PORTARIA Nº 46, DE 16 DE
OUTUBRO DE 2019
Torna pública a decisão de não
incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o
tratamento da psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos, no
âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS.
Ref.: 25000.060258/2019-12,
0011713314.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do
Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar o
secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da
psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos, no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
DENIZAR VIANNA ARAUJO
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