Destaques

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Exonerar, a pedido, a partir de 16 de dezembro de 2020, MARIA DILMA ALVES TEODORO do cargo de Coordenadora-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/12/2020 | Edição: 243 | Seção: 2 | Página: 40

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Exonerar, a pedido, a partir de 16 de dezembro de 2020, MARIA DILMA ALVES TEODORO do cargo de Coordenadora-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, código DAS-101.4, nº 20.0048, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

JOSÉ ARNÓBIO DE ARAÚJO FILHO Professor do IFRN para exercer o cargo de Reitor do referido Instituto

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/12/2020 | Edição: 243 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e em estrito cumprimento à sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte no âmbito da Ação Civil Pública nº 0802626-02.2020.4.05.8400, resolve:

NOMEAR

JOSÉ ARNÓBIO DE ARAÚJO FILHO, Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, para exercer o cargo de Reitor do referido Instituto, com mandato de quatro anos.

Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Milton Ribeiro

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RAFAEL D' AQUINO MAFRA, na Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e outras organizações econômicas em Genebra, Confederação Suíça

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/12/2020 | Edição: 243 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, resolve:

DESIGNAR,

para exercer a função de Adido Agrícola junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior:

RAFAEL D' AQUINO MAFRA, na Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e outras organizações econômicas em Genebra, Confederação Suíça;

DANIELA DE MORAES AVIANI, na Embaixada do Brasil em Camberra, Comunidade da Austrália;

HELENA MÜLLER QUEIROZ, na Delegação do Brasil junto às Organizações Internacionais Econômicas sediadas em Paris, República Francesa; e

PAULO MÁRCIO MENDONÇA ARAÚJO, na Embaixada do Brasil em Ottawa, Canadá.

Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ernesto Henrique Fraga Araújo

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

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Relatório - TCU - Judicialização da Saúde

 

Tribunal de Contas da União

Secretaria-Geral de Controle Externo


Relatório de Atividades Farmanguinhos-2017-2019

Curso completo (e inédito) sobre ventiladores pulmonares no combate a Covid-19

Curso completo (e inédito) sobre ventiladores pulmonares no combate a Covid-19! A todos os heróis: Neste momento próximo do natal, sabemos que as UTIs estão com tendência a elevar a ocupação durante a nova onda que estamos vivendo mundialmente. Entretanto, não podemos deixar de acreditar, de fazer o nosso melhor, de lutar por cada vida! Se no início a falta de ventiladores pulmonares era o desafio, agora precisamos mantê-los! Para isso, reunimos o conteúdo inédito aplicado ao longo do ano utilizando o Aclin-Check e criamos um curso inovador focado no cenário da Pandemia, com tudo o que você precisa saber para fazer a manutenção ou até construir ventiladores pulmonares se necessário. Todos poderão acessar o material do curso, dividido em 3 aulas de cerca de 30 minutos cada. Hoje estréia no YouTube a primeira aula: https://lnkd.in/exY4X42 Compartilhe com todos este post e assim ajudaremos muitas famílias rumo a um futuro melhor natal. Somos todos heróis! #ACLIN www.aclin.com.br #engenhariaclinica #amech




sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Aquisição de Rolhas e Selos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/12/2020 | Edição: 242 | Seção: 3 | Página: 177

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 206/2020 - UASG 254445

Nº Processo: 25386001633202031. Objeto: Aquisição de Rolhas e Selos Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Fornecedor pré qualificado e detentor de carta de exclusividade. Declaração de Inexigibilidade em 17/12/2020. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Ordenador de Despesa. Ratificação em 17/12/2020. ROSANE CUBER GUIMARAES. Diretora Substituta. Valor Global: R$ 51.299.672,00. CNPJ CONTRATADA: 61.417.150/0001-90 WEST PHARMACEUTICAL SERVICES BRASIL LTDA.

(SIDEC - 17/12/2020) 254445-25201-2020NE800094

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2020 - UASG 254462-Repactuação de preços, o reequilíbrio econômico financeiro em favor da Fiocruz e a prorrogação do prazo de vigência

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/12/2020 | Edição: 242 | Seção: 3 | Página: 175

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2020 - UASG 254462

Número do Contrato: 32/2016.

Nº Processo: 25389000251201501.

