DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/01/2021 | Edição: 11 | Seção: 2 | Página: 46
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/5ª Diretoria
PORTARIA
Nº 19, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a criação da
Câmara Técnica de Farmacovigilância e nomeia seus membros O Diretor da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no art. 54 III, § 3º, aliado ao art. 52, II do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro
de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituída a
Câmara Técnica de Farmacovigilância, nos termos da Portaria nº 693, de 20 de
novembro de 2020.
Art. 2º Nomear os seguintes
membros da Câmara Técnica de Farmacovigilância, pelo mandato de 3 (três) anos,
sendo permitida a recondução.
Membro |
Instituição |
Adalton Guimarães Ribeiro |
Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) |
Guacira Corrêa de Matos |
Universidade Federal
do Rio de Janeiro (UFRJ) |
Lucia de Araújo Costa Beisl Noblat |
Universidade Federal
da Bahia (UFBA) |
Lusiele Guaraldo |
Instituto Nacional de
Infectologia Evandro Cruz (Fiocruz) |
Mário Borges Rosa |
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais (FHEMIG) e Instituto para Práticas Seguras no Uso de
Medicamentos (ISMP-Brasil) |
Pamela Alejandra Escalante
Saavedra |
Conselho Federal de
Farmácia (CFF) |
Patrícia Mouta Nunes de Oliveira |
Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fundação Oswaldo Cruz (Bio-Manguinhos/Fiocruz) |
Paulo Roberto GomesTakey |
Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fundação Oswaldo Cruz (Bio-Manguinhos/Fiocruz) |
Art. 3º Nomear a servidora Ana
Carolina dos Santos Cardoso de Carvalho, como titular, e o servidor Nelson
Guilherme de Andrade Araujo, como suplente, para o exercício das atividades de Secretaria-Executiva,
disciplinadas pela Portaria nº 693, de 2020.
Art. 4º A coordenação da
Câmara Técnica, disciplinada pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC n° 255, de 10 de dezembro
de 2018, será exercida pelo servidor Marcelo Vogler de Moraes, como titular, e
pela servidora Bianca Kollross, como suplente.
Art. 5º As reuniões ordinárias
ocorrerão a cada 3 (três) meses.
Art. 6º As reuniões
extraordinárias ocorrerão sempre que necessário para monitoramento/gerenciamento
de sinais de segurança de medicamentos ou quaisquer outros assuntos relacionados
à Farmacovigilância.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ALEX
MACHADO CAMPOS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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