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segunda-feira, 6 de abril de 2020

COVID - 19 TERAPIA HIPERIMUNE - OCTAPHARMA SE UNE À ALIANÇA GLOBAL DA INDÚSTRIA PARA ACELERAR O DESENVOLVIMENTO


Hoje, a Octapharma se juntou a outros líderes globais em fracionamento de plasma em uma colaboração para desenvolver uma terapia potencial derivada de plasma para o tratamento de COVID-19.

A aliança começará imediatamente com o desenvolvimento investigacional de um medicamento anti-SARS-CoV-2 policlonal e imunoglobulina hiperimune policlonal com o potencial de tratar indivíduos com complicações sérias do COVID-19.

As empresas nesta aliança do setor, que além da Octapharma incluem CSL, Takeda, BPL, Biotest e LFB, juntas representam mais de 70% da indústria global de fracionamento por plasma.

A colaboração alavancará os conhecimentos de ponta e o trabalho que as empresas já estão em andamento. Especialistas da aliança começarão a colaborar em aspectos importantes, como coleções de plasma, desenvolvimento de ensaios clínicos e fabricação.

O desenvolvimento de uma imunoglobulina hiperimune exigirá doação de plasma de muitos indivíduos que se recuperaram totalmente do COVID-19 e cujo sangue contém anticorpos que podem combater o novo coronavírus. Uma vez coletado, o plasma "convalescente" seria transportado para as instalações de fabricação, onde passaria por um processo exclusivo, incluindo processos eficazes de inativação e remoção de vírus, e depois purificado para o produto final.

Além de se juntar à aliança global da indústria para o desenvolvimento de uma imunoglobulina hiperimune, a Octapharma também está trabalhando em várias iniciativas específicas de países europeus, envolvendo nossos produtos atualmente aprovados e comercializados. Na execução desses projetos, estamos trabalhando em estreita colaboração com as agências reguladoras européias relevantes, com o objetivo de disponibilizar terapias dentro de 2 meses no quadro dos contratos de fabricação e fornecimento existentes.

O Presidente e CEO da Octapharma, Wolfgang Marguerre, disse: “Temos o prazer de unir forças com a indústria para desenvolver um produto IgG hiperimune em escala comercial. Compartilhar conhecimentos e reunir todo o plasma convalescente nos permite alcançar juntos a escala máxima possível muito rapidamente. Salvaremos muito mais vidas colaborando do que cada um de nós trabalhando independentemente no mesmo projeto ”.

“Nossos esforços conjuntos enviarão uma mensagem poderosa, reforçando ainda mais o incrível valor do setor de fracionamento de plasma para salvar vidas. Também estamos buscando com a maior urgência, vários projetos europeus com nossos parceiros de longo prazo ”.

“Atualmente, com as taxas de infecção ainda aumentando e centenas de milhares de pacientes em todo o mundo precisando desesperadamente de um medicamento, é importante que os pacientes saibam que a Octapharma e nossa indústria estão trabalhando incansavelmente para encontrar novas soluções de saúde para esta pandemia global” .

Sobre a Octapharma

Sediada em Lachen, Suíça, a Octapharma é uma das maiores fabricantes de proteínas humanas do mundo, desenvolvendo e produzindo proteínas humanas a partir de plasma humano e linhas celulares humanas.

A Octapharma emprega mais de 10.000 pessoas em todo o mundo para apoiar o tratamento de pacientes em 118 países com produtos em três áreas terapêuticas: Hematologia; Imunoterapia e Cuidados Críticos.

A Octapharma possui sete locais de pesquisa e desenvolvimento e seis instalações de fabricação de ponta na Áustria, França, Alemanha, México e Suécia, com uma capacidade combinada de aproximadamente 8 mil litros de plasma por ano.

Além disso, a Octapharma opera mais de 140 centros de doação de plasma na Europa e nos EUA.



sexta-feira, 3 de abril de 2020

Fiocruz lança programa de parcerias para ações contra Covid-19



Potencializar as ações da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) frente à pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2) por meio da união de esforços dos setores público e privado. Esse é o objetivo do programa Unidos Contra a Covid-19, que a Fiocruz lança nesta quinta-feira (2/4), abrindo um canal a empresas, organizações e indivíduos interessados em fazer parte da rede de apoiadores das iniciativas desenvolvidas pela instituição para o enfrentamento da emergência sanitária.

