ANVISA/Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/Segunda Diretoria/Gerência-Geral de Medicamentos e
Produtos Biológicos
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.037, DE 24
DE OUTUBRO DE 2019
O Gerente-Geral de
Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Deferir petições
relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
MERCK SHARP & DOHME
FARMACEUTICA LTDA 45987013000134
Pembrolizumabe KEYTRUDA
25351.643945/2015-74 10/2021
1615 PRODUTO BIOLÓGICO -
INCLUSÃO DE NOVA INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NO PAÍS 1996537/19-1
1.0029.0196.001-4 24 Meses
100 MG/ 4 ML SOL INJ CT FA VD
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