENÇÃO BÁSICA
Relatora: Dep. Dra. Soraya Manato (PSL/ES)
Relator Substituto: Dep. Pompeo de Mattos (PDT/RS)

Eixo da ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
Relatora: Dep. Tereza Nelma (PSDB/AL)
Relator Substituto: Dep. Dr. Zacharias Calil (DEM/GO)

Eixo da ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Relator: Dep. Dr. Frederico de Castro (PATRI_MG),
Relator Substituto: Dep. Pastor Gildenemyr (PMN/MA).


MEDICAMENTOS FORMULADOS COM CANNABIS - PL 0399/15


Tema: Apresentação do Plano de Trabalho e Deliberação de Requerimentos

Local: Anexo II, Plenário 05
Início: 15/10/2019 às 11h00
Situação: Convocada

Informações:
I - Apresentação do plano de trabalho pelo relator

II - Deliberação de requerimentos (apresentados até às 18h do dia anterior)


sábado, 12 de outubro de 2019

Sobre a vacinação de crianças menores de 1 ano


A efetividade das vacinas contendo o componente sarampo é influenciada pela idade à vacinação, de tal forma que crianças vacinadas em idade menor do que 12 meses apresenta efetividade de 84% e aos 12 meses 92,5% (1). No entanto doses adicionais da vacina induzem soro conversão em 95% dos previamente soronegativos (2). Em situações onde a circulação do vírus sarampo está controlada é desejável que a primeira dose da vacina seja administrada após os 12 meses de idade, no entanto em situações de risco essa dose deve ser antecipada. A Organização Mundial da Saúde recomenda a administração de uma dose adicional aos 6 meses de idade em situações de surto de sarampo (3).

O atual cenário epidemiológico brasileiro demonstra a ocorrência de uma grande quantidade de casos no estado de São Paulo, mais especificamente na grande São Paulo. Considerando o alto grau de conectividade dessa região com as demais regiões do pais a ocorrência desse surto implica em elevada força de infecção em todo o território nacional, em especial nos grandes centros urbanos do país. Este fato é exemplificado claramente pela dispersão do vírus no país, tendo sido identificados até o momento casos confirmados em 19 Unidades da Federação (4).

As estimativas realizadas pelo Ministério da Saúde em relação a proporção da população vacinada no Distrito Federal, com base na série histórica dos dados administrativos desde 1995, sugerem a existência de 516.805 pessoas menores de 50 anos de idade não vacinadas. Esta estimativa indica uma imunidade populacional de 80,5%, sendo esta taxa significativamente inferior ao limiar necessário para evitar a circulação do vírus na região (>95%). Apesar de termos até o momento apenas 3 casos confirmados de sarampo no Distrito Federal, temos ainda 51 casos em investigação, sendo 47 desses temporalmente associados aos 3 primeiros casos.

Nos anos de 2014, 2015, 2018 e 2019 ocorreram no país 2.233 hospitalizações de pessoas por sarampo. O maior número de internações ocorreu nos menores de 1 ano, com 783 (35,1%) casos e entre crianças de 1 a 4 anos, com 429 (19,2%) casos (5). Tivemos ainda no ano de 2019 10 óbitos pelo sarampo, sendo que 5 destes foram em crianças menores de 12 meses de idade, 1 óbito ocorreu no estado do Pernambuco e os demais no estado de São Paulo (4). Considerando a velocidade da transmissão do vírus sarampo e o risco aumentado de adoecimento e óbito em crianças menores de 12 meses de idade, entende-se que estratégias direcionadas a essa faixa etária devam ser realizadas de maneira preventiva com base no risco epidemiológico apresentado. Considerando ainda o tamanho das populações envolvidas e a necessidade de racionalização dos recursos disponíveis, a estratégia de vacinar as crianças de 6 meses a 12 meses de idade é a forma mais efetiva de fornecer proteção a essa população em curto espaço de tempo.

