SECRETARIA DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 22
DE OUTUBRO DE 2019
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipo I.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso das atribuições,
Considerando a necessidade de
se estabelecerem parâmetros sobre a atrofia muscular espinhal (AME) 5q tipo I
no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento
dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico
e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando o Registro de
Deliberação no 438/2019 e o Relatório de Recomendação nº 449 - Abril de 2019 da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), que
recomenda o uso de nusinersena no tratamento da Atrofia Muscular Espinhal 5q
tipo I;
Considerando a Portaria nº
24/SCTIE/MS de 24 de abril de 2019, que torna pública a decisão de incorporar o
medicamento nusinersena para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipo
I, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Registro de
Deliberação no 483/2019 e o Relatório de Recomendação nº 492 - Outubro de 2019
da CONITEC, que recomenda a aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas (PCDT) da Atrofia Muscular Espinhal (AME) 5q tipo I no âmbito do
SUS, acolhida pelo Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos
Estratégicos em Saúde; e
Considerando a avaliação
técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em
Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e
Temática (DAET/SAES/MS),
resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Atrofia Muscular Espinhal 5q tipo
I. Parágrafo único. O Protocolo objeto deste art., que contém o conceito geral
da atrofia muscular espinhal 5q tipo I, critérios de diagnóstico, critérios de
inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e
avaliação, disponível no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes,
é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso
assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a
cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e
efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento
preconizados para o tratamento da atrofia muscular espinhal 5q tipo I.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas
descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
DENIZAR VIANNA Secretário de
Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos Em Saúde
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