DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/09/2020 | Edição: 174 | Seção: 1 | Página: 13
Órgão: Ministério
da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO
GECEX Nº 86, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
Concede redução temporária da
alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de
novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º,
inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o
disposto nas Diretrizes nºs 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 53, da
Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, de 24 de agosto de 2020, nas Resoluções
nº 8, de 20 de junho de 2008, e nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo
Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, e a deliberação de sua 171ªreunião, ocorrida
durante os dias 10 a 12 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para
dois por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme
quotas e início de vigência discriminados na tabela abaixo, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes
códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
Art. 2º Ficam alteradas para
zero, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas e
início de vigência discriminados na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do
Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
NCM |
Descrição |
Quota |
Início
da vigência |
3002.20.21 |
Contra
a gripe |
|
|
|
Ex 001 - Vacinas
influenza trivalentes |
20.000.000 de doses |
A partir de 26/11/2020 |
3002.20.23 |
Contra
a hepatite B |
30.000.000
de doses |
A
partir de 16/10/2020 |
3002.20.27 |
Outras
tríplices |
|
|
|
Ex 001
- Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa,
apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
10.000.000
de doses |
A
partir de 01/12/2020 |
3002.20.29 |
Outras |
|
|
|
Ex 001
- Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante),
apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
18.000.000
de doses |
A
partir de 01/12/2020 |
|
Ex 002
- Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para
venda a retalho |
10.000.000
de doses |
A
partir de 24/10/2020 |
|
Ex 004
- Contra raiva (inativada) |
4.000.000
de doses |
A
partir de 16/10/2020 |
|
Ex 005
- Vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e
Haemophilus influenzae B |
20.000.000
de doses |
A
partir de 01/04/2021 |
Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **,
enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da
Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de
alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor dois dias úteis
após sua publicação, com produção de efeitos a partir da mesma data.
MARCELO
PACHECO DOS GUARANYS
Presidente
do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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