A Câmara dos Deputados no auge
da efervescência da pauta, sobre a “chamada Cannabis (maconha) medicinal,
regularmente importada – com autorização da ANVISA - por mais de mil pacientes,
resgata o projeto de lei PL 0933 de 2015 por iniciativa do deputado Fábio
Mitidieri (PSD-SE).
Com a aprovação do presidente
da casa, foi instituída uma comissão especial na Câmara dos Deputados, para
discutir a complexa matéria que pretende estabelecer o marco regulatório para
assegurar a governança sobre:
- Definição da(s) variedade(s) de cannabis
que poderão ser cultivadas no Brasil
- a liberação do plantio – mesmo que
controlado
- do desenvolvimento técnico científico e
farmacológico dos medicamentos à base de cannabis sativa, sem a presença do
Tetra-Hidro-Canabinol – THC, alucinógeno que modifica a atividade
cerebral da pessoa, fazendo com que ela tenha delírios, diminua a sua
percepção de tempo e espaço, além de poder levar a pessoa a ter acessos de
ira e pânico
- dos limites legais para plantio,
desenvolvimento, comercialização e logística do canabidiol
- dos limites dos profissionais autorizados
a prescrever o CBD, fitoterápico puro da planta, ou o medicamento
sintético, desenvolvido farmo-quimicamente a partir do conhecimento dos
mecanismos farmacológicos da substância que não cria dependência química
- dos limites legais das instituições
públicas que poderão plantar e a processar os derivados da cannabis
- das regras e limites para as instituições
autorizadas a desenvolver cientificamente medicamentos, complementos
alimentares e cosméticos que contenham derivados da cannabis
- a comercialização aberta dos produtos que
contenha insumos derivados da cannabis
- da eventual incorporação do medicamento e
complemento alimentar ao sistema único de saúde
- do estabelecimento de marco regulatório para o plantio, processamento e utilização de produtos derivados em áreas privadas (plantio caseiro) para consumo próprio
Relatos milenares que remontam
à 2700 a.C. descrevem o cultivo e uso da Cannabis sativa, a maconha, como
analgésico e ansiolítico na China. O termo “cânhamo”, em inglês hemp (Cannabis
ruderalis), de onde se extrai do caule o óleo é uma das mais de 50
variedades de Cannabis existentes no mundo. A planta foi cultivada no Brasil e
seu óleo utilizado na década de 40.
A cannabis utilizada para
produzir elevados volumes de canabidiol com baixos teores de THC, inferiores a
1%, são específicas (como mostra a foto acima) de cujos caules são extraídos o
puro óleo de cânhamo. As outras variações de plantas totalmente (folhas,
flores, caule, raiz) utilizadas, notadamente as flores e folhas
(inflorescências, chamadas de maconha), proporcionam elevados teores de THC.
Nos Estados Unidos, o óleo
puro de cânhamo (têm cerca de 20% de CBD, contra menos de 1% de THC) – é
considerado um suplemento alimentar pelo Food and Drug Administration (FDA),
órgão regulador de alimentos e medicamentos, e é comercializado por algumas
empresas no país. Mais recentemente, famílias brasileiras puderam deixar de
importar ilegalmente e passaram a poder obter o medicamento, especificamente
autorizado pela Anvisa para o uso pessoal.
O tema é objeto de estudos
técnicos, científicos, farmacológicos, comportamentais, mercadológicos e,
principalmente, objeto de especulação financeira em praticamente todo mundo. Em
diferentes países e em diferentes regiões dentro do mesmo país, canabidiol pode
ser utilizado como medicamento, suplemento alimentar (biscoitos, bolos, vinho,
etc...), cosméticos, e outras aplicações terapêuticas e recreativa que carecem
de comprovações científicas aceitas.
A mistura induzida
“intencionalmente” entre o Canabidiol, ilusoriamente chamada de cannabis
medicinal e o THC, promove preconceitos e confusão no entendimento de leigos e
dos interessados no negócio da maconha com alucinógeno, utilizado para a
recreação.
