Destaques

terça-feira, 22 de setembro de 2020

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2020-Hemobrás torna público que pretende promover seleção de proposta para prestação de um conjunto de serviços doravante denominado Serviço de Fracionamento de Plasma

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/09/2020 | Edição: 182 | Seção: 3 | Página: 90

Órgão: Ministério da Saúde/Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2020

A Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás torna público que pretende promover seleção de proposta para prestação de um conjunto de serviços doravante denominado Serviço de Fracionamento de Plasma, voltado à produção dos hemoderivados: Solução de Albumina Humana a 20%, Concentrado de Imunoglobulina Humana Normal 5% endovenosa, Concentrado de Fator VIII da Coagulação 500 UI e Concentrado de Fator IX da Coagulação 500 UI a partir do plasma excedente do uso terapêutico produzido nos Serviços de Hemoterapia brasileiros a serem qualificados e de acordo com a legislação brasileira vigente, nas condições previstas no descritivo técnico disponível em www.hemobras.gov.br.

OSWALDO CORDEIRO DE PASCHOAL CASTILHO

Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

LIVE-DESAFIOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA EM TEMPOS DA COVID-19

PORTARIA SCTIE/MS Nº 38, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020-Torna pública a decisão de incorporar as apresentações de 12,5 e 37,5 mcg de levotiroxina sódica para o tratamento de pacientes com hipotireoidismo congênito, conforme protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/09/2020 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 235

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 38, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Torna pública a decisão de incorporar as apresentações de 12,5 e 37,5 mcg de levotiroxina sódica para o tratamento de pacientes com hipotireoidismo congênito, conforme protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ref.: 25000.066143/2020-67, 0016653916.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar as apresentações de 12,5 e 37,5 mcg de levotiroxina sódica para o tratamento de pacientes com hipotireoidismo congênito, conforme protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25, do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE/MS Nº 39, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020-Torna pública a decisão de incorporar o ranibizumabe para tratamento de Edema Macular Diabético (EMD), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme protocolo do Ministério da Saúde e a assistência oftalmológica no SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/09/2020 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 235

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 39, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Torna pública a decisão de incorporar o ranibizumabe para tratamento de Edema Macular Diabético (EMD), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme protocolo do Ministério da Saúde e a assistência oftalmológica no SUS.

Ref.: 25000.193842/2019-45, 0016655155.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar o ranibizumabe para tratamento de Edema Macular Diabético (EMD), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme protocolo do Ministério da Saúde e a assistência oftalmológica no SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE/MS Nº 40, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020-Torna pública a decisão de incorporar o risanquizumabe para tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/09/2020 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 235

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 40, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Torna pública a decisão de incorporar o risanquizumabe para tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ref.: 25000.169454/2019-43, 0016676913.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar o risanquizumabe para tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

domingo, 20 de setembro de 2020

COVID-19: BIONTECH COMPRA LABORATÓRIO DA NOVARTIS PARA AMPLIAR PRODUÇÃO DE VACINA

POR WANDY RIBEIRO. POSTADO EM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA 

A empresa alemã de biotecnologia BioNtech está comprando um laboratório da gigante suíça Novartis, que fica em Marbug, na Alemanha, para ampliar sua capacidade de produção de uma vacina contra o novo coronavírus (Covid-19) em até 750 milhões de doses por ano.

 As condições financeiras do negócio não foram divulgadas. Apesar disso, segundo o Valor Econômico, a BioNtech espera assumir a instalação dessa unidade no quarto trimestre deste ano.

Com base no acordo, a Biontech espera ser capaz de produzir até 250 milhões de doses do antígeno até o primeiro trimestre de 2021. Atualmente, a substância imunizante está sendo testada nos Estados Unidos, na Europa, na América do Sul e na China. A potencial vacina foi desenvolvida em parceria com a Pfizer.

A compra poderá dar à BioNTech e à Pfizer condições de atender todas as encomendas antecipadas da União Europeia (UE) para a sua vacina contra o novo coronavírus, bem como a exportação do antígeno para a China.

