quarta-feira, 25 de março de 2020
Goiás busca acordo de cooperação com China para combate à disseminação da COVID-19
Governador de Goiás, Ronaldo
Caiado
O governador de Goiás, Ronaldo
Caiado tem mantido contado com o embaixador da China no Brasil, Yang Wanming,
para discutir um acordo de cooperação entre os dois países. Não é de hoje que o
Estado de Goiás tem lançado mão de todas as ferramentas para que a disseminação
e os danos à população por conta do novo coronavírus seja a menor possível.
Caiado busca intensificar a qualificação das equipes de saúde do Estado,
através da implementação de técnicas e tratamentos mais efetivos contra o novo
coronavírus.
De acordo com Caiado, o
embaixador colocou à disposição do Estado teleconferências com os médicos que
estiveram à frente da luta contra o coronavírus, em Wuhan, para que os
profissionais daqui trabalhem procedimentos que possam superar o mais rápido
possível a doença em pacientes mais graves. “Essa experiência não vem
no livro. Temos que ter capacidade e sensibilidade, como médicos que somos,
para poder avaliar qual é o momento, o que fazer, o que deu certo. Essa oferta
foi muito importante, vou fazer chegar a toda a nossa estrutura da Secretaria
de Saúde (SES) para que o nosso secretário Ismael [Alexandrino] possa também
avançar nesse sentido”, sublinhou o governador
A Superintendente de
Vigilância em Saúde da SES, Flúvia Amorim, também é presença marcante neste
processo. Ela destacou a importância das ações e agradeceu Caiado pelas ações
que tem tomado. “Essa iniciativa e proatividade só têm a dar bons
resultados. Temos acompanhado os casos diariamente e a gente não repetiu o
erro, por exemplo, da Itália, que demorou demais a entrar com essas medidas
mais restritivas, de isolamento domiciliar, de cancelamento de aulas”, pontuou.
Tanto Fluvia, quanto Caiado
reforçam a necessidade de tomada de medidas mais duras, mas que nesse momento
são necessárias. “Temos apenas um caso internado até o
momento. Isso nos tranquiliza. O acréscimo tem sido lento e bem gradual. É
lógico que ninguém comemora isso, mas temos que agradecer [os números baixos]”,
disse Caiado. E esse crescimento pequeno, afirmou o governador, é mérito de
todos os profissionais de saúde, segurança pública e toda a sociedade que
compreendeu o momento de isolamento, tão necessário para a superação e evitar
uma explosão de registros da Covid-19.
HEMOBRÁS CONTRATA PLÍNIO CAVALCANTI PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURAS DIVERSAS PARA OPERAÇÃO DO PROCESSO DE EMBALAGEM SECUNDÁRIA
EMPRESA BRASILEIRA DE
HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Termo de Contrato
nº. 15/2020, oriundo da Licitação Hemobrás nº 02/2019, celebrado em 23/03/2020
entre a HEMOBRÁS e a PLÍNIO CAVALCANTI & CIA LTDA, CNPJ 10.978.682/0001-65.
b) Objeto: Contratação de obra
de engenharia através do regime de execução de empreitada por preço unitário
para execução de obras de infraestruturas diversas para operação do processo de
embalagem secundária e terciária de medicamentos no parque fabril da Hemobrás
em Goiana-PE.
c) Valor: R$ 5.930.816,22
(cinco milhões, novecentos e trinta mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e
dois centavos), coberto pelo orçamento previsto na conta orçamentária n.
2.107.010.100.
d) Fundamentação Legal: Lei
13.303/16, Decreto 9.507/2018 e normas correlatas.
e) Vigência: 12 (doze) meses
contados da data da sua assinatura, admitindo-se prorrogação.
f) Signatários: Contratante:
Oswaldo Cordeiro de Paschoal Castilho - Presidente; Contratada: Franklin
Carvalho Malta - representante legal.
g) Processo n° 25800.003451/2019.
PARICALCITOL - MS COMPRA DA HMEDIC DISTRIB. MEDICAMENTOS NO VALOR TOTAL DE R$ 29.295.590.90
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 48/2020 - Pregão Eletrônico - SRP n.º
05/2020; Processo: 25000.115698/2019-14. . Item Descrição do Objeto Unidade de
Fo r n e c i m e n t o Quantidade Máxima Anual Preço Unitário (R$) Preço Total
(R$) . 1 Paricalcitol, 5 mcg/ml, Solução Injetável Ampola, 1ml 1.754.227
16,7000 29.295.590,90 Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa HMEDIC
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., Vigência: 24.03.2020 a 24.03.2021
DASATINIBE - MS COMPRA DA BMS NO VALOR GLOBAL DE R$ 56.211.009,30
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 4/2020 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.109470/2019 .