Um estudo recente identificou que crianças vacinadas antes dos 12 meses de idade apresentaram menor produção de anticorpos neutralizantes após uma dose subsequente aos 14 meses de idade, quando comparadas com crianças que receberam a primeira dose aos 14 meses (6). Este dado levanta a preocupação referente a possibilidade de que a atual estratégia possa criar um pool de susceptíveis no futuro. No entanto, temos que considerar alguns outros fatores. Nossa atual estratégia de vacinação indica vacinação com duas doses após a dose zero, o que poderia reduzir esse impacto negativo na resposta imune. A fração da população que será vacinada com essa estratégia é pequena quando comparada a população total (cerca de 0,75%), levando a um impacto mínimo na imunidade de rebanho.

O Ministério da Saúde já tem planejado campanhas de vacinação para redução do pool de susceptíveis na população de 6 meses a menores de 5 anos e de 20 a 29 anos de idade nos próximos 2 meses, objetivando alcançar o limiar de imunidade de rebanho necessário para interrupção da circulação do vírus no país (4).

O Ministério da Saúde reforça que a estratégia de vacinação de crianças de 6 meses a 12 meses de idade é uma *estratégia temporária* considerando o atual risco epidemiológico do país, devendo essa estratégia ser revista assim que ocorrer a mudança do cenário epidemiológico.

Por Wanderson Kleber Oliveira


Referências
1 Uzicanin, A.; Zimmerman, L. Field Effectiveness of Live Attenuated Measles-Containing Vaccines: A Review of Published Literature. The Journal of Infectious Diseases, v. 204, n. suppl_1, p. S133–S149, 2011.
2 Plotkin, S.A.; Orenstein, W.A.; et al. Plotkin’s Vaccines. Elsevier, 2017.
3 World Health Organitzation (WHO) Measles vaccines:WHO position paper-April 2017. Weekly epidemiological record, n. 17, p. 205–228, 2017.
4 Secretaria de Vigilância em Saúde; Ministério da Saúde Vigilância Epidemiológica do Sarampo no Brasil 2019: Semanas Epidemiológicas 27 a 38 de 2019. Boletim Epidemiológico, v. 50, n. 27, 2019.
5 Secretaria de vigilancia em Saúde; Ministério da Saúde Vigilância Epidemiológica do Sarampo no Brasil, 2019. Boletim Epidemiológico, v. 50, n. 23, 2019.
6 Brinkman, I.D.; Wit, J. de; et al. Early Measles Vaccination During an Outbreak in the Netherlands: Short-Term and Long-Term Decreases in Antibody Responses Among Children Vaccinated Before 12 Months of Age. The Journal of Infectious Diseases, v. 220, n. 4, p. 594–602, 2019.


VACINA CONTRA HPV - MS AMPLIA VACINAÇÃO PARA MENINOS ATÉ 15 ANOS

Meninos, homens e mulheres em idades avançadas estão no centro das discussões

No Brasil, o Ministério da Saúde ampliou a indicação da vacina anti-HPV (Vírus do Papiloma Humano) - associado às verrugas genitais e diversos tipos de câncer como o de colo de útero, ânus, pênis, vulva e orofaringe - para meninos de até 15 anos. A imunização era oferecida somente para meninas.

Apesar da redução das taxas de câncer do colo do útero ser o principal objetivo dos programas de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV)- com foco em meninas de 12 a 14 anos -, há um efeito indireto na prevalência de verrugas genitais, causadas principalmente pelos tipos 6 e 11 do HPV, aumentando o debate sobre os benefícios da ampliação dos programas de vacinação para mais grupos de idade e sexo. Um novo estudo apresentado pelo Prof. Jack Cuzick, da Queen Mary University of Londres, Reino Unido, na ESMO, European Society for Medical Oncology, evento que aconteceu entre os dias 27 de setembro e 01 de outubro, demonstra que a vacinação em meninos ajuda a reduzir a incidência de infecções e, indiretamente, aumenta a proteção das meninas. Dados atuais colhidos em países com programas de triagem cervical bem desenvolvidos mostram que o câncer de orofaringe nos homens na faixa dos 50 e 60 anos é hoje mais comum do que o câncer de colo de útero nas mulheres e a vacinação de meninos em idade escolar pode ajudar a reduzi-los.