“Dá-nos uma vantagem de vários meses”, disse o cofundador da BioNTech, Ugur Sahin, em declarações ao Financial Times. “Esta é uma boa notícia para a Europa, não faz sentido enviar uma vacina dos Estados Unidos”, completou.

Testes avançados

Vale lembrar que a potencial substância imunizante da empresa de biotecnologia alemã é uma das nove candidatas em fase de testes avançados em nível mundial, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). Atualmente, o antígeno está sendo testado em 30 mil voluntários em todo o mundo.

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Covid-19: inscrições para teste de vacina da Sinovac seguem abertas no Rio

Caroline Soares

Os profissionais de saúde do Rio de Janeiro que atuam na linha de frente no combate à Covid-19 ainda podem se candidatar a participar dos testes da vacina Coronavac. Os candidatos devem, obrigatoriamente, atuar no cuidado direto de pacientes com Covid-19. Para se inscrever, basta enviar e-mail para vacinacovid19vitalbrasil@gmail.com.

O ensaio clínico de fase 3 tem como objetivo avaliar a eficácia e a segurança da vacina produzida pela farmacêutica Sinovac Biotech. Em todo o Brasil o estudo é coordenado pelo Instituto Butantan e o centro de pesquisa do Rio de Janeiro é de responsabilidade da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), sob coordenação do médico infectologista e pesquisador André Siqueira. O estudo também conta com parceria da Fundação Municipal de Saúde de Niterói. 

A expectativa é recrutar cerca de 850 voluntários em todo o estado do Rio de Janeiro, os quais farão aplicação de duas doses da vacina (com intervalo de 15 dias) e acompanhamento em Niterói, na Policlínica Dr Sérgio Arouca. “Ainda precisamos de mais voluntários. Os participantes podem ser moradores de qualquer município do Rio de Janeiro”, destacou Siqueira. 

A vacina da Sinovac utiliza o vírus inativado, ou seja, que não tem capacidade de se replicar. Outras vacinas já bastante conhecidas no mercado utilizam o mesmo método, como as vacinas contra gripe e difteria e tétano. 

“Seguimos uma legislação de pesquisa clínica rigorosa, que assegura todos os direitos e a segurança dos participantes. Essas pessoas estão contribuindo para o avanço do conhecimento científico, com a perspectiva de que tenhamos uma vacina que possa ser aplicada ao público de forma ampla”, Siqueira. Todas as dúvidas dos interessados em participar do estudo serão esclarecidas pela equipe de pesquisa. 

Para fazer parte do estudo é necessário ficar atento aos critérios de inclusão. Veja abaixo as principais exigências:  

-    Idade entre 18 a 59 anos; 
-    Profissional de saúde atuando na linha de frente da Covid-19 (trabalhando diretamente no atendimento e/ou testagem de pacientes infectados pela doença);
-    Não ter sido contaminado pelo novo coronavírus previamente; 
-    Não participar de outros estudos clínicos; 
-    Não estar grávida ou ter intenção de engravidar nos próximos meses; 
-    Não apresentar doenças crônicas não-controlada;
-    Ter registro ativo no conselho profissional de seu ofício. 

Inscrições

O atendimento é realizado apenas com hora marcada. Os interessados devem enviar e-mail para vacinacovid19vitalbrasil@gmail.com incluindo nome completo, telefone para contato, ocupação e instituição. Posteriormente, será necessário apresentar registro profissional e crachá ou holerite da instituição na qual trabalha. 

WIPO abre exposição virtual sobre inteligência artificial e propriedade intelectual

A Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO) lançou hoje a " WIPO Virtual Experience on AI and IP ", uma exposição imersiva baseada na web que usa a mais recente tecnologia de digitalização 3D para promover uma compreensão mais abrangente da relação entre políticas e questões de propriedade intelectual (IP) e inteligência artificial (IA) enfrentadas pelos formuladores de políticas.

A exposição é a primeira desse tipo a ser hospedada na WIPO, oferecendo aos visitantes a oportunidade de descobrir interativamente essa tecnologia radicalmente nova e obter informações sobre algumas das muitas maneiras como a IA promete transformar a cultura e a indústria. .

"Esta exposição é parte de um processo mais amplo de IA da WIPO, no qual estamos nos envolvendo com muitas partes interessadas para estudar e compreender melhor as questões levantadas pelo impacto da IA ​​na política de PI. "anunciou o Diretor Geral da WIPO, Francis Gurry. "Esperamos que a exposição seja educativa e divertida para os usuários."

A exposição foi aberta durante a Conferência da WIPO sobre o Mercado Global de Conteúdo Digital, realizada de 16 a 18 de setembro, que examinou os últimos desenvolvimentos feitos globalmente no setor de indústrias criativas graças às tecnologias digitais, como o AI.

A exposição faz um tour virtual pelas instalações da OMPI, incluindo sua biblioteca, que abriga algumas das primeiras publicações IP do mundo, apresentadas em sequências tridimensionais que servem de pano de fundo para a exibição de AI.

A exposição centra-se em exemplos do uso de IA nas áreas da arte, música, tecnologia e entretenimento e faz várias perguntas que permitem ao visitante compreender as questões básicas dos actuais sistemas de IP. O show inclui obras de arte criadas pelo artista robô humanóide Ai-Da, uma música que ganhou uma competição internacional de música baseada em IA e um jogo que ajuda uma rede neural a reconhecer doodles.

A WIPO também organizará uma série de eventos especiais que examinarão algumas das questões levantadas em mais detalhes e oferecerão interação ao vivo com algumas das obras em exibição.

A exposição estará aberta de 18 de setembro a 18 de dezembro de 2020.

fundo

Cada vez mais, a inteligência artificial (IA) está gerando avanços significativos em tecnologia e negócios. Ele está sendo usado em uma ampla gama de setores, desde telecomunicações até veículos autônomos.

O aumento dos repositórios de big data e os avanços em alto poder de computação acessível estão alimentando o surgimento da IA. A IA tem um impacto significativo na criação, produção e distribuição de produtos e serviços econômicos e culturais. Visto que um dos principais objetivos do sistema de PI é estimular a inovação e a criatividade nos sistemas econômicos e culturais, a IA interage com a PI de várias maneiras.

Em setembro de 2019, a OMPI lançou um Diálogo sobre PI e IA no qual os Estados Membros e outras partes interessadas se reuniram para discutir o impacto da IA ​​nas políticas de PI, com o objetivo de articular coletivamente as questões a serem tratadas. ser levantadas pelos formuladores de políticas.

Em dezembro de 2019, a OMPI lançou um processo de consulta pública sobre políticas de IA e PI, na qual, dada a importância que a IA vem ganhando, foram solicitados comentários sobre um documento temático elaborado para ajudar a definir os problemas mais urgentes que os formuladores de políticas de PI provavelmente enfrentarão. A versão revisada do documento serviu de base para a segunda sessão do Diálogo IP e AI da WIPO realizada em julho de 2020 , que consistiu em uma reunião virtual na qual participaram mais de 2.000 pessoas de mais de 130 países.

Fonte:www.wipo.int

 

Tramitação do projeto de lei telemedicina

PORTARIA Nº 598, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020-Institui Grupo de Trabalho para revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 73, de 7 de abril de 2016, e da parte da qualidade da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 200, de 26 de dezembro de 2017

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/09/2020 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 112

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Segunda Diretoria

PORTARIA Nº 598, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho para revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 73, de 7 de abril de 2016, e da parte da qualidade da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 200, de 26 de dezembro de 2017.

A Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, § 1° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, e na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 369, de 8 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de revisar a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 73, de 7 de abril de 2016, e a parte da qualidade da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 200, de 26 de dezembro de 2017.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes instituições:

I - Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (ABIMIP);

II - Associação Brasileira da Indústria de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA);

III - Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica (ABIQUIFI);

IV - Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos);

V - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma);

VI - Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (ALANAC);

VII - Associação dos Laboratórios Oficiais do Brasil (ALFOB);

VIII - Grupo FarmaBrasil;

IX - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINDUSFARMA);

X - Sindicato das Indústrias Farmacêuticas no Estado de Goiás (SINDIFARGO);

XI - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (SINFAR-RJ);

XII - Sindicato das Empresas do Complexo Industrial da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul (SINDICIS); e

XIII - Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde (ABIFISA).

Parágrafo único. As institutições citadas no caput poderão enviar, para cada reunião, um representante titular, com experiência técnica nos temas a serem discutidos, e um colaborador, representante da instituição.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Gerência de Avaliação da Qualidade de Medicamentos Sintéticos (GQMED) da Anvisa.

Art. 4º As instituições integrantes do Grupo de Trabalho indicarão um representante titular e um colaborador, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria, por meio do e-mail gqmed@anvisa.gov.br.

Art 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas finalidades.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá caráter consultivo quanto à proposição da revisão das Resoluções citadas no art. 1º, sendo a deliberação final do texto de revisão atribuída à ANVISA.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá prazo máximo de duração de 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 8º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA BASTOS SOARES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA Nº 598, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020-Institui Grupo de Trabalho para revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 73, de 7 de abril de 2016, e da parte da qualidade da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 200, de 26 de dezembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/09/2020 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 112

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Segunda Diretoria

PORTARIA Nº 598, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho para revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 73, de 7 de abril de 2016, e da parte da qualidade da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 200, de 26 de dezembro de 2017.

A Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, § 1° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, e na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 369, de 8 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de revisar a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 73, de 7 de abril de 2016, e a parte da qualidade da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 200, de 26 de dezembro de 2017.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes instituições:

I - Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (ABIMIP);

II - Associação Brasileira da Indústria de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA);

III - Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica (ABIQUIFI);

IV - Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos);

V - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma);

VI - Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (ALANAC);

VII - Associação dos Laboratórios Oficiais do Brasil (ALFOB);

VIII - Grupo FarmaBrasil;

IX - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINDUSFARMA);

X - Sindicato das Indústrias Farmacêuticas no Estado de Goiás (SINDIFARGO);

XI - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (SINFAR-RJ);

XII - Sindicato das Empresas do Complexo Industrial da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul (SINDICIS); e

XIII - Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde (ABIFISA).

Parágrafo único. As institutições citadas no caput poderão enviar, para cada reunião, um representante titular, com experiência técnica nos temas a serem discutidos, e um colaborador, representante da instituição.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Gerência de Avaliação da Qualidade de Medicamentos Sintéticos (GQMED) da Anvisa.

Art. 4º As instituições integrantes do Grupo de Trabalho indicarão um representante titular e um colaborador, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria, por meio do e-mail gqmed@anvisa.gov.br.

Art 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas finalidades.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá caráter consultivo quanto à proposição da revisão das Resoluções citadas no art. 1º, sendo a deliberação final do texto de revisão atribuída à ANVISA.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá prazo máximo de duração de 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 8º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA BASTOS SOARES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Dia Mundial da Segurança do Paciente: seminário vai abordar desafios trazidos pela Covid-19

VitorFraga (Icict/Fiocruz)

Em maio de 2019, a Organização Mundial de Saúde (OMS) definiu o dia 17 de setembro como o Dia Mundial da Segurança do Paciente. Em 2020, a data, a ser celebrada nesta quinta-feira (17/9), terá um caráter diferente, por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, e o tema central será Segurança do trabalhador da saúde: uma prioridade para a segurança do paciente. Como parte das diversas ações em todo o mundo, a Fiocruz promove neste 17 de setembro, às 10h, o seminário online Desafios e lições da Covid-19 para a segurança do paciente e do trabalhador da saúde. Além disso, o Castelo Mourisco — símbolo da Fiocruz — terá sua a fachada iluminada na cor laranja, assim como outros espaços públicos, hospitais e prédios por todo o país, em uma ação que envolve diversas sociedades técnico-científicas, redes de profissionais de saúde, conselhos profissionais, conselhos de secretarias de Saúde e instituições direta ou indiretamente relacionadas à segurança do paciente. O evento poderá ser acompanhado aqui.


O Castelo Mourisco da Fiocruz iluminado de laranja pelo Dia Mundial da Segurança do Paciente (Foto: Peter Ilicciev)

 O seminário contará com a participação de René Amalberti, importante referência da área e integrante da Foncsi (Fondation pour une Culture de Sécurité Industrielle), e de Magda Costa, gerente de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O debate terá ainda a participação, como debatedora, de Letícia Janotti, membro da Câmera Técnica de Segurança do Paciente do Cremerj e pesquisadora colaboradora do Proqualis, e será mediado por Margareth Portela, pesquisadora da Fiocruz e coordenadora-geral do Proqualis. A presidente da Fiocruz, Nísia Trindade Lima, participará com um vídeo de abertura.

Criado em 2009, o Proqualis tem foco na produção e disseminação de informações e tecnologias em qualidade e segurança do paciente. O evento online faz parte do projeto O Brasil após seis meses de pandemia da Covid 19 – I Ciclo de Debates do Observatório Covid-19, que vem reunindo pesquisadores nacionais e internacionais com o objetivo de analisar os impactos no Sistema Único de Saúde (SUS), na sociedade e na produção de desigualdades no Brasil. 

Para Victor Grabois, coordenador-executivo do Proqualis, os problemas na área da saúde e da segurança do trabalhador não surgiram agora durante a pandemia, mas alguns ganharam mais visibilidade. “Não à toa, o slogan escolhido pela OMS é "trabalhadores de saúde seguros, pacientes seguros". O dimensionamento adequado de profissionais de saúde para cada unidade, as condições adequadas de descanso, de paramentação, os equipamentos, tudo isso já era debatido antes. O que a pandemia traz é uma doença com nível de contagiosidade importante, e também o fato de que ela é transmitida por pessoas assintomáticas. Os profissionais de saúde ficaram muito expostos, e o uso de equipamentos e outras medidas de segurança tornaram-se fundamentais”, afirma.


Segundo informações da Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente (Sobrasp), presidida por Grabois, estudos em diferentes países nos últimos 20 anos indicam que danos causados aos pacientes por eventos adversos constituem causas de mortalidade e incapacidade em todo o mundo, e que cerca de um em cada dez pacientes hospitalizados sofre dano associado aos cuidados à saúde (e que pelo menos 50% poderiam ser evitados). Na atenção primária e ambulatorial, quatro em cada dez pacientes sofrem danos. O Ministério da Saúde divulgou, em 24/8, que até aquele momento mais de 257 mil trabalhadores da saúde no Brasil haviam sido infectados pela Covid-19, com 226 mortes.

Informação para práticas seguras

Em um mundo marcado pelo excesso de informação – que, em vez de esclarecer, gera, muitas vezes, confusão –, a participação do Proqualis na mobilização de 17/9 é essencial, segundo Grabois. “A OMS definiu um termo para resumir essa condição, a ‘infodemia’, ou seja, um excesso de fontes, que gera uma imensa propagação de informações falsas, sem embasamento científico. Então, essa é também uma oportunidade de divulgarmos conhecimento de qualidade, que é o papel do Icict/Fiocruz, dedicar-se a divulgar informação baseada em evidências científicas”, explica. Segundo a OMS, o termo “infodemia” significa: “um excesso de informações, algumas precisas e outras não, que tornam difícil encontrar fontes idôneas e orientações confiáveis quando se precisa”.

Grabois acredita que, com as ações, será possível também divulgar informações importantes no enfrentamento da pandemia. “Poderemos falar sobre práticas que oferecem mais segurança para o paciente, mas também para os profissionais de saúde, como paramentação, equipamentos, equipes e fluxos adequados, ventilação nos ambientes etc. Ou seja, é um dia para dizermos: aqui estão informações científicas, e estas são as práticas seguras”, resume.

Calendário Agenda