Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Diretoria Colegiada
CONSULTA PÚBLICA Nº 732, DE 22
DE OUTUBRO DE 2019
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro
de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do
público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em
reunião realizada em 15 de outubro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino
a sua publicação.
Art. 1º Fica aberto, a contar
da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias
para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de
Resolução que inclui a cultura do sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 15 dias,
modalidade de emprego (aplicação) foliar, altera o LMR de 0,05 para 0,1 mg/kg
na cultura do algodão, altera o LMR de 0,4 para 1,0 mg/kg na cultura do arroz,
na monografia do ingrediente ativo C36 - CIPROCONAZOL, contido na Relação de
Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e
Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de
agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
Art. 2º A proposta supracitada
estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br,
e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio,
para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de
Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou
para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
§1° O formulário para envio de
contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.
§2° As contribuições recebidas
serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.
§3° As contribuições não
enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do
prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do
regulamento.
Art. 3º Findo o prazo
estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a
análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada,
disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência
poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se
com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse
na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final
da Diretoria Colegiada.
WILLIAM DIB
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº:
25351.535228/2015-88
Assunto: Proposta de Resolução
para o ingrediente ativo C36 - CIPROCONAZOL, contido na Relação de Monografias
dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de
Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003,
no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
Área responsável:
Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX
Relator: Renato Alencar Porto
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