A vacinação de homens, mesmo com idade superior a 45 anos, pode ter um efeito preventivo, porém ainda requer estudos adicionais para ser implementada em grande escala. A prevenção para mulheres mais velhas também faz parte do debate. Embora a vacina não previna o HPV que já causou infecção, há evidências - em mulheres de até 45 anos - de que ela forneça proteção contra infecções para um tipo diferente de HPV e melhore a imunidade para novas infecções.

“O estudo demonstrou que em países como o Reino Unido, que realiza vacinação em mais de 90 % da população alvo, possui grande redução de risco de doença. A vacinação das jovens pré-adolescentes, adolescentes e dos meninos é de extrema importância, pois essa faixa etária apresenta uma melhor resposta imunológica à vacina anti-HPV”, diz a Dra. Maria Del Pilar Estevez Diz, médica associada da Clínica Onco Star e Membro Titular da Oncologia D’Or.

A vacinação está sendo estendida aos meninos em muitos países, mas, para acelerar seu impacto nos casos de câncer em homens e mulheres em um futuro próximo, a vacinação também precisará ser oferecida em idades mais avançadas.

“Apesar de existirem algumas evidências de que adultos têm uma resposta imunológica baixa à vacina, o estudo realizado com mulheres que foram expostas ao HPV, mostra que as pacientes conseguem ter uma resposta imunológica maior à vacina e, portanto, ela poderia ser eficiente”, conclui.

A equipe de médicos brasileiros da Oncologia D’Or (Rede D’Or São Luiz) está acompanhando de perto as novidades da ESMO, European Society for Medical Oncology. O evento é palco para a excelência em pesquisa translacional e apresentação de dados que mudam as práticas e discussões multidisciplinares ao redor do mundo.

Fabíola Rocha - SEGS - Portal Nacional


sexta-feira, 11 de outubro de 2019

16ª EXPOEPI


quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Deputado Pedro Westphalen abre o evento sobre imunizações, evento concorrido com a maciça presença dos produtores públicos e vários parceiros privados

A primeira mesa foi composta pelos representantes da Fiocruz Marco Krieger, do Butantan Tiago Rocca, IVB Ranieri .

A segunda mesa será composta pelo MS que será representado Conass, Alfob, Interfarma e Tecpar.

Os laboratórios públicos apresentarão seus projetos com a proposta de discutir as capacidades e a importância do fortalecimento do complexo industrial da saúde.

Temas como previsibilidade, longevidade contratual, segurança jurídica e financiamento da produção das demandas do MS e do SUS.

Em continuidade ao evento o presidente convidou os apresentadores da segunda mesa, composta pelo Tecpar, Jorge Callado, Interfarma, Pedro Bernardo, BioManguinhos, Artur Couto, MS-DELOG Roberto Dias, Conass, Heber Bernardes, FUNED, Bruno Gonçalves Pereira.

Raras volta a pauta da subcomissão da Comissão de Seguridade Social e Família em mais uma Audiência Pública.

A mesa composta pelos Deputados Sergio Vidigal e Diogo  Garcia, Regina Próspero , Rafael Boiati, Maria Cecilia Oliveira, Marcal Francis Galera.








Laboratórios privados e públicos pedem estabilidade para parcerias na produção de vacinas

Em julho, Ministério da Saúde informou a suspensão de 19 Parcerias de Desenvolvimento Produtivo firmadas entre laboratórios privados e públicos

Representantes de laboratórios privados e públicos pediram, na Câmara dos Deputados, estabilidade para o programa de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDPs). Em julho, o Ministério da Saúde informou a suspensão de 19 PDPs. Atualmente, 87 parcerias estão vigentes.

A PDP prevê transferência de tecnologia para a produção de vacinas ou medicamentos de laboratórios privados para públicos. O objetivo é fabricar um determinado produto considerado estratégico para o Sistema Único de Saúde (SUS) em território nacional.

Claudio Andrade/Câmara dos Deputados
O debate encerrou a fase de audiências do Grupo de Trabalho de Imunização e Cobertura Vacinal

O tema foi discutido nesta quinta-feira (10) em reunião do Grupo de Trabalho de Imunização e Cobertura Vacinal criado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.

