DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/09/2020 | Edição: 170 | Seção: 1 | Página: 74
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
RESOLUÇÃO
DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 419, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
Alterar a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 12 de março de 2020, que define os
critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a certificação
de boas práticas de fabricação para fins de registro e alterações pósregistro de
insumo farmacêutico ativo, medicamento e produtos para saúde em virtude da
emergência de saúde pública internacional do Coronavírus.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado
em reunião realizada em 1° de setembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente
Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 12 de março de 2020, publicada no Diário
Oficial da União n° 50, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
" Art. 11. A vigência
desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo
Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em
4 de fevereiro de 2020." (NR)
Art. 2º Fica revogado o
parágrafo único, do art. 11, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 346,
de 12 de março de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário