Norma permite aumento da
quantidade permitida em notificação de receita e receita de controle especial,
além da entrega de medicamento controlado no domicílio do paciente.
Foi publicada no Diário
Oficial da União (D.O.U.) desta sexta-feira (25/9) a RDC 425, de 24 de setembro de 2020, que altera a
vigência da RDC 357, de 24 de março de 2020, que estende, temporariamente, as
quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em
Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial. Essa norma
também permite, temporariamente, a entrega remota, definida por
programa público específico, e a entrega em domicílio de medicamentos
sujeitos a controle especial, em virtude da Covid-19.
Com a
publicação, a vigência dessas regras permanece, enquanto
reconhecida pelo Ministério da Saúde a emergência de saúde pública relacionada
ao Sars-CoV-2.
Terminada a vigência da RDC 357/2020, voltam a ser aplicadas as regras sobre
quantidades máximas por prescrição previstas na Portaria SVS/MS 344/1998 e nas Resoluções da
Diretoria Colegiada RDC 11/2011, RDC 50/2014 e RDC 191/2017. Também voltarão a ser aplicadas as regras
que proíbem a entrega em domicílio, previstas na Portaria SVS/MS 344/1998 e na
RDC 44/2009.
Para saber mais e conferir todos os itens da norma temporária, leia na íntegra a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020.
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