Importância das parcerias
O gerente de Parcerias Estratégicas e Novos Negócios do Instituto Butantan, Tiago Rocca, destacou que as PDPs vêm possibilitando a produção nacional da vacina contra a gripe, contra o HPV, a Hepatite A e da vacina tríplice acelular, por exemplo. Na visão dele, esse tipo de parceria fortalece a produção nacional, e é extremamente estratégico para o Brasil mantê-las.

Segundo o vice-presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Marco Krieger, esse tipo de parcerias já trouxe economia de cerca R$ 5 bilhões para o SUS, uma vez que possibilitam a compra de medicamentos e vacinas por preços abaixo da média do mercado.

Conforme ele, apenas o instituto proporciona economia anual de mais R$ 300 milhões aos cofres da União com a oferta de vacinas e medicamentos por preços mais acessíveis. Ele ressaltou que as parcerias de transferência de tecnologia garantem também o acesso rápido da população a vacinas quando necessário. Por exemplo, no caso de surtos de H1N1, sarampo ou febre amarela.

Marco Krieger defende regras claras e estáveis para a política de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo. Das 19 suspensões de contratos das PDPs efetuadas pelo Ministério da Saúde em julho, seis afetam a Fiocruz, sendo uma delas relativas à vacina tetraviral (sarampo, rubéola, caxumba e catapora).

Previsibilidade
Artur Roberto Couto, presidente da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil, concorda que as PDPs devem ser política de Estado, e não de governo. Conforme ele, é preciso haver previsibilidade dos contratos.

Claudio Andrade/Câmara dos Deputados
 
Adriana Marwell, do Grupo Farma Brasil, destacou necessidade de estabilidade e segurança jurídica

Adriana Marwell, vice-presidente do Grupo Farma Brasil, que reúne nove indústrias farmacêuticas nacionais, disse que o marco regulatório deve garantir essa estabilidade e segurança jurídica. Ela destacou, por exemplo, a importância de o governo reinstituir as instâncias deliberativas sobre as PDPs, que foram extintas pelo Decreto 9759/19, do presidente Jair Bolsonaro, que encerrou diversos colegiados da administração pública.

Diretor do Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde, Roberto Dias informou que algumas dessas instâncias já foram restituídas.

O ministério diz em nota que a suspensão de 19 parcerias de desenvolvimento produtivo ocorrem por motivos como recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e falta de avanços esperados.

Relatório
O debate encerrou a fase de audiências públicas do Grupo de Trabalho de Imunização e Cobertura Vacinal. Coordenador do grupo, o deputado Pedro Westphalen (PP-RS) não estimou data para entrega de seu relatório, mas adiantou algumas questões que deve conter:

“Vamos fazer um relatório fundado em algumas questões básicas de logística; em previsibilidade; em planejamento estratégico em curto médio e longo prazo; em dar condições de que haja não só a compra de medicamentos pelo Brasil, mas a produção interna - e o Estado tem em que estar presente, principalmente quando a indústria e as empresas privadas não veem lucro nesse processo.”

Reportagem - Lara Haje
Edição - Geórgia Moraes



Comitiva que representará o Governo brasileiro nas cerimônias de canonização de Irmã Dulce, na Santa Sé, no período de 10 a 15 de outubro de 2019


COMITIVA OFICIAL:
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO, Vice-Presidente da República;
DAVI ALCOLUMBRE, Presidente do Senado Federal;
RODRIGO MAIA, Presidente da Câmara dos Deputados;
JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI, Presidente do Supremo Tribunal Federal;
JOSÉ SARNEY, ex-Presidente da República (sem ônus);
LUIZ HENRIQUE MANDETTA, Ministro de Estado da Saúde;
ANTÔNIO AUGUSTO ARAS, Procurador Geral da República (sem ônus);
HENRIQUE DA SILVEIRA SARDINHA PINTO, Embaixador do Brasil junto à Santa Sé (sem ônus);
ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO, Prefeito da cidade de Salvador (sem ônus);
ANA PAULA LEANDRO MOURÃO (sem ônus);
LIANA GONÇALVES DE ANDRADE (sem ônus);
PATRÍCIA VASCONCELLOS MAIA (sem ônus).
CLÁUDIA MORAES RASO SARDINHA PINTO (sem ônus);
MARIA DAS MERCÊS ARAS (sem ônus); e
MARIA DAS GRAÇAS CAIADO (sem ônus).

