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segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

MS - CONITEC proposta de aprovação do Protocolo de Uso do Distrator Osteogênico Mandibular

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 64

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 72, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Ref.: 25000.206629/2019-19, 0018385867.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de aprovação do Protocolo de Uso do Distrator Osteogênico Mandibular, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS (NUP25000.206629/2019-19). Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS - CONITEC proposta de incorporação do metilfenidato e lisdexanfetamina para indivíduos com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 64

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 69, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Ref.: 25000.166668/2020-00, 0018373049.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do metilfenidato e lisdexanfetamina para indivíduos com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS (NUP 25000.166668/2020-00). Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS - CONITEC - proposta de incorporação do exame de dosagem de anticorpo antirreceptor de acetilcolina para diagnóstico da Miastenia Gravis

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 64

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 68, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Ref.: 25000.166765/2020-94, 0018372840.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do exame de dosagem de anticorpo antirreceptor de acetilcolina para diagnóstico da Miastenia Gravis, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS (NUP 25000.166765/2020-94). Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 63

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.878, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 9º Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, do , resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, com a finalidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação.

Art.2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos:

I - elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim do Ministério da Saúde e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional;

II - aplicar e orientar a aplicação, no âmbito do Ministério da Saúde, do código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio da administração pública federal e de suas atividades-fim aprovada pelo Arquivo Nacional;

III - orientar as unidades administrativas, analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pelo Ministério da Saúde, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor;

IV - analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo;

V - observado o disposto nos incisos I e II, submeter as listagens de eliminação de documentos para aprovação do titular do Ministério da Saúde; e

VI - aprovar seu regimento interno.

Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será composta:

I - pelo Coordenador de Arquivo e Gestão de Documentos, que a presidirá;

II - sete servidores em exercício na Coordenação de Arquivo e Gestão de Documentos; e

III - um servidor público indicado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

IV - um servidor público indicado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde;

V - um servidor público indicado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

VI - um servidor público indicado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

VII - um servidor público indicado pela Secretaria de Vigilância em Saúde;

VIII - um servidor público indicado pela Secretaria Especial da Saúde Indígena;

IX - um servidor público indicado pela Secretaria- Executiva;

X - um servidor público indicado pelo Gabinete do Ministro; e

XI - um servidor público indicado pela Consultoria Jurídica;

§ 1º Cada membro da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será exercida pela Coordenação de Arquivo e Gestão de Documentos.

§ 3º O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, sem direito a voto.

Art. 4º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos se reunirá em caráter ordinário, no mínimo, semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu coordenador ou por solicitação de um terço dos membros.

§ 1º O quórum de reunião da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 5º A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos que se encontrarem no mesmo ente federativo da reunião participarão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas:

I - a Portaria SAA/MS nº 897, de 06 de agosto de 2015; e

II - a Portaria SAA/MS nº 1.793, de 09 de outubro de 2017.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Grupo de Trabalho para elaboração do plano de trabalho de adequação da Secretaria de Governo da Presidência da República às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Secretaria de Governo

COMITÊ MINISTERIAL DE GOVERNANÇA

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui o Grupo de Trabalho para elaboração do plano de trabalho de adequação da Secretaria de Governo da Presidência da República às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.

O PRESIDENTE DO COMITÊ MINISTERIAL DE GOVERNANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 33, de 16 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e identificar medidas necessárias à implementação da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

I - identificar as necessidades de adequações nos processos, atividades, sistemas e bases de dados da Secretaria de Governo da Presidência da República para atendimento das diretrizes da LGPD e das normas complementares;

II - propor ações que viabilizem a implementação das medidas necessárias para as adequações identificadas;

III - definir estratégias para a implementação das ações propostas; e

IV - elaborar Plano de Implementação da Lei n. 13.709, de 2019, no âmbito Secretaria de Governo da Presidência da República.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá:

I - realizar suas atribuições em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.

II - observar, quando da elaboração do Plano de Trabalho, as diretrizes do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República, instituído pelo Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, do Comitê Central de Governança de Dados, instituído pelo Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019.

Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por representantes das seguintes unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República:

I - Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo da Presidência da República;

II - Secretaria Especial de Assuntos Federativos;

III - Secretaria Especial de Articulação Social;

IV - Secretaria Especial de Relações Institucionais;

V - Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares; e

VI - Assessoria Especial do Ministro de Estado Chefe.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples e as decisões serão tomadas por consenso.

§2º O Grupo de Trabalho poderá convidar autoridades e técnicos na área de atuação do Grupo de Trabalho para prestar apoio técnico, compartilhar conhecimentos específicos e participar de reuniões, sem direito a voto.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros ou convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de noventa dias, contados a partir da designação de seus membros.