PREGÃO SISPP Nº 36/2016. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -. CNPJ Contratado: 05969071000110. Contratado: APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E -EFETIVOS LTDA. Objeto: Repactuação de preços, o reequilíbrio econômico financeiro em favor da Fiocruz e a prorrogação do prazo de vigência, do contrato nº 32/2016. Fundamento Legal: Item 9 da IN MPOG nº 05/2017, Art. 57 inciso II, c/c o Art. 65, inciso II alínea d) da Lei 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 01/12/2020 a 01/12/2021. Valor Total: R$19.365.702,58. Fonte: 6144000000 - 2020NE801193. Data de Assinatura: 19/11/2020.

(SICON - 17/12/2020) 254430-25201-2020NE800102

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Aquisição de imunobiológicos e seringas, por meio do Fundo Rotatório da OPAS, R$ 892.215.515,12 correspondente a US$ 162,221,002.75

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/12/2020 | Edição: 242 | Seção: 3 | Página: 168

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO

DO 2º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 7º TERMO DE AJUSTE AO 85º TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - C.N.P.J. nº 00.530.493/0001-71, e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - C.N.P.J. nº 04.096.431/0001-54.

PROCESSO: 25000.047524/2014-07.

OBJETO: Integrar o plano de trabalho do 2º Termo de Rerratificação do 7º Termo de Ajuste ao 85º Termo de Cooperação, conforme anexo, referente ao ano 2020, para aquisição de imunobiológicos e seringas, por meio do Fundo Rotatório da ORGANIZAÇÃO, além de inserção de recursos para execução do Plano de Trabalho Anual, consoante disposto na Cláusula Quarta e Sexta do Termo de Cooperação Técnica, firmado entre as partes.

RECURSOS FINANCEIROS: R$ 892.215.515,12 (oitocentos e noventa e dois milhões, duzentos e quinze mil, quinhentos e quinze reais e doze centavos), correspondente a US$ 162,221,002.75 (cento e sessenta e dois milhões, duzentos e vinte e um mil, dois dólares e setenta e cinco centavos americanos), para as aquisições, que correrão à conta dos recursos orçamentários e financeiros do MINISTÉRIO do corrente exercício, conforme discriminado a seguir: Programa de Trabalho: 10.122.5018.21C0.6500; Natureza de Despesas: 338030 e 338041; Fonte de Recursos: 6144000000; Nota(s) de Empenho: 458750 e 458751/2020.

DATA DE ASSINATURA: 17/12/2020.

VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 31/12/2021.

SIGNATÁRIOS: JORGE LUIZ KORMANN, Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Saúde - C.P.F. nº 703.347.497-00; CARISSA F. ETIENNE - Pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Livro Vacinas no Brasil

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

TCU acompanha medidas relativas a vacinas contra a Covid-19

O Tribunal realizou o 4º acompanhamento para avaliar a estrutura de governança do Ministério da Saúde para o combate à crise da Covid-19. Neste momento há quatro vacinas sendo testadas no Brasil e que se encontram em submissão contínua à Anvisa

Por Secom TCU

 RESUMO:

  • O Tribunal de Contas da União realizou o 4º acompanhamento para avaliar a estrutura de governança do Ministério da Saúde para o combate à crise da Covid-19.
  • Neste momento há quatro vacinas sendo testadas no Brasil, todas com dados em submissão contínua à Anvisa.
  • São elas: a britânica de Oxford (AstraZeneca), a Coronavac, de origem chinesa, a vacina Pfizer-Wyeth (europeia e norte-americana) e a europeia Janssen-Cilag.
  • A submissão contínua é um procedimento diferenciado para permitir a análise dos dados referentes a vacinas para a Covid-19 na medida em que forem gerados.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, a 4ª fiscalização na modalidade acompanhamento com o objetivo de avaliar a estrutura de governança do Ministério da Saúde para o combate à crise gerada pelo novo coronavírus, bem como os atos referentes à execução de despesas públicas.

Vacinas em teste no Brasil

Neste momento há quatro vacinas sendo testadas no Brasil. A da Universidade de Oxford (AstraZeneca) está sendo aplicada a 10 mil voluntários em cinco estados (SP, RJ, BA, RS e RN). Já a Coronavac, de origem chinesa, deve ser inoculada em 13 mil pessoas que se dispuseram a testá-la, de seis unidades da federação (SP, RS, MG, PR, RJ e DF).