As doações obtidas darão sustentação a projetos e ações que incluem a construção do Centro Hospitalar para a Pandemia de Covid-19 – Instituto Nacional de Infectologia, que atenderá pacientes com quadros graves da doença; a produção de testes moleculares e rápidos; a ampliação da capacidade de testagem de amostras; e a realização de pesquisas relacionadas ao tratamento da enfermidade. A instituição coordena ainda iniciativas de apoio humanitário ao conjunto de favelas de Manguinhos, no Rio de Janeiro, região onde está localizada a sua sede.

“Diante dos desafios que a emergência sanitária do novo coronavírus representa ao país, a Fiocruz tem sido procurada por potenciais doadores interessados em apoiar - com recursos financeiros, materiais e logísticos - as ações anunciadas pela instituição para o enfrentamento da pandemia. Decidimos então criar um site que pudesse informar sobre a captação desses recursos da forma mais simples e transparente possível.”, afirma o vice-presidente de Gestão e Desenvolvimento Institucional da Fiocruz, Mario Moreira, que coordena a iniciativa Unidos Contra a Covid-19.

A destinação dos recursos será coordenada pela vice-presidência de Gestão, com apoio do Escritório de Captação de Recursos da Fiocruz. A gestão financeira e a prestação de contas sobre os gastos dos fundos ficarão a cargo da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (Fiotec). Os apoiadores e a sociedade poderão acompanhar a prestação de contas detalhada da aplicação dos recursos doados no site Unidos Contra a Covid-19. A página também informa os critérios para doação, além de detalhes sobre as iniciativas para as quais os recursos serão destinados.

Centro Hospitalar para Covid-19 abrigará ensaio clínico da OMS
Uma das ações já em andamento é a construção, pela Fiocruz, do Centro Hospitalar para a Pandemia de Covid-19 - Instituto Nacional de Infectologia, no campus de Manguinhos, no Rio, que teve início na semana passada. Coordenada pelo Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI/Focruz), a unidade hospitalar de montagem rápida terá 200 leitos exclusivos de tratamento intensivo e semi-intensivo de pacientes graves infectados pelo novo coronavírus, reforçando a capacidade de resposta dos governos estadual e municipal à doença.

Em paralelo, a Fiocruz está se preparando para apoiar as populações dos territórios em que está inserida no período de crise sanitária. Em uma conjunção de esforços com organizações da Maré e de Manguinhos, a instituição desenvolve uma campanha de comunicação em saúde voltada a moradores de favelas e periferias. O objetivo da iniciativa é levar informações confiáveis a esse segmento da população, considerando as particularidades dos territórios em que residem e as dificuldades que os mesmos enfrentam na aplicação das recomendações mais gerais divulgadas por órgãos oficiais. 

Reforço da capacidade de diagnóstico e busca por medicamentos
Em outra frente, a Fiocruz coordenará no Brasil o ensaio clínico Solidarity (Solidariedade), lançado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A iniciativa tem como objetivo investigar a eficácia de quatro tratamentos para o novo coronavírus e será implementada em 18 hospitais de 12 estados, com o apoio do Ministério da Saúde. O estudo Solidarity é resultado de uma conjunção de esforços em todo o mundo para dar uma resposta rápida sobre que medicamentos são eficazes no tratamento da doença e quais são ineficazes e, portanto, não devem ser utilizados. 

capacitação dos laboratórios públicos e outros ICTs para ampliação da capacidade de realização do diagnóstico do novo coronavírus é outra das contribuições da Fiocruz para o enfrentamento da pandemia. Desde o início do ano, a instituição realiza treinamentos de profissionais dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens) do país. Assim, a Fiocruz contribui para a descentralização do diagnóstico em todo país e para a ampliação da capacidade de processamento de amostras na rede pública.

Para mais informações sobre as iniciativas em curso, visite o site.


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2020 - UASG 250005


Nº processo: 25000.040664/2020-94. Objeto: VENTILADOR de transporte e emergência, aparelho de ventilação pulmonar para reanimação basead e blender com suporte; VENTILADOR pulmonar eletrônico neonatal pediátrico adulto. Total de itens: 2. Fundamento legal: lei nº 13.979/2020. Justificativa: art. 4º da lei nº 13.979/2020. Declaração de dispensa de licitação em 02/04/2020. MERI HELEM ROSA DE ABREU - Coordenadora-geral de Aquisições de insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 02/04/2020. ROBERTO FERREIRA DIAS - Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 322.550.400,00. CNPJ da contratada: 01.298.443/0002-54, MAGNAMED TECNOLOGIA S/A. valor: R$ 322.550.400,00.