Objeto: Aquisição de
comprimidos de DASATINIBE 20MG e de DASATINIBE 100MG Total de Itens Licitados:
00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993..
Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do
objeto contratado, Inciso I art 25, Lei 8.666/1993. Declaração de Inexigibilidade
em 18/03/2020. MERI HELEM ROSA DE ABREU. Coordenadora-geral de Aquisições de
Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 23/03/2020. ROBERTO FERREIRA
DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$
56.211.009,30. CNPJ CONTRATADA : 56.998.982/0031-22 BRISTOL-MYERS SQUIBB
FARMACEUTICA LTDA.. (SIDEC - 24/03/2020) 250110-00001-2020NE111111
NINTEDANIBE - MS COMPRA BOEHRINGER NO VALOR TOTAL DE R$ 2.885.241,60
EXTRATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 39/2020 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.020675/2020 .
Objeto: Aquisição de Nintedanibe
sal esilato, 100mg e Nintedanibe sal esilato, 150mg Total de Itens Licitados:
00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993..
Justificativa: Trata de ação judicial Declaração de Dispensa em 19/03/2020.
MERI HELEM ROSA DE ABREU. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos
Estratégicos para Saúde. Ratificação em 23/03/2020. ROBERTO FERREIRA DIAS.
Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 2.885.241,60.
CNPJ CONTRATADA : 60.831.658/0021-10 BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E
FARMACEUTICA LTDA.. (SIDEC - 24/03/2020) 250110-00001-2020NE111111
FATOR IX PLASMÁTICO MS PUBLICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM
SAÚDE
EXTRATOS DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 46/2020 - Pregão Eletrônico - SRP n.º
25/2020; Processo: 25000.142636/2019-77. . Item Descrição do Objeto Unidade de
Fo r n e c i m e n t o Quantidade Máxima Anual Preço Unitário (R$) Preço Total
(R$) . 1 CONCENTRADO DE FATOR DE COAGULAÇÃO, FATOR IX, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL
UI 150.000.000 0,40 60.000.000,00 Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa
Estrangeira BAXALTA GmbH, representada pela empresa nacional SHIRE FARMACÊUTICA
BRASIL LTDA. Vigência: 24.03.2020 a 24.03.2021 Espécie: Ata de Registro de
Preços nº 47/2020 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 25/2020; Processo:
25000.142636/2019-77. . Item Descrição do Objeto Unidade de Fo r n e c i m e n
t o Quantidade Máxima Anual Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) . 1
CONCENTRADO DE FATOR DE COAGULAÇÃO, FATOR IX, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL UI
50.000.000 0,3969 19.845.000,00 Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa
Estrangeira OCTAPHARMA AG, representada pela empresa nacional OCTAPHARMA BRASIL
LTDA. Vigência: 24.03.2020 a 24.03.2021
GABERGOLINA - MS COMPRA DA FIOCRUZ NO VALOR DE R$ 8.504.756.00
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 5/2020
CONVENENTES: Celebram entre si
a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e
a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35. OBJETO: Dar apoio
financeiro para "AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CABERGOLINA 0,5 MG",
visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO:
25000.039060/2020-03.
CRÉDITO: Os recursos
decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada são provenientes: 1)
MINISTÉRIO: R$ 8.504.756,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho:
10.303.5017.4705.0001, Natureza de Despesa: 339030, 339039, Fonte de Recursos:
6153000000. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 8.504.756,00 (oito milhões, quinhentos e
quatro mil, setecentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a
partir de sua assinatura até 24/03/2022. DATA DE ASSINATURA: 24/03/2020.
SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO ANDRADE E JURGIELEWICZ, Secretário Executivo
Adjunto - CPF nº 322.634.731-49; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF
nº 425.005.407-15.
