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quinta-feira, 10 de outubro de 2019

CANABIDIOL - CHAMADA MACONHA MEDICINAL NÃO É ALUCINÓGENO E TEM EFEITOS PALIATIVOS E TERAPÊUTICOS QUE DEVERÃO SER DISCUTIDOS NA COMISSÃO INSTALADA HOJE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS


A Câmara dos Deputados no auge da efervescência da pauta, sobre a “chamada Cannabis (maconha) medicinal, regularmente importada – com autorização da ANVISA - por mais de mil pacientes, resgata o projeto de lei PL 0933 de 2015 por iniciativa do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE).

Com a aprovação do presidente da casa, foi instituída uma comissão especial na Câmara dos Deputados, para discutir a complexa matéria que pretende estabelecer o marco regulatório para assegurar a governança sobre:
  1. Definição da(s) variedade(s) de cannabis que poderão ser cultivadas no Brasil
  2. a liberação do plantio – mesmo que controlado
  3. do desenvolvimento técnico científico e farmacológico dos medicamentos à base de cannabis sativa, sem a presença do Tetra-Hidro-Canabinol – THC,  alucinógeno que modifica a atividade cerebral da pessoa, fazendo com que ela tenha delírios, diminua a sua percepção de tempo e espaço, além de poder levar a pessoa a ter acessos de ira e pânico
  4. dos limites legais para plantio, desenvolvimento, comercialização e logística do canabidiol
  5. dos limites dos profissionais autorizados a prescrever o CBD, fitoterápico puro da planta, ou o medicamento sintético, desenvolvido farmo-quimicamente a partir do conhecimento dos mecanismos farmacológicos da substância que não cria dependência química
  6. dos limites legais das instituições públicas que poderão plantar e a processar os derivados da cannabis
  7. das regras e limites para as instituições autorizadas a desenvolver cientificamente medicamentos, complementos alimentares e cosméticos que contenham derivados da cannabis
  8. a comercialização aberta dos produtos que contenha insumos derivados da cannabis
  9. da eventual incorporação do medicamento e complemento alimentar ao sistema único de saúde
  10. do estabelecimento de marco regulatório para o plantio, processamento e utilização de produtos derivados em áreas privadas (plantio caseiro) para consumo próprio
Relatos milenares que remontam à 2700 a.C. descrevem o cultivo e uso da Cannabis sativa, a maconha, como analgésico e ansiolítico na China. O termo “cânhamo”, em inglês hemp (Cannabis ruderalis), de onde se extrai do caule o óleo é uma das mais de 50 variedades de Cannabis existentes no mundo. A planta foi cultivada no Brasil e seu óleo utilizado na década de 40.

A cannabis utilizada para produzir elevados volumes de canabidiol com baixos teores de THC, inferiores a 1%, são específicas (como mostra a foto acima) de cujos caules são extraídos o puro óleo de cânhamo. As outras variações de plantas totalmente (folhas, flores, caule, raiz) utilizadas, notadamente as flores e folhas (inflorescências, chamadas de maconha), proporcionam elevados teores de THC.

Nos Estados Unidos, o óleo puro de cânhamo (têm cerca de 20% de CBD, contra menos de 1% de THC) –  é considerado um suplemento alimentar pelo Food and Drug Administration (FDA), órgão regulador de alimentos e medicamentos, e é comercializado por algumas empresas no país. Mais recentemente, famílias brasileiras puderam deixar de importar ilegalmente e passaram a poder obter o medicamento, especificamente autorizado pela Anvisa para o uso pessoal.

O tema é objeto de estudos técnicos, científicos, farmacológicos, comportamentais, mercadológicos e, principalmente, objeto de especulação financeira em praticamente todo mundo. Em diferentes países e em diferentes regiões dentro do mesmo país, canabidiol pode ser utilizado como medicamento, suplemento alimentar (biscoitos, bolos, vinho, etc...), cosméticos, e outras aplicações terapêuticas e recreativa que carecem de comprovações científicas aceitas.

A mistura induzida “intencionalmente” entre o Canabidiol, ilusoriamente chamada de cannabis medicinal e o THC, promove preconceitos e confusão no entendimento de leigos e dos interessados no negócio da maconha com alucinógeno, utilizado para a recreação.

Grandes motivações comercial e financeira dos grupos que dominam o negócio da cannabis no mundo é pela demanda do THC que torna o usuário dependente, oferece a alteração do estado de consciência, tem preços muito superiores no mercado, é proibido na maioria dos países, causam distúrbios irreversíveis no celebro do usuário viciado, quando comparado ao cânhamo), que não é proibido em praticamente nenhum lugar do mundo, não é viciante, não cria dependência, não altera o estado de consciência da pessoa, não “dá barato”, mas pode ser utilizado como paliativo e no tratamento em algumas doenças, notadamente nas epilepsias, distúrbios do sono, ansiedade, autismo entre outras doenças como mal de Parkinson e Alzheimer.

A lei diz que a União pode autorizar, em casos específicos e por tempo determinado, o plantio de vegetais como a cannabis para fins medicinais ou científicos, mas não fala sobre comercialização dos produtos. O projeto ainda não especifica como seria feita a venda no Brasil, se diretamente nas farmácias comuns, nas farmácias de manipulação ou em outros locais autorizados, a ideia é que esta regulamentação seja realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O projeto de lei que será debatido pela comissão especial, em até 40 seções, poderá demandar alterações na lei que trata do sistema nacional de políticas públicas, para incluir um parágrafo na legislação que permite que os medicamentos e produtos que contenham extratos, substratos ou partes da cannabis possam ser comercializados no território nacional, desde que comprovem cientificamente, através de estudos, eficácia, segurança e qualidade, mantendo a necessidade de prescrição médica.

O relator da matéria será o deputado Luciano Ducci (PSB-PR), a quem caberá apresentar um plano de trabalho na terça-feira da próxima semana. As atividades do colegiado serão conduzidas pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), eleito presidente da comissão.

A Comissão Especial deverá apresentar parecer conclusivo, em até 40 seções, o que significa que o projeto não precisará ser votado pelo plenário da Câmara – a não ser que seja apresentado recurso. Se aprovado, o texto segue ao Senado.

O ex-ministro da Saúde e deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP), que integra a comissão, destacou a importância da liberação do uso medicinal da cannabis e defendeu que o tema seja analisado com celeridade pelo parlamento. “Esse é um tema que aflige milhares de famílias e milhões de brasileiros. Hoje, o estado, pela ausência de regulamentação, impede que milhares de famílias tenham acesso a produtos que podem diminuir os riscos à saúde, recuperar e, em algumas situações, garantir um tratamento permanente”, argumentou.

O deputado Vinícius Poit (Novo-SP) também demonstrou apoio à liberação da comercialização no país para fins terapêuticos. “Sou totalmente a favor do canabidiol. Estamos falando de uso medicinal. Estamos falando de milhares de vidas que terão sua qualidade melhorada”, afirmou. Ele ressaltou que a discussão não trata da liberação da maconha. “Canabidiol [um dos princípios ativos da cannabis] não dá barato – para quem está com essa dúvida”, disse.

Durante sua fala já como presidente da Comissão Especial o Dep. Paulo Teixeira, mencionou sua intenção de promover audiências públicas, convidar os laboratórios oficiais, a Anvisa, a Embrapa, a Polícia Federal e outros organismos de controle e regulação para que possam contribuir na construção do documento.

A Frente parlamentar da indústria pública de medicamentos propôs que a Comissão analise o plantio e manipulação das sementes e da matéria prima sejam controlada no âmbito da REDE. Igualmente propusemos que parte do Grupo conheça os processos de cultivo e controle em Israel, Canadá e nos EU em especial na Califórnia, onde as pesquisas estão mais avançadas.

Como contribuição inicial, anexamos:

  1. Minuta do documento preparado em 2014 para a relatoria do então Senador Cristovam Buarque, com quem tivemos a satisfação de contribuir.
  2. Cópia do documento de regulação implementado no México
 Também, propusemos a inclusão de cosméticos e suplementos alimentares que utilizem canabidiol em suas formulações.


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