CANABIDIOL - CHAMADA MACONHA MEDICINAL NÃO É ALUCINÓGENO E TEM EFEITOS PALIATIVOS E TERAPÊUTICOS QUE DEVERÃO SER DISCUTIDOS NA COMISSÃO INSTALADA HOJE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS


A Câmara dos Deputados no auge da efervescência da pauta, sobre a “chamada Cannabis (maconha) medicinal, regularmente importada – com autorização da ANVISA - por mais de mil pacientes, resgata o projeto de lei PL 0933 de 2015 por iniciativa do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE).

Com a aprovação do presidente da casa, foi instituída uma comissão especial na Câmara dos Deputados, para discutir a complexa matéria que pretende estabelecer o marco regulatório para assegurar a governança sobre:
  1. Definição da(s) variedade(s) de cannabis que poderão ser cultivadas no Brasil
  2. a liberação do plantio – mesmo que controlado
  3. do desenvolvimento técnico científico e farmacológico dos medicamentos à base de cannabis sativa, sem a presença do Tetra-Hidro-Canabinol – THC,  alucinógeno que modifica a atividade cerebral da pessoa, fazendo com que ela tenha delírios, diminua a sua percepção de tempo e espaço, além de poder levar a pessoa a ter acessos de ira e pânico
  4. dos limites legais para plantio, desenvolvimento, comercialização e logística do canabidiol
  5. dos limites dos profissionais autorizados a prescrever o CBD, fitoterápico puro da planta, ou o medicamento sintético, desenvolvido farmo-quimicamente a partir do conhecimento dos mecanismos farmacológicos da substância que não cria dependência química
  6. dos limites legais das instituições públicas que poderão plantar e a processar os derivados da cannabis
  7. das regras e limites para as instituições autorizadas a desenvolver cientificamente medicamentos, complementos alimentares e cosméticos que contenham derivados da cannabis
  8. a comercialização aberta dos produtos que contenha insumos derivados da cannabis
  9. da eventual incorporação do medicamento e complemento alimentar ao sistema único de saúde
  10. do estabelecimento de marco regulatório para o plantio, processamento e utilização de produtos derivados em áreas privadas (plantio caseiro) para consumo próprio
Relatos milenares que remontam à 2700 a.C. descrevem o cultivo e uso da Cannabis sativa, a maconha, como analgésico e ansiolítico na China. O termo “cânhamo”, em inglês hemp (Cannabis ruderalis), de onde se extrai do caule o óleo é uma das mais de 50 variedades de Cannabis existentes no mundo. A planta foi cultivada no Brasil e seu óleo utilizado na década de 40.

A cannabis utilizada para produzir elevados volumes de canabidiol com baixos teores de THC, inferiores a 1%, são específicas (como mostra a foto acima) de cujos caules são extraídos o puro óleo de cânhamo. As outras variações de plantas totalmente (folhas, flores, caule, raiz) utilizadas, notadamente as flores e folhas (inflorescências, chamadas de maconha), proporcionam elevados teores de THC.

Nos Estados Unidos, o óleo puro de cânhamo (têm cerca de 20% de CBD, contra menos de 1% de THC) –  é considerado um suplemento alimentar pelo Food and Drug Administration (FDA), órgão regulador de alimentos e medicamentos, e é comercializado por algumas empresas no país. Mais recentemente, famílias brasileiras puderam deixar de importar ilegalmente e passaram a poder obter o medicamento, especificamente autorizado pela Anvisa para o uso pessoal.

O tema é objeto de estudos técnicos, científicos, farmacológicos, comportamentais, mercadológicos e, principalmente, objeto de especulação financeira em praticamente todo mundo. Em diferentes países e em diferentes regiões dentro do mesmo país, canabidiol pode ser utilizado como medicamento, suplemento alimentar (biscoitos, bolos, vinho, etc...), cosméticos, e outras aplicações terapêuticas e recreativa que carecem de comprovações científicas aceitas.

