DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 2 | Página: 37
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA
Nº 813, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de
dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de
Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar as medidas de
prevenção e os critérios diagnósticos de infecção do trato urinário.
Art. 2º Compete aos
integrantes do GT:
I - Revisar as medidas de
prevenção e os critérios diagnósticos de infecção do trato urinário;
II - Participar das reuniões,
discussões e demais atividades do GT com a finalidade de revisar e elaborar os
documentos citados no inciso I;
III - Executar as atividades
definidas pelo coordenador do GT, respeitando o cronograma de atividades
proposto;
IV - Elaborar minuta dos
documentos, de acordo com o cronograma proposto pelo coordenador do grupo;
V- Finalizar a revisão dos
documentos;
VI - Participar da atualização
técnico-científica desses documentos, sempre que necessário;
VII - Apoiar a produção de materiais
educativos com base nos documentos produzidos;
VIII - Participar de eventos
científicos promovidos pela ANVISA ou outras instituições para a divulgação dos
documentos produzidos.
Art. 3º Compete ao coordenador
do GT:
I - Coordenar as reuniões do GT
definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões e a realização
dos trabalhos;
II - Consolidar os documentos
produzidos pelo GT;
III - Submeter os documentos
produzidos à avaliação de associações de classe e entidades representativas
relacionadas ao tema por meio de consulta restrita;
IV - Manter sob sua guarda os
documentos elaborados pelo GT;
V- Publicar e divulgar os
documentos elaborados pelo GT.
Art. 4º O GT de que trata esta
Portaria terá a seguinte composição:
MEMBROS
TITULARES |
INSTITUIÇÃO |
Andrea Pio Abreu |
Sociedade Brasileira
de Nefrologia Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo |
Eliane Carlosso Krummennauer |
Associação Gaúcha de
Controle de Infecção Universidade Santa
Cruz do Sul Hospital Santa Cruz -
Santa Cruz do Sul (RS) |
José Carlos Souza Trindade
Filho |
Sociedade Brasileira
de Urologia |
Marcelo Carneiro |
Associação Brasileira
de Epidemiologia e Controle de Infecção Hospitalar - ABIH |
Marcos Antonio Cyrillo |
Sociedade Brasileira
de Infectologia |
Maura Salaroli de
Oliveira |
Sociedade Brasileira
de Infectologia Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Hospital Sírio Libanês |
Priscila Rosalba
Domingos de Oliveira |
Sociedade Brasileira
de Infectologia Instituto de Ortopedia
e Traumatologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
da Universidade São Paulo |
MEMBROS
SUPLENTES |
INSTITUIÇÃO |
Amanda Luiz Pires
Maciel |
Hospital Alemão Oswaldo
Cruz |
Ana Rubia Guedes
Vinhole |
Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo |
Bianca Leal de Almeida |
Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo |
Cristiane Feitosa
Salviano |
Hospital da Criança de
Brasília José Alencar |
Dejanira Aparecida
Regagnin |
Hospital Israelita
Albert Einstein |
Paulo Laste Urlogista |
Universidade Santa
Cruz do Sul(UNISC) -RS Hospital Santa Cruz
(HSC) - Santa Cruz do Sul (RS) |
§ 1º Também farão parte da
composição do GT representantes da Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde
da Anvisa (GGTES).
§ 2º A Coordenação do GT será
exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da
Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA
(GVIMS/GGTES/ANVISA).
§ 3º Sempre que necessário, o
GT poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em
exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de
representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que
não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos
trabalhos.
§ 4º A participação no GT será
considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 5º Este GT terá o prazo
de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos definidos no art. 2º, incisos
de I a V, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º Este GT poderá
realizar as atividades previstas nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º até 03
(três) anos após a publicação desta Portaria, de acordo com a necessidade da
ANVISA.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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