Grandes motivações comercial e
financeira dos grupos que dominam o negócio da cannabis no mundo é pela demanda
do THC que torna o usuário dependente, oferece a alteração do estado de
consciência, tem preços muito superiores no mercado, é proibido na maioria dos
países, causam distúrbios irreversíveis no celebro do usuário viciado, quando
comparado ao cânhamo), que não é proibido em praticamente nenhum lugar do
mundo, não é viciante, não cria dependência, não altera o estado de consciência
da pessoa, não “dá barato”, mas pode ser utilizado como paliativo e no
tratamento em algumas doenças, notadamente nas epilepsias, distúrbios do sono,
ansiedade, autismo entre outras doenças como mal de Parkinson e Alzheimer.
A lei diz que a União pode
autorizar, em casos específicos e por tempo determinado, o plantio de vegetais
como a cannabis para fins medicinais ou científicos, mas não fala sobre
comercialização dos produtos. O projeto ainda não especifica como seria feita a
venda no Brasil, se diretamente nas farmácias comuns, nas farmácias de
manipulação ou em outros locais autorizados, a ideia é que esta regulamentação
seja realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O projeto de lei que será debatido
pela comissão especial, em até 40 seções, poderá demandar alterações na lei que
trata do sistema nacional de políticas públicas, para incluir um parágrafo na
legislação que permite que os medicamentos e produtos que contenham extratos,
substratos ou partes da cannabis possam ser comercializados no território
nacional, desde que comprovem cientificamente, através de estudos, eficácia,
segurança e qualidade, mantendo a necessidade de prescrição médica.
O relator da matéria será o
deputado Luciano Ducci (PSB-PR), a quem caberá apresentar um plano de trabalho
na terça-feira da próxima semana. As atividades do colegiado serão conduzidas
pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), eleito presidente da comissão.
A Comissão Especial deverá
apresentar parecer conclusivo, em até 40 seções, o que significa que o projeto
não precisará ser votado pelo plenário da Câmara – a não ser que seja
apresentado recurso. Se aprovado, o texto segue ao Senado.
O ex-ministro da Saúde e
deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP), que integra a comissão, destacou a
importância da liberação do uso medicinal da cannabis e defendeu que o tema
seja analisado com celeridade pelo parlamento. “Esse é um tema que aflige
milhares de famílias e milhões de brasileiros. Hoje, o estado, pela ausência de
regulamentação, impede que milhares de famílias tenham acesso a produtos que
podem diminuir os riscos à saúde, recuperar e, em algumas situações, garantir
um tratamento permanente”, argumentou.
O deputado Vinícius Poit
(Novo-SP) também demonstrou apoio à liberação da comercialização no país para
fins terapêuticos. “Sou totalmente a favor do canabidiol. Estamos falando de
uso medicinal. Estamos falando de milhares de vidas que terão sua qualidade
melhorada”, afirmou. Ele ressaltou que a discussão não trata da liberação da
maconha. “Canabidiol [um dos princípios ativos da cannabis] não dá barato –
para quem está com essa dúvida”, disse.
Durante sua fala já como
presidente da Comissão Especial o Dep. Paulo Teixeira, mencionou sua intenção
de promover audiências públicas, convidar os laboratórios oficiais, a Anvisa, a
Embrapa, a Polícia Federal e outros organismos de controle e regulação para que
possam contribuir na construção do documento.
A Frente parlamentar da
indústria pública de medicamentos propôs que a Comissão analise o plantio e
manipulação das sementes e da matéria prima sejam controlada no âmbito da REDE.
Igualmente propusemos que parte do Grupo conheça os processos de cultivo e
controle em Israel, Canadá e nos EU em especial na Califórnia, onde as
pesquisas estão mais avançadas.
Como contribuição inicial,
anexamos:
- Minuta do documento preparado em 2014 para a relatoria do então Senador Cristovam Buarque, com quem tivemos a satisfação de contribuir.
- Cópia do documento de regulação implementado no México
Também, propusemos a inclusão
de cosméticos e suplementos alimentares que utilizem canabidiol em suas
formulações.
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