A mistura induzida “intencionalmente” entre o Canabidiol, ilusoriamente chamada de cannabis medicinal e o THC, promove preconceitos e confusão no entendimento de leigos e dos interessados no negócio da maconha com alucinógeno, utilizado para a recreação.

Grandes motivações comercial e financeira dos grupos que dominam o negócio da cannabis no mundo é pela demanda do THC que torna o usuário dependente, oferece a alteração do estado de consciência, tem preços muito superiores no mercado, é proibido na maioria dos países, causam distúrbios irreversíveis no celebro do usuário viciado, quando comparado ao cânhamo), que não é proibido em praticamente nenhum lugar do mundo, não é viciante, não cria dependência, não altera o estado de consciência da pessoa, não “dá barato”, mas pode ser utilizado como paliativo e no tratamento em algumas doenças, notadamente nas epilepsias, distúrbios do sono, ansiedade, autismo entre outras doenças como mal de Parkinson e Alzheimer.

A lei diz que a União pode autorizar, em casos específicos e por tempo determinado, o plantio de vegetais como a cannabis para fins medicinais ou científicos, mas não fala sobre comercialização dos produtos. O projeto ainda não especifica como seria feita a venda no Brasil, se diretamente nas farmácias comuns, nas farmácias de manipulação ou em outros locais autorizados, a ideia é que esta regulamentação seja realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O projeto de lei que será debatido pela comissão especial, em até 40 seções, poderá demandar alterações na lei que trata do sistema nacional de políticas públicas, para incluir um parágrafo na legislação que permite que os medicamentos e produtos que contenham extratos, substratos ou partes da cannabis possam ser comercializados no território nacional, desde que comprovem cientificamente, através de estudos, eficácia, segurança e qualidade, mantendo a necessidade de prescrição médica.

O relator da matéria será o deputado Luciano Ducci (PSB-PR), a quem caberá apresentar um plano de trabalho na terça-feira da próxima semana. As atividades do colegiado serão conduzidas pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), eleito presidente da comissão.

A Comissão Especial deverá apresentar parecer conclusivo, em até 40 seções, o que significa que o projeto não precisará ser votado pelo plenário da Câmara – a não ser que seja apresentado recurso. Se aprovado, o texto segue ao Senado.

O ex-ministro da Saúde e deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP), que integra a comissão, destacou a importância da liberação do uso medicinal da cannabis e defendeu que o tema seja analisado com celeridade pelo parlamento. “Esse é um tema que aflige milhares de famílias e milhões de brasileiros. Hoje, o estado, pela ausência de regulamentação, impede que milhares de famílias tenham acesso a produtos que podem diminuir os riscos à saúde, recuperar e, em algumas situações, garantir um tratamento permanente”, argumentou.

O deputado Vinícius Poit (Novo-SP) também demonstrou apoio à liberação da comercialização no país para fins terapêuticos. “Sou totalmente a favor do canabidiol. Estamos falando de uso medicinal. Estamos falando de milhares de vidas que terão sua qualidade melhorada”, afirmou. Ele ressaltou que a discussão não trata da liberação da maconha. “Canabidiol [um dos princípios ativos da cannabis] não dá barato – para quem está com essa dúvida”, disse.

Durante sua fala já como presidente da Comissão Especial o Dep. Paulo Teixeira, mencionou sua intenção de promover audiências públicas, convidar os laboratórios oficiais, a Anvisa, a Embrapa, a Polícia Federal e outros organismos de controle e regulação para que possam contribuir na construção do documento.

A Frente parlamentar da indústria pública de medicamentos propôs que a Comissão analise o plantio e manipulação das sementes e da matéria prima sejam controlada no âmbito da REDE. Igualmente propusemos que parte do Grupo conheça os processos de cultivo e controle em Israel, Canadá e nos EU em especial na Califórnia, onde as pesquisas estão mais avançadas.

Como contribuição inicial, anexamos:

  1. Minuta do documento preparado em 2014 para a relatoria do então Senador Cristovam Buarque, com quem tivemos a satisfação de contribuir.
  2. Cópia do documento de regulação implementado no México
 Também, propusemos a inclusão de cosméticos e suplementos alimentares que utilizem canabidiol em suas formulações.


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