O Projeto de Lei 36/20 obriga
os serviços de saúde pública e privada a implantarem um sistema informatizado
de controle e gerenciamento de produtos médico-hospitalares. O texto está em
análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o sistema
informatizado deverá gerenciar e rastrear todos os processos e procedimentos em
Centrais de Material e Esterilização dos serviços de saúde. Isso inclui a
recepção, inspeção, limpeza, desinfecção, esterilização, armazenamento,
distribuição, transporte e gerenciamento de resíduos dos produtos para a saúde,
equipamentos, artigos e instrumentais cirúrgicos utilizados nas unidades de
atendimento.
O objetivo, segundo o autor da
proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), é “regulamentar e informatizar o
registro das etapas imprescindíveis para a esterilização de instrumentais
cirúrgicos e afins na rede hospitalar”.
“Tal medida é necessária,
porque a maioria dos ambientes hospitalares tem condições precárias de registro
de informações que oferecem, diretamente, risco iminente aos pacientes”, disse.
Proteção dos profissionais
Segundo o texto, todas as
etapas do processamento de produtos para saúde deverão ser realizadas por
profissionais com atividades regulamentadas por seus conselhos de classe. O
sistema deverá fazer controle do acesso e presença dos colaboradores,
estabelecendo treinamento para eles e fixando uso de equipamento de proteção
individual, em consonância com a Regulamentação de Boas Práticas de
Processamento de Produtos para a Saúde.
A infração das medidas
previstas sujeitará os infratores a advertência, multa fixada entre R$ 500 mil
e 10 milhões e interdição do estabelecimento
Tramitação
A proposta será analisada
em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Reportagem - Lara Haje, Edição
- Wilson Silveira