Parágrafo único. O plano de implementação da Lei nº 13.709, de 2018, no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República, e o relatório final das atividades do Grupo de Trabalho serão encaminhados por meio do Comitê Ministerial de Governança da Secretaria de Governo da Presidência da República ao Ministro de Estado Chefe para aprovação.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos de infecção de sítio cirúrgico e os critérios diagnósticos de outras Infecções

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 37

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 812, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos de infecção de sítio cirúrgico e os critérios diagnósticos de outras Infecções.

Art. 2º Compete aos integrantes do GT:

I - Revisar as Medidas de Prevenção e os critérios diagnósticos de infecção de sítio cirúrgico e os critérios diagnósticos de outras Infecções;

II - Participar das reuniões, discussões e demais atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os documentos citados no inciso I;

III - Executar as atividades definidas pelo coordenador do GT, respeitando o cronograma de atividades proposto;

IV - Elaborar minuta dos documentos, de acordo com o cronograma proposto pelo coordenador do grupo;

V- Finalizar a revisão dos documentos;

VI - Participar da atualização técnico-científica desses documentos, sempre que necessário;

VII - Apoiar a produção de materiais educativos com base nos documentos produzidos;

VIII - Participar de eventos científicos promovidos pela ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos documentos produzidos.

Art. 3º Compete ao coordenador do GT:

I - Coordenar as reuniões do GT definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões e a realização dos trabalhos;

II - Consolidar os documentos produzidos pelo GT;

III - Submeter os documentos produzidos à avaliação de associações de classe e entidades representativas relacionadas ao tema por meio de consulta restrita;

IV - Manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT;

V- Publicar e divulgar os documentos elaborados pelo GT.

Art. 4º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:

MEMBROS TITULARES

INSTITUIÇÃO

Adriana Macêdo Dell'Aquila

Escola Paulista de Medicina-UNIFESP

Ana Lúcia Lei Munhoz Lima

Instituto de Ortopedia e Traumatologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Anna Karenine Braúna Cunha

Escola Bahiana de Medicina

Eliana Lima Bicudo

Secretária de Saúde do Distrito Federal / Coordenação da Infectologia

Ivanise Arouche Gomes de Souza

Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia- INTO

José David Urbaez Brito

Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI

Mauro José Costa Salles

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de SP

Escola Paulista de Medicina - Universidade Federal de São Paulo (EPM-UNIFESP)

Tânia Mara Varejão Strabelli

Instituto do Coração do HCFMUSP


MEMBROS SUPLENTES

INSTITUIÇÃO

Jeane Aparecida Gonzalez Bronzatti

Grupo de Incentivo Multiprofissional - GIAM

Julival Fagundes Ribeiro

Aliança Brasileira de Prevenção de Infecção em Sítio Cirúrgico - ABPISC

Julia Carijó

Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO

§ 1º Também farão parte da composição do GT representantes da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa (GGTES).

§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA (GVIMS/GGTES/ANVISA).

§ 3 º Sempre que necessário, o GT poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos trabalhos.

§ 4º A participação no GT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º Este GT terá o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos definidos no art. 2º, incisos de I a V, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Este GT poderá realizar as atividades previstas nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 3 (três) anos após a publicação desta Portaria, de acordo com a necessidade da ANVISA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada

Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos de infecção do trato urinário

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 37

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 813, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos de infecção do trato urinário.

Art. 2º Compete aos integrantes do GT:

I - Revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos de infecção do trato urinário;

II - Participar das reuniões, discussões e demais atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os documentos citados no inciso I;

III - Executar as atividades definidas pelo coordenador do GT, respeitando o cronograma de atividades proposto;

IV - Elaborar minuta dos documentos, de acordo com o cronograma proposto pelo coordenador do grupo;

V- Finalizar a revisão dos documentos;

VI - Participar da atualização técnico-científica desses documentos, sempre que necessário;

VII - Apoiar a produção de materiais educativos com base nos documentos produzidos;

VIII - Participar de eventos científicos promovidos pela ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos documentos produzidos.

Art. 3º Compete ao coordenador do GT:

I - Coordenar as reuniões do GT definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões e a realização dos trabalhos;

II - Consolidar os documentos produzidos pelo GT;

III - Submeter os documentos produzidos à avaliação de associações de classe e entidades representativas relacionadas ao tema por meio de consulta restrita;

IV - Manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT;

V- Publicar e divulgar os documentos elaborados pelo GT.

Art. 4º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:

MEMBROS TITULARES

INSTITUIÇÃO

Andrea Pio Abreu

Sociedade Brasileira de Nefrologia

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Eliane Carlosso

Krummennauer

Associação Gaúcha de Controle de Infecção

Universidade Santa Cruz do Sul

Hospital Santa Cruz - Santa Cruz do Sul (RS)

José Carlos Souza Trindade Filho

Sociedade Brasileira de Urologia

Marcelo Carneiro

Associação Brasileira de Epidemiologia e Controle de Infecção Hospitalar - ABIH

Marcos Antonio Cyrillo

Sociedade Brasileira de Infectologia

Maura Salaroli de Oliveira

Sociedade Brasileira de Infectologia

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Hospital Sírio Libanês

Priscila Rosalba Domingos de Oliveira

Sociedade Brasileira de Infectologia

Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Hospital das Clínicas da

Faculdade de Medicina da Universidade São Paulo


MEMBROS SUPLENTES

INSTITUIÇÃO

Amanda Luiz Pires Maciel

Hospital Alemão Oswaldo Cruz

Ana Rubia Guedes Vinhole

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Bianca Leal de Almeida

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Cristiane Feitosa Salviano

Hospital da Criança de Brasília José Alencar

Dejanira Aparecida Regagnin

Hospital Israelita Albert Einstein

Paulo Laste Urlogista

Universidade Santa Cruz do Sul(UNISC) -RS

Hospital Santa Cruz (HSC) - Santa Cruz do Sul (RS)

§ 1º Também farão parte da composição do GT representantes da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa (GGTES).

§ 2º A Coordenação do GT será exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA (GVIMS/GGTES/ANVISA).

§ 3º Sempre que necessário, o GT poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos trabalhos.

§ 4º A participação no GT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º Este GT terá o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos definidos no art. 2º, incisos de I a V, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Este GT poderá realizar as atividades previstas nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 03 (três) anos após a publicação desta Portaria, de acordo com a necessidade da ANVISA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos de infecção da Corrente Sanguínea

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 37

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 814, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos de infecção da Corrente Sanguínea.

Art. 2º Compete aos integrantes do GT:

I - Revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos de infecção da Corrente Sanguínea;

II - Participar das reuniões, discussões e demais atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os documentos citados no inciso I;

III - Executar as atividades definidas pelo coordenador do GT, respeitando o cronograma de atividades proposto;

IV - Elaborar minuta dos documentos, de acordo com o cronograma proposto pelo coordenador do grupo;

V- Finalizar a revisão dos documentos;

VI - Participar da atualização técnico-científica desses documentos, sempre que necessário;

VII - Apoiar a produção de materiais educativos com base nos documentos produzidos;

VIII - Participar de eventos científicos promovidos pela ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos documentos produzidos.

Art. 3º Compete ao coordenador do GT:

I - Coordenar as reuniões do GT definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões e a realização dos trabalhos;

II - Consolidar os documentos produzidos pelo GT;

III - Submeter os documentos produzidos à avaliação de associações de classe e entidades representativas relacionadas ao tema por meio de consulta restrita;

IV - Manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT;

V- Publicar e divulgar os documentos elaborados pelo GT.

Art. 4º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:

MEMBROS TITULARES

INSTITUIÇÃO

Ana Cristina Gales

Escola Paulista de Medicina, Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP/EPM

Daiane Patrícia Cais

United Health Group Brasil

Dirceu Carrara

Instituto do Coração da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/HCFMUSP

Nádia Mora Kuplich

 

Hospital de Clínicas de Porto Alegre/RS

Raquel Bauer Cechinel

Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre/RS

Renata Desordi Lobo

Hospital Sírio Libanês

Silmara Elaine Malaguti Toffano

Universidade Federal do Triângulo Mineiro/MG


MEMBROS SUPLENTES

INSTITUIÇÃO

Debora Otero Britto Passos Pinheiro

Associação Brasileira dos Profissionais em Controle de Infecções e Epidemiologia Hospitalar - ABIH

Fernanda Justo Descio Bozola

Hospital Sírio Libanês

Rosana Rangel

Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro

Thaís Faber Gomes

Hospital Independência da Rede de Saúde Divina Providência/RS

§ 1º Também farão parte da composição do GT representantes da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa (GGTES).

§ 2º A Coordenação do GT será exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA (GVIMS/GGTES/ANVISA).

§ 3º Sempre que necessário, o GT poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos trabalhos.

§ 4º A participação no GT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º Este GT terá o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos definidos no art. 2º, incisos de I a V, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Este GT poderá realizar as atividades previstas nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 03 (três) anos após a publicação desta Portaria, de acordo com a necessidade da ANVISA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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