SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE
PORTARIA Nº 49, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2019
Torna pública a decisão de
incorporar o infliximabe e o vedolizumabe para tratamento da retocolite
ulcerativa moderada a grave, limitados ao custo do tratamento com infliximabe
conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e
de não incorporar o adalimumabe e o golimumabe para tratamento da retocolite
ulcerativa moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Ref.:
25000.122427/2019-15, 0011766278.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais e, nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Incorporar o
infliximabe e o vedolizumabe para tratamento da retocolite ulcerativa moderada
a grave, limitados ao custo do tratamento com infliximabe conforme Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS. Parágrafo único. Conforme determina o art. 25, do Decreto
nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias para efetivar a oferta dos referidos medicamentos ao SUS.
Art. 2º Não incorporar o
adalimumabe e o golimumabe para tratamento da retocolite ulcerativa moderada a
grave, no âmbito do SUS. Parágrafo único. A matéria poderá ser submetida a novo
processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
Sistema Único de Saúde - CONITEC, caso sejam apresentados fatos novos que
possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de
recomendação da CONITEC sobre essas tecnologias estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
DENIZAR VIANNA ARAUJO
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