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segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos de infecção do trato urinário

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 37

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 813, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos de infecção do trato urinário.

Art. 2º Compete aos integrantes do GT:

I - Revisar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos de infecção do trato urinário;

II - Participar das reuniões, discussões e demais atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os documentos citados no inciso I;

III - Executar as atividades definidas pelo coordenador do GT, respeitando o cronograma de atividades proposto;

IV - Elaborar minuta dos documentos, de acordo com o cronograma proposto pelo coordenador do grupo;

V- Finalizar a revisão dos documentos;

VI - Participar da atualização técnico-científica desses documentos, sempre que necessário;

VII - Apoiar a produção de materiais educativos com base nos documentos produzidos;

VIII - Participar de eventos científicos promovidos pela ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos documentos produzidos.

Art. 3º Compete ao coordenador do GT:

I - Coordenar as reuniões do GT definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões e a realização dos trabalhos;

II - Consolidar os documentos produzidos pelo GT;

III - Submeter os documentos produzidos à avaliação de associações de classe e entidades representativas relacionadas ao tema por meio de consulta restrita;

IV - Manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT;

V- Publicar e divulgar os documentos elaborados pelo GT.

Art. 4º O GT de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:

MEMBROS TITULARES

INSTITUIÇÃO

Andrea Pio Abreu

Sociedade Brasileira de Nefrologia

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Eliane Carlosso

Krummennauer

Associação Gaúcha de Controle de Infecção

Universidade Santa Cruz do Sul

Hospital Santa Cruz - Santa Cruz do Sul (RS)

José Carlos Souza Trindade Filho

Sociedade Brasileira de Urologia

Marcelo Carneiro

Associação Brasileira de Epidemiologia e Controle de Infecção Hospitalar - ABIH

Marcos Antonio Cyrillo

Sociedade Brasileira de Infectologia

Maura Salaroli de Oliveira

Sociedade Brasileira de Infectologia

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Hospital Sírio Libanês

Priscila Rosalba Domingos de Oliveira

Sociedade Brasileira de Infectologia

Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Hospital das Clínicas da

Faculdade de Medicina da Universidade São Paulo


MEMBROS SUPLENTES

INSTITUIÇÃO

Amanda Luiz Pires Maciel

Hospital Alemão Oswaldo Cruz

Ana Rubia Guedes Vinhole

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Bianca Leal de Almeida

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Cristiane Feitosa Salviano

Hospital da Criança de Brasília José Alencar

Dejanira Aparecida Regagnin

Hospital Israelita Albert Einstein

Paulo Laste Urlogista

Universidade Santa Cruz do Sul(UNISC) -RS

Hospital Santa Cruz (HSC) - Santa Cruz do Sul (RS)

§ 1º Também farão parte da composição do GT representantes da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa (GGTES).

§ 2º A Coordenação do GT será exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA (GVIMS/GGTES/ANVISA).

§ 3º Sempre que necessário, o GT poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos trabalhos.

§ 4º A participação no GT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º Este GT terá o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos definidos no art. 2º, incisos de I a V, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Este GT poderá realizar as atividades previstas nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 03 (três) anos após a publicação desta Portaria, de acordo com a necessidade da ANVISA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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