terça-feira, 24 de março de 2020
CENTRO DE COORDENAÇÃO DE OPERAÇÕES NO ÂMBITO DO COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO DO CORONAVÍRUS
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/03/2020 | Edição: 57-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão:
Atos do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.289, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Altera o Decreto nº 10.277, de
16 de março de 2020, para instituir o Centro de Coordenação de Operações, no
âmbito do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos
daCovid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea
"a", da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 10.277,
de 16 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º-A O Comitê
contará com o Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para
Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, com o objetivo de:
I - coordenar as operações do
Governo federal, conforme determinado pelo Comitê;
II- articular, com os entes
públicos e privados, ações de enfrentamento dacovid-19e de seus impactos;
III - monitorar as ações
adotadas pelos atores públicos e privados em relação ao enfretamento
dacovid-19;
IV - repassar informações
atualizadas ao Presidente da República sobre os desdobramentos das situações
geradas pelacovid-19e pelas ações governamentais relacionadas; e
V - exercer outras atribuições
que lhe forem cometidas pelo Comitê." (NR)
"Art. 4º-B O Centro é
composto pelos seguintes representantes:
I - cinco da Subchefia de
Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, dentre
eles o Subchefe, que o coordenará;
II - um da Subchefia de
Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da
Presidência da República;
III - um da Assessoria
Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República;
IV - um do Ministério da
Justiça e Segurança Pública;
V - um do Ministério da
Defesa;
VI - um do Ministério das
Relações Exteriores;
VII - um do Ministério da
Economia;
VIII - um do Ministério da
Infraestrutura;
IX - um do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
X - um do Ministério da
Educação;
XI - um do Ministério da
Cidadania;
XII - um do Ministério da
Saúde;
XIII - um do Ministério de
Minas e Energia;
XIV - um do Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
XV - um do Ministério do
Desenvolvimento Regional;
XVI - um do Ministério da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
XVII - um da Secretaria-Geral
da Presidência da República;
XVIII - um da Secretaria de
Governo da Presidência da República;
XIX - um do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República;
XX - um da Advocacia-Geral da
União;
XXI - um da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária - Anvisa;
XXII - um da Agência Nacional
de Aviação Civil - Anac;
XXIII - um da Agência Nacional
de Telecomunicações - Anatel;
XXIV - um da Agência Nacional
de Transportes Terrestre - ANTT;
XXV - um da Agência Brasileira
de Inteligência;
XXVI - um da Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional;
XXVII - um da Polícia Federal;
XXVIII - um da Polícia
Rodoviária Federal.
§ 1º Cada membro do Centro
terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes do
Centro e respectivos suplentes serão indicados pelo titular do órgão ou da
entidade que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa
Civil da Presidência da República.
§ 3º Os representantes aos
quais se refere o caput poderão cumprir expediente, total ou parcialmente, de
modo presencial ou por teletrabalho, junto à Subchefia de Articulação e
Monitoramento da Casa Civil, e, durante esse período, ficarão dispensados do
exercício de suas atribuições habituais no órgão ou na entidade de origem.
§ 4º Os representantes aos
quais se refere o caput e o § 3º poderão acessar, por meio eletrônico, as bases
de dados de seus órgãos de origem, respeitadas as normas e os limites de cada
instituição e as normas legais referentes à segurança, ao sigilo profissional e
à salvaguarda de assuntos sigilosos.
§ 5º A atuação nos termos do
disposto nos § 3º e § 4º será estabelecida pela autoridade responsável pela
indicação do representante ou, supletivamente, pela sua chefia imediata.
§ 6º O Coordenador do Centro
de Coordenação de Operações poderá convidar outros agentes públicos a
participar de suas atividades, conforme a necessidade e nos termos do disposto
no caput e nos § 3º a § 5º." (NR)
"Art. 6º A
Secretaria-Executiva do Comitê e do Centro será exercida pela Subchefia de
Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República."
(NR)
"Art. 7º A participação
no Comitê, no Centro e nos grupos de trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2020;
199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
Ministério da Saúde atualiza, de forma online, situação sobre o coronavírus
Seguindo recomendações de
evitar contato social para diminuir a transmissão do coronavírus no Brasil, o
Ministério da Saúde divulga a situação nacional do coronavírus por meio online.
Para acompanhar ao vivo a
transmissão da atualização do boletim epidemiológico, basta acessar as redes
sociais do Ministério da Saúde: Facebook, Twitter, YouTube, Portal e Web RádioSaúde.
Neste momento, apenas os
cinegrafistas e fotógrafos poderão participar presencialmente das transmissões.
O Ministério da Saúde reforça que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) estará
transmitindo a coletiva e disponibilizando o sinal para todas as emissoras.
Portanto, as emissoras poderão optar por não enviar repórteres cinematográficos
e fotógrafos.
Atualização da situação sobre
o coronavírus
- Data: 24 de março (terça-feira)
- Horário: 16h
- Local: Auditório do Ministério da Saúde,
Bloco G, Ed. Sede, Esplanada dos Ministérios - Brasília/DF
Mais informações /Ascom-MS
(61) 3315-3580 / 2745 / 2351
(61) 3315-3580 / 2745 / 2351


