Pelo texto, particular que
cometer ato ilegal contra administração pública será punido conforme a Lei de
Improbidade Administrativa
O Projeto de Lei 4488/20
amplia o conceito de agente público para abranger também a pessoa física ou a
empresa que celebra, com a administração pública, convênio, contrato de repasse
ou de gestão, parceria, cooperação ou ajuste.
Divulgação/Governo de São Paulo
Projeto enquadra particulares
que assinam convênio, parceria, cooperação ou outro contrato de repasse ou
gestão
O objetivo é enquadrar os
particulares que mantêm relação com governos na Lei de Improbidade
Administrativa, para que ele possa ser punido conforme a norma caso pratique
ato ilegal contra a administração pública.
A proposta foi apresentada à
Câmara por parlamentares do Novo e tem como primeiro signatário o líder do
partido, deputado Paulo
Ganime (Novo-RJ).
“Na situação atual, exige-se,
para configuração do ilícito, a presença de agente público na prática das
ações, vedando-se o reconhecimento da prática de improbidade quando houver
somente a participação de particulares”, diz o texto de justificativa do
projeto. “Isso não se mostra justo ou razoável. A alteração proposta visa a
preservar a higidez do microssistema de combate à corrupção e improbidade
administrativa”.
Hoje, a Lei
da Improbidade Administrativa considera agente público aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função na administração pública.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Ana Chalub
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