PORTARIA Nº 48, DE 16 DE
OUTUBRO DE 2019
Torna pública a decisão de
incorporar a alfaalglicosidase para a forma precoce da doença de Pompe,
conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Ref.: 25000.056323/2019-05, 0011743417.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos
arts. 20 e 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar a
alfa-alglicosidase para a forma precoce da doença de Pompe, conforme Protocolo
Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é
de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENIZAR VIANNA ARAUJO
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