O Projeto de Lei 66/20 obriga
os hospitais que tenham mais de 100 leitos destinados à população adulta e que
prestam atendimento a idosos no regime de internação a manter um Programa de
Atendimento Especializado do Idoso. Entre outros pontos, esse programa prevê a
reserva de 20% dos leitos para alas geriátricas e equipe multidisciplinar de
atendimento especializado do idoso.
“Estudos têm demonstrado que a
existência de um programa geriátrico na instituição leva a melhores indicadores
de saúde após a alta, como aumento da sobrevida pós-internação; melhora
cognitiva; menor chance de internação posterior em instituições de longa
permanência; menor chance de piora da visão ou mobilidade após a internação”,
afirma o autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB – SP).
“O projeto não gera aumento
significativo de despesas para os setores público e privado, uma vez que
determina mais uma reorganização do cuidado”, completa. “A equipe especializada
poderá ser formada por profissionais que já prestam serviço ao hospital”,
acrescenta.
Riscos para idosos
Em análise na Câmara dos
Deputados, o projeto determina que a atuação da equipe será acessória ao
atendimento clínico habitual, com foco especialmente em aspectos de risco para
a população idosa, como: mobilidade, cognição, independência, identificação de
problemas associados à doença, entre outros.
Ainda segundo o texto, as alas
especializadas para atendimento de idosos contarão com estrutura física
adequada para esta população.
Os gestores responsáveis pelos
estabelecimentos de saúde que infringirem as medidas propostas estarão sujeitos
às penalidades previstas na Lei 6.437/77, que trata de infrações à legislação
sanitária federal.
Tramitação
A proposta tramita
em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos
Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Lara Haje, Edição
- Wilson Silveira
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