Há a vacina Pfizer-Wyeth (europeia e norte-americana), que será aplicada em 3 mil voluntários nos estados de São Paulo e Bahia. A europeia Janssen-Cilag está sendo aplicada em 7,5 mil voluntários de 11 unidades da federação (SP, RJ, RS, PR, MG, BA, RN, DF, MT, MS e SC).

As quatro vacinas se encontram com os testes em andamento no Brasil e em submissão contínua. Sendo que a britânica está desde 1º de outubro e a chinesa começou no dia seguinte. A da Pfizer começou em 25 de novembro e a da Janssen, em 27 de novembro que começou a ser submetida continuamente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Submissão contínua  

Registro da vacina e submissão contínua são coisas diferentes. A submissão contínua é “um procedimento diferenciado para permitir a análise dos dados referentes a vacinas para a Covid-19 na medida em que forem gerados e apresentados à Agência, visando uma posterior submissão de registro quando do preenchimento dos requerimentos regulatórios necessários”, conforme prevê o art. 2º da Instrução Normativa Anvisa 77/2020.

De acordo com a Anvisa, a despeito das facilidades procedimentais para o registro de vacinas contra a Covid-19, o rigor técnico e científico das pesquisas será mantido, não possibilitando reduzir ou antecipar fases da pesquisa. Nesse contexto, não é possível estimar o tempo para a obtenção da certificação pelos laboratórios, visto que o registro se vincula aos resultados finais da fase 3 dos testes, respeitando o transcorrer de tempo natural das pesquisas.

Importação excepcional

“Não posso deixar de frisar, ainda, no contexto das medidas adotadas para a rápida disponibilização dos meios de enfrentamento da pandemia, a regra estatuída no art. 3°, inciso VIII, da Lei 13.979/2020, que previu a autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e previstos em ato do Ministério da Saúde”, destacou o ministro-relator Benjamin Zymler.

“Cabe destacar, ainda, que essa autorização somente poderá ser concedida com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, devendo ser limitada no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”, enfatizou o ministro do TCU.

Deliberações do Tribunal

O TCU determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de 15 dias, divulgue em seu site informações sobre o Grupo de Trabalho instituído pela Casa Civil da Presidência da República (Resolução 8, de 9 de setembro de 2020) e sobre a Câmara Técnica Assessora em Imunizações e Doenças Transmissíveis, constituída no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

A Corte de Contas também quer informações acerca de outros mecanismos existentes ou que venham a ser constituídos no âmbito do Ministério da Saúde para deliberar ou assessorar acerca das ações governamentais relativas à aquisição, ao registro, à produção e à distribuição de vacina contra a Covid-19.

As informações devem versar sobre o instrumento de instituição do mecanismo, relação dos membros, competências, calendário de reuniões, pautas, atas de reuniões realizadas e deliberações, observado o sigilo da informação somente naquilo que for necessário para a segurança da sociedade e do Estado.

Foi emitida recomendação do TCU ao Ministério da Saúde para que avalie a conveniência e a oportunidade de desenvolver ferramentas interativas dos casos confirmados de Covid-19 em todo o território nacional, a partir de dados dos sistemas de notificação do Ministério da Saúde.

“Essas ferramentas mostrariam a respectiva evolução dos pacientes, de modo a tornar públicas aos gestores locais de saúde e à população em geral as regiões mais afetadas pela pandemia, observada a proteção aos dados pessoais”, pontuou o ministro-relator Benjamin Zymler.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 4049/2020 – Plenário

Processo: TC 014.575/2020-5

Sessão extraordinária: 08/12/2020

Secom – ED/pn

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

FERNANDA DOCKHORN COSTA JOHANSEN, nomeada para exercer o cargo de Coordenadora-Geral de Vigilância das Doenças de Transmissão Respiratória de Condições Crônicas, do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/12/2020 | Edição: 241 | Seção: 2 | Página: 36

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.357, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear FERNANDA DOCKHORN COSTA JOHANSEN, para exercer o cargo de Coordenadora-Geral de Vigilância das Doenças de Transmissão Respiratória de Condições Crônicas, código DAS-101.4, nº 32.0076, do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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