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quarta-feira, 30 de setembro de 2020

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020-Esta Resolução dispõe sobre a divulgação da listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto, ainda em vigência, expedidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, nos termos do Artigo 12 do Decreto nº 10.139, de 2019

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/09/2020 | Edição: 188 | Seção: 1 | Página: 38

Órgão: Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO faz saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS , no uso das competências que lhe conferem o Artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, bem como nos incisos III e XI do Artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), em obediência ao disposto no Artigo 12 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a divulgação da listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto, ainda em vigência, expedidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, nos termos do Artigo 12 do Decreto nº 10.139, de 2019.

Parágrafo único. Esta Resolução aplica-se a:

I - Resoluções, de que trata o §1º do Artigo 5º da Resolução CMED n° 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno); e

II - Comunicados, de que trata inciso XIII do Artigo 12 da Resolução CMED n° 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno).

Art. 2º A divulgação da listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto se dá na forma do Anexo, informando:

I - tipo de ato;

II - número do ato;

III - data da publicação; e

IV - ementa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO

ANEXO

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