Cerca de 5 milhões de profissionais de saúde serão cadastrados


Profissionais passarão por capacitação nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para o enfrentamento da COVID-19. Objetivo é auxiliar gestores do SUS nas ações

O Ministério da Saúde vai cadastrar cerca de cinco milhões de profissionais de saúde que poderão atuar em todo país no combate ao coronavírus. O reforço é para auxiliar os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) nas ações de enfrentamento da Covid-19 a partir da capacidade de trabalho desses profissionais. Profissionais de 14 áreas de atuação da saúde serão cadastrados e capacitados nos protocolos clínicos da doença.

"Estamos começando a construir agora esse cadastro e focando primeiro nos profissionais de saúde que têm disponibilidade e que querem contribuir e enfrentar de peito aberto, indo para os estados onde houver maior necessidade para reforçar equipes médicas em todo o Brasil. Por enquanto, estamos apenas cadastrando para saber, repito, quem pode, quem quer e quem tem disponibilidade para ajudar os estados", esclareceu o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

A iniciativa é parte da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde”, criada pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, considerando a emergência em saúde pública decorrente da Covid-19 e irá durar enquanto o estado de emergência de saúde pública permanecer.

portaria n° 639, publicada nesta quinta-feira (02/04) no Diário Oficial da União, lista as 14 áreas que deverão ter os profissionais cadastrados: serviço social; biologia; biomedicina; educação física; enfermagem; farmácia; fisioterapia e terapia ocupacional; fonoaudiologia; medicina; medicina veterinária; nutrição; odontologia; psicologia; e técnicos em radiologia.
Os conselhos destas áreas deverão enviar ao Ministério da Saúde os dados dos respectivos profissionais. E deverão solicitar aos profissionais registrados que realizem o cadastramento no endereço eletrônico: https://registrarh-saude.dataprev.gov.br e mantenham as informações atualizadas.

"Se você é profissional de saúde, se você entende que pode sair da sua cidade para ir atender em outra cidade a qualquer momento, se você está bem de saúde, se entende que está apto a fazer, faça o seu cadastro. Isso vai ajudar o Ministério da Saúde a saber que em determinado lugar ou momento quem quer e quem pode fazer parte de uma força-tarefa para pontualmente entrar num lugar, atender e ajudar a organizar a saúde. Essa organização é necessária porque na Itália, por exemplo, logo no começo da epidemia perderam 45% da força de trabalho. Normalmente, nos casos mais leves, as pessoas levam até 14 dias para voltar ao trabalho e esse tempo é muito grande nesse momento de pandemia", reforçou o ministro.

CAPACITAÇÃO
O Ministério da Saúde irá capacitar esses profissionais de saúde nos protocolos oficiais de enfrentamento à Covid-19 por meio de curso a distância. Após o preenchimento do formulário de cadastro, o profissional terá acesso ao curso de capacitação e, após a conclusão, receberá o certificado. Caso o profissional não realize o cadastro ou não conclua o curso de capacitação, o Ministério da Saúde irá informar ao conselho correspondente.

O profissional poderá sinalizar ao final do curso de capacitação se deseja fazer parte das ações de enfrentamento ao coronavírus, assim poderá ser chamado para trabalhar em locais onde há necessidade, conforme a dinâmica da circulação do vírus no território nacional. O recrutamento desses profissionais ficará a cargo dos gestores locais do SUS. 
"Ainda não é convocação e não é obrigatório, mas se for convocação é previsto em lei que pode convocar", pontou o ministro Mandetta. 


Tinna Oliveira, da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315-3580 / 2351 / 2745


Brasil e EUA estreitam parcerias na área da saúde


Ministério da Saúde e embaixada americana debateram ações para o enfrentamento da Covid-19, como produção de insumos e equipamentos, além de esforços no desenvolvimento da vacina

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, se reuniu nesta quinta-feira (2/04), com o embaixador dos Estados Unidos da América (EUA) no Brasil, Todd C. Chapman, para tratar de parcerias na área da saúde entre os países no enfrentamento da pandemia da Covid-19. O objetivo é unir esforços na área de produção de insumos e equipamentos.

Participaram do encontro o embaixador e ministro de Estado das Relações Exteriores, Ernesto Araújo; o embaixador e secretário Geral do Ministério das Relações Exteriores, Otávio Brandelli; representante do Departamento de Saúde e Serviços Humanos da Embaixada dos EUA no Brasil, Amy Dubois; e o conselheiro de Meio Ambiente, Ciências, Tecnologia e Saúde da Embaixada dos EUA no Brasil, Pablo Valdez.

Durante a reunião, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta disse que o Brasil está aberto para conversar sobre novas parcerias em saúde na área de tecnologia, assistência, produção de insumos e materiais, como fabricação nacional de equipamentos de proteção.

Todd lembrou que os dois países já possuem parcerias em saúde para o combate de outras epidemias, como a do vírus zika. “Empresas americanas estão interessadas em investir na produção de uma vacina para o coronavírus”, comentou o embaixador Chapman. O ministro da Saúde se mostrou aberto à parceria.

Outro ponto foi a questão da produção de máscaras N95, específicas para uso de profissionais da saúde. O ministro da Saúde ressaltou a capacidade brasileira na produção desses insumos, dependendo da matéria prima de outros países para produção. O embaixador americano vai analisar a viabilidade de intermediar o acesso do material para um eventual abastecimento dos países das Américas do Norte, Central e do Sul.

“Temos aqui no Brasil uma indústria que conseguiria fazer 1,5 milhão de máscaras N95 por mês, mas precisamos da matéria prima. Além disso, fábricas que podem produzir 8 mil respiradores por mês, que antes produziam de 300 a 400 equipamentos”, pontou o ministro da Saúde durante o encontro. O embaixador completou que “alianças são usadas para combater ameaças de fora, como o vírus”, em referência à pandemia que está atingindo o Brasil e o mundo.

Atendimento à imprensa
(61) 3315-3580 / 2745 / 2351


Dispõe sobre a importação de produtos para diagnóstico in vitro de Coronavírus durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/04/2020 | Edição: 64-A | Seção: 1 - Extra | Página: 4
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 366, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a importação de produtos para diagnóstico in vitro de Coronavírus durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 13, IV, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e no art. 47, IV e art. 53, V, do Anexo I, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC de nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º Ficam estabelecidas as atividades de vigilância sanitária incidentes sobre a importação de produtos para diagnóstico in vitro de Coronavírus, regularizados na Anvisa, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus.
Art. 2º As importações de produtos para diagnóstico in vitro de Coronavírus poderão ser realizadas por meio das modalidades de Licenciamento de Importação (SISCOMEX) e Remessa Expressa.
Parágrafo único. Somente as empresas autorizadas pela ANVISA para a atividade de importar correlatos podem adotar o procedimento descrito neste regulamento.
Art. 3º O processo de importação deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I. Petição para Fiscalização e Liberação Sanitária de que trata o subitem 1.2. do Capítulo II, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008;
II. Fatura Comercial -"Invoice";
III. Conhecimento de Carga Embarcada;
IV. Comprovante de esterilidade do produto, emitido pelo fabricante, quando couber;
V. Declaração do detentor do registro autorizando a importação por terceiro.
Art. 4º A análise das importações de que trata esta norma será priorizada pela Anvisa.
Art. 5º A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

FIOCRUZ COMPRA DO IBMP MÓDULOS DE AMPLIFICAÇÃO DETECÇÃO KIT BIOMOL SARS COVID 19 PARA 30 REAÇÕES, NO VALOR DE R$ 18.000.900,00


COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 53/2020 - UASG 254420 Nº Processo: 25380000497202011. DISPENSA Nº 21/2020.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 03585986000105.
Contratado : INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DOPARANA - IBMP.
Objeto: Aquisição de modulo de amplificação/detecção kit biomol sars/covid-19 para 30 reações.Fundamento Legal: Lei 13.979/2020, Lei 8.666/93e demais legislação aplicável. Vigência: 01/04/2020 a 01/06/2020.
Valor Total: R$18.000.900,00. Fonte: 6188000000 - 2020NE800810.
Data de Assinatura: 01/04/2020. (SICON - 02/04/2020) 254420-25201-2020NE800114


quinta-feira, 2 de abril de 2020

Governo federal lança o site Vamos Vencer


Governo federal lançou o sitehttps://www.gov.br/vamosvencer, no qual os empresários poderão encontrar todas as medidas de auxílio. Ele será atualizado constantemente com as novas medidas.



Rastreador de teste de coronavírus: testes de diagnóstico COVID-19 disponíveis no mercado


À medida que laboratórios e desenvolvedores de diagnóstico correm para atender à demanda de ensaios para detectar o coronavírus SARS-CoV-2, a 360Dx atualiza esse rastreador regularmente para fornecer aos leitores informações atualizadas e precisas sobre o status regulatório desses vírus. testes nos mercados dos EUA, Europa e Ásia . 

O rastreador inclui apenas os testes disponíveis para uso em diagnóstico. Links para decisões regulatórias primárias são fornecidos quando disponíveis.

Anexo:


Contratos Coronavírus


Em atendimento a LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme citado abaixo:
Art. 4º  Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
·        § 1º  A dispensa de licitação a que se refere o caputdeste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
·        § 2º  Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Encaminhamos em anexo, a planilha contendo todas as informações que deverão ser publicadas no Portal do Ministério da Saúde.
Anexo:


O BRASIL CONTA COMIGO - CAPACITAÇÃO E CADASTRAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/04/2020 | Edição: 64 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 639, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e
Considerando a necessidade de mobilização da força de trabalho em saúde para a atuação serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", com objetivo de proporcionar capacitação aos profissionais da área de saúde nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para o enfrentamento da Convid-19.
§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se profissional da área de saúde aquele subordinado ao correspondente conselho de fiscalização das seguintes categorias profissionais:
I - serviço social;
II - biologia;
III - biomedicina;
IV - educação física;
V - enfermagem;
VI - farmácia;
VII - fisioterapia e terapia ocupacional;
VIII - fonoaudiologia;
IX - medicina;
X - medicina veterinária;
XI - nutrição;
XII - odontologia;
XIII - psicologia; e
XIV - técnicos em radiologia.
§ 2º As medidas previstas nesta Ação Estratégica serão executadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.
Art. 2º A Ação Estratégica de que trata o art. 1º será implementada por meio:
I - da criação de um cadastro geral de profissionais da área da saúde habilitados para atuar em território nacional, que poderá ser consultado pelos entes federados, em caso de necessidade, para orientar suas ações de enfrentamento à COVID-19; e
II - da capacitação dos profissionais da área de saúde nos protocolos oficiais de enfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV).
Art. 3º O Ministério da Saúde criará cadastro geral de profissionais da área de saúde, de caráter instrumental e consultivo, visando auxiliar os gestores federais, estaduais, distritais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) nas ações de enfrentamento à COVID-19.
Art. 4º Os conselhos profissionais nas áreas da saúde deverão:
I - enviar ao Ministério da Saúde os dados dos profissionais das áreas de saúde; e
II - comunicar aos seus profissionais registrados que realizem o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento disponibilizados pelo Ministério da Saúde, por meio do endereço eletrônico: https://registrarh-saude.dataprev.gov.br.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde deverá identificar e informar aos conselhos profissionais os respectivos profissionais que não atenderam à comunicação de que trata o inciso II do caput.
Art. 5º O profissional da área de saúde deverá realizar o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento e manter as informações atualizadas.
Art. 6º Compete à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), por meio do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde (DEGTS/SGTES/MS), o gerenciamento do cadastro de que trata o art. 3º.
Art. 7º O Ministério da Saúde promoverá capacitação dos profissionais da área de saúde cadastrados na forma do art. 5º nos protocolos oficiais de enfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), por meio de cursos à distância.
Parágrafo único. O profissional da área de saúde que preencher o formulário de que trata o art. 5º terá o curso de capacitação disponibilizado mediante link de acesso.
Art. 8º O profissional da área de saúde receberá certificado de conclusão dos cursos à distância de capacitação para o enfrentamento da COVID-19 no âmbito desta Ação Estratégica.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde identificará e informará aos conselhos profissionais o respectivo profissional da área da saúde que não concluir os cursos de que trata esta Portaria.
Art. 9º Compete à SGTES/MS a garantia da oferta dos cursos de capacitação à distância aos profissionais da área de saúde cadastrados na forma do art. 5º.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA


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