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domingo, 1 de março de 2020

SERVIÇOS DE SAÚDE SERÃO OBRIGADOS A MANTER SISTEMAS DE CONTROLE DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA RASTREABILIDADE DE PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO


O Projeto de Lei 36/20 obriga os serviços de saúde pública e privada a implantarem um sistema informatizado de controle e gerenciamento de produtos médico-hospitalares. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o sistema informatizado deverá gerenciar e rastrear todos os processos e procedimentos em Centrais de Material e Esterilização dos serviços de saúde. Isso inclui a recepção, inspeção, limpeza, desinfecção, esterilização, armazenamento, distribuição, transporte e gerenciamento de resíduos dos produtos para a saúde, equipamentos, artigos e instrumentais cirúrgicos utilizados nas unidades de atendimento.

O objetivo, segundo o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), é “regulamentar e informatizar o registro das etapas imprescindíveis para a esterilização de instrumentais cirúrgicos e afins na rede hospitalar”.

“Tal medida é necessária, porque a maioria dos ambientes hospitalares tem condições precárias de registro de informações que oferecem, diretamente, risco iminente aos pacientes”, disse.

Proteção dos profissionais
Segundo o texto, todas as etapas do processamento de produtos para saúde deverão ser realizadas por profissionais com atividades regulamentadas por seus conselhos de classe. O sistema deverá fazer controle do acesso e presença dos colaboradores, estabelecendo treinamento para eles e fixando uso de equipamento de proteção individual, em consonância com a Regulamentação de Boas Práticas de Processamento de Produtos para a Saúde.

A infração das medidas previstas sujeitará os infratores a advertência, multa fixada entre R$ 500 mil e 10 milhões e interdição do estabelecimento

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Reportagem - Lara Haje, Edição - Wilson Silveira


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