DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/09/2020 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 235
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 38, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Torna pública a decisão de
incorporar as apresentações de 12,5 e 37,5 mcg de levotiroxina sódica para o
tratamento de pacientes com hipotireoidismo congênito, conforme protocolo do
Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ref.: 25000.066143/2020-67,
0016653916.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto
nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar as
apresentações de 12,5 e 37,5 mcg de levotiroxina sódica para o tratamento de
pacientes com hipotireoidismo congênito, conforme protocolo do Ministério da
Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25, do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS
é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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