Destaques

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

PORTARIA Nº 19, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 - Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica de Farmacovigilância e nomeia seus membros

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/01/2021 | Edição: 11 | Seção: 2 | Página: 46

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/5ª Diretoria

PORTARIA Nº 19, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica de Farmacovigilância e nomeia seus membros O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54 III, § 3º, aliado ao art. 52, II do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica de Farmacovigilância, nos termos da Portaria nº 693, de 20 de novembro de 2020.

Art. 2º Nomear os seguintes membros da Câmara Técnica de Farmacovigilância, pelo mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a recondução.

Membro

Instituição

Adalton Guimarães Ribeiro

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Guacira Corrêa de Matos

Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Lucia de Araújo Costa Beisl Noblat

Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Lusiele Guaraldo

Instituto Nacional de Infectologia Evandro Cruz (Fiocruz)

Mário Borges Rosa

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) e Instituto para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos (ISMP-Brasil)

Pamela Alejandra Escalante Saavedra

Conselho Federal de Farmácia (CFF)

Patrícia Mouta Nunes de Oliveira

Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fundação Oswaldo Cruz (Bio-Manguinhos/Fiocruz)

Paulo Roberto GomesTakey

Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fundação Oswaldo Cruz (Bio-Manguinhos/Fiocruz)

 

Art. 3º Nomear a servidora Ana Carolina dos Santos Cardoso de Carvalho, como titular, e o servidor Nelson Guilherme de Andrade Araujo, como suplente, para o exercício das atividades de Secretaria-Executiva, disciplinadas pela Portaria nº 693, de 2020.

Art. 4º A coordenação da Câmara Técnica, disciplinada pela Resolução de Diretoria Colegiada -

RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, será exercida pelo servidor Marcelo Vogler de Moraes, como titular, e pela servidora Bianca Kollross, como suplente.

Art. 5º As reuniões ordinárias ocorrerão a cada 3 (três) meses.

Art. 6º As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que necessário para monitoramento/gerenciamento de sinais de segurança de medicamentos ou quaisquer outros assuntos relacionados à Farmacovigilância.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEX MACHADO CAMPOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda