Destaques

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAR PREGÃO ELETRÔNICO QUANDO FOREM UTILIZADOS RECURSOS DA UNIÃO


Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 206, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

Estabelece os prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e considerando o disposto nos arts. 52 e 59 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para que os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, observadas as regras previstas no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns:

I - a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa, para os Estados, Distrito Federal e entidades da respectiva administração indireta;

II - a partir de 3 de fevereiro de 2020, para os Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta;

III - a partir de 6 de abril de 2020, para os Municípios entre 15.000 (quinze mil) e 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta; e

IV - a partir de 1º de junho de 2020, para os Municípios com menos de 15.000 (quinze mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta.

§ 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica, nos termos do caput, é ressalvada nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.

§ 2º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.

§ 3º O uso da modalidade pregão para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns é obrigatório, sendo preferencial a utilização em sua forma eletrônica, até que sejam cumpridos os prazos estabelecidos neste artigo.

Art. 2º Os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando da realização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica, poderão utilizar:

I - o Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, mediante celebração de termo de acesso com a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; ou

II - sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam de acordo com as regras dispostas no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e integrados à Plataforma +Brasil, nos termos do Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019.

Parágrafo único. O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf poderá ser utilizado para fins habilitatórios, quando se tratar de sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, de que trata o inciso II.

Art. 3º Quando os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizarem sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, conforme disposto no inciso II do art. 2º, deverá ser observado o prazo de cento e vinte dias, a contar das datas estabelecidas nos incisos I a IV do art. 1º, para a integração à Plataforma +Brasil.

Art. 4º Os consórcios públicos, constituídos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que celebrem convênio e contratos de repasse com a União, deverão observar o disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos no art. 1º serão aplicados em conformidade com a área de atuação do consórcio público, nos seguintes termos:

I - a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa, quando o consórcio tiver em sua composição pelo menos um Estado ou o Distrito Federal;

II - a partir de 3 de fevereiro de 2020, quando, não se aplicando o inciso I, o consórcio for constituído por pelo menos um Município acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

III - a partir de 6 de abril de 2020, quando, não se aplicando os incisos I e II, o consórcio for constituído por pelo menos um Município entre 15.000 (quinze mil) e 50.000 (cinquenta mil) habitantes; e

IV - a partir de 1º de junho de 2020, quando o consórcio for constituído exclusivamente por Municípios com menos de 15.000 (quinze mil) habitantes.

Art. 5º O instrumento de transferência voluntária deverá prever expressamente a obrigação do uso do pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica, com aplicação das regras previstas no Decreto nº 10.024, de 2019, consoante disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 28 de outubro de 2019.

CRISTIANO ROCHA HECKERT


DESPACHO Nº 137, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/10/2019 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 73
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DESPACHO Nº 137, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, III e IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 21 de outubro de 2019, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões às propostas de Resolução da Diretoria Colegiada e Instrução Normativa que dispõem sobre a revisão do marco regulatório para registro e notificação de insumos farmacêuticos ativos (IFA), e sobre a Certificação de Boas Práticas de Fabricação e qualificação de fornecedores de IFA, objeto, respectivamente, das Consultas Públicas nº 682, 683, 688 e 689, de 12 de agosto de 2019, publicadas no Diário Oficial da União nº 156, de 14 de agosto de 2019, Seção 1, págs. 73 e 74.

RENATO ALENCAR PORTO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - Agenda da semana




SEGUNDA-FEIRA (21)
10 horas
Comissão de Desenvolvimento Urbano
Seminário: Modificações no programa Minha Casa, Minha Vida.
Assembleia Legislativa do Amazonas, Manaus (AM)
10 horas
Sessão Solene

Homenagem ao Dia Nacional de Valorização da Família.
Plenário Ulysses Guimarães
14 horas
Comissão de Cultura
Ciclo de debates Expresso 168: Economia Cultural no Brasil e na Amazônia - Desafios e Potencialidades.
Plenário 10
14 horas
Plenário

Sessão de debates.
Plenário Ulysses Guimarães
14h30
Comissão Especial de Parcerias Público-Privadas (PL 3453/08); e Comissão Especial que atualiza o Marco do Saneamento Básico (PL 3261/19)
Mesa-redonda: PPPs, Concessões Públicas e Investimento em Infraestrutura
Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Campo Grande (MS)
15 horas
CPI do BNDES

Discussão e votação do relatório final do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ).
Plenário 7
14h30
Comissão Especial sobre Repasse de Emendas para Estados e Municípios (PEC 48/19)
Seminário Regional.
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Belo Horizonte (MG)
18 horas
Comissão de Legislação Participativa

Seminário: Contra as privatizações e em defesa da soberania.
Auditório da ABI, rua Araújo Porto Alegre, 71, Rio de Janeiro (RJ)


SCTIE - MS ALTERA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DAS PDPs


Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde/Gabinete da SCTIE
PORTARIA Nº 51, de 18 de outubro de 2019

Altera Membros da Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo.
Ref.: 25000.075637/2019-07, 0011799497.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 51 do Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 6º do Decreto nº 10.001, de 3 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e a Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo,
resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 45, de 25 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 26 de setembro de 2019, Seção 2, página 54, no que se refere à composição da Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A Comissão Técnica de Avaliação terá a seguinte composição:
I - Zênia Maria Maciel Lavra (titular) e Daiane dos Santos Soares (suplente) - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde;
.......................................................................................
IV - Lucas Wollmann (titular) e Wesley Pires Barbosa (suplente) - Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) do Ministério da Saúde;
.......................................................................................
X - Fábio Augusto Luiz Pina (titular) e Igor Manhães Nazareth (suplente) - Ministério da Economia."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENIZAR VIANNA ARAUJO


VOLTA DO SARAMPO E AS AÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SERÃO TEMA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CSSF NA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA(24)


COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
Audiência Pública Ordinária - 24/10/2019

Tema: Volta do sarampo e as ações do Ministério da Saúde
Local: A Definir
Início:24/10/2019 às 10h00
Situação: Convocada
Informações:(Requerimentos 67 e 77/2019, do Deputado Jorge Solla)

1) CRISTINA ALBUQUERQUE, Chefe da Área de Saúde - UNICEF

2) GULNAR AZEVEDO E SILVA, Presidente da ABRASCO (Associação Brasileira de Saúde Coletiva)

3) Representante do Ministério da Saúde,

4) FERNANDO DO COUTO MOTTA, Pesquisador do Laboratório de Referência em Vírus Respiratórios e Sarampo da FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz)

5) SOCORRO GROSS GALIANO, Representante da OPAS (Organização Pan-Americana de Saúde)


"PROGRAMA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS COM DOENÇA FALCIFORME"


COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

AUDIÊNCIA PÚBLICA  DIA 23/10/2019
LOCAL: A Definir
HORÁRIO: 16h30min

TEMA: "Programa Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme"



DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA MIELOMENINGOCELE


COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Audiência Pública Extraordinária - 23/10/2019
Pauta Requerimento

Tema: Dia Mundial de Conscientização da Mielomeningocele - 25 de outubro
Local: Anexo II, Plenário 13
Início:23/10/2019 às 15h00
Situação:Convocada
Informações:Requerimento nº 65/2019, de autoria da Deputada Aline Sleutjes.

Convidados:
Nelson Foresto Lizier, doutor em ciências e pesquisador de células-tronco;
Paula Alessandra Garcia Gripp Parralego, fisioterapeuta especialista em eletroestimulação;
Nadja Kelly Brito Bezerra Cavalcanti, mãe de criança com mielomeningocele.

Acompanhe o debate ao vivo: http://bit.ly/edemocracia_1314


SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MS FOI CONVIDADO PARA FALAR DA INCORPORAÇÃO DO SPINRAZA NA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PAUTA DE REUNIÃO DIA 23/10/2019
LOCAL: Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 13h30min

TEMA: "Status da incorporação do medicamento "Spinraza""
Requerimento nº 73/2019, da Deputada Carmen Zanotto.

Convidado: Denizar Vianna Araújo , Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde.


CSSF PROMOVE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR A "FORMA DE FINANCIAMENTO DAS MAMOGRAFIAS DE RASTREAMENTO"


COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA - AUDIÊNCIA PÚBLICA
DIA 22/10/2019

LOCAL: A Definir
HORÁRIO: 14h

TEMA: "Forma de financiamento das mamografias de rastreamento"

(Requerimento 279/2019 , da Deputada Carmen Zanotto)

1) Representante do CONASEMS
2) Representante do CONASS
3) Representante do Ministério da Saúde
4) Representante do Observatório de Oncologia
5) Representante da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica


PL 0399/15 - MEDICAMENTOS FORMULADOS COM CANNABIS - PRESIDENTE DA ANVISA PARTICIPARÁ DA AUDIÊNCIA PÚBLICA


Tema: Audiência Pública e Deliberação de Requerimentos
Local: Anexo II, Plenário 09
Início: 22/10/2019 às 14h00
Situação: Convocada

Informações:
I - Audiência Pública:

Willian Dib - Diretor - Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - REQ 1, 15 e 18
Confirmado


COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - INCLUSÃO E BEM-ESTAR DAS PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN


COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, realizará Audiência Pública sobre a  INCLUSÃO E BEM-ESTAR DAS PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN

Local: Anexo II, Plenário 13
Início:22/10/2019 às 10h00

Informações: Requerimento nº 71/2019, de autoria do Deputado Fred Costa, subscrito pelo Deputado Eduardo Barbosa.

Convidados:
Alex Duarte, Empreendedor social e Diretor do Filme e Projeto Cromossomo 21;
Isabela Zolini - Expedição 21;
Vinicius Streda - Expedição 21;
Jéssica Mendes de Figueiredo, Coordenadora do Grupo de Autodefensores da Federação Down.

Acompanhe o debate ao vivo: http://bit.ly/edemocracia_1334


sábado, 19 de outubro de 2019

OMS comemora aprovação da primeira vacina contra o ebola


Vacina já é aplicada desde agosto do ano passado


A Organização Mundial da Saúde (OMS) está comemorando a recente aprovação, por reguladores europeus de medicamentos, da primeira vacina contra o vírus ebola. Trata-se de “um triunfo para a saúde pública e um testemunho da colaboração sem precedentes entre dezenas de especialistas em todo o mundo,” segundo a agência das Nações Unidas.
A Agência Europeia de Medicamentos (EMA, na sigla em inglês) liberou, pela primeira vez, uma vacina testada contra o ebola na Guiné-Conacri (África), país que tem a maior epidemia da história causada pelo vírus. O produto autorizado pela EMA foi inicialmente desenvolvido com a marca pela empresa norte-americana Merck & Co.

Mais de 236 mil pessoas já foram vacinadas. O número inclui mais de 60 mil profissionais de saúde de linha de frente em território congolês e nos  países vizinhos Uganda, Sudão do Sul, Ruanda e Burundi.

Regulamentos
A nova vacina já é aplicada com as diretrizes de emergência da OMS para proteger as pessoas contra a propagação do vírus ebola, que desde agosto do ano passado já matou mais de 2,1 mil pessoas em território congolês.

Para o diretor-geral da OMS, Tedros Ghebreyesus, o produto já “salvou muitas vidas no atual surto de ebola, e a decisão do regulador europeu vai, finalmente, ajudar a salvar muitas mais.”

Apoio à pesquisa
O chefe da agência da ONU disse estar orgulhoso do papel que a OMS desempenhou no processo de desenvolvimento da vacina, “desde o apoio dado à pesquisa, até a realização dos testes” na Guiné-Conacri em 2015. O atual surto de ebola é o segundo maior da história, após a epidemia que matou mais de 11,3 mil pessoas na África Ocidental entre 2013 e 2016.

A OMS anunciou que atua com a Aliança Global para as Vacinas e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) nesta área, antevendo que nos próximos anos haverá maior demanda de vacinas contra o ebola durante e entre surtos.

Plano Global de Segurança
A meta é criar um Plano Global de Segurança de Vacinas contra a doença, porque “será necessária uma maior capacidade de oferta e vários fabricantes a curto e médio prazos para atender a essa demanda e garantir a segurança do medicamento”, diz a agência da ONU.

Atualmente existem oito vacinas contra o ebola em processo de avaliação clínica. A OMS trabalha com parceiros para criar um mecanismo governamental coordenado em nível internacional para garantir o acesso ao produto de acordo com os critérios de risco.

A OMS também deverá gerenciar as reservas “porque o fornecimento permanecerá limitado até que seja criada uma maior capacidade de fabricação ou outras vacinas sejam licenciadas.”

* Com informações da ONU News
    
Edição: Augusto Queiroz


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