DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/01/2021 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.609, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Institui a Política Nacional
de Modernização do Estado e o Fórum Nacional de Modernização do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituída a
Política Nacional de Modernização do Estado - Moderniza Brasil, com a
finalidade de direcionar os esforços governamentais para aumentar a eficiência
e modernizar a administração pública, a prestação de serviços e o ambiente de
negócios para melhor atender às necessidades dos cidadãos.
Art. 2º A Política Nacional de
Modernização do Estado tem por objetivos a integração, a articulação, o
monitoramento e a avaliação de políticas, programas, ações e iniciativas de
modernização do Poder Executivo federal.
Parágrafo único. Para
consecução dos objetivos de que trata o caput, poderão ser firmadas parcerias
com os outros Poderes, os entes federativos, os organismos internacionais e a
iniciativa privada.
Art. 3º São princípios da
Política Nacional de Modernização do Estado